Médicos: 2 Concursos Aberto, 1 Concurso Urgente, 2 Listas Finais, Transição 40 Horas, Transição AGS em 28/04/2016

Assembleia da República Recomenda ao Governo que Tome Medidas no Sentido de Garantir o Acesso a Formação Especializada por Todos os Médicos

«Resolução da Assembleia da República n.º 76/2016

Recomenda ao Governo que tome medidas no sentido de garantir o acesso a formação especializada por todos os médicos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Tome medidas excecionais para assegurar a criação de vagas que permitam o acesso e início do internato médico aos 114 médicos que ficaram sem vaga no último concurso.

2 — Desencadeie os processos tidos por convenientes para, em coordenação com a Ordem dos Médicos e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), assegurar o alargamento das idoneidades formativas e a subsequente abertura do número de vagas para os próximos concursos.

3 — Garanta vagas para acesso ao internato médico a todos os que terminem a sua formação pré-graduada em medicina.

Aprovada em 5 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Veja também, hoje:

Assembleia da República Recomenda ao Governo a Alteração das Condições de Acesso à Formação Específica em Medicina

Assembleia da República Recomenda ao Governo a Alteração das Condições de Acesso à Formação Específica em Medicina

«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 75/2016

Recomenda ao Governo a alteração das condições de acesso à formação específica em Medicina

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Permita a todos os candidatos em Internato de Ano Comum (IAC), incluindo os que realizaram a Prova Nacional de Seriação (PNS) em 2015 e que não acedam a vaga de Formação Específica (FE) em junho de 2016, o acesso ao procedimento concursal imediatamente seguinte, sem necessidade de desvinculação prévia e interrupção do IAC, e assim evitando prejuízos para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente uma menor disponibilização de médicos para a prestação de cuidados de saúde no imediato e no futuro.

2 — Limite o número de vagas para mudança de especialidade em 5 % do total no caso dos médicos que tenham escolhido vaga ou iniciado a FE.

3 — Explore soluções alternativas para os casos de mudanças de especialidade pretendidas por médicos que tenham iniciado a FE, incluindo a realização de concursos especiais intercalares com vagas que entretanto possam surgir, nomeadamente por desistência.

4 — Averigue a possibilidade de permanência com vínculo ao SNS dos 114 médicos que não obtiveram vaga para FE em 2015, à luz das justificações apresentadas pela Ordem dos Médicos, que invocou a circunstância de o concurso do ano passado ter ocorrido num período complexo de transição legal, prejudicando os médicos em causa.

Aprovada em 5 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Veja também, hoje:

Assembleia da República Recomenda ao Governo que Tome Medidas no Sentido de Garantir o Acesso a Formação Especializada por Todos os Médicos

Médicos: Lista Final de Concurso, Cessação de Funções, Contratos, AGS, Reduções de Horário em 27/04/2016

Médicos: Concursos Abertos e Anulados, Listas Finais, Reduções de Horário, Contratos, Nomeação AGS, Dispensa de Urgência, Acumulações de Funções em 26/04/2016

Revogado o Despacho que Permitia Contratar Médicos e Enfermeiros a Título Excecional

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 5536-A/2016

Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e o Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, diplomas que aprovam, respetivamente, o Orçamento do Estado para 2016 e as disposições necessárias à sua execução;

Considerando a necessidade de assegurar a regularidade do recrutamento de efetivos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde:

Determino:

1 — Revogo o despacho n.º 342-C/2015, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2015.

2 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

19 de abril de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Veja também:

[Revogado] Despacho Que Permite Contratar Médicos E Enfermeiros A Título Excecional – Despacho n.º 342-C/2015

Orçamento do Estado para 2016 – Lei n.º 7-A/2016

Normas de Execução do Orçamento do Estado para 2016 – Decreto-Lei n.º 18/2016

Médicos: Concurso Aberto, 4 Listas Finais, Ciclo de Estudos Especiais, Reduções de Horário, Contratos, Nomeação, Meia Jornada