Aberto Concurso para Técnico de Informática em Mobilidade – INEM

Prazo de 10 dias úteis.

«(…) Condições de candidatura — podem candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e estejam habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática (…)»

Veja aqui a lista unitária de ordenação final

VMER dos Hospitais Fernando Fonseca e Barreiro Em Funcionamento Até 30 de Abril de 2016

« SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 1996/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a gestão dos hospitais, da circulação de informação clínica e da articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor e melhorar a governação do SNS.

O Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) fundamental para garantir aos utentes a pronta e adequada prestação de cuidados de saúde, em situações de doença aguda, assegurando um conjunto de ações coordenadas, de âmbito extra-hospitalar, hospitalar e inter-hospitalar, que resultam da intervenção ativa e dinâmica dos vários componentes do SNS, possibilitando uma atuação rápida, eficaz e com economia de meios em situações de emergência médica.

O INEM, I. P., dispõe, para o bom desempenho das suas atribuições e para o bom funcionamento do SIEM, entre outras, de Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER), cuja tripulação engloba profissionais de saúde (médico e enfermeiro), ambos com formação específica (ministrada pelo INEM) em emergência médica, nomeadamente em suporte avançado de vida, e dispondo de equipamento apropriado.

As VMER são meios concebidos para o transporte rápido de uma equipa médica diretamente ao local onde se encontra o doente e possuem como objetivo a prestação de cuidados de saúde para a estabilização pré-hospitalar e o acompanhamento médico durante o transporte de doentes críticos, vítimas de acidente ou doença súbita, em situações de emergência.

O Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, determina que as VMER devem existir na rede articulada de serviços de Emergência do Serviço Nacional de Saúde, devendo os Serviços de Urgência Polivalente (SUP) e os Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica (SUMC) integrar esse meio de emergência pré-hospitalar.

Os Hospitais Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. (Amadora) e Nossa Senhora do Rosário (Barreiro), integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., embora disponham de Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica, são os únicos que ainda não têm integrada e em funcionamento a respetiva VMER, como previsto no Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril.

Tal, para além de não ser razoável nem fundado em motivações atendíveis, não cumpre o disposto que se encontra previsto no Despacho 5561/2014, de 23 de abril, nem nos Despachos que o antecederam.

Assim, determina -se:

1 — As VMER integradas nos Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica dos Hospitais Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., e Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., entram em funcionamento até 30 de abril de 2016.

2 — Os Hospitais referidos no número anterior e o INEM, I. P., devem iniciar, no dia seguinte à data de assinatura do presente despacho, os contactos interinstitucionais de modo a garantir o funcionamento das VMER dentro do prazo definido no número anterior.

3 — O Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., e o Hospital de Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., devem iniciar de imediato os procedimentos necessários para a identificação dos profissionais (médicos e enfermeiros) que constituirão as equipas de operacionais das VMER e para a criação das condições logísticas para o seu funcionamento.

4 — O INEM, I. P., deve iniciar de imediato os procedimentos necessários para assegurar a formação dos médicos e enfermeiros referidos no ponto anterior, bem como garantir a existência das viaturas e dos equipamentos necessários ao funcionamento das VMER.

5 — Os Protocolos de Gestão e Operação Conjunta das VMER do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., e do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., a celebrar entre aqueles Hospitais e o INEM, I. P., deverão ser homologados de acordo com o n.º 3 do Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, antes da entrada em funcionamento das respetivas VMER.

6 — O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

21 de janeiro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Veja também:

Tag INEM

Pré-Hospitalar: O Despacho

Subsídio Mensal Fixo a Atribuir Pelo INEM Por Cada Meio VMER Integrado

Meios de Emergência do INEM

 

Informação do Portal da Saúde:

VMER nos hospitais Amadora Sintra e Nossa Senhora do Rosário
 Vista do site do INEM
Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação dos hospitais da Amadora e do Barreiro entram em funcionamento até 30 de abril.
 O Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 1996/2016, publicado esta terça-feira, dia 9 de fevereiro, determina que as Viaturas Médicas de Emergência (VMER) integradas nos serviços de Urgência Médico- Cirúrgica dos Hospitais Professor Doutor Fernando Fonseca, EPE (Amadora), e Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE, entram em funcionamento até 30 de abril de 2016.
No diploma, assinado pelo Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, no dia 21 de janeiro de 2016, ainda se determina que os Protocolos de Gestão e Operação Conjunta das VMER do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca e do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, a celebrar entre aqueles Hospitais e o Instituto Nacional Emergência Médica (INEM), deverão ser homologados de acordo com o n.º 3 do Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, antes da entrada em funcionamento das respetivas VMER.

