Poderes e Competências Delegados na Diretora da Direção de Avaliação de Medicamentos – Infarmed

«Despacho n.º 4841/2017

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de poderes constante da deliberação de 11 de fevereiro de 2016, publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 71, de 12 de abril de 2016, sob o n.º 653/2016, e dos Estatutos do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro:

1 – Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Direção de Avaliação de Medicamentos, Dr.ª Marta Isabel Raposo Marques Marcelino, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a transferência da autorização de introdução no mercado (AIM) ou de registo de medicamento de uso humano para novo titular;

b) Autorizar a utilização excecional de medicamentos (AUE) constante do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, ou das listagens anexas, de medicamentos não possuidores de AIM em Portugal ou de medicamentos com benefício clínico bem reconhecido;

c) Autorizar renovações de AIM ou de registo de medicamentos de uso humano;

d) Autorizar alterações de tipo I e de tipo II, dos termos das AIM ou de registo dos medicamentos de uso humano, incluindo as alterações de rotulagem e do folheto informativo;

e) Autorizar pedidos de AIM ou de registo no âmbito dos procedimentos nacionais, de reconhecimento mútuo e descentralizado;

f) Proceder à autorização condicionada;

g) Proceder à autorização de importação paralela;

h) Proceder à autorização de registo simplificado de medicamentos homeopáticos e registo de utilização tradicional de medicamentos à base de plantas, e a renovação destas autorizações, bem como a sua suspensão ou revogação;

i) Emitir certidões e declarações requeridas por entidades oficiais, empresas ou público em geral;

j) Autorizar a transferência de Estado-Membro de referência para os procedimentos de reconhecimento mútuo e descentralizado;

k) Extinguir o procedimento de renovação de AIM por procedimento nacional, por inutilidade superveniente em virtude da transição da AIM para procedimento de reconhecimento mútuo;

l) Extinguir processos da esfera de intervenção da Direção de Avaliação de Medicamentos;

m) Promover a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

n) Autorizar pedido de realização de ensaio clínico com medicamento experimental;

o) Autorizar pedido de realização de ensaio clínico avaliado por procedimento EU VHP (voluntário de harmonização de avaliação);

p) Autorizar pedido de alteração substancial;

q) Autorizar pedido alteração substancial por procedimento EU VHP (voluntário de harmonização de avaliação);

r) Autorizar a transmissão de dados para as bases de dados europeias de registo de ensaios clínicos de uso humano;

s) Assinar toda a correspondência destinada à realização de diligências instrutórias nos processos da esfera de intervenção da Direção de Avaliação de Medicamentos, nomeadamente obtenção de elementos adicionais junto dos interessados, bem como comunicação aos interessados dos despachos exarados pelo delegante ou em sua substituição;

t) Atos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

2 – A presente subdelegação não prejudica o exercício por estes dirigentes das suas competências próprias, previstas no anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 e na alínea h) do n.º 2 do seu artigo 8.º

3 – A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.

4 – O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de setembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

30 de março de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Helder Mota Filipe.»

Alerta Infarmed: Medicamento ilegal – P57 Hoodia

Circular Informativa N.º 060/CD/550.20.001 Infarmed, de 30/05/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

01 jun 2017

No âmbito do protocolo de colaboração com a Autoridade Tributária e Aduaneira, destinado ao combate à falsificação de medicamentos, foi detetado que o produto P57 Hoodia, cápsula, é um medicamento ilegal, por não dispor de autorização de introdução no mercado em Portugal e conter uma substância que foi retirada do mercado europeu, por constituir um risco para a saúde.

Esta substância, sibutramina, que tem atividade farmacológica e se destina ao emagrecimento, foi detetada após análise no laboratório do Infarmed.

Atendendo a que este produto não foi autorizado pelo Infarmed, a sua utilização é proibida em Portugal, não estando garantida a sua qualidade, segurança e eficácia.

Face ao exposto, o Infarmed informa o seguinte:

  • As entidades que disponham deste produto não o podem vender, dispensar ou administrar, devendo comunicar de imediato com o Infarmed;
  • Os utentes que disponham deste produto não o devem utilizar, devendo entregar as embalagens em causa na farmácia para posterior destruição.

Alerta Infarmed: Medicamento ilegal – Men’s Coffee

Circular Informativa N.º 055/CD/550.20.001 Infarmed, de 24/05/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

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  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

01 jun 2017

No âmbito do protocolo de colaboração com a Autoridade Tributária e Aduaneira, destinado ao combate à falsificação de medicamentos, foi detetado que o produto Men’s Coffee, pó, é um medicamento ilegal, por não dispor de autorização de introdução no mercado em Portugal e conter uma substância utilizada em medicamentos destinados ao tratamento da disfunção erétil.

Esta substância, sildenafil, que tem atividade farmacológica e se destina à melhoria do desempenho sexual, foi detetada após análise no laboratório do Infarmed.

Atendendo a que este produto não foi autorizado pelo Infarmed, a sua utilização é proibida em Portugal, não estando garantida a sua qualidade, segurança e eficácia.

Face ao exposto, o Infarmed informa o seguinte:

– As entidades que disponham deste produto não o podem vender, dispensar ou administrar, devendo comunicar de imediato com o Infarmed;

– Os utentes que disponham deste produto não o devem utilizar, devendo entregar as embalagens em causa na farmácia para posterior destruição.

