Aberto Concurso Para Professor de Medicina Tropical – IHMT / UNL

«Edital n.º 174/2017

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de 20 de dezembro de 2016, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 2 postos de trabalho para Professor Auxiliar na área disciplinar de Medicina Tropical – Clínica das Doenças Tropicais, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical desta Universidade

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da U.N.L. (Regulamento n.º 3012/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 58 de 24 de março).

I – Requisitos de admissão: Em conformidade com o que determina o Estatuto da Carreira Docente Universitária, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artigo 41.º-A: a) Ser titular do grau de doutor.

Os candidatos devem, preferencialmente, ter doutoramento na área de Clínica das Doenças Tropicais e licenciatura ou mestrado integrado em Medicina.

Devem possuir currículo e experiência significativos em trabalho clínico e de investigação realizado no terreno, em doenças tropicais e dominarem a língua portuguesa e inglesa falada e escrita.

II – Apresentação da candidatura: Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de candidatura de preferência em suporte digital, presencialmente ou por via postal, na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, em formulário disponível na Divisão Académica e on-line em http://www.unl.pt/pt/info/docentes/pid=61/.

1 – O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no número I;

b) 8 Exemplares ou em suporte digital (Pen) ou papel do curriculum vitae do candidato;

c) 8 Exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, em papel ou, preferencialmente em suporte digital, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

d) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português, certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua.

e) Carta de motivação.

2 – Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no formulário referido no n.º II supra, disponível na Divisão Académica da Reitoria da UNL e on-line em http://www.unl.pt/pt/info/Docentes/pid=61/.

3 – As candidaturas devidamente instruídas com os documentos supramencionados no n.º II, deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.

4 – A falta de quaisquer documentos probatórios, que não puder ser suprida oficiosamente, determinará a rejeição da candidatura.

5 – Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto III do Edital.

III – Critérios de Avaliação: Os critérios e ponderações, com vista à avaliação dos candidatos admitidos, aprovados pelo júri, são os seguintes:

1 – Desempenho Científico, Desenvolvimento e Inovação (40 %):

1.1 – Capacidade de inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais (com ênfase nos Programas Quadro da UE) expressa em projetos financiados que os candidatos coordenam (0-20)

1.2 – Capacidade de Inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais (com ênfase nos Programas Quadro da UE) expressa em projetos financiados em que os candidatos são responsáveis pela participação da Instituição a que pertencem (0-10)

1.3 – Direção/Coordenação/Liderança de equipas de investigação científica (Unidades, Centros e Laboratórios, ONG, Sociedades Científicas e outras), de eventos científicos e de revistas científicas (0 – 15)

1.4 – Produção científica com particular incidência na autoria e coautoria de:

a) Artigos publicados em revistas internacionais indexadas; b) Livros ou capítulos de livros científicos; c) Patentes; d) Comunicações em congressos internacionais e nacionais; e) Outras atividades de disseminação e extensão científicas (0 – 20).

1.5 – Capacidade para orientação de trabalhos de pós e pré-graduação expressa em orientação e coorientação ao nível de pós-doutoramento, doutoramento, mestrado, estágio de estudos avançados ou de pós-graduação e de licenciatura (0 – 15);

1.6 – Participação em: a) Comissões científicas; b) Organização de congressos e outras reuniões científicas nacionais e internacionais; c) Revisão de artigos em revistas ou comunicações em reuniões científicas; d) Painéis de avaliação do sistema educativo, tecnológico e científico; e) Atividades por solicitação governamental; f) Redes. (0 – 10)

1.7 – Prémios de mérito científico nacionais e internacionais (bolsas e outros) (0 – 10) (100=40 %).

