Projeto Abem: Rede Solidária do Medicamento

Sob o mote “A união é a força da mudança”, no dia 25 de maio celebra-se o primeiro aniversário do Programa abem. Trata-se de um projeto pioneiro lançado pela Associação Dignitude, com o objetivo de permitir a todos os portugueses em situação de carência o acesso aos medicamentos de que precisam, de forma digna.

O programa apoia hoje 920 famílias, o que se traduz em 2.113 beneficiários. Quinhentas e treze, ou um quarto deste universo, são crianças.

A cerimónia de descerramento da placa comemorativa do Dia abem conta com as presenças dos Ministros da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva e do Bispo de Setúbal, D. José Ornelas, pelas 17h30, no Centro de Corroios.

O Programa abem – Rede Solidária do Medicamento – é um projeto pioneiro, ainda em fase-piloto, lançado pela Associação Dignitude. Tem como objetivo permitir o acesso, de forma digna, aos medicamentos prescritos a quem não tem capacidade financeira para os adquirir, cobrindo, no receituário, o valor não comparticipado pelo Estado.

O abem assenta numa rede de parcerias que assegura o circuito solidário do medicamento. Qualquer pessoa em situação de carência pode ser referenciada ao programa pelas entidades locais, que vão desde juntas de freguesia e câmaras municipais, a IPSS e outras instituições da área social.

Há um ano, a 25 de maio, foi dispensado o primeiro medicamento ao abrigo do programa. Desde então, as farmácias já dispensaram 19.179 embalagens de medicamentos.

Até ao final de 2017, o programa pretende estar presente em todos os distritos do país e regiões autónomas, e alcançar 5.000 beneficiários, que se espera venham a ser, em 2018, 25.000, e 50 mil até ao final do ano seguinte.

Mais sobre o Programa abem

O abem é o primeiro programa solidário da Associação Dignitude, uma instituição particular de solidariedade social, que nasce da parceria entre o setor social – Cáritas Portuguesa e Plataforma Saúde em Diálogo e o setor da saúde – Associação Nacional das Farmácias e Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica.

Tem por missão desenvolver programas solidários de grande impacto social que melhorem a qualidade de vida e o bem-estar dos portugueses.

Para saber mais, consulte:

Associação Dignitude > Programa Abem

Estudo The Lancet HIV: Medicamentos antirretrovirais – Esperança de vida para os doentes com VIH aumenta na Europa

Um estudo internacional, divulgado pela revista britânica especializada em saúde The Lancet HIV, revela que a introdução dos medicamentos antirretrovirais nos anos 90 permitiu o aumento da esperança de vida para os doentes com VIH em cerca de 10 anos, na Europa e na América.

Os autores do estudo sugerem que a esperança de vida de uma pessoa com 20 anos que tenha sido tratada a partir de 2008 e que tenha visto o tratamento resultar no prazo de um ano pode aumentar dez anos para 73, no caso dos homens, e 76, para as mulheres.

Para o principal autor do artigo, Adam Trickey, da universidade britânica de Bristol, isso significa que os tratamentos, acompanhamento médico e prevenção resultam. No entanto, acrescenta, «são precisos mais esforços para que a esperança de vida seja plenamente equiparada à da população em geral».

Os investigadores consideram que este resultado se deve a terapia antirretroviral menos tóxica, com mais escolha de medicamentos para o caso de haver resistência do vírus, e controlo de doenças associadas, como as cardíacas e o cancro.

«A terapia antirretroviral combinada é usada há 20 anos para tratar o VIH, mas medicamentos mais recentes têm menos efeitos secundários, envolvem menos comprimidos, previnem melhor a replicação do vírus e é mais difícil o vírus resistir-lhe», afirmou Adam Trickey.

Esta forma de terapia generalizou-se a partir de 1996 e implica usar três ou mais drogas que impedem o vírus VIH de se replicar, para prevenir os estragos no sistema imunitário causados pela infeção.

