Aviso de Abertura do Mestrado Integrado em Medicina, 10.ª edição, 2018-2019 – Universidade do Algarve


«Aviso n.º 13801/2017

Mestrado Integrado em Medicina, 10.ª edição, 2018-2019

(Registo n.º R/B-Cr 121/2009, da DGES)

1 – Vagas:

I) Número de vagas e número mínimo de inscrições para o funcionamento do curso para a edição do ano letivo 2018-2019: 48.

2 – Condições de candidatura:

I) Podem candidatar-se ao curso de Medicina os titulares de, pelo menos, um diploma de 1.º ciclo (licenciatura) ou equivalente legal ou de um ciclo de estudos integrado (no caso de cursos de Mestrado Integrado), de acordo com as seguintes condições:

i) Aceitam-se licenciaturas/mestrados integrados nas áreas de ciências da natureza (v.g. Biologia, Geologia, Química, etc.), ciências da saúde e afins (v.g. Medicina Dentária, Medicina Veterinária, Enfermagem, Farmácia, Ciências Biomédicas, etc.) ou ciências exatas (Matemática, Física, Engenharias, etc.). As competências associadas a estas licenciaturas/mestrados integrados deverão permitir a creditação de um mínimo de 120 ECTS;

ii) A classificação mínima da licenciatura/mestrado integrado tem de ser 14 valores. Excetuam-se os candidatos detentores de um diploma de 3.º ciclo (doutoramento), aos quais não é exigida nota mínima ao nível da licenciatura ou mestrado integrado.

Aceitam-se ainda candidatos com média final de 13 valores, desde que tenham um mínimo de 5 anos de experiência profissional na área da licenciatura/mestrado integrado.

II) Para candidatos estrangeiros cuja língua materna não seja Português é indispensável fluência em Português escrito e falado.

III) Os candidatos terão de demonstrar experiência em voluntariado, ou experiência profissional, sendo que:

i) Por voluntariado entende-se o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro. No entanto, para efeito de candidatura, apenas serão aceites os voluntariados que envolvam contacto contínuo e prolongado com grupos sociais vulneráveis em condições adversas. Não serão consideradas, como voluntariado, ações (estágios voluntários) que estejam inseridas dentro da estrutura curricular ou que sejam realizadas com o intuito de adquirir novas competências. Não serão aceites, nomeadamente, as seguintes ações:

1 – Participação em grupos de Escuteiros;

2 – Participação no Banco Alimentar contra a Fome;

3 – Catequese;

4 – Participação em Rastreios;

5 – Participação em Colónias de Férias;

6 – Explicações ou apoio escolar;

7 – Participação em ações de formação ou sensibilização;

8 – Atividades de gestão.

ii) Estágios curriculares no âmbito da licenciatura ou do mestrado integrado ou destinados à aquisição de novas competências não serão considerados como experiência profissional.

iii) Para efeitos de aceitação de candidatura, o período de duração mínimo exigido do voluntariado é de 12 meses.

iv) Para efeitos de aceitação de candidatura o período de duração mínimo exigido da experiência profissional é de 6 meses.

v) Para efeitos de atribuição das pontuações a que alude o ponto 1 do artigo 7.º do Regulamento de Candidatura e Seleção do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, o período de duração mínimo exigido do voluntariado é de 2 meses e o período mínimo exigido de experiência profissional é de 6 meses.

IV) A data a considerar para efeito de cumprimento dos requisitos de candidatura corresponde ao último dia do prazo estipulado para formalização das candidaturas.

3 – Prazos de candidatura e seleção:

I) Período de candidaturas: de 15 de dezembro de 2017 a 5 de fevereiro de 2018.

II) Seleção dos candidatos:

a) Provas de aptidões cognitivas e de conhecimentos da língua inglesa:

a1) Data e local de realização das provas: serão anunciados em http://dcbm.ualg.pt e afixados nas instalações do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina (DCBM), sito no átrio do edifício 2 do Campus de Gambelas da Universidade do Algarve.

b) Minientrevistas:

b1) N.º candidatos admitidos às Minientrevistas: 105

b2) Data e Local de realização das Minientrevistas: serão anunciados em http://dcbm.ualg.pt e afixados nas instalações do DCBM.