2 – Capacidade Pedagógica (30 %):

2.1 – Coordenação de projetos académicos/pedagógicos: cursos (mestrado, pós -graduação e outros), planos de estudo e programas com impacto no processo de ensino/aprendizagem, na área científica/académica a que diz respeito o concurso (0 -15); 2.2 – Participação em projetos académicos/pedagógicos: cursos (mestrado, pós-graduação e outros), planos de estudo e programas com impacto no processo de ensino/aprendizagem, na área científica/académica a que diz respeito o concurso (0-10); 2.3 – Coordenação e participação em projetos académicos/pedagógicos internacionais (0-10)

2.4 – Produção de materiais pedagógicos/didáticos: manuais, textos de apoio, e artigos de índole científica/pedagógica que se devem situar na área científica a que diz respeito o concurso (0-20)

2.5 – Intervenção e dinamização pedagógica a partir da participação em órgão de gestão pedagógica nas instituições a que o candidato pertence ou pertenceu (0-10)

2.6 – Atividade letiva (carga e diversidade) (0-20)

2.7 – Formação para aquisição e desenvolvimento de competências na área pedagógica (0 – 5)

2.8 – Participação em júris de provas académicas (com maior valorização em caso de arguição) e de concursos das carreiras docente, de investigação e de técnicos superiores relacionados com atividades científicas (0 – 5)

2.9 – Prémios e distinções académicas (0- 5). (100=30 %)

3 – Carta de Motivação (10 %)(0-100) (100=10 %)

4 – Vertente de Extensão (20 %)

4.1 – Atividades de extensão universitária, nomeadamente exercício de clínica na área de medicina tropical e do viajante (0-80)

4.2 – Atividade de Gestão Universitária, nomeadamente na participação em órgãos de gestão, no exercício e cargos de direção e coordenação de atividades científicas e pedagógicas e na participação na criação e gestão de bibliotecas, laboratórios e outras infraestruturas e serviços relevantes das Instituições universitárias a que pertenceram. (0-20)(100=20 %)

5 – Na apreciação das candidaturas será dada especial enfase aos trabalhos e atividades realizadas na área do concurso, nos cinco anos anteriores à data da respetiva abertura.

IV – Composição do Júri: O júri nomeado por despacho reitoral de 20.12.2016 tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, Reitor da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais:

Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa, Professor Catedrático da Escola de Medicina da Universidade do Minho;

Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho, Professor Catedrático do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova da Lisboa;

Doutor Rui Manuel do Rosário Sarmento e Castro, Professor Catedrático Convidado da Escola de Medicina da Universidade do Minho;

Doutor José Gabriel Saraiva da Cunha, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutora Filomena da Luz Martins Pereira, Professora Associada com Agregação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

V – Avaliação das candidaturas:

1 – Terminado o prazo de candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 – Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica em que é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no n.º III supra, o júri procede à admissão dos candidatos com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.

3 – Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações supra, o júri apresenta parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.

4 – Se algum candidato não for admitido, será notificado, para se pronunciar, nos termos do 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

5 – A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido no n.º 3 supra, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

VI – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente Edital.

9 de março de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.»

Constituição de Bolsa de Interessados: Direito, Economia, Gestão, Contabilidade, Engenharia, Medicina, Enfermagem, ou outras áreas de Saúde – ERS

2017/02/20

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) faz saber que se aceitam candidaturas de pessoas cujo currículo científico e profissional seja suscetível de interessar à Instituição.

Para o efeito, os interessados poderão formalizar o seu interesse, juntando elementos pessoais, académicos e profissionais, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
– Formação académica em Direito, Economia, Gestão, Contabilidade, Engenharia, Medicina, Enfermagem, ou outras áreas de Saúde;
– Média igual ou superior a 14 valores e/ou atividade profissional relevante;
– Curriculum vitae de relevo nas áreas científicas indicadas.

Os interessados devem entregar:
– Carta de motivação dirigida ao Conselho de Administração da ERS;
– Curriculum vitae detalhado;
– Documentação comprovativa da posse do grau académico e de habilitações profissionais.

As candidaturas deverão ser remetidas para o e-mail bolsa@ers.pt, com a referência “Bolsa de interessados (área de candidatura)”. O presente anúncio visa constituir uma bolsa de interessados, inexistindo em decorrência um qualquer direito à contratação resultante da comparação relativa dos curricula apresentados.

A ERS garante, nos termos legais, a confidencialidade da documentação pessoal recebida, a cuja devolução se obriga desde que expressamente solicitado.