No estudo foram usados dados sobre 88.504 pessoas com VIH que começaram a ser tratadas com medicamentos antirretrovirais entre 1996 e 2010, compilados em 18 outros estudos europeus e norte-americanos.

O estudo permite ainda concluir que o número de mortes tem vindo a diminuir desde que a terapia se instituiu como tratamento principal aplicado logo a seguir ao diagnóstico positivo.

Consulte:

The Lancet HIVSurvival of HIV-positive patients starting antiretroviral therapy between 1996 and 2013: a collaborative analysis of cohort studies (em inglês)

A SPMS divulgará todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares

  • Despacho n.º 3914/2017 – Diário da República n.º 89/2017, Série II de 2017-05-09
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
    Determina que a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares

«Despacho n.º 3914/2017

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) é a central de compras para o setor específico da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 5 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro.

No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E. levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho, sob o anúncio de procedimento n.º 4182/2016 e no Jornal Oficial da União Europeia n.º 2016/S 132-237351, de 12 de julho.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto n.º 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro, determino:

1 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares.

2 – É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA constantes do Anexo ao presente despacho, para as Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 – A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com respeito do critério do mais baixo preço unitário e das cláusulas 17.ª e 18.ª do caderno de encargos.

4 – As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catálogo, as aquisições e as vendas, respetivamente.

5 – Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2016/45, têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.

6 – Todas as alterações às condições de aprovisionamento entram em vigor no dia seguinte ao da respetiva autorização pela SPMS, E. P. E., que as publica no Catálogo.

7 – O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

24 de abril de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde

Situação dos Artigos: Passou para o Catálogo

ANEXO AO DESPACHO – RESUMO

2016/45 – Medicamentos anestésicos e relaxantes musculares

(ver documento original)»

A SPMS divulgará todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento de medicamentos diversos

  • Despacho n.º 3837/2017 – Diário da República n.º 88/2017, Série II de 2017-05-08
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
    Determina que a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento de medicamentos diversos

«Despacho n.º 3837/2017

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) é a central de compras para o setor específico da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 5 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro.

No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E. levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de medicamentos diversos, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, sob o anúncio de procedimento n.º 2927/2016 e no Jornal Oficial da União Europeia n.º 2016/S 095-170695, de 19 de maio.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro, determino:

1 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de medicamentos diversos.

2 – É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA constantes do Anexo ao presente despacho, para as Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 – A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com respeito do critério do mais baixo preço unitário e das cláusulas 17.ª e 18.ª do caderno de encargos.

4 – As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catálogo, as aquisições e as vendas, respetivamente.

5 – Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2016/55, têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.

6 – Todas as alterações às condições de aprovisionamento entram em vigor no dia seguinte ao da respetiva autorização pela SPMS, E. P. E., que as publica no Catálogo.

7 – O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

24 de abril de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde

Situação dos Artigos: Passou para o Catálogo ANEXO AO DESPACHO – RESUMO

2016/55 – Medicamentos Diversos

(ver documento original)»

O que preciso de saber sobre medicamentos biossimilares – DGS

O que preciso de saber sobre medicamentos biossimilares

A Comissão Europeia (CE) publicou uma revisão da informação para os doentes sobre os medicamentos biossimilares. O documento, disponível em várias línguas, incluindo português, tem como objetivo esclarecer os pacientes através de uma comunicação simples, imparcial, confiável.

Esta informação de consenso consubstanciada no documento «O que preciso de saber sobre medicamentos biossimilares», foi elaborada por e para doentes, conjuntamente com representantes da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), da CE e seus parceiros: European Patients Forum (EPF), Federação Europeia das Associações da Doença de Crohn e Colite Ulcerosa (EFCCA), Standing Committee of European Doctors, Federação Europeia de Indústrias e Associações Farmacêuticas (EFPIA), Associação Europeia de Bio-indústrias (EuropaBio) e Medicines for Europe.

