05/04/2018
Etiqueta: Literacia
Literacia em Saúde nas Bibliotecas de Lisboa
Literacia em Saúde: dê a sua opinião!
Literacia em Saúde nas Bibliotecas de Lisboa
Projeto-piloto Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde – DGS
Despacho do Diretor-Geral da Saúde em que são designados os elementos que integram a equipa técnica de apoio à coordenadora científica do Projeto-piloto “Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde”.
Despacho DGS: Projeto-Piloto “Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde”

Projeto-piloto “Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde”
«O Despacho n.º 6430/2017, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República
N.º 142, 2.ª série, de 25 de julho de 2017, determina a implementação, pela Direção-Geral da
Saúde, de um projeto-piloto sobre “Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde”, a
decorrer pelo período experimental de dois anos.
Cabendo à Direção-Geral da Saúde a execução do referido projeto-piloto, assim como o reporte
periódico da evolução do mesmo ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, torna-se
necessário definir a sede da sua coordenação.
Assim, determino o seguinte:
a) A coordenação da execução do projeto-piloto “Literacia para a Segurança dos Cuidados
de Saúde” é assegurada pelo Departamento da Qualidade na Saúde.
b) A coordenação científica do projeto-piloto “Literacia para a Segurança dos Cuidados de
Saúde” é assegurada pela Professora Doutora Margarida Eiras, na qualidade de
Consultora da Direção-Geral da Saúde, a qual, para o efeito, articula diretamente com a
Divisão de Gestão da Qualidade, do Departamento da Qualidade na Saúde.
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde»
Informação do Portal SNS:

Projeto-piloto avança em 9 hospitais, com coordenação da DGS
Com o objetivo de aumentar a participação dos doentes, dos seus familiares e/ou cuidadores na melhoria da qualidade e segurança da prestação de cuidados de saúde, bem como a literacia dos pacientes, vai avançar, durante um período experimental de dois anos, o projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde», em nove hospitais:
- Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil;
- Unidade Local de Saúde do Nordeste;
- Centro Hospitalar Tondela-Viseu;
- Unidade Local de Saúde de Castelo Branco;
- Centro Hospitalar de Leiria;
- Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra;
- Centro Hospitalar Lisboa Norte;
- Centro Hospitalar de Lisboa Central;
- Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano.
A coordenação da execução e a avaliação do programa é da responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.
As Ligas de Amigos e as associações de doentes destas unidades de saúde serão, junto das Comissões da Qualidade e Segurança, dinamizadoras locais da implementação do projeto-piloto e intervenientes ativos na execução dos planos anuais de atividades das Comissões da Qualidade e Segurança. As áreas prioritárias em foco são:
- Promoção da higiene das mãos;
- Segurança cirúrgica;
- Segurança na utilização da medicação;
- Prevenção de quedas;
- Prevenção de úlceras de pressão;
- Prevenção de infeções e de resistência aos antibióticos.
Para saber mais consulte:
Despacho n.º 6429/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25
Saúde – Gabinete do Ministro
Determina que os programas de «Educação para a saúde, literacia e autocuidados» e de «Prevenção e gestão da doença crónica» são integrados num único programa, que passa a ser designado por programa de «Literacia em saúde e integração de cuidados»
Veja também:
DGS > Projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde»
Projeto-piloto: «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde»
- Despacho n.º 6430/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina a implementação, durante um período experimental de dois anos, do projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde»
Veja a publicação da DGS relacionada:
Despacho DGS: Projeto-piloto “Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde”
«Despacho n.º 6430/2017
O Programa do XXI Governo Constitucional tem procurado responder melhor e mais depressa às necessidades dos cidadãos do Serviço Nacional de Saúde, simplificando o acesso aos cuidados de saúde, aproveitando os meios de proximidade e tornando as unidades de saúde mais seguras e amigáveis à circulação do utente nos diversos níveis de prestação de cuidados do sistema de saúde.
A Lei de Bases da Saúde, determina, como primeiro princípio geral, que a proteção da saúde constitui um direito dos indivíduos e da comunidade, que se efetiva pela responsabilidade conjunta dos cidadãos, da sociedade e do Estado e preconiza, na Base II, que a política de Saúde deve obedecer à participação dos indivíduos e da comunidade organizada no controlo do funcionamento dos serviços e, na Base XIV, que é direito dos utentes constituírem entidades que colaborem com o sistema de saúde, nomeadamente sob a forma de associações para a promoção e defesa da saúde ou de grupos de amigos de estabelecimentos de saúde.