4 – Formalização da candidatura:

I) A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento de formulário específico para o efeito, disponível em http://dcbm.ualg.pt, dentro do prazo fixado no ponto 3. A formalização da candidatura deverá integrar os seguintes documentos:

i) Curriculum Vitae;

ii) Certificado da habilitação académica com indicação de média final da licenciatura ou do mestrado integrado;

iii) Certificado com listagem das disciplinas da licenciatura ou do mestrado integrado;

iv) Certificado de habilitação do Mestrado ou Doutoramento (se aplicável);

v) Carta de motivação;

vi) Cópia do cartão de cidadão ou outro documento de identificação;

vii) Declaração da entidade (ou responsável) onde realizou voluntariado, citando tarefas e duração do voluntariado (início e fim do período). No caso de não ter realizado trabalho de voluntariado, mas ter tido experiência profissional, deve apresentar uma declaração da entidade (ou responsável) onde trabalhou.

II) A candidatura é válida apenas para o ano letivo a que respeita.

III) A admissão dos candidatos à primeira fase do processo de seleção está sujeita ao pagamento obrigatório de uma taxa de inscrição no valor de (euro)165,00. A divulgação dos resultados, bem como a forma e prazo de pagamento da taxa de inscrição serão disponibilizados em http://dcbm.ualg.pt e afixados nas instalações do DCBM.

IV) A não comparência às provas de seleção ou a desistência na sequência do processo de seleção não conferem o direito ao reembolso da taxa de inscrição paga.

V) As omissões e/ou erros cometidos no preenchimento do boletim de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.

5 – Período de matrícula em 2018-2019:

Previsivelmente, de 13 de agosto a 3 de setembro de 2018.

6 – Funcionamento:

O curso iniciará no ano letivo 2018-2019, previsivelmente em 3 de setembro de 2018.

7 – Período de funcionamento:

O curso funcionará de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 19:00, em horário detalhado a fixar.

8 – Plano de estudos:

Consultar o endereço http://dcbm.ualg.pt/pt/content/mestrado-integrado-em-medicina

9 – Propinas:

É devido o pagamento de propinas no valor que for fixado para o 1.º ciclo, nos termos previstos no artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as devidas alterações introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, por força do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

10 – Regulamento de Candidatura e Seleção ao curso de Medicina:

Disponível em http://dcbm.ualg.pt/pt/content/mestrado-integrado-em-medicina

11 – Informações complementares: de preferência por e-mail, através do endereço medicina@ualg.pt

20.10.2017. – O Vice-Reitor, Paulo Manuel Roque Águas.»

Portugal integra consórcio para desenvolvimento da medicina personalizada na Europa – INSA

20-10-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) integram um consórcio internacional que pretende desenvolver a medicina personalizada na Europa, através de uma maior coordenação e alinhamento das atividades de investigação. Fazem parte deste consórcio mais de 35 instituições e entidades europeias e internacionais, em representação de ministérios da ciência e da saúde, bem como agências de financiamento de investigação e desenvolvimento.

Com o objetivo de impulsionar a medicina personalizada na Europa, o Consórcio Internacional para a Medicina Personalizada, ICPerMed, elaborou um Plano de Ação comum onde são identificadas as futuras necessidades de investigação para o desenvolvimento desta área. O plano abrange atividades de investigação e de apoio à investigação em todas as áreas relevantes, e permitirá uma abordagem coordenada da investigação em medicina personalizada e a implementação de abordagens inovadoras e promissoras nos sistemas de saúde europeus.

Esta é a primeira vez que um grupo abrangente de organizações de financiamento, de investigação e decisores políticos identificam e publicam um plano para a investigação e o desenvolvimento necessários ao avanço da medicina personalizada. O documento enumera 22 atividades de investigação e oito atividades de suporte, a desenvolver nos próximos dois anos e que incluem toda a cadeia de valor dos cuidados de saúde, desde a investigação básica e investigação clínica até ao acesso ao mercado, tendo em consideração ainda a capacitação dos doentes e a sustentabilidade dos sistemas de saúde.

Segundo Astrid Vicente, coordenadora do Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção das Doenças Não Transmissíveis do Instituto Ricardo Jorge, o “ICPerMed será uma alavanca fundamental para gerar conhecimento aplicável na implementação global da medicina personalizada a todo o espetro da saúde e da doença”. “Espera-se ainda que promova a conciliação entre os modelos de saúde pública vigentes, focados numa perspetiva populacional, com a visão centrada no indivíduo preconizada pela medicina personalizada”, acrescenta a investigadora.