Alerta Infarmed: Medicamento ilegal – Li Da – Daidaihua

Circular Informativa N.º 054/CD/550.20.001 Infarmed, de 24/05/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

31 mai 2017

No âmbito do protocolo de colaboração com a Autoridade Tributária e Aduaneira, destinado ao combate à falsificação de medicamentos, foi detetado que o produto Li Da – Daidaihua, cápsulas, é um medicamento ilegal, por não dispor de autorização de introdução no mercado em Portugal e conter uma substância que foi retirada do mercado europeu, por constituir um risco para a saúde.

Esta substância, sibutramina, que tem atividade farmacológica e se destina ao emagrecimento, foi detetada após análise no laboratório do Infarmed.

Atendendo a que este produto não foi autorizado pelo Infarmed, a sua utilização é proibida em Portugal, não estando garantida a sua qualidade, segurança e eficácia.

Face ao exposto, o Infarmed informa o seguinte:

  • As entidades que disponham deste produto não o podem vender, dispensar ou administrar, devendo comunicar de imediato com o Infarmed;
  • Os utentes que disponham deste produto não o devem utilizar, devendo entregar as embalagens em causa na farmácia para posterior destruição.

Alerta Infarmed: Medicamento ilegal – Dream Body

Circular Informativa N.º 053/CD/550.20.001 Infarmed, de 24/05/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

29 mai 2017

No âmbito do protocolo de colaboração com a Autoridade Tributária e Aduaneira, destinado ao combate à falsificação de medicamentos, foi detetado que o produto Dream Body, cápsula, é um medicamento ilegal, por não dispor de autorização de introdução no mercado em Portugal e conter uma substância utilizada em medicamentos laxantes.

Esta substância, fenolftaleína, que tem atividade farmacológica e se destina ao tratamento da obstipação, foi detetada após análise no laboratório do Infarmed.
Atendendo a que este produto não foi autorizado pelo Infarmed, a sua utilização é proibida em Portugal, não estando garantida a sua qualidade, segurança e eficácia.

Face ao exposto, o Infarmed informa o seguinte:

  • As entidades que disponham deste produto não opodem vender, dispensar ou administrar, devendocomunicar de imediato com o Infarmed;
  • Os utentes que disponham deste produto não odevem utilizar, devendo entregar as embalagens emcausa na farmácia para posterior destruição.

Alerta Infarmed: Medicamento ilegal – Viamax Power

Circular Informativa N.º 052/CD/550.20.001 Infarmed, de 24/05/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

29 mai 2017

No âmbito do protocolo de colaboração com a Autoridade Tributária e Aduaneira, destinado ao combate à falsificação de medicamentos, foi detetado que o produto Viamax Power, pó, apresentação de 3 x 8 saquetas, é um medicamento ilegal, por não dispor de autorização de introdução no mercado em Portugal e conter uma substância utilizada em medicamentos destinados ao tratamento da disfunção erétil.
Esta substância, tadalafil, que tem atividade farmacológica, e se destina à melhoria do desempenho sexual foi detetada após análise no laboratório do Infarmed.
Atendendo a que este produto não foi autorizado pelo Infarmed, a sua utilização é proibida em Portugal, não estando garantida a sua qualidade, segurança e eficácia.
Face ao exposto, o Infarmed informa o seguinte:

  • As entidades que disponham deste produto não o podem vender, dispensar ou administrar, devendo comunicar de imediato com o Infarmed;
  • Os utentes que disponham deste produto não o devem utilizar, devendo entregar as embalagens em causa na farmácia para posterior destruição.

Despesa com medicamentos hospitalares baixou no 1.º trimestre

26/05/2017

Redução da despesa no SNS

O trabalho e esforço conjunto entre a ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), a Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde e a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde contribuíram para a poupança na compra de medicamentos, neste primeiro trimestre do ano, assente no modelo de aquisições centralizadas.

Para se alcançar este resultado largamente positivo foi decisiva a monitorização, o planeamento e a partilha de informação entre as instituições, como nunca antes se tinha verificado, aliadas à transparência e rigor no processo aquisitivo.

As compras centralizadas têm sido uma estratégia diferenciadora, permitindo otimizar o processo de compras públicas e, assim, obter uma gestão mais eficiente, sendo um dos grandes objetivos a redução de despesa, como foi alcançada com os medicamentos hospitalares.

As ferramentas tecnológicas, como as plataformas eletrónicas e as aplicações que a SPMS tem desenvolvido, contribuem, também, para reforçar as boas práticas no processo aquisitivo, bem como a experiência da equipa da SPMS na área das compras e da contratação púbica que tem merecido o reconhecimento além-fronteiras.

O recente prémio da SPMS como “Best Central Procurement Body Organization in Portugal”, entregue a 23 de maio, em Madrid, no âmbito do “eBusinessWorld2017 e do II Congreso Nacional de Contratación Pública Electrónica de Espanha- CNCE´17” distingue a SPMS como a melhor central de compras em Portugal e o seu papel fulcral na promoção de poupanças com medicamentos, serviços e bens específicos para o Ministério da Saúde.

Para saber mais, consulte:

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