Disposições para Contratos Públicos de Aprovisionamento de Medicamentos Diversos – SPMS

Disposições Sobre a Celebração de Contratos Públicos de Aprovisionamento Para Fornecimento de Medicamentos

  • DESPACHO N.º 10856/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 191/2015, SÉRIE II DE 2015-09-30
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de medicamentos do aparelho locomotor, no âmbito de concurso público lançado pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (CP 2015/47)

  • DESPACHO N.º 10857/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 191/2015, SÉRIE II DE 2015-09-30
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de medicamentos de consumo geral – aparelho geniturinário, no âmbito de concurso público lançado pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (CP 2015/48)

  • DESPACHO N.º 10858/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 191/2015, SÉRIE II DE 2015-09-30
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de medicamentos anti-infecciosos – antivíricos e antifúngicos, no âmbito de concurso público lançado pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (CP 2015/41)

Cartaz: Campanha “Notificar Efeitos Adversos dos Medicamentos” – Infarmed

O INFARMED, Autoridade Nacional dos Medicamentos e Produtos de Saúde, I.P., no âmbito das suas competências como coordenador e responsável pelo Sistema Nacional de Farmacovigilância, elaborou um cartaz informativo sobre o tema “Notificar efeitos adversos aos medicamentos”.

Este cartaz contém informação dirigida à população em geral, sobre os efeitos secundários dos medicamentos e a importância de informar o profissional de saúde e também o Infarmed da ocorrência dos mesmos. O cartaz estará exposto em farmácias, locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica e em instituições de saúde, como Hospitais e Centros de Saúde, em Portugal continental, Açores e Madeira.

Espera-se, com esta iniciativa, melhorar a informação da população no que respeita à importância de notificar os efeitos adversos dos medicamentos e constitui uma das ferramentas mais importantes de recolha de dados na área da segurança dos medicamentos.

Consulte a área Campanhas.

Valormed Fará a Gestão do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens e Medicamentos (SIGREM) até 2020

  • DESPACHO N.º 9592/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 164/2015, SÉRIE II DE 2015-08-24
    Ministérios da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Economia e do Ambiente

    Concede à VALORMED – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda., Licença para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens e Medicamentos (SIGREM), válida até 31 de dezembro de 2020

Nomeação do Diretor da Direção de Avaliação de Medicamentos do Infarmed

Norma DGS: Medicamentos de Alerta Máximo

Norma dirigida às instituições prestadoras de cuidados de saúde do Sistema de Saúde

« (…) As instituições prestadoras de cuidados de saúde, através das direções clínicas, das comissões da qualidade e segurança, dos médicos, dos enfermeiros, dos farmacêuticos, dos técnicos de farmácia, dos assistentes operacionais, são responsáveis por implementar práticas seguras no que respeita aos medicamentos de alerta máximo (…) »

Norma nº 014/2015 DGS de 06/08/2015
Medicamentos de alerta máximo

Regulamentos Infarmed: Autorização de Utilização Excecional (AUE) e Autorização de Comercialização de Medicamentos sem Autorização ou Registo Válidos em Portugal (SAR)

  • DELIBERAÇÃO N.º 1546/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 152/2015, SÉRIE II DE 2015-08-06
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Aprova o regulamento sobre autorização de utilização excecional (AUE), autorização de comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal (SAR) e dispensa da inclusão, na rotulagem ou no folheto informativo, de algumas das menções obrigatórias, bem como da redação da rotulagem e do folheto informativo em língua portuguesa, de certos medicamentos que se destinem a ser administrados ao doente por intermédio de um profissional de saúde, ou caso existam problemas graves de disponibilidade do medicamento