No âmbito deste Plano de Ação, a FCT indicou alguns contributos que pretende concretizar, com base na Agenda de Investigação e Inovação em Saúde, Investigação Clínica e de Translação. Pretende-se, nomeadamente, “apoiar a investigação em harmonização de dados no contexto das necessidades da medicina personalizada; a investigação para o desenvolvimento de aplicações de telesaúde e telemedicina para a implementação da medicina personalizada; a investigação para ensaios clínicos; a investigação para analisar, comparar e otimizar os sistemas de saúde nacionais e regionais à luz da implementação da medicina personalizada”, avança Paulo Ferrão, presidente da FCT.

A medicina personalizada é um modelo de prática médica que integra a caracterização fenotípica e genotípica do indivíduo, ou seja, inclui dados sociodemográficos, ambientais e de estilos de vida e informação clínica e de imagem médica e perfis genéticos, na estimativa da predisposição individual para uma doença e na definição de estratégias preventivas e terapêuticas para cada indivíduo. Outros termos, como medicina de precisão ou medicina de estratificação são utilizados para aludir a este conceito, com diferenças subtis de significado.

Os grandes avanços na implementação da medicina personalizada têm sido feitos essencialmente na área da oncologia e das doenças raras. O diagnóstico molecular da hipercolesterolémia familiar, para identificação de indivíduos com elevado risco cardiovascular e definição de estratégias de prevenção e tratamento, e o Programa Nacional de Diagnóstico Precoce, vulgarmente conhecido como Teste do Pezinho, são dois exemplos de medicina personalizada em doenças raras.

próximo encontro do Comité Executivo do Consórcio ICPerMed terá lugar, dias 24 e 25 de outubro, em Lisboa.


Informação do Portal SNS:

Portugal integra consórcio para desenvolvimento da medicina personalizada

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia integram um consórcio internacional que pretende desenvolver a medicina personalizada na Europa, através de uma maior coordenação e alinhamento das atividades de investigação.

Fazem parte deste consórcio mais de 35 instituições e entidades europeias e internacionais, em representação de ministérios da ciência e da saúde, bem como agências de financiamento de investigação e desenvolvimento.

O próximo encontro do Comité Executivo do Consórcio já está agendado para os dias 24 e 25 de outubro, em Lisboa.

De acordo com o Instituto Ricardo Jorge, com o objetivo de impulsionar a medicina personalizada na Europa, o Consórcio Internacional para a Medicina Personalizada elaborou um Plano de Ação comum no qual são identificadas as futuras necessidades de investigação para o desenvolvimento desta área. O plano abrange atividades de investigação e de apoio à investigação em todas as áreas relevantes, e permitirá uma abordagem coordenada da investigação em medicina personalizada e a implementação de abordagens inovadoras e promissoras nos sistemas de saúde europeus, refere.

«Esta é a primeira vez que um grupo abrangente de organizações de financiamento, de investigação e decisores políticos identificam e publicam um plano para a investigação e o desenvolvimento necessários ao avanço da medicina personalizada», afirma o instituto.

Medicina personalizada

A medicina personalizada é um modelo de prática médica que integra a caracterização fenotípica e genotípica do indivíduo, ou seja, inclui dados sociodemográficos, ambientais e de estilos de vida e informação clínica e de imagem médica e perfis genéticos, na estimativa da predisposição individual para uma doença e na definição de estratégias preventivas e terapêuticas para cada indivíduo. Outros termos, como medicina de precisão ou medicina de estratificação, são utilizados para aludir a este conceito, com diferenças subtis de significado.

Os grandes avanços na implementação da medicina personalizada têm sido feitos essencialmente na área da oncologia e das doenças raras. O diagnóstico molecular da hipercolesterolémia familiar, para identificação de indivíduos com elevado risco cardiovascular e definição de estratégias de prevenção e tratamento, e o Programa Nacional de Diagnóstico Precoce, vulgarmente conhecido como teste do pezinho, são dois exemplos de medicina personalizada em doenças raras, conclui o Instituto Ricardo Jorge.