A Comissão Europeia (CE) publicou uma revisão da informação para os doentes sobre os medicamentos biossimilares. O documento, disponível em várias línguas, incluindo português, tem como objetivo esclarecer os pacientes através de uma comunicação simples, imparcial e confiável.

A próxima reunião organizada pela CE sobre a adoção de medicamentos biossimilares na UE terá lugar a 5 de maio e contará com a presença de um representante do Infarmed.

Comunicado de Imprensa – Módulo de e-learning para formação sobre notificação de Reações Adversas a Medicamentos – Infarmed

03 mai 2017

De acordo com uma pesquisa recente, conduzida pelo projeto SCOPE (Strengthening Collaboration for Operating Pharmacovigilance in Europe), não existem facilmente disponíveis materiais educacionais sobre notificação de Reações Adversas a Medicamentos (RAM). Para colmatar esta lacuna, foi desenvolvido um módulo de e – learning, disponível na página do projecto, com o objetivo de apoiar os profissionais de saúde na obtenção de informação e orientações claras sobre a notificação de RAM com a possibilidade de realização de casos práticos. O presente curso permitirá ainda aos profissionais de saúde compreender o impacto que as suas notificações têm na avaliação da segurança dos medicamentos, através do Sistema Nacional de Farmacovigilância.

Para saber mais sobre este projecto, consulte a página SCOPE.

Agência do Medicamento em Portugal: Governo aprova candidatura portuguesa a sede da EMA

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, no dia 27 de abril, a candidatura de Portugal a sede da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), que se pretende fique instalada em Lisboa.

A saída do Reino Unido da União Europeia (UE) determina a relocalização das agências europeias sediadas em Londres, entre as quais a EMA, uma das maiores e mais importantes.

A agência tem como missão promover a excelência científica na avaliação, supervisão e monitorização da segurança dos medicamentos cuja utilização se destine à UE e Espaço Económico Europeu, trabalhando em conjunto com cerca de 50 autoridades nacionais do medicamento.

A presença da EMA é um fator de prestígio para o país que a acolhe e tende a atuar como polo de atração da presença da indústria farmacêutica, potenciando, em particular, as áreas de investigação e desenvolvimento e os ensaios clínicos.

À semelhança do que acontece noutros países, o objetivo de Portugal de vir a acolher a agência determina a criação de uma Comissão de Candidatura Nacional (CCN). Esta será o suporte institucional para a organização e promoção da candidatura, através do estabelecimento de orientações, definição de estratégia, planeamento e determinação de meios e ações a desenvolver. A CCN assegurará ainda uma transição eficiente da agência para Lisboa, de modo que não existam impactos negativos na atividade, essencial à saúde pública europeia.

Lisboa reúne as condições adequadas para acolher uma agência com o perfil da EMA, tendo nomeadamente uma excelente localização geográfica, com boas acessibilidades, incluindo aéreas, e capacidade hoteleira instalada. É uma cidade moderna, cosmopolita e dotada de excelentes infraestruturas de transporte, comunicação, educação de nível e perfil internacionais e habitação, condizentes com os mais elevados padrões de vida europeus, a par de um contexto económico competitivo.

Portugal tem também as capacidades técnicas e científicas para acolher a EMA, sendo que o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, tem hoje uma posição cimeira no âmbito dos procedimentos de avaliação de medicamentos e na coordenação de comités e grupos de trabalho da EMA.

O País tem estado empenhado, desde a sua adesão, no sistema europeu do medicamento, tendo o acordo político que levou à criação da Agência Europeia de Medicamentos sido alcançado em Lisboa, durante a primeira Presidência Portuguesa da União Europeia, em 1992. A cidade foi, nessa altura, candidata a acolher a agência, tendo ficado na shortlist final.

Portugal acolhe neste momento a Agência Europeia da Segurança Marítima e o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, sendo este último, dentro das agências europeias, um dos principais parceiros da EMA.

Para saber mais, consulte:

Portal do Governo > Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de abril de 2017