Artigo avalia equilíbrio entre aprovações mais rápidas e menor evidência clínica – Infarmed


Duas dezenas de países europeus, entre eles Portugal, estiveram envolvidos na publicação de um artigo que avalia a necessidade de agilizar a aprovação de medicamentos em que há necessidades clínicas por satisfazer, tendo em consideração os inevitáveis riscos da aprovação de medicamentos com menor evidência clínica recolhida.

O artigo “Payers’views of the changes arising through the possible adoption of adaptative pathways”, publicado na revista Frontiers in Pharmacology, a 28 de Setembro de 2016, e em que participou Ricardo Ramos, da Direção de Avaliação de Tecnologias de Saúde, analisa um novo modelo de autorização de introdução no mercado a título condicional: Medicines Adaptive Pathways to patients (MAPPs).

Este mecanismo de aprovação, em estudo pela Agência Europeia do Medicamento, é o foco deste artigo, que envolve reguladores e financiadores do sector da saúde de vários países europeus. Entre as preocupações expressas estão a reduzida evidência e o risco acrescido de os doentes serem expostos a tratamentos para os quais existem menos dados de segurança e eficácia. O mesmo se passa em relação ao financiamento, porque se torna complexa a avaliação do seu valor e do seu custo, dada a limita evidência disponível.

Os autores alertam para a necessidade de garantir que os MAPPs sejam concedidos em casos excepcionais, quando não há alternativa de tratamento e em que é expectável que o novo medicamento seja uma inequívoca mais-valia. No caso de o medicamento não cumprir as expectativas, deverá também haver um processo claro de saída ou uma eventual retirada do financiamento.

Este artigo pretendeu ser um ponto de partida para uma discussão mais pormenorizada sobre a aplicação dos MAPPs, não pretendendo criar barreiras de acesso, mas sim gerar equidade e segurança no acesso aos novos medicamentos por parte do doentes europeus.

Comunicado de Imprensa Infarmed: Inspeções determinam melhoria na preparação de medicamento dos hospitais

O Infarmed já realizou 26 inspeções aos serviços farmacêuticos hospitalares, 84% das previstas para 2016. No âmbito deste programa, que também envolveu quatro unidades privadas – foi verificado o circuito do medicamento e dos dispositivos médicos, para garantir a sua administração e utilização nos doentes com toda a qualidade, eficácia e segurança.

O objetivo deste plano, assumido como uma prioridade, é contribuir para melhorar o sistema de saúde, com o apoio das unidades e das equipas de profissionais, e ajudar a prevenir eventuais deficiências de forma proativa.

Entre as irregularidades detetadas, destacaram-se as relacionadas com atividades de preparação de medicamentos, que totalizaram 37%, sendo seguidas pelas atividades de distribuição e dispensa de medicamentos em ambulatório, com mais 30% do total.

Foram encontradas quatro situações críticas, pela gravidade das não-conformidades e devido ao risco para a saúde pública. Na sequência da sua deteção foi recomendada como medida cautelar a suspensão imediata da atividade de preparação de citotóxicos. No entanto, foram encontradas alternativas para que os doentes continuassem a ter acesso aos tratamentos como até aí.

As entidades apresentaram planos com ações corretivas e preventivas para as deficiências detetadas, sejam elas críticas ou de menor gravidade.

Outras não-conformidades detetadas
Algumas não-conformidades encontradas nestas ações foram a inexistência de aparelho de controlo de temperatura, registos de atividades incompletos, a venda de medicamentos não enquadráveis no regime em vigor, aplicação de taxas não regulamentadas, o envio de medicamentos aos utentes por via postal, entre outros.

Além da legislação e do cumprimento das normas, é verificado o sistema de gestão de qualidade, a aquisição, receção e armazenamento de produtos, a distribuição e dispensa, bem como a preparação de medicamentos, que abrange as instalações, qualificação do pessoal, técnicas de preparação e controlo de qualidade e das condições ambientais.

Para mais informações, é possível consultar a página Farmácia Hospitalar- área da inspeção.

Assessoria de Imprensa do INFARMED, I.P.
Infarmed, 28 de outubro de 2016
imprensa@infarmed.pt
217987133/5230

Circular Normativa Conjunta ACSS/DGS/INFARMED/SPMS: Regime de acesso e financiamento no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) de dispositivos médicos para apoio a ostomias e incontinência nos Estabelecimentos e Serviços do SNS

Circular Normativa Conjunta ACSS/DGS/INFARMED/SPMS nº 22/2016/DPS/ACSS de 27/10/2016
Norma dirigida às Administrações Regionais de Saúde e Unidades Locais de Saúde.
Regime de acesso e financiamento no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) de dispositivos médicos para apoio a ostomias e incontinência nos Estabelecimentos e Serviços do SNS

Aberto Concurso Para 15 Técnicos Superiores em Mobilidade – Infarmed

Circular Informativa Infarmed: Desfibrilhadores Automáticos Externos Fred Easy

Circular Informativa N.º 155/CD/550.20.001 Infarmed Data:24/10/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

O fabricante Schiller Medical SAS informou que a bateria interna (independente da bateria principal azul) do seu desfibrilhador automático externo Fred Easy tem de ser substituída de 6 em 6 anos, conforme indicado no manual do utilizador na secção “Manutenção”, para garantir o correto funcionamento do dispositivo. Esta substituição requer a intervenção de um técnico qualificado.