Prémio Nobel da Medicina 2017: Academia distingue investigadores do relógio biológico

03/10/2017

O Prémio Nobel da Medicina de 2017 foi atribuído a Jeffrey C. Hall, Michael Rosbash e Michael W. Young. Segundo anunciou a academia, a distinção visa reconhecer as suas descobertas de mecanismos moleculares que controlam o ritmo circadiano.

A vida na Terra depende da rotação do planeta. Durante muitos anos, pensou-se que os organismos vivos, incluindo os humanos, tinham um relógio interno, biológico, que lhes permitia antecipar e adaptar ao ritmo regular do dia. Mas como é que esse relógio realmente funciona? O trabalho de Jeffrey C. Hall, Michael Rosbash e Michael W. Young pretende elucidar esse funcionamento interno, explica a organização, designadamente, como é que plantas, animais e humanos adaptam o seu ritmo biológico, de forma a sincronizá-lo com as revoluções da Terra.

Os laureados conseguiram, utilizando moscas da fruta como modelo, isolar o gene que controla o ritmo biológico diário. Demonstraram que este gene codifica uma proteína que se acumula na célula durante a noite e, em seguida, é degradada durante o dia. Subsequentemente, identificaram componentes adicionais da proteína, expondo o mecanismo que governa o relógio autossustentável dentro da célula. Reconhece-se, agora, que os relógios biológicos funcionam de acordo com os mesmos princípios das células de outros organismos multicelulares, incluindo humanos.

O nosso relógio interno é responsável por readaptar, com grande precisão, a nossa fisiologia a fases dramaticamente diferentes do dia. Regula funções críticas, como comportamento, níveis hormonais, sono, temperatura corporal e metabolismo. O nosso bem-estar é afetado quando há um desencontro entre o ambiente externo e este relógio biológico interno, por exemplo, quando atravessamos diferentes fusos horários e experienciamos jet lag. Há também indicações de que um desalinhamento crónico entre o nosso estilo de vida e o ritmo ditado pelo nosso organismo pode estar associado ao aumento do risco de diversas doenças.

Jeffrey C. Hall nasceu nos EUA, em 1945. Concluiu o doutoramento, em 1971, na Universidade de Washington, em Seattle. Fez estudos de pós-doutoramento no Instituto de Tecnologia da Califórnia, entre 1971 e 1973. Passou pela Universidade Brandeis, nos EUA, até ficar associado à Universidade do Maine.

Michael Rosbash nasceu em 1944, em Kansas City, nos EUA. Fez o doutoramento no Instituto de Tecnologia de Massachusetts, tendo passado os três anos seguintes na Universidade de Edimburgo, na Escócia. Trabalha na Universidade Brandeis desde 1974.

Michael W. Young, que nasceu em 1949, nos EUA, doutorou-se na Universidade do Texas, em 1975. Nos dois anos seguintes, dedicou-se à investigação na Universidade de Stanford. Está, desde 1978, na Universidade Rockefeller, em Nova Iorque.

Para saber mais, visite:

Prémio Nobel – Comunicado (em inglês)

Plano de estudos e estrutura curricular da licenciatura em Ciências Biomédicas – Universidade do Algarve


«Aviso n.º 10910/2017

Por Despacho do Vice-Reitor da Universidade do Algarve de 24 de maio de 2017, sob proposta do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina (Universidade do Algarve), foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, a alteração à Estrutura Curricular e ao Plano de Estudos da Licenciatura em Ciências Biomédicas publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 13 de setembro de 2006 (Deliberação n.º 1205/2006), alterados pela Deliberação n.º 1388/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio, pelo Despacho n.º 17611/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 30 de julho de 2009, pelo Despacho n.º 13891/2010, publicado na 2.ª série, n.º 170, de 1 de setembro de 2010, pelo Despacho n.º 10485/2012, publicado no Diário da República, na 2.ª série, n.º 150, de 3 de agosto de 2012, pelo Despacho n.º 10929/2013, 2.ª série, n.º 162, de 23 de agosto de 2013, pelo Aviso n.º 10084/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto de 2016 e retificado através da Declaração de Retificação n.º 1335/2009, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 100, de 25 de maio de 2009 e Declaração de Retificação n.º 542/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 122, de 25 de junho de 2015. A alteração à Estrutura Curricular e ao Plano de Estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 26 de maio de 2017, de acordo com o estipulado no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, registada com o número R/A-Ef 2272/2011/AL02, a 21 de julho de 2017 e produz efeitos a partir do ano letivo 2016/17.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve

2 – Unidade orgânica: Não aplicável

3 – Grau ou diploma: Licenciado

4 – Ciclo de estudos: Ciências Biomédicas

5 – Área científica predominante: Ciências Biomédicas

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações: Não se aplica.

