O Despacho que Anula o Despacho da ‘Grave Emergência em Saúde’

Este despacho anula os efeitos do despacho inconstitucional e ilegal da semana passada.

Desta feita, ainda piora as coisas, já que fala em ‘situação de grave emergência’, mostrando a inconstitucionalidade de ambos os despachos.

Um secretário de estado não pode decretar situações de emergência, nem o fim das mesmas. O ministro também não.

DESPACHO N.º 14098-A/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 225/2014, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2014-11-20

Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Declara que deixam de vigorar as medidas de exceção, constantes do ponto 2 do Despacho n.º 13836-A/2014, de 13 de novembro (Determina situação de grave emergência de saúde o surto associado à bactéria da legionella)

Declarado Surto de Legionella para Interferir com Greve de Enfermeiros

A declaração de surto de Legionella é oportunista.

Este Despacho não é uma requisição civil, mas uma interferência no Direito à Greve por quem não tem legitimidade constitucional para o fazer.

O Secretário de Estado não tem poderes para este ato, nem o pode fazer por mero despacho. Está a limitar Direitos constitucionalmente previstos.

O Direitos podem ser limitados, de facto, mas por quem tem poderes para tal e em situação de verdadeira calamidade.

Os Serviços Mínimos da Greve asseguram todos os cuidados imprescindíveis.

Despacho n.º 13836-A/2014 – Diário da República n.º 220/2014, 1º Suplemento, Série II de 2014-11-13
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Declara o surto associado à bactéria da legionella uma situação de grave emergência de saúde e identifica os estabelecimentos hospitalares nos quais se impõe a adoção de medidas de exceção

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Hoje: Comunicado do Diretor-Geral da Saúde Sobre o Atual Surto de Infeção por Legionella

Atualizado até 17/11/2014 às 17:00.

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde, de 16/11/2014, sobre o atual surto de infeção por Legionella.

«Amanhã, dia 17 de novembro, pelas 17h, será emitido um comunicado conjunto da Direção-Geral da Saúde, do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, a fim de detalhar a evolução do surto.»

Veja aqui o comunicado conjunto DGS-INSA-ARSLVT de 17/11/2014.

Veja aqui o Comunicado de 16/11/2014.

Não houve comunicado a 15/11/2014.

Veja aqui o Comunicado de 14/11/2014.

Veja aqui o Comunicado de 13/11/2014.

Veja aqui o Comunicado de 12/11/2014.

Veja aqui o Comunicado de 11/11/2014.

Veja aqui o Comunicado de 10/11/2014.

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