Concurso Para 290 Médicos de Medicina Geral e Familiar da ACSS: Lista unitária de ordenação final

Veja a abertura:

Aberto Concurso Para 290 Médicos de Medicina Geral e Familiar – ACSS


«Aviso n.º 10808-A/2017

Por deliberação de 18 de setembro de 2017, do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., foi homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 290 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrada no Serviço Nacional de Saúde, área de Medicina Geral e Familiar, a que respeita o aviso n.º 10362/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, 1.º suplemento, de 07 de setembro.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e, recentemente, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como do disposto nas correspondentes cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 28 de dezembro de 2011, alterado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, torna-se pública, conforme anexo ao presente aviso, dele fazendo parte integrante, a lista unitária de ordenação final do procedimento aqui em causa, que inclui a lista dos candidatos excluídos, também disponível, para consulta, nas instalações da ACSS, I. P. – Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, 1700-063 Lisboa -, bem como na página eletrónica da ACSS, I. P., na área reservada aos «Concursos do SNS».

Conforme previsto no n.º 3 do artigo 27.º da Portaria acima identificada, bem como na cláusula 29.ª do Acordo Coletivo de Trabalho igualmente referenciado, da homologação da lista de ordenação final, bem como da exclusão do procedimento, pode ser interposto recurso administrativo, contando-se o prazo para a sua interposição a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

18 de setembro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.

ANEXO

Lista Unitária de Ordenação Final

(ver documento original)

Candidatos Excluídos:

Annick Marie Chevalier Cardoso – a)

Karolina Zofia Borowska – a)

José Carlos Figueira Vieira Miranda – a)

Maria Judith Marquez Pradera – a)

Marie Thérèse Andrée Canu Carvalhana – a)

Oksana Bohdanova – a)

Ranjit Singh – a)

a) Não cumpre os requisitos de admissão por não ter realizado e concluído o Internato Médico.»

ARS Norte vai colocar 36 médicos especialistas em MGF

19/09/2017

A Administração Regional de Saúde do Norte (ARS Norte) divulga que vai colocar mais 36 médicos especialistas em Medicina Geral e Familiar (MGF) nas unidades de saúde da região.

De acordo com a ARS Norte, mesmo com uma cobertura assistencial, em termos de MGF, muito próxima dos 100%, a colocação de mais 36 especialistas irá colmatar, por um lado, algumas falhas ainda existentes e, por outro, reforçar as equipas nos locais de maior procura, em especial das zonas mais carenciadas e de interior, nomeadamente, os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) do Baixo Tâmega (concelhos de Celorico de Basto, Cinfães e Resende), do Douro Sul (Lamego, Sernancelhe, Tarouca e Moimenta) e do Alto Tâmega e Barroso (Chaves e Valpaços), entre outros.

Esta e outras medidas que continuam a ser levadas a efeito enquadram-se na estratégia e nos objetivos assumidos pela atual tutela do Ministério da Saúde que, junto dos Portugueses, se comprometeu a alargar o âmbito da prestação, atribuindo equipa de saúde familiar a todos os cidadãos, independentemente da área geográfica onde residam, apostando, assim, na defesa do Serviço Nacional de Saúde e alocando a este mais e melhores recursos, de modo que quem necessite possa dispor de cuidados de qualidade, eficientes, devidamente programados e humanizados, capazes de responder a todas as necessidades de quem os procura nas diferentes fases da sua vida.

Para saber mais, consulte:

Médicos: Abertos 3 Concursos Para os Serviços Prisionais – MGF, Psiquiatria e Cirurgia Geral

Médicos: Formação em ICD-10-CM/PCS – ACSS

imagem do post do Formação em ICD-10-CM/PCS

No âmbito do projeto de implementação do sistema de codificação clínica em ICD-10-CM/PCS, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) em parceria com a Escola Nacional de Saúde Pública – Universidade Nova de Lisboa (ENSP-UNL), irá realizar entre os meses de Outubro e Novembro, cursos de formação destinados a habilitar os médicos ao exercício da atividade de codificação clínica hospitalar.

Poderá consultar toda a informação, bem como efetuar as pré-inscrições, através do portal da Escola Nacional de Saúde Pública, disponível em: https://www.ensp.unl.pt/ensino/curta_duracao/curso-de-codificacao-clinica/curso-de-codificacao-clinica .

Publicado em 15/9/2017

Concurso médicos MGF: ARSLVT anuncia concurso para colocação de 218 médicos

15/09/2017

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) divulga que o concurso para a contratação de recém-especialistas de Medicina Geral e Familiar (MGF) já foi aberto.

Das 218 vagas previstas para a ARSLVT, quase 25% são para a península de Setúbal, o que permitirá aumentar o número de utentes com médico de família atribuído, refere a ARSLVT em comunicado.

Para a península de Setúbal estão previstos mais de 50 médicos de Medicina Geral e Familiar, sendo 17 para o Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Almada-Seixal, 18 para o ACES Arco Ribeirinho e 18 para o ACES Arrábida.

Estas vagas, a serem preenchidas, vão permitir a atribuição de médico de família a mais cerca de 90 mil utentes. O concurso dá continuidade ao compromisso assumido pela ARSLVT de melhorar a resposta assistencial aos utentes.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo – Notícias

Médicos: 4 Listas Finais de Concursos, Contratos Celebrados, Redução de Horário e Ciclo de Estudos Especiais de 12 a 15/09/2017

Diretor clínico da ULS Matosinhos autorizado a exercer atividade médica remunerada na instituição


«Despacho n.º 7926/2017

Considerando que o licenciado António Taveira Gomes foi nomeado membro do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., com efeitos a 7 de julho de 2017, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2017, de 6 de julho, publicada no DR, 1.ª série, n.º 139, de 20 de julho.

Considerando que, aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que, o referido licenciado requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 13 de julho de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;

1 – Autoriza-se, a título excecional, o licenciado António Taveira Gomes, nomeado diretor clínico, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 7 de julho de 2017.

1 de setembro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»