11 – Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Ciclo de estudos em Ciências Biomédicas

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

18.08.2017. – A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.»

Abertos Concursos Para Professor Catedrático de Neurociências e Medicina – Universidade do Porto

Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto por Titulares do Grau de Licenciado

Veja também:

37 Vagas para o Concurso Especial para Acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto por Titulares do Grau de Licenciado


«Despacho n.º 7445/2017

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, o “Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) por titulares do grau de Licenciado”, foi proposto pela Comissão Científica do Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da FMUP, aprovado pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, a 12 de abril de 2017, e homologado por despacho reitoral a 5 de julho de 2017.

Foi dado cumprimento ao artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo os interessados constituídos no procedimento do regulamento projetado prescindido, por escrito, da sua audiência, ficando esta dispensada nos termos do artigo 100.º n.º 1 e 3, alínea c) do mesmo diploma legal.

Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto por Titulares do Grau de Licenciado.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento fixa os critérios e procedimentos administrativos a que obedece o concurso especial de acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da FMUP, por titulares do grau de licenciado, adiante designado simplesmente por concurso especial.

Artigo 2.º

Vagas e calendário

1 – O número máximo de estudantes a admitir, em cada ano letivo, pelo concurso especial, será fixado por despacho do reitor da Universidade do Porto (U. Porto), mediante proposta da diretora da FMUP nos termos do disposto no artigo 20.º, n.º 1, alínea l), dos estatutos da FMUP e sem prejuízo dos limites mínimos impostos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro.

2 – O despacho a que se refere o número anterior é publicado no Diário da República em anexo ao presente regulamento, dele fazendo parte integrante e será ainda publicitado por edital a afixar nos lugares de estilo da FMUP e divulgado no site da FMUP, contendo nessa altura, a calendarização dos atos a praticar pelos candidatos e pela FMUP até ao encerramento do concurso especial.

Artigo 3.º

Requisitos de admissão ao concurso especial

1 – Só serão admitidos ao concurso os candidatos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Licenciatura nacional ou estrangeira (desde que previamente reconhecida em Portugal);

b) Cumprimento do pré-requisito em vigor para a candidatura ao ciclo de estudos integrado do curso de mestrado em medicina pelo regime geral no ano em que se candidatam;

c) Candidatos que demonstrem possuir formação científica nas áreas de Biologia, da Matemática e da Química, comprovadas pelo historial de candidatura/ficha de classificação emitidos pela Direção-Geral do Ensino Superior ou pela ficha ENES emitida pela escola secundária, onde constam as classificações obtidas nos exames nacionais ou provas específicas, conforme elenco infra, e com classificação mínima, em cada uma, de 140 pontos em 200 pontos:

Biologia e Geologia; ou Biologia; ou Biologia-Física-Química (BFQ) *

e

Física e Química A; ou Química; ou Biologia-Física-Química (BFQ) *

e

Matemática; ou Matemática A; ou Matemática B

A classificação da prova de Biologia-Física-Química (BFQ) *, será convertida diretamente para uma escala de 200 pontos.

2 – São, também, admitidos ao concurso especial, os titulares do grau de mestre (mestrado clássico ou mestrado integrado) ou doutor, desde que preencham todos os requisitos enumerados nas alíneas a), b), e c) do ponto anterior. No caso de o candidato possuir um grau mais elevado do que licenciatura, terá sempre que apresentar o documento comprovativo do grau de licenciado de que é titular, sem o qual ficará excluído deste concurso.

Artigo 4.º

Modo de apresentação da candidatura

1 – As candidaturas deverão ser efetuadas através da plataforma criada para o efeito e disponível no site da FMUP.

2 – A candidatura deverá ser instruída com documentos constantes do Anexo I ao presente regulamento, dentro do prazo fixado pelo despacho a que se refere o artigo 2.º, através de requerimento específico para o efeito e disponibilizado no site da FMUP.

3 – A candidatura é válida, apenas, para o ano letivo a que se respeita.

4 – A candidatura e outros atos subsequentes estão sujeitas ao pagamento dos emolumentos fixados na correspondente tabela em vigor na UP.

