Circular Normativa Conjunta: Transmissão Por Via Eletrónica de Dados Sobre Prescrição e Dispensa de Medicamentos no Ambulatório Hospitalar – ACSS, SPMS, Infarmed

Circular Normativa Conjunta n.º 01/2016/ACSS/SPMS/INFARMED [ACSS]
Transmissão por via eletrónica de dados sobre prescrição e dispensa de medicamentos no ambulatório hospitalar

Circular Normativa Conjunta Nº01/CD/100.10.800, de 11/04/2016 [Infarmed]

«Circular Normativa Conjunta

N.º 01/CD/100.10.800

Data: 11/04/2016

Assunto: Transmissão por via eletrónica de dados sobre prescrição e dispensa de medicamentos no ambulatório hospitalar Para: Divulgação geral

Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444


O Despacho n.º 13382/2012, de 4 de outubro, determina que a prescrição de medicamentos, para dispensa em regime de ambulatório pelas farmácias hospitalares, é obrigatoriamente realizada através de sistemas de prescrição eletrónica.

A alínea a) do nº 6, do Despacho nº 13382/2012, de 4 de Outubro, determina que as unidades hospitalares devem enviar informação sobre prescrição e dispensa de forma regular por interface on-line.

Para dar cumprimento ao disposto neste diploma, informa-se que, a partir de 30 de abril de 2016, o envio de informação pelas unidades hospitalares aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, é obrigatoriamente realizada via webservices e com uma periodicidade diária.

As normas relativas à comunicação via webservices estão disponíveis em: http://spms.minsaude.pt/2013/01/prescricao-eletronica-em-farmacia-hospitalar/

Os testes para garantir a correta transmissão da informação deverão ser realizados entre os dias 11 e 22 de abril.

Em caso de dúvida relativamente à transmissão de informação contacte o centro de suporte através dos contatos disponíveis na nossa página (http://spms.min-saude.pt) designadamente o e-mail: servicedesk@spms.min-saude.pt

A Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I.P. O Presidente do Conselho de Administração da SPMS, E.P.E. O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P.»

Regime Excecional de Comparticipação de Medicamentos Para 3 Tipos de Artrite, Espondilite Anquilosante e Psoríase em Placas

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Veja a publicação relacionada:

Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriática e espondiloartrites podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação a 100 %

Informação do Infarmed:

Esclarecimento sobre os preços a praticar para determinação da redução de 7,5% previsto na Portaria n.º 48/2016, de 22 de março

Circular Informativa N.º 86/CD/100.20.200. Infarmed Data: 08/06/2016

Para: Estabelecimentos e serviços de saúde
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 798 7107; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

O Despacho n.º 18419/2010, de 2 de dezembro, na sua atual redação definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos a doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de Junho (diploma que procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde – SINATS), os regimes especiais de comparticipação para determinados grupos e subgrupos farmacoterapêuticos são agora estabelecidos mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Em cumprimento daquele preceito legal foi publicada a Portaria n.º 48/2016, de 22 de março. Esta Portaria operou a revogação do Despacho n.º 18419/2010, de 2 de Dezembro, tendo em vista não só a adequação do regime de dispensa e utilização dos medicamentos ao novo enquadramento legal, como também a introdução de dois novos medicamentos na listagem que consta em Anexo.

Assim, tendo surgido dúvidas sobre quais os preços a ter em consideração para a determinação da redução de 7,5% previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 48/2016, de 22 de março, e tornando-se necessário assegurar a existência de critérios uniformes, o Conselho Diretivo informa que, para este efeito, mantém-se a redução de 7,5 % prevista no Despacho e acolhida pela Portaria, mas a efetivar apenas em contratos de aquisição futuros. Não há, deste modo, lugar a qualquer redução adicional no preço dos medicamentos já contratualizados à data da entrada em vigor da Portaria.

Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais deverão ser remetidos ao Infarmed através do e-mail: cimi@infarmed.pt.

O Presidente do Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues

Documento Orientador Infarmed: Produtos-Fronteira Entre Suplementos Alimentares e Medicamentos

Publica-se o documento geral orientador quanto aos aspectos a considerar no enquadramento de um produto como medicamento ou como suplemento alimentar, contribuindo, desta forma, para uma opção mais clara relativamente à sua colocação no mercado. 
Produtos-fronteira entre suplementos alimentares e medicamentos

Nomeação dos Peritos da Comissão da Farmacopeia Portuguesa

«(…) 1 — Nomeio peritos da Comissão da Farmacopeia Portuguesa as pessoas seguintes:

a) Rita Vasconcelos Pimentel, técnica superior, a exercer funções na Direção de Comprovação da Qualidade, Laboratório de Química e Tecnologia Farmacêuticas do INFARMED, I. P. (Grupo 10B — «Organic chemistry — Synthetic products»);

b) Paula Maria Ramos Martinho Figueiredo, técnica superior, a exercer funções na Direção de Comprovação da Qualidade do INFARMED, I. P. (Grupo 12 — «Dosage forms and methods»);

c) Patrícia Gracias Fernandes da Costa Catalão, técnica superior, a exercer funções na Direção de Comprovação da Qualidade, Laboratório de Química e Tecnologia Farmacêuticas do INFARMED, I. P. (CST — «Chromatographic Separation Techniques»);

d) Mónica Cancela Abreu Gonçalves Vaz Almeida Miranda, técnica superior, a exercer funções na Direção de Comprovação da Qualidade, Laboratório de Biologia e Microbiologia do INFARMED, I. P. (Grupo 1 — «Biological Methods and Statistical Analysis»);

e) Ana Luísa de Freitas Urmal Ramalho Ribeiro, técnica superior, a exercer funções na Direção de Comprovação da Qualidade, Laboratório de Biologia e Microbiologia do INFARMED, I. P. (Grupo 6 — «Biological Substances» e Grupo P4BIO — «Procedure 4 Biologicals»);

f) Eva Cláudia Baptista Roosevelt Mendes, técnica superior, a exercer funções na Direção de Avaliação de Medicamentos, Unidade de Manu tenção no Mercado do INFARMED, I. P. («Certification — Herbal Medicines»).

