Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração da ULS Norte Alentejano


«Deliberação (extrato) n.º 746/2017

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código do procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do artigo 7.º, n.º3, do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, usando da faculdade que lhe foi conferida, quer pelo n.º 3 do artigo 7.º do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, quer através do Despacho n.º 12655/2016, do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 202, de 20 de outubro, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., delibera delegar e subdelegar, com a faculdade de subdelegação, nos seus membros a gestão e organização das áreas e pelouros inframencionados:

1 – No seu Presidente e Diretor Clínico para os Cuidados de Saúde Primários, licenciado João Manoel da Silva Moura dos Reis:

a) Serviço Jurídico e de Contencioso;

b) Gabinete de Imagem e Marketing;

c) Gabinete de Apoio ao Cidadão.

2 – No seu Vogal Executivo, licenciado Joaquim Filomeno Duarte Araújo:

a) Serviços Financeiros;

b) Serviço de Instalações, Transportes e Equipamentos;

c) Serviço de Gestão da Produção;

d) Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação;

e) Apoio à Gestão dos Serviços Farmacêuticos.

3 – Na sua Vogal Executiva, licenciada Ana Amélia Rocha Branco Ceia da Silva:

a) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

b) Serviço de Formação e Investigação, Biblioteca e Documentação;

c) Serviço de Aprovisionamento e Logística;

d) Serviço de Auditoria Interna;

e) Gabinete de Planeamento e Controlo para a Gestão;

f) Apoio à Gestão das diversas áreas assistenciais que integram os Departamentos, quer sejam dos Cuidados de Saúde Primários, quer dos Cuidados de Saúde Hospitalares.

4 – Na sua Vogal Executiva com funções de Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares, licenciada Vera Maria Sargo Escoto:

a) Serviços Farmacêuticos.

5 – No seu Vogal Executivo, com funções de Enfermeiro Diretor, licenciado Artur Manuel Caretas Lopes:

a) Gabinete de Promoção e Garantia da Qualidade;

b) Serviço de Gestão Hoteleira.

6 – No âmbito das áreas e pelouros agora distribuídos, o Conselho de Administração delega e subdelega, com a faculdade de subdelegação no pessoal de direção e chefia, os poderes necessários para isoladamente, praticarem os seguintes atos:

6.1 – No âmbito da gestão interna de recursos humanos:

a) Delegações:

Autorizar mensalmente o processamento dos vencimentos do pessoal;

Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, quando autorizados superiormente, bem como proceder à celebração dos respetivos contratos, sua prorrogação, renovação, rescisão e caducidade.

Exonerar o pessoal do quadro residual de direito público, bem como autorizar as formas de mobilidade prevista na lei, com exceção do pessoal dirigente;

Autorizar a celebração de contratos de profissionais oriundos de Centros de Emprego e Formação Profissional, ao abrigo dos Acordos de Ocupação Temporária e/ou estágios profissionais e conceder aos mesmos subsidio de refeição.

Autorizar o exercício de funções a tempo parcial ou meia jornada, bem como outras modalidades de regime de trabalho;

Justificar ou injustificar faltas e autorizar os trabalhadores a reiniciar funções.

Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

Confirmar todas as condições legais da promoção dos trabalhadores nos termos da lei e autorizar os abonos daí decorrentes;

Autorizar e praticar todos os atos relativos à proteção da maternidade e da paternidade nos termos da lei;

Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;

Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei, independentemente da relação jurídica de emprego;

Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

Afetar o pessoal na área dos respetivos departamentos, serviços e unidades orgânicas;

Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de documentos aos interessados;

Solicitar à ADSE e à Segurança Social a verificação de doença dos trabalhadores;

Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no país ou no estrangeiro, com observância das normas constantes do Despacho n.º 6411/2015, de Sua Excelência o Ministro da Saúde, Diário da República, 2.ª série, n.º 111 de 9 de junho de 2015;

Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril.

Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos ou privados, nos termos dos artigos 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

Autorizar a acumulação de funções públicas com o exercício de atividades privadas aos dirigentes de nível intermédio nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro;

Conceder licenças sem vencimento, de acordo com os artigos 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 junho, bem como a licença sem retribuição constante do artigo 317.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;

b) Subdelegações:

Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;

Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

6.2 – No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Delegações:

Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor ou a responsabilidade de (euro) 100 000;

Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesas e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

Acompanhar periodicamente a execução do orçamento aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;

Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa das Unidades de Saúde que integram a ULSNA, E. P. E., permitindo-lhe declarar as suas dívidas como incobráveis, mediante critérios definidos por despacho do Ministro da Saúde;

Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas quando esta seja da competência de membro do Governo;

Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, cumpridas as formalidades previstas na lei;

Tomar as providências necessárias à conservação do património, designadamente autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações em execução do plano de ação, aprovado pela Administração Regional de Saúde (ARS), assim como as despesas de simples conservação e reparação e beneficiações das instalações e do equipamento;

Escolher o tipo de procedimento a adotar para os processos de empreitadas de obras públicas e locação ou de aquisição bens e serviços, bem como todos os atos subsequentes ao ato de autorização e escolha do início do procedimento, cujo valor seja inferior ao referido nas alíneas a) e b) do n.º 3, do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

Designar os júris e as comissões, e delegar a competência para proceder à audiência prévia;

Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços;

Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, aprovar as minutas e celebrar os respetivos contratos;

Autorizar a anulação de faturas, por proposta do Serviço Jurídico e de Contencioso e/ou dos Serviços Financeiros, cumpridos e esgotados os adequados procedimentos de cobrança;

Autorizar os reembolsos das quantias devidas pela ULSNA, E. P. E., quando indevidamente cobradas.

Autorizar as despesas com seguros.

Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à recolha de elementos para instrução dos processos.

Autenticar o livro de reclamações de modelo aprovado pela Portaria n.º 355/97, de 28 de maio.

A presente deliberação produz efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

7 – Em caso de falta ou impedimento de qualquer um dos membros do Conselho de Administração a quem, nos termos dos números 1 a 5 da presente deliberação fora confiada os serviços e pelouros ali enunciados, qualquer outro membro isoladamente, poderá praticar os atos constantes da presente delegação e subdelegação efetuadas nos números 1 a 3 do n.º 6.

8 – A presente deliberação produz efeitos a 1 de abril de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido, entretanto praticados pelos referidos membros do conselho de administração.

18 de julho de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Dr. João Manoel Silva Moura dos Reis.»

Nomeação dos membros da área da cultura na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP)


«Despacho n.º 6760/2017

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro;

Nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, publicados no anexo à lei, a CReSAP é constituída por um presidente, por três a cinco vogais permanentes e por um vogal não permanente de cada ministério e respetivos suplentes, em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o de vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério;

Junto da CReSAP funciona uma bolsa de peritos, composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior da Administração Pública;

Considerando a necessidade de proceder à nomeação dos membros da área de governação da cultura na CReSAP;

Assim, ao abrigo do estatuído nos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, e do Despacho n.º 3484/2016, de 24 de fevereiro:

1 – Designam-se para exercer as funções de vogal não permanente Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, diretora-geral do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, e como suplentes do vogal não permanente Rui Miguel Cartaxo Machado, subdiretor-geral da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, I. P., e Maria Margarida Ortigão de Almeida Sampaio Ramos, subdiretora-geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

2 – Designam-se para exercer as funções de peritos os seguintes elementos:

a) Ana Maria Albino Narciso Henriques, diretora de serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação da Inspeção-Geral das Atividades Culturais;

b) Nuno Manuel Estanqueiro Dias, diretor de serviços de Gestão de Recursos e Informação do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;

c) Paulo Jorge Lebreiro de Aragão, coordenador-geral de Recursos Humanos na Biblioteca Nacional de Portugal.

3 – Estabelece-se que os curricula dos designados nos termos do número anterior são publicados e ficam disponíveis na página eletrónica da CReSAP (www.cresap.pt).

4 – O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2017.

24 de maio de 2017. – O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. – 20 de junho de 2017. – A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.»

Nomeação dos Membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) e dos Membros da respetiva Comissão Executiva


«Despacho n.º 6485/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, apoiando a investigação científica, nas suas várias vertentes, incluindo a clínica.