5 – A desistência ou preterição na sequência do processo de seleção não conferem o direito ao reembolso das taxas pagas.

6 – As omissões ou erros cometidos no preenchimento do formulário de candidatura e na submissão dos documentos exigidos para este concurso, são da exclusiva responsabilidade dos candidatos e conduzem ao indeferimento liminar.

7 – A entrega dos originais dos documentos referidos nos números anteriores é obrigatória para os candidatos que vierem a preencher as vagas fixadas para o concurso.

Artigo 5.º

Indeferimento liminar

1 – São indeferidas as candidaturas que não obedeçam a qualquer uma das seguintes condições:

a) Que não preencham os requisitos de admissão estabelecidos no artigo 3.º do presente regulamento.

b) Forem apresentadas fora do prazo estabelecido no Aviso do Concurso publicitado;

c) Candidaturas não acompanhadas de todos os documentos mencionados no Anexo I;

d) Candidaturas sem regularização dos emolumentos referidos no n.º 4 do artigo 4.º

2 – O indeferimento liminar é da competência da comissão de seleção, devendo ser fundamentado nos termos dos números anteriores.

Artigo 6.º

Processo de Seriação

O processo de seriação dos candidatos, cujas candidaturas forem admitidas, desenvolve-se numa fase. Será ponderada a avaliação curricular de acordo com os critérios fixados no artigo 7.º e serão seriados por ordem decrescente de pontuação obtida.

Artigo 7.º

Critérios de ponderação

Os candidatos serão seriados de acordo com o critério de classificação média das provas específicas ou exames nacionais de disciplinas do ensino secundário, nível de habilitações académicas, e idade com que se candidatam, expressos na seguinte fórmula:

(ver documento original)

MPE – Média das classificações (não arredondada, na escala de 0 a 200) das provas de ingresso (provas específicas ou exames nacionais de disciplinas do ensino secundário), exigidas para o curso de medicina.

(ver documento original)

(no caso do candidato apresentar mais do que um grau contará o grau mais elevado)

Artigo 8.º

Lista de ordenação final

1 – A lista de ordenação final dos candidatos ao concurso especial será afixada na Divisão Académica e divulgada no site da FMUP.

2 – Caso persista o empate após a aplicação dos critérios fixados nos números anteriores, será dada preferência ao candidato mais novo em idade à data do término do prazo de candidatura.

Artigo 9.º

Comissão de seleção

1 – Será nomeada uma comissão de seleção por despacho da diretora da FMUP, que ficará responsável por todo o processo do concurso especial.

2 – A comissão será composta pelo diretor do ciclo de estudos integrado do curso de mestrado em medicina da FMUP que presidirá, por dois professores designados pela diretora da FMUP sob proposta do diretor do curso, de entre vogais da Comissão científica do curso, sendo um efetivo e um suplente, e por dois técnicos superiores da área da psicologia designados pela diretora da FMUP sob proposta do diretor de curso, sendo um efetivo e um suplente.

3 – À comissão compete a coordenação e gestão do processo de seleção e, em especial:

a) Indeferir e admitir candidaturas;

b) Elaborar a lista de ordenação dos candidatos;

c) Classificar e ordenar os candidatos;

d) Responder às reclamações.

4 – A comissão pode, no decurso do concurso especial, solicitar aos candidatos os esclarecimentos que considere necessários, para desfazer quaisquer dúvidas relativas ao processo de candidatura.

5 – A comissão, no exercício das suas funções, pode solicitar o apoio de quaisquer outras entidades que possam apoiar os procedimentos deste concurso.

Artigo 10.º

Exclusão da candidatura

1 – Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se na FMUP nos dois anos letivos subsequentes, os requerentes que prestem falsas declarações.

2 – Ainda que as falsas declarações sejam detetadas após a realização da matrícula, serão anulados todos os atos praticados ao abrigo da mesma.

3 – A exclusão da candidatura caberá à diretora da FMUP, ouvida a comissão de seleção.

Artigo 11.º

Classificação Final

1 – Concluídas as operações de seleção decorrentes do processo de seriação previsto no artigo 6.º, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente da respetiva pontuação final.

2 – A lista de ordenação final, depois de devidamente homologada pelo reitor da UP, será tornada pública mediante afixação na Divisão Académica e divulgação no site da FMUP.