Os desfibrilhadores automáticos externos são utilizados em situações de emergência no tratamento da paragem cardíaca em casos de fibrilação ventricular, podendo existir em ambiente hospitalar e em ambiente extra-hospitalar, nomeadamente em locais públicos.

Assim, os utilizadores que possuam desfibrilhadores com mais de 6 anos em que a bateria interna ainda não tenha sido substituída, devem contactar com o distribuidor local da empresa Schiller Medical SAS (Geranswers – telefone 219143157). Estes desfibrilhadores podem continuar em serviço enquanto se aguarda a substituição da bateria, devendo ser controlada, semanalmente, a disponibilidade de funcionamento.

Para os desfibrilhadores com menos de 6 anos o fabricante recomenda que seja agendada a sua manutenção.

Dada a dificuldade em localizar todos os utilizadores destes desfibrilhadores em Portugal, o Infarmed recomenda aos utilizadores que contactem com o respetivo distribuidor caso ainda não tenham recebido a informação sobre a substituição da bateria interna.

Quaisquer incidentes ou outros problemas relacionados com este dispositivo devem ser notificados à Unidade de Vigilância de Produtos de Saúde do Infarmed através dos contactos: tel.: +351 21 798 71 45; fax: +351 21 111 7559; e-mail: dvps@infarmed.pt.

O Conselho Diretivo
Helder Mota Filipe

Circular Informativa Infarmed: Metformina – Utilização em Doentes Com Função Renal Moderadamente Reduzida

Circular Informativa N.º 151/CD/550.20.001 Infarmed Data: 20/10/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A Agência Europeia do Medicamento (EMA) terminou a revisão da informação relativa a todos os medicamentos contendo metformina iniciada em janeiro de 2016, tendo concluído que a população com função renal moderadamente reduzida [Fração de Filtração Glomerular (GFR) = 30-59 ml/min] beneficia do uso de metformina para o tratamento da diabetes tipo 2.

Informação para os profissionais de saúde
– Os medicamentos contendo metformina podem ser utilizados em doentes com função renal moderadamente reduzida (GFR = 30-59 ml/min). O uso em doentes com GFR < 30 ml/min continua contraindicado;
– O GFR deve ser avaliado antes do início do tratamento com metformina e anualmente durante o tratamento;
– Em doentes com função renal moderadamente reduzida deve ser considerada a utilização de doses reduzidas de metformina;
– Os fatores de risco para acidose láctica devem ser revistos antes e durante o tratamento;
– Para os medicamentos de dose fixa contendo metformina em associação com outra substância, deve ser considerado o uso das diferentes substâncias ativas em separado face às restrições, eficácia e viabilidade de ajustamento da dosagem da outra substância.
– A informação do RCM dos medicamentos contendo metformina será harmonizada relativamente à utilização destes medicamentos em doentes com função renal moderadamente reduzida e às precauções relativas ao risco de acidose láctica.

Informação para os doentes
– Os medicamentos contendo metformina são utilizados para o tratamento da diabetes tipo 2, isoladamente ou em associação com outros antidiabéticos orais ou com insulina;
– Os doentes com função renal moderadamente reduzida (GFR = 30-59 ml/min) podem agora utilizar metformina, desde que a dose deste medicamento seja adaptada à função renal do doente. Estes medicamentos continuam contraindicados em doentes com redução grave da função renal (GFR inferior a 30 ml/mim);
– Os doentes com função renal reduzida podem ter um risco maior de desenvolverem acidose láctica, uma complicação rara, mas grave, que se deve a uma acumulação de ácido láctico. No entanto, este risco pode ser minimizado monitorizando a dose administrada;
– A desidratação aumenta o risco de acidose láctica. Se tiver vómitos, diarreia, febre, se está exposto ao calor ou beber menos líquidos do que o normal poderá ficar desidratado. Nestes casos pare de tomar metformina e consulte de imediato o seu médico.
– Caso tenha dúvidas sobre o seu tratamento para a diabetes ou sobre a sua função renal, deve consultar o seu médico ou farmacêutico.

O Infarmed continuará a acompanhar esta questão e implementará a decisão final, legalmente vinculativa, a ser emitida pela Comissão Europeia.

O Presidente do Conselho Diretivo
Henrique Luz rodrigues

Para informações adicionais, consulte:
Circular Informativa n.º 006/CD/550.20.001, de 29/01/2016
Norma da Direção Geral da Saúde, Norma nº 052/2011 de 27/12/2011 atualizada a 27/04/2015