Regulamento do Concurso Especial para Acesso por Titulares do Grau de Licenciado, ao Curso de Medicina com Mestrado Integrado, Ministrado na Escola de Medicina da Universidade do Minho

«Despacho n.º 1259/2017

Nos termos do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, e ao abrigo do disposto no artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 14/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro de 2016, aprovo o Regulamento do Concurso Especial para Acesso, por titulares do grau de licenciado, ao Curso de Medicina com Mestrado Integrado ministrado na Escola de Medicina da Universidade do Minho, anexo ao presente despacho.

É revogado o Despacho RT-2/2015, de 6 de janeiro de 2015.

Publique-se no Diário da República.

25 de janeiro de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.

Regulamento do Concurso Especial para Acesso, por Titulares do Grau de Licenciado, ao Curso de Medicina com Mestrado Integrado Ministrado na Escola de Medicina da Universidade do Minho.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento disciplina o concurso especial para acesso ao Curso de Medicina com Mestrado Integrado da Universidade do Minho, nos termos do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – Poderão candidatar-se ao Curso de Medicina com Mestrado Integrado:

a) Titulares de um grau académico correspondente ao 1.º ciclo (grau de licenciado), ou equivalente legal, ou a um segundo ciclo, desde que obtido no âmbito de um ciclo de estudos integrado, ou equivalente legal, em qualquer área do conhecimento, com classificação igual ou superior a 14 valores;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo com classificação igual ou superior a 14 valores;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas mencionadas na alínea a), que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado com classificação igual ou superior a 14 valores.

2 – Nas situações descritas nas alíneas b) e c) do número anterior, para a atribuição da classificação do grau académico prévio será aplicada a escala de conversão disponível em http://www.sri.uminho.pt (ECTS» Sistema de Classificação ECTS).

3 – Os candidatos devem, ainda, cumprir o pré-requisito fixado para ingresso no Curso de Medicina com Mestrado Integrado, no ano letivo a que se candidatam, no âmbito do Concurso Nacional de Acesso.

4 – O cumprimento do pré-requisito deve ser comprovado no ato da respetiva matrícula e inscrição.

Artigo 3.º

Instrução do processo de candidatura

1 – O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) Boletim de candidatura, disponível na Secretaria dos Serviços Académicos da UM, Campus de Gualtar, Braga, devidamente preenchido;

b) Certidão comprovativa da titularidade de um curso superior nacional ou estrangeiro que conste do elenco a que se refere o n.º 1 do artigo anterior;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou de outro documento de identificação;

d) Curriculum vitae em formato europeu, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência profissional, bem como dos comprovativos do trabalho voluntário, se aplicável. A experiência profissional deve ser comprovada através da apresentação de declaração das entidades patronais, com a indicação das funções exercidas e do período de duração (inicio e fim). No caso de profissionais liberais, os documentos que atestem a referida experiência devem ser emitidos pelas entidades a quem foram prestados serviços, com a indicação da natureza desses serviços e do período de duração (início e fim). A comprovação referente a trabalho voluntário deve ser feita por certificado emitido pelas organizações promotoras, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 388/99, de 30 de setembro.

e) Procuração, quando for caso disso.

2 – A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa fixada na tabela de emolumentos praticados nos Serviços Académicos da Universidade do Minho.

Artigo 4.º

Indeferimento Liminar

1 – São liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Tenham sido apresentadas fora de prazo;

b) Não sejam acompanhadas, no ato da candidatura, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;

c) Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas pelo presente Regulamento.

2 – O indeferimento da candidatura, acompanhado da respetiva fundamentação, é tornado público nos termos do artigo 21.º

Artigo 5.º

Exclusão da Candidatura

1 – São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano letivo na Universidade, os candidatos que prestem falsas declarações.

2 – A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Reitor.

Artigo 6.º

Vagas

1 – As vagas são fixadas anualmente por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho Científico da Escola de Medicina e estão sujeitas a limitações quantitativas de harmonia com o consignado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro.

