Regulamento do Procedimento Comum de Comparticipação e de Avaliação Prévia de Medicamentos

«(…) O presente regulamento estabelece uma tramitação ajustada à prática administrativa em matéria de comparticipação e avaliação prévia, com o objetivo de simplificação mas simultaneamente de obtenção de certeza jurídica. Para o efeito estabelecem-se os prazos dos diferentes atos procedimentais, as consequências para o não cumprimento do ónus de instrução e bem assim a intervenção de outras entidades. (…)»

Determinação dos Grupos Homogéneos para Efeitos da Comparticipação no Sistema de Preços de Referência

Atualização: Esta Portaria sofreu alterações e foi republicada, veja:

Portaria que regula a determinação dos grupos homogéneos para efeitos da comparticipação no sistema de preços de referência – Alteração e Republicação

Grupos e Subgrupos Farmacoterapêuticos de Medicamentos e Escalões de comparticipação

Novo Medicamento de Emergência para Alergias Agudas – Infarmed

Comunicado de Imprensa – Novo medicamento de emergência para alergias agudas
As farmácias portuguesas disponibilizam, a partir de 1 de julho, um novo medicamento de emergência para as reações alérgicas agudas que pode ser administrado pelo próprio doente.A comercialização deste produto resulta de uma iniciativa do Infarmed com vista à normalização do abastecimento, tendo em conta a instabilidade registada nos últimos meses na disponibilização do medicamento até agora autorizado e comparticipado.O novo medicamento é o Epipen, mas dosagens de 150 e de 300 microgramas, numa solução injetável em seringa pré-cheia. Este medicamento destina-se a ser usado como dispositivo de emergência para auto-administração de epinefrina (adrenalina), por pessoas sem formação médica nem treino de enfermagem, em situações cujo atendimento médico imediato não esteja disponível, de forma a evitar situações de risco de vida por choque anafiláctico.

O medicamento deve ser utilizado ao primeiro sinal indicativo de choque anafiláctico, o qual pode ocorrer de segundos a minutos, após a picada ou mordedura do insecto ou outra exposição a alergenos, normalmente antes de se desenvolver uma reacção local (vermelhidão da pele). Os sinais típicos de aviso são comichão e sensação de calor em cima e por baixo da língua, na garganta e especialmente nas palmas das mãos e plantas dos pés.

Trata-se de um medicamento sujeito a receita médica e que não dispensa o acompanhamento clínico.

No âmbito das suas competências, o Infarmed monitoriza o mercado, de forma a garantir um efetivo acesso dos portugueses aos medicamentos, tomando as medidas necessárias à regularidade do abastecimento, sempre que tal seja necessário.

Lisboa, 29 de junho de 2015

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de saúde, I.P. sob a tutela do Ministério da Saúde, é a autoridade reguladora nacional que avalia, autoriza, regula e controla os medicamentos de uso humano, bem como os produtos de saúde, designadamente os dispositivos médicos e os produtos cosméticos e de higiene corporal.
A sua principal missão é garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos e dos produtos de saúde, prevenindo os riscos decorrentes da sua utilização, assegurando os mais elevados padrões de saúde pública e a defesa dos interesses do consumidor.

Regulamento sobre Notificação Prévia de Transações de Medicamentos para o Exterior do País

Republicação a partir da página 5 do documento.

Inclui a Lista de medicamentos cuja exportação ou distribuição para outros Estados membros da União Europeia depende de prévia notificação ao INFARMED.