3 – A decisão exprime-se através de um dos seguintes resultados:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

Artigo 12.º

Reclamações

1 – As reclamações devem ser dirigidas, por escrito, ao presidente da comissão de seleção, no prazo fixado para o efeito e enviadas por carta para a Divisão Académica da FMUP.

2 – As decisões sobre as reclamações são da competência da comissão de seleção e comunicadas por escrito ao reclamante por via postal registada, com os fundamentos da decisão.

3 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações apresentadas fora dos prazos estipulados para o efeito do artigo anterior ou que não sejam devidamente fundamentadas.

4 – Quando, na sequência de reclamações, haja que proceder à alteração da lista de ordenação final, será a mesma submetida a despacho de homologação do reitor da UP e publicitada nos termos do n.º 2 do artigo anterior.

Artigo 13.º

Colocação

A admissão dos candidatos é feita de acordo com a ordem resultante da respetiva seriação, até ao limite de vagas fixado nos termos do artigo 2.º

Artigo 14.º

Matrícula e inscrição

1 – Os candidatos admitidos nas vagas devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado no edital a que se refere o artigo 2.º

2 – A colocação é válida apenas para o ano letivo a que respeita e caduca com o seu não exercício no prazo fixado.

3 – Sempre que um candidato não proceda à matrícula no prazo fixado, poderá o presidente da comissão, se assim entender, notificar o candidato seguinte da lista resultante dos critérios de seleção aplicáveis, até à efetiva ocupação do lugar.

4 – No ato de matrícula e inscrição, os candidatos deverão apresentar os originais dos documentos submetidos na candidatura, incluindo o pré-requisito.

Artigo 15.º

Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional

À creditação de formação anterior e de experiência profissional, aplicam-se as normas em vigor na Universidade do Porto na data da matrícula/inscrição na FMUP. Todavia, apenas os candidatos admitidos poderão solicitar a respetiva creditação online no período de matrícula.

Artigo 16.º

Disposições Finais

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho da diretora da FMUP.

Artigo 17.º

Publicação e entrada em vigor

O presente regulamento, uma vez homologado pelo reitor da UP, será publicado na 2.ª série do Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se revogado, a partir da mesma data, o regulamento publicado a 3 de agosto de 2016.

ANEXO I

Documentos para instrução da candidatura

1 – A candidatura é efetuada através da plataforma eletrónica criada para o efeito e disponível em www.med.up.pt.

2 – A candidatura é instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura específico para o efeito e disponibilizado online;

b) Documento de identificação (bilhete de identidade; cartão de cidadão; passaporte);

c) Cartão de contribuinte (no caso de não apresentar cartão de cidadão);

d) Certidão comprovativa da licenciatura que é titular, com indicação da respetiva média final, expressa de 0 a 20 valores e arredondada às unidades;

e) Documento comprovativo do grau de mestre e ou de doutor, se aplicável (este documento não exclui a necessidade de apresentar a certidão comprovativa do grau de licenciado de que é titular);

f) Historial da Candidatura/Ficha de Classificação emitidos pela Direção Geral do Ensino Superior DGES), onde constam as classificações obtidas nos exames nacionais ou provas específicas, de acordo com o elenco mencionado na alínea c) do artigo 3.º, ou, em alternativa, ficha ENES desde que as classificações obtidas nos exames nacionais ou provas específicas estejam na escala de 0 a 200;

(Nota: outras certidões emitidas pelas escolas secundárias em substituição dos documentos mencionados na alínea c) do artigo 3.º, conduzem ao indeferimento liminar da candidatura)

g) Pré-requisito de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1, artigo 3.º;

h) Curriculum vitae segundo modelo europass, acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos de dados curriculares elegíveis. No caso de se tratarem de documentos relativos à experiência profissional do candidato, a comprovação da experiência e da sua duração deve ser feita por declaração das entidades patronais, com a indicação dos tempos (inicio e fim) de experiência profissional e explicitando as funções exercidas. No caso de profissionais liberais, os documentos que atestem a referida experiência devem ser emitidos pelas entidades a quem foram prestados serviços e com a indicação das respetivas datas (inicio e fim) explicitando esses mesmos serviços.

5 de julho de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.»


Veja também:

37 Vagas para o Concurso Especial para Acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto por Titulares do Grau de Licenciado