Internato Médico: Mapa de vagas por área de especialização e instituição de formação – Concurso IM2017-FE


«Aviso n.º 5975-A/2017

Nos termos do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, e da Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, torna-se público o mapa de vagas por área de especialização e instituição de formação que se anexa ao presente aviso e do qual faz parte integrante, referente ao Concurso IM2017-FE, aprovado por despacho de 25 de maio de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, com vista ao ingresso no período de formação específica, conforme aviso n.º 10879-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 31 de agosto.

25.05.2016 – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.

Mapa de Vagas para Ingresso em Área de Especialização – Concurso IM 2017

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«Declaração de Retificação n.º 381/2017

O mapa de vagas para ingresso na área de especialização do Internato médico no âmbito do Procedimento Concursal IM 2017, por área de especialização e instituição de formação divulgado através do Aviso n.º 5975-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 120, de 26 de maio, continha algumas inexatidões, pelo que se procede agora à sua correção. Assim:

Endocrinologia

Onde se lê:

Administração Regional de Saúde do Norte

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deve ler-se:

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Onde se lê:

Administração Regional de Saúde do Centro

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Onde se lê:

Administração Regional de Saúde do Alentejo

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Cirurgia Plástica, Estética e Reconstrutiva

Onde se lê:

Região Autónoma da Madeira

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Imunoalergologia

Onde se lê:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo

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Administração Regional de Saúde do Norte

Onde se lê:

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Pediatria

Onde se lê:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo

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Administração Regional de Saúde do Norte

Onde se lê:

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Saúde Pública

Onde se lê:

Administração Regional de Saúde do Norte

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Medicina Geral e Familiar

Onde se lê:

Administração Regional de Saúde do Norte

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Onde se lê:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo

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Onde se lê:

Administração Regional de Saúde do Algarve

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Onde se lê:

Região Autónoma da Madeira

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2 de maio de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.»

Médicos: Concurso Aberto, 2 Listas Finais, Mobilidade, Conclusão de Períodos Experimentais, Contratos Celebrados, Exoneração, Licença Sem Remuneração e FMUL de 23 a 26/05/2017

Médicos: 4 Concursos Abertos, 3 Listas Finais de Concursos, Conclusão de Períodos Experimentais, Dispensa de Urgência, Júris MGF, Internato, FMUL e UBI de 15 a 18/05/2017

Reclusos vão passar a ter acesso a consultas médicas por videoconferência

18/05/2017

Os reclusos vão passar a ter acesso a consultas médicas por videoconferência, para uma maior “racionalidade e humanização” dos serviços prestados aos cidadãos a cumprir penas de prisão, anunciou a secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedrosa, no dia 18 de maio, no Estabelecimento Prisional de Sintra.

Segundo Anabela Pedrosa, na sequência dos protocolos assinados pelo Ministério da Justiça na área da saúde, para a realização de análises clínicas nas cadeias, está previsto, em breve, o alargamento “no contexto de videoconferência”, para “que se possam ter consultas à distância”.

O Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Celso Manata considerou que, com a possibilidade de adoção da telemedicina, além de evitar as deslocações às unidades de saúde, os dados dos pacientes ficam no sistema do Serviço Nacional de Saúde e são mais um contributo para a “dignificação das pessoas que estão privadas da liberdade”.

A secretária de Estado da Justiça salientou que as medidas de modernização administrativa se inserem na “racionalidade e humanização daquilo que são os serviços que o Ministério da Justiça dá a todos os cidadãos, incluindo os cidadãos reclusos”.

No mesmo âmbito, a Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e o Instituto dos Registos e do Notariado assinaram um protocolo com o objetivo de assegurar a emissão do Cartão de Cidadão a reclusos nos estabelecimentos prisionais, evitando a deslocação aos serviços públicos.

A secretária de Estado da Justiça sublinhou ainda que estão em curso outras medidas, para assegurar a empregabilidade dos reclusos após cumprirem a sua pena.

Através da colaboração entre o Estado, enquanto facilitador, as empresas que prestam formação e absorvem mão-de-obra e as ONG [organizações não governamentais] que fazem o acompanhamento, Anabela Pedroso acredita que seja possível assegurar “o triângulo perfeito para aquilo que deve ser o trabalho da reinserção social”.

A secretária de Estado apontou a necessidade dos serviços da administração pública estarem próximos dos cidadãos reclusos, para promover a sua reinserção na sociedade.

Fonte: Agência Lusa

Parecer do Ministério Público Sobre a Compatibilidade do exercício de funções de dirigentes e de profissionais médicos de saúde pública em regime de dedicação exclusiva com o exercício de funções de eleito local

Diretora Clínica do Hospital de Ovar Autorizada a exercer atividade médica remunerada na instituição

«Despacho n.º 4086/2017

Considerando que a licenciada Maria Júlia Lopes Oliveira foi nomeada diretora clínica do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo de Ovar, nos termos do Despacho n.º 8522/2013, de 1 de julho;

Considerando que aos membros do conselho diretivo deste Hospital se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que aquele estatuto impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, que impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo IV do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada e no mesmo estabelecimento de saúde, pelos diretores clínicos;

Considerando que a referida licenciada requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo de Ovar se pronunciou favoravelmente, em reunião de 16 de fevereiro de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 12.º dos Estatutos constantes do anexo IV do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autorizo, a título excecional, a licenciada Maria Júlia Lopes Oliveira, nomeada diretora clínica do conselho de diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo de Ovar a exercer atividade médica de natureza assistencial, de forma remunerada neste estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos constantes do anexo IV do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 16 de fevereiro de 2016.

24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Médicos: Concurso Aberto, Lista Final, 2 Concursos Anulados, Exoneraçóes, Mobilidade, Autorização de Exercício a Aposentados, Contratos Celebrados, FMUL, Ciclo de Estudos Especiais e AGS de 8 a 11/05/2017