Infarmed Recebe Poderes para Decidir o Preço, Comparticipação e Avaliação Prévia de Medicamentos Genéricos – SiNATS

«(…) Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 16.º e do n.º 6 do artigo 25.º do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho:

a) Decidir sobre o preço, a comparticipação e a avaliação prévia de medicamentos genéricos e medicamentos biológicos similares;

b) Decidir a exclusão de comparticipação de medicamentos. (…)»

Veja também:

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Criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS)

SiNATS: Novo Quadro Legal de Avaliação e Comparticipação de Medicamentos e Dispositivos Médicos Entra em Vigor Hoje, dia 1 de Julho

Circular Infarmed: Medicamentos Contendo Metformina

Medicamentos contendo metformina

Circular Informativa N.º 006/CD/550.20.001. Data: 29/01/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A Agência Europeia do Medicamento (EMA) iniciou a revisão da informação relativa a todos os medicamentos contendo metformina.

Os medicamentos contendo metformina são utilizados no tratamento da diabetes tipo 2, isoladamente ou em associação com outros fármacos antidiabéticos orais ou com insulina.

Esta revisão deve-se à verificação que a informação que consta no resumo das características do medicamento (RCM) e no folheto informativo (FI), relativa à utilização destes medicamento em doentes com função renal reduzida, não se encontra harmonizada a nível europeu.

Em Portugal, de acordo com a Norma da Direção Geral da Saúde, Norma nº 052/2011 de 27/12/2011 atualizada a 30/07/2013 – Abordagem Terapêutica Farmacológica na Diabetes tipo 2, a metformina é contraindicada (segundo RCM) na insuficiência renal com depuração da creatinina <60 ml/min (calculada pela formula Cockcroft-Gault):
a) O National Institute for Health and Clinical Excellence (NICE), a Haute Autorité de Santé (HAS) e as sociedades científicas internacionais propõem que a metformina seja administrada em dose reduzida (<1500 mg/dia) quando a depuração da creatinina se situar entre 60 e 30 mL/min e contraindicada para valores inferiores a 30 mL/min;
b) É recomendada a vigilância da função renal, duas a quatro vezes por ano, em doentes com níveis de depuração de creatinina no limite inferior da normalidade e em doentes idosos.

A justificação para estas recomendações e precauções nos doentes com uma função renal reduzida devem-se a os doentes tratados com metformina terem maior risco de desenvolver acidose láctica, uma complicação rara, mas grave, que se deve a uma acumulação de ácido láctico.

Os benefícios clínicos da metformina no controlo metabólico da diabetes e das complicações associadas a esta doença mantêm-se inalterados.

Os doentes com diabetes devem continuar a tomar os seus medicamentos conforme prescrito pelo médico. Caso tenham dúvidas, devem consultar o seu médico ou farmacêutico.

A EMA irá agora rever os dados disponíveis e emitir recomendações harmonizadas de utilização da metformina em doentes com problemas renais a nível europeu.

A EMA e o Infarmed continuarão a acompanhar e a divulgar todas as informações pertinentes relativas a esta matéria.

O Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues

Avaliação Prévia à Utilização de Medicamento para Uso Humano em Meio Hospitalar – Kalinox (Protóxido de Azoto + Oxigénio) – Infarmed

Avaliação prévia à utilização de medicamento para uso humano em meio hospitalar – Kalinox (DCI – Protóxido de Azoto + Oxigénio)

Decisão de deferimento

[Apenas 1 medicamento]

O medicamento Kalinox (DCI- Protóxido de Azoto + Oxigénio) obteve autorização para ser utilizado em meio hospitalar nas seguintes indicações:

– Analgesia de curta duração em procedimentos dolorosos ou condições de dor ligeira a moderada em adultos e crianças com mais de um mês (por exemplo: punção lombar, mielograma, pequena cirurgia superficial, aplicação de pensos em queimaduras, redução de fraturas simples, redução de certas luxações nas articulações periféricas, punção venosa, cuidados médicos de urgência para traumas, queimaduras e transporte).

– Sedação em tratamentos dentários, em crianças com mais de um mês e em doentes ansiosos ou com deficiência.

– Analgesia em obstetrícia, exclusivamente em ambiente hospitalar, antes de anestesia epidural, ou em caso de recusa ou de impossibilidade de a realizar.

Veja o relatório de avaliação prévia à utilização em meio hospitalar

Veja o Relatório da Comissão de Farmácia e Terapêutica

Regulamento de Ajuda na Comparticipação Municipal em Medicamentos – Programa “Primeiro as Pessoas – Porto Moniz Vida +” – Município de Porto Moniz

Suspensa a Revisão Anual dos Preços Máximos de Aquisição dos Medicamentos Genéricos Durante 2016

Atualização de Norma DGS: Medicamentos Com Nome Ortográfico, Fonético ou Aspeto Semelhantes

Norma dirigida às instituições prestadoras de cuidados de saúde do Sistema de Saúde.

Norma nº 020/2014 DGS de 30/12/2014 atualizada a 14/12/2015
Medicamentos com nome ortográfico, fonético ou aspeto semelhantes

Esta norma substitui a anterior, veja aqui.