2 – O despacho a que se refere o número anterior é publicado na 2.ª série do Diário da República e será, ainda publicitado nos termos definidos no artigo 21.º

Artigo 7.º

Métodos de seleção e seriação dos candidatos

1 – A seleção dos candidatos para a frequência do Curso de Medicina com Mestrado Integrado faz-se através da aplicação dos seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Prova de competências transversais;

c) Apreciação curricular.

2 – Serão objeto de apreciação curricular e admitidos à prova de prova de competências transversais (PCT) os 27 candidatos melhor posicionados de acordo com a pontuação obtida na prova de conhecimentos, calculada até às centésimas.

3 – Serão excluídos para efeitos de colocação os candidatos com a classificação global de “competências inadequadas” na PCT, de acordo com o disposto no artigo 10.º

4 – Em caso de empate, serão admitidos todos os candidatos com a mesma pontuação obtida pelo último candidato selecionável nos termos do número anterior.

5 – A seriação dos candidatos é feita em função da pontuação final obtida nos métodos de seleção, calculada até às centésimas, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CS = 50 % PC + 40 % PCT + 10 % AC

em que:

CS – classificação de seriação;

PC – classificação na prova de conhecimentos;

AC – classificação na apreciação curricular;

PCT – classificação na prova de competências transversais.

6 – As provas a que se refere o presente artigo são válidas exclusivamente no âmbito das candidaturas ao concurso em que são realizadas.

Artigo 8.º

Prova de conhecimentos

1 – A prova de conhecimentos é de natureza escrita, sendo a respetiva matriz divulgada de acordo o calendário aprovado anualmente por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho Científico da Escola de Medicina.

2 – A prova de conhecimentos incide sobre as áreas da Biologia, da Física, da Matemática e da Química, designadamente sobre os programas do ensino secundário do 10.º, 11.º e 12.º anos do Curso Científico-Humanístico de Ciências e Tecnologias e sobre Fundamentos de Bioquímica, Biologia Celular e Biologia Molecular e tem por base a bibliografia indicada na matriz referida no número anterior.

3 – O resultado da prova de conhecimentos traduz-se numa classificação na escala de 0 a 20 valores.

Artigo 9.º

Apreciação Curricular

1 – A apreciação curricular incide sobre o percurso académico e profissional do candidato, que deve ser devidamente comprovado nos termos do explicitado no n.º 1 do artigo 3.º

2 – Será valorizada a experiência dos candidatos em trabalho voluntário. I) Entende-se por trabalho voluntário o conjunto de ações de interesse social e comunitário cuja realização se coaduna com o estabelecido na lei de bases do enquadramento jurídico do voluntariado, Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, e respetivo diploma regulamentar, Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro. II) Em consonância com a Lei, não são abrangidas «as atuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança».

3 – A apreciação curricular é feita de harmonia e em obediência aos critérios e parâmetros de avaliação constantes do Anexo I ao presente Regulamento.

4 – O resultado da avaliação curricular traduz-se numa classificação na escala de 0 a 20 valores.

Artigo 10.º

Prova de competências transversais

1 – A prova de competências transversais consiste num conjunto de 10 mini provas ou estações de duração idêntica.

2 – Cada estação coloca uma questão concreta, com a finalidade de avaliar competências transversais específicas dos candidatos, que pode ser apresentada como pergunta ou como cenário.

3 – Cada estação é avaliada por um avaliador diferente.

4 – Em cada estação, as competências dos candidatos serão pontuadas numa escala de 0-20 valores, merecendo a classificação global de “inadequadas” quando a classificação for inferior a 10 valores e “adequadas” quando a classificação for superior a 10 valores.

5 – O resultado final da prova de competências transversais (englobando as 10 mini provas) traduz-se na atribuição de uma apreciação global de “competências adequadas” ou “competências inadequadas”. Merecerão a classificação “competências inadequadas” os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores numa percentagem de estações igual ou superior a 60 %;

6 – O resultado final dos candidatos considerados detentores de “competências adequadas” será expresso numa classificação na escala de 0 a 20 valores, correspondente à média aritmética das pontuações do candidato nas diferentes estações.