Sistema Integrado de Emergência Médica

O Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) constitui um conjunto de meios e ações extra-hospitalares, hospitalares e inter-hospitalares, com a intervenção ativa dos vários componentes de uma comunidade – portanto pluridisciplinar – programados de modo a possibilitar uma ação rápida, eficaz e com economia de meios, em situações de doença súbita, acidentes e catástrofes, nas quais a demora de medidas adequadas, diagnóstico e terapêutica, podem acarretar graves riscos ou prejuízo ao doente.

O Instituto Nacional Emergência Médica é o organismo do Ministério da Saúde responsável por coordenar, no território de Portugal Continental, o funcionamento do SIEM.Para o bom desempenho das suas atribuições e para o bom funcionamento do Sistema Integrado de Emergência Médica, entre outras, o INEM dispõe de Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação, cuja tripulação engloba profissionais de saúde, médico e enfermeiro, ambos com formação específica (ministrada pelo instituto) em emergência médica, nomeadamente em suporte avançado de vida, e dispondo de equipamento apropriado.

As VMER são meios concebidos para o transporte rápido de uma equipa médica diretamente ao local onde se encontra o doente e possuem como objetivo a prestação de cuidados de saúde para a estabilização pré-hospitalar e o acompanhamento médico durante o transporte de doentes críticos, vítimas de acidente ou doença súbita, em situações de emergência.

Subsídio Mensal Fixo a Atribuir Pelo INEM Por Cada Meio VMER Integrado

« (…) Assim, determina-se:

1 — O subsídio mensal fixo a atribuir pelo INEM, I. P., por cada meio VMER integrado, nos termos do n.º 7 do Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, deve ser aumentado para o seu dobro, fixando-se assim no montante de € 6.800,00 (seis mil e oitocentos euros) por cada meio VMER integrado.:

2 — Com a entrada em vigor do presente Despacho os protocolos celebrados entre os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e o INEM, I. P., nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, devem ser revistos na parte relativa à atualização do subsídio mensal fixo e incluir a Cláusula de Penalização em função da operacionalidade da VMER, caso o mesmo não preveja esta cláusula.

3 — Os estabelecimentos hospitalares cujos protocolos não contemplem a Cláusula de Penalização em função da operacionalidade da VMER, não beneficiam da atualização constante do n.º 1 do presente despacho.

4 — Os protocolos referidos no n.º 2 devem ser homologados até ao dia 30 de março de 2016.

5 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. (…) »

Veja também:

Pré-Hospitalar: O Despacho

Meios de Emergência do INEM

Tag INEM

Aberto Concurso para 3 Técnicos Superiores Juristas – INEM

Prazo de 10 dias úteis.

Veja aqui a Lista Unitária de Ordenação Final

Nomeação do Coordenador do Gabinete de Logística e Operações do INEM

Concurso para 85 TAE do INEM: Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados Homologada

Saiu a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados Homologada, e a Ata n.º 24, relativas ao concurso para 85 Técnicos de Ambulância e Emergência do Instituto Nacional de Emergência Médica.

Veja a Ata n.º 24

Veja a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados Homologada «Lista Unitária a que se refere o Aviso publicado em Diário da República no dia 21/12/2015 em Suplemento»:

Informação adicional:

«O júri, de acordo com o n.º 19 do Aviso do Concurso, após audiência de interessados da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados provisória e de análise das pronúncias apresentadas deliberou sobre as mesmas e elaborou a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados que, depois de ter sido Homologada pelo Conselho Diretivo do INEM, I.P. se ANEXA abaixo, constituindo, a par da Lista de Resultados, os anexos à Ata n.º 24 que se tornam públicos em 21 de dezembro de 2015. De acordo com o Aviso, apenas podem celebrar contrato os primeiros 85 candidatos aprovados que, depois de contatados para o efeito, confirmem o interesse em ocupar o posto de trabalho.

O INEM, I.P., depois de publicado em Diário da República o Aviso previsto no n.º 6 do art.º 36º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, anexará o mesmo neste sítio de Internet do INEM.

Os candidatos aprovados deverão aguardar contato do INEM no sentido de se manifestarem quanto à aceitação do posto de trabalho.»