A investigação científica, particularmente a de índole clínica, contribui de forma estratégica, para a melhoria da saúde das populações e para o desempenho das unidades de saúde.

A Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, alterada pela Lei n.º 73/2015, de 27 de julho, veio criar um novo quadro de referência para a investigação clínica com seres humanos em Portugal, no âmbito do conceito de estudos clínicos, generalizando o regime de apreciação da comissão de ética, a todas as áreas da investigação clínica, reconhecendo as respetivas especificidades. No quadro da referida Lei, é reforçado o papel e as respetivas competências da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), comissão dotada de independência técnica e cientifica que funciona junto do INFARMED, I. P., sob a tutela do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da referida Lei os membros da CEIC são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

A Portaria n.º 135-A/2014, de 1 de julho, que aprova a composição, financiamento e funcionamento da CEIC, prevê nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º que a CEIC é constituída por um conjunto de personalidades com reconhecida experiência, nas áreas da bioética, da genética, medicina, das ciências farmacêuticas, da farmacologia clínica, da enfermagem, da bioestatística, jurídica e teológica e outras que garantam os valores culturais da comunidade, bem como, a participação de doentes.

Nos termos do artigo 3.º da referida Portaria, a comissão executiva da CEIC é composta pelo seu presidente e vice-presidente e por cinco a sete membros designados de entre os demais membros da CEIC, sob proposta do presidente.

Neste sentido, e tendo o mandato dos membros da CEIC terminado a 30 de junho de 2017, importa designar os membros desta Comissão e os que constituem a respetiva comissão executiva.

Assim:

1 – Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, alterada pela Lei n.º 73/2015, de 27 de julho, e do artigo 6.º da Portaria n.º 135-A/2014, de 1 de julho, designo como membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) as seguintes personalidades com reconhecida experiência profissional nas respetivas áreas de intervenção:

a) Prof. Doutor Alexandre Tiedtke Quintanilha, como presidente. Deputado da Assembleia da República e Presidente da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência; Presidente da CEIC, desde 2011. Até recentemente, foi membro do Conselho Consultivo da Presidência da Comissão Europeia. Foi Professor Catedrático e investigador da Universidade do Porto no domínio da biofísica e do stress fisiológico. Interesse particular nas áreas do stress biológico, perceção do risco, divulgação do conhecimento e políticas de ciência;

b) Prof.ª Doutora Maria Alexandra Fernandes Tavares Ribeiro, como vice-presidente. Bióloga, Doutorada em Fisiologia e Bioquímica, pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e pós-graduada em Bioética pelo Instituto de Bioética da Universidade Católica Portuguesa. Professora Auxiliar Convidada da NOVA Medical School, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. Vice-Presidente da CEIC e membro do Board da Rede Europeia de Comissões de Ética;

c) Prof. Doutor Alexandre Valério de Mendonça, formou-se na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa em 1982, obteve o título de Especialista em Neurologia em 1991, e doutorou-se em Medicina (Neurologia) da Universidade de Lisboa em 1995 tendo realizado o grau de «Agregação» em Medicina (Neurologia) pela Universidade de Lisboa em 2001. Participou e coordenou projetos de investigação em neurociências básicas, bem como ensaios clínicos em demência e defeito cognitivo ligeiro, e é autor de mais de 100 publicações em revistas internacionais sujeitas a revisão por pares. Atualmente é Investigador Coordenador na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

d) Prof.ª Doutora Ana Espada de Sousa, Médica, Especialista de Medicina Interna, Professora Associada com Agregação e Investigadora Coordenadora da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Diretora do Laboratório de Imunodeficiências Humanas e Reconstituição Imunológica do Instituto de Medicina Molecular;

e) Dr. António Augusto Lourenço Confraria Jorge Silva, Médico, Assistente Graduado Sénior, Especialista em Farmacologia Clínica e em Medicina Geral e Familiar, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARS LVT, I. P.), Assistente Convidado da NOVA Medical School, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. Estudos avançados em Epidemiologia/Saúde Pública (Escola Nacional de Saúde Pública/Universidade Nova de Lisboa). Certificado da Harvard School of Public Health em Ethical Issues in International Health Research. Pós-Graduação em Bioética (Faculdade de Medicina Lisboa);