Artigo 11.º

Júri do Concurso

1 – A condução do processo de concurso é da competência de um júri designado pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico da Escola de Medicina da Universidade do Minho.

2 – Compete ao júri, nomeadamente:

a) Indeferir as candidaturas nos termos do artigo 4.º;

b) Dar execução aos métodos de seleção dos candidatos;

c) Proceder à seriação dos candidatos.

3 – O júri dispõe da faculdade de solicitar a participação de entidades especializadas na matéria, ou detentora de conhecimentos técnicos específicos para a realização de todas ou parte das operações do concurso.

Artigo 12.º

Resultado Final

O resultado final exprime-se através de uma das seguintes menções:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Indeferido.

Artigo 13.º

Seriação

O resultado da seriação consta de lista ordenada sujeita a homologação do Reitor da Universidade.

Artigo 14.º

Comunicação da decisão

O resultado final do concurso é tornado público nos termos do artigo 21.º

Artigo 15.º

Desempate

1 – Em caso de igualdade de classificação, resultante da aplicação dos métodos de seleção e dos critérios de seriação, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Classificação na prova de conhecimentos;

b) Classificação na prova de competências transversais;

c) Classificação na apreciação curricular.

2 – No pressuposto da subsistência de igualdade após aplicação dos critérios referidos no número anterior, compete ao júri o estabelecimento de outros critérios de desempate.

Artigo 16.º

Reclamações

1 – Do resultado final do concurso os interessados podem apresentar reclamação nos prazos fixados nos termos do artigo 21.º

2 – As reclamações devem ser entregues na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, Braga.

3 – As reclamações estão sujeitas ao pagamento de emolumentos de harmonia com a tabela de emolumentos praticados nos Serviços Académicos da Universidade do Minho.

4 – As decisões sobre as reclamações são da competência do Reitor, sendo proferidas nos prazos fixados nos termos do artigo 21.º

Artigo 17.º

Colocação

A colocação dos candidatos é feita de acordo com a ordem resultante da aplicação dos métodos de seleção a que se referem os artigos 7.º, 8.º, 9.º e 10.º até aos limites fixados nos termos do artigo 6.º

Artigo 18.º

Matrícula e Inscrição

1 – Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, ou na Secretaria dos Serviços Académicos, Campus de Azurém, nos prazos fixados nos termos do artigo 21.º

2 – Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição dentro do prazo fixado perdem o direito à vaga que lhes havia sido concedida.

3 – Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho notificará, via postal, o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao concurso em causa.

4 – A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual o concurso se realiza.

Artigo 19.º

Erro dos Serviços

1 – A situação de erro não imputável direta ou indiretamente ao candidato deverá ser retificada, mesmo que implique a criação de vaga adicional.

2 – A retificação pode ser acionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa dos Serviços Académicos da Universidade do Minho.

3 – A retificação pode revestir a forma de colocação, passagem à situação de não colocado ou de indeferimento e deve ser fundamentada.

4 – As alterações realizadas são notificadas ao candidato, através de carta registada com aviso de receção, com a respetiva fundamentação.

5 – A retificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.

Artigo 20.º

Creditação

A creditação da formação académica é feita de harmonia com o disposto no D. L. n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 07 de agosto e 63/2016, de 13 de setembro e com as normas em vigor na Universidade do Minho.

Artigo 21.º

Prazos e publicitação dos atos

Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados anualmente pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico da Escola de Medicina, devendo ainda ser tornados públicos através de aviso afixado no sítio da Internet da Universidade (http://alunos.uminho.pt/).

Artigo 22.º

Norma prevalecente e aplicação supletiva

Em tudo o mais não expressamente previsto no presente Regulamento, aplicam-se as disposições constantes no Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, e subsidiariamente as normas previstas no “Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho”.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Apreciação Curricular

(ver documento original)»

48 Vagas: Abertura da 9.ª edição do Mestrado Integrado em Medicina – ano letivo de 2017-18 – Universidade do Algarve

Regulamento de Candidatura e Seleção do Curso de Mestrado Integrado em Medicina – Universidade do Algarve