Assim, com a missão clara de reforçar o poder dos cidadãos no Serviço Nacional de Saúde, tem que se ouvir mais os seus utilizadores e organizar melhor os serviços de acordo com as preferências daqueles, com foco na qualidade e na segurança da prestação de cuidados de saúde.
A Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020 pretende, entre outros objetivos, aumentar a responsabilização pela qualidade dos cuidados em todos os patamares do sistema de saúde e aumentar o envolvimento dos profissionais, das lideranças e dos próprios doentes e dos seus cuidadores informais na garantia de uma maior qualidade e segurança da prestação de cuidados de saúde.
Por outro lado, o Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2015-2020 respeita a Recomendação da União Europeia de 9 de junho de 2009 e as orientações da Organização Mundial de Saúde para a segurança dos doentes, incluindo as recentes recomendações da II Reunião Mundial de Ministros sobre Segurança dos Doentes, realizada em Bona, em março de 2017, assumindo-se este Plano como um marco consistente, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, na luta contra os incidentes de segurança associados à prestação de cuidados de saúde.
Pretende-se, portanto, que as unidades prestadoras de cuidados de saúde promovam o aumento da cultura de segurança do seu ambiente interno e que encontrem, nos cidadãos e nas suas famílias, os parceiros certos para que a mudança cultural interna se intensifique e desenvolva através da voz dos mais interessados em receber cuidados de saúde de qualidade e seguros.
Neste sentido e de forma a potenciar a criação de ambientes favoráveis à promoção da cultura de segurança dos cuidados de saúde, reforçando o poder de intervenção dos cidadãos utilizadores do sistema de saúde, determino que:
1 – Seja implementado, durante um período experimental de 2 anos, o projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde» com os seguintes objetivos:
a) Aumentar a participação dos doentes, dos seus familiares e/ou cuidadores na melhoria da qualidade e segurança da prestação de cuidados de saúde;
b) Aumentar a literacia dos doentes na área da segurança da prestação de cuidados de saúde;
c) Melhorar a cultura de segurança dos ambientes internos dos serviços prestadores de cuidados de saúde.
2 – As unidades de saúde, as suas Comissões da Qualidade e Segurança e as respetivas Ligas de Amigos e Associações de Doentes envolvidas no projeto-piloto referido no número anterior, são:
a) Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.;
b) Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.;
c) Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.;
d) Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.;
e) Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.;
f) Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;
g) Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;
h) Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;
i) Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
3 – As Ligas de Amigos e as Associações de Doentes das unidades prestadoras de cuidados de saúde mencionadas no número anterior são, junto das Comissões da Qualidade e Segurança:
a) Dinamizadores locais da implementação do projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde»;
b) Intervenientes ativos na execução dos planos anuais de atividades das Comissões da Qualidade e Segurança, desenvolvendo as respetivas atividades, nas áreas referidas no n.º 4 do presente Despacho, enquadradas por estas Comissões da Qualidade e Segurança.
4 – As Ligas de Amigos e as Associações de Doentes das unidades prestadoras de cuidados de saúde mencionadas no n.º 2 do presente Despacho desenvolvem as suas atividades, no âmbito do projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde», nas seguintes áreas prioritárias:
a) Promoção da higiene das mãos;
b) Segurança cirúrgica;
c) Segurança na utilização da medicação;
d) Prevenção de quedas;
e) Prevenção de úlceras de pressão;
f) Prevenção de infeções e de resistência aos antibióticos.
5 – A coordenação da execução do projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde» e a sua avaliação são realizadas pela Direção-Geral da Saúde, devendo reportar ao meu Gabinete relatórios de evolução do projeto de acordo com o seguinte cronograma:
a) Diagnóstico de avaliação da cultura interna de segurança nas unidades prestadoras de cuidados de saúde mencionadas no n.º 2 do presente Despacho, em dezembro de 2017;
b) Plano de atividades do projeto-piloto e modelo de monitorização e de avaliação, em dezembro de 2017;
c) Avaliação intercalar do projeto em junho de 2018;
d) Diagnóstico de avaliação da cultura interna de segurança nas unidades prestadoras de cuidados de saúde mencionadas no n.º 2 do presente Despacho e avaliação final do projeto em junho de 2019.
17 de julho de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»