Veja as nossas outras publicações sobre este concurso:

Concurso para 85 TAE do INEM: Lista Final Provisória e Listas de Resultados após Curso de TAS

Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados Após Curso de Condução Defensiva e Após Audiência de Interessados

Concurso para 85 TAE do INEM: Aviso Relativo a Elementos de Estudo para a 6ª fase

Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados após Curso de Condução Defensiva – Ambulância

Concurso para 85 TAE do INEM:  Lista de Resultados após Avaliação Psicológica após audiência de Interessados

Concurso para 85 TAE do INEM: Lista de Resultados da 4ª Fase – Avaliação Psicológica

Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados após Prova de Condução de Base e Audiência de Interessados

Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados após Prova de Condução de Base

Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados da Avaliação Curricular Após Audiência de Interessados

Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados da Avaliação Curricular

Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados da Prova de Conhecimentos Após Audiência de Interessados

Concurso para 85 TAE do INEM: Lista de Resultados da Prova de Conhecimentos TAE-INEM 01/2015

Concurso para 85 TAE do INEM: Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos após Audiência de Interessados

Concurso para 85 Técnicos de Ambulância de Emergência do INEM: Lista de Admitidos e Excluídos

Aberto Concurso para 85 Técnicos de Ambulância de Emergência – INEM

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Listas de Admitidos, Excluídos e Audiência de Interessados

Atualizado a 18/12/2015.

Saíram as Listas de Admitidos e Excluídos, relativas ao Concurso para recrutamento de 80 Enfermeiros para o Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM.

Veja a Lista de Candidatos Admitidos

Veja a Lista de Candidatos Excluídos

Veja o Formulário de Audiência de Interessados

Informação adicional (Texto em 18/12/2015):

«O júri, após ter procedido à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, à análise da reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação, reuniu em 4 de dezembro de 2015 e deliberou proceder à notificação dos candidatos da sua admissão, admissão condicional ou exclusão, elaborando as Listas que se anexam. Assim, publicam-se, em 16/12/2015, as listas de candidatos admitidos ou admitidos condicionalmente e excluídos nos termos previstos na Portaria n.º 250/2014 de 28 de novembro. Os candidatos que entendam existir fundamentos para tal, podem pronunciar-se em sede de audiência de interessados devendo, para o efeito, preencher o Formulário de Audiência de Interessados disponível acima. As pronúncias, feitas no referido Formulário, devem ser endereçadas para o e-mail concurso.enf_2015@inem.pt até ao dia 31/12/2015.

Alguns dias após esta fase de audiência de interessados sobre as Listas de Candidatos Admitidos e Excluídos, o júri publicará a lista de resultados da Avaliação Curricular (primeiro método de seleção  cf. n.º 11 do Aviso). Esta Avaliação Curricular determinará quais os candidatos que, obtendo avaliação curricular não inferior a 9,5, transitarão para a fase seguinte da Entrevista Profissional de Seleção.

Mais se informa que os candidatos admitidos condicionalmente deverão ter recebido um e-mail notificando esse facto e quais os documentos que, não sendo totalmente legíveis, deverão ser remetidos de novo ao Presidente do Júri (para o e-mail acima se as novas digitalizações apresentarem condições de total legibilidade ou em fotocópia legível por Carta Registada dirigida ao Presidente do Júri do Concurso ENF-INEM 01/2015 para a morada da Sede do INEM nos restantes casos). No caso de não ter recebido e-mail de notificação, deverá informar o júri, desse facto para o e-mail acima.»

Informação adicional (Texto em 16/12/2015):

«O júri, após ter procedido à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, à análise da reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação, reuniu em 4 de dezembro de 2015 e deliberou proceder à notificação dos candidatos da sua admissão, admissão condicional ou exclusão, elaborando as Listas que se anexam. Assim, publicam-se, em 16/12/2015, as listas de candidatos admitidos ou admitidos condicionalmente e excluídos nos termos previstos na Portaria n.º 250/2014 de 28 de novembro. Os candidatos que entendam existir fundamentos para tal, podem pronunciar-se em sede de audiência de interessados devendo, para o efeito, preencher o Formulário de Audiência de Interessados. As pronúncias, feitas no referido Formulário, devem ser endereçadas para o e-mail concurso.enf_2015@inem.pt até ao dia 31/12/2015.

Os candidatos que entendam que existem fundamentos para se pronunciarem em sede de audiência de interessados relativamente à Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos deverão, obrigatoriamente, utilizar para o efeito o Formulário de Audiência de Interessados.»

Todas as questões deverão ser colocadas ao Instituto Nacional de Emergência Médica.

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Veja as publicações anteriores:

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Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Critérios de Avaliação – Ata n.º 1 e Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Candidatura Eletrónica, em Papel, e Perguntas Frequentes

Aberto Concurso para 80 Enfermeiros para o INEM