2 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

23 de fevereiro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Circular Infarmed: Via Verde do Medicamento em Todo o Território Continental a 15 de Fevereiro

Circular Informativa N.º 019/CD/100.20.200 Infarmed Data: 15/02/2015

Para: Farmácias, Distribuidores por Grosso e Titulares de AIM
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

O INFARMED, I.P. celebrou, a 17 de julho de 2015, um protocolo de colaboração com as associações profissionais do setor do medicamento (APIFARMA, ANF, GROQUIFAR e AFP), com o nome Projeto “Via Verde do Medicamento”, que tem vindo a decorrer em fase piloto no distrito de Coimbra.

Este projeto tem como objetivo melhorar o acesso a medicamentos pertencentes à lista de medicamentos cuja exportação/distribuição intra-comunitária é sujeita a notificação prévia ao INFARMED, I.P. (cfr. lista anexa à Deliberação n.º 1157/2015, de 4 de junho), através do esforço conjunto das entidades voluntariamente envolvidas.

Atualmente os medicamentos abrangidos por este projeto são os incluídos na lista anexa.

Face aos resultados obtidos na fase piloto, o Projeto “Via Verde do Medicamento” vai estender-se a todo o território continental, a partir de 15 de fevereiro de 2016.

Este projeto consiste numa via excecional de aquisição dos medicamentos abrangidos, que pode ser ativada quando a Farmácia não tem stock do medicamento pretendido.

Nestes casos, a Farmácia coloca a encomenda Via Verde ao Distribuidor aderente, com base numa receita médica válida; o Distribuidor satisfaz o pedido com o stock reservado para este canal, atribuído pelo titular de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento.

Para mais informações sobre a adesão e funcionamento deste projeto, sugere-se o contacto com as associações profissionais aderentes.

O INFARMED, I.P. irá, no âmbito das suas competências, monitorizar o funcionamento do projeto.

O Conselho Diretivo
Rui Santos Ivo

Informação do Portal da Saúde:
Projeto Via Verde do Medicamento
Infarmed informa que Projeto “Via Verde do Medicamento” vai estender-se a todo o continente a partir de 15 fevereiro.

O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde divulga, através de circular informativa, que, face aos resultados obtidos na fase piloto, o Projeto “Via Verde do Medicamento” vai estender-se a todo o território continental, a partir de 15 de fevereiro de 2016.

O Infarmed celebrou, no dia 17 de julho de 2015, um protocolo de colaboração com as associações profissionais do setor do medicamento (Apifarma – Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, Associação Nacional de Farmácias, Groquifar – Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e Associação das Farmácias de Portugal), com o nome Projeto “Via Verde do Medicamento”, que tem vindo a decorrer em fase piloto no distrito de Coimbra.

Este projeto tem como objetivo melhorar o acesso a medicamentos pertencentes à lista de medicamentos cuja exportação/distribuição intracomunitária é sujeita a notificação prévia ao Infarmed, através do esforço conjunto das entidades voluntariamente envolvidas.

Atualmente os medicamentos abrangidos por este projeto são os incluídos na tabela abaixo.

Este projeto consiste numa via excecional de aquisição dos medicamentos abrangidos, que pode ser ativada quando a farmácia não tem stock do medicamento pretendido.

Nestes casos, a farmácia coloca a encomenda Via Verde ao distribuidor aderente, com base numa receita médica válida, e o distribuidor satisfaz o pedido com o stock reservado para este canal, atribuído pelo titular de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento.

Para mais informações sobre a adesão e funcionamento deste projeto, sugere-se o contacto com as associações profissionais aderentes.

O Infarmed irá, no âmbito das suas competências, monitorizar o funcionamento do projeto.Lista de medicamentos

Medicamento

N.º Registo

Symbicort 80/4,5μg/dose 3515087
Symbicort 160/4,5μg/dose 3514080
Symbicort 320/9μg/dose 4073680
Atrovent Unidose 2368280
Spiriva 18μg/dose 3984481
Budenofalk 2mg/dose, espuma retal 5282025
Budenofalk OD, 9mg, granulado GR 5354923
Salofalk, 1g/dose, espuma retal 4275582
Salofalk enemas, 4g/60mL, suspensão retal 4352886
Risperdal Consta 25mg/2mL 4753588
Risperdal Consta 37,5mg/2mL 4753687
Risperdal Consta 50mg/2mL 4753786
Mysoline, 250 mg, comprimido 5637400
Asacol 400mg, 60 comp. GR 8676817
Asacol 800mg, 60 comp. GR 5179627
Innohep 10.000 U.I. Anti-Xa/0,5mL 2816783
Innohep 14.000 U.I. Anti-Xa/0,7mL 2817385
Innohep 18.000 U.I. Anti-Xa/0,9mL 2817989
Sandimmun Neoral 25mg, 50 cáps. 8742718
Sandimmun Neoral 50mg, 30 cáps. 8742768
Sandimmun Neoral 100mg, 50 cáps. 8742726
Lovenox 20mg/0,2mL, 6 unidades 2308682
Lovenox 40mg/0,4mL, 6 unidades 2308781
Lovenox 60mg/0,6mL, 6 unidades 2841781
Lovenox 80mg/0,8mL, 6 unidades 2841989

Celebração de Contratos Públicos de Aprovisionamento para Fornecimento de Medicamentos – SPMS