f) Dr. Artur Canha Silva, Médico, Assistente Graduado de Cirurgia Geral no Hospital do Espírito Santo (HES) em Évora. Diretor do Internato Médico do HES e membro da Comissão Regional do Internato Médico da região Alentejo e do Conselho Nacional do Internato Médico. Membro da Assembleia de Representantes da Ordem dos Médicos. Integra a Comissão de Ética para a Saúde da ARS Alentejo;

g) Prof. Doutor Filipe Nuno Alves dos Santos Almeida, Médico Pediatra do Centro Hospitalar de S. João, E. P. E. (CHSJ), com a subespecialidade em Cuidados Intensivos Pediátricos. Professor Auxiliar da Faculdade de Medicina – Universidade do Porto (FMUP). Presidente da Comissão de Ética para a Saúde do CHSJ e da FMUP;

h) Prof. Doutor Helder Mota-Filipe, Licenciado em Ciências Farmacêuticas e Doutor em Farmacologia. Professor Associado (Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa). Especialista em Assuntos Regulamentares (Ordem dos Farmacêuticos). Perito da Agência Europeia do Medicamento (EMA). Foi membro do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. Membro do Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP, EMA, Londres) e Membro da CEIC;

i) Prof.ª Doutora Helena Maria Pessegueiro Miranda, Licenciada em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (1979), Consultora Sénior Hospitalar de Medicina Interna (2016), Professora Auxiliar Convidada do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, Porto. Responsável médica da Unidade de Transplante Hepático e Pancreático do Hospital de Santo António, Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.;

j) Prof.ª Doutora Idalina Manuela de Oliveira Sá Coutinho Russell, médica desde 1988 com Inscrição na Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos, a exercer, no Hospital de Braga, funções de coordenação no Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica, integra o Gabinete de Qualidade e é membro da Comissão de Ética do Hospital de Braga, é Diretora Clínica das Termas de Caldelas;

k) Dr.ª Isabel Cristina Esperança Rodrigues, Médica especialista em Medicina Interna e com a subespecialidade em Medicina Intensiva. Assistente hospitalar no Departamento de Medicina Interna e Intensiva do Hospital da Luz em Lisboa. Vogal da Comissão de Ética, membro da Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante e Responsável pela Comissão de Nutrição do Hospital da Luz;

l) Dr. João António Rodrigues Branco, Assistente hospitalar graduado de Oftalmologia do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. (CHLC), Coordenador da Secção de Retina-Cirúrgica do CHLC. Assistente convidado de Oftalmologia da NOVA Medical School/Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. Membro do Conselho Disciplinar da Secção Regional do Sul, da Ordem dos Médicos. Representante da Secção Regional do Sul no Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médica;

m) Prof. Doutor João Manuel Lopes Borges Lavinha, Farmacêutico e licenciado em Química pela Universidade de Lisboa e Mestre em Ciências Biomédicas pela Universidade de Glasgow. Fez Provas para Investigador Auxiliar (equiparadas a doutoramento) na área da Genética Humana no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA). Foi diretor do INSA, de cujo Departamento de Genética Humana é o atual responsável pela Unidade de I&D. As suas áreas de estudo incluem a patologia e epidemiologia molecular de doenças genéticas raras, a genética da suscetibilidade a doenças frequentes, a variação genética normal nas populações humanas e a interface saúde/ambiente;

n) Dr. Jorge Manuel Virtudes dos Santos Penedo, Médico, Especialista em Cirurgia Geral, Assistente hospitalar graduado de Cirurgia Geral no CHLC, Membro do Centro de Referência de Recto, do CHLC. Responsável da Consulta Multidisciplinar em Tumores do Estroma Gastrointestinal, do CHLC. Competência em Gestão de Unidades de Saúde, pela Ordem dos Médicos. Assistente Convidado de Cirurgia e Responsável pela Unidade Curricular de Gestão e Governação Clínica do Mestrado Integrado em Medicina, ambos da Nova Medical School, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. Adjunto da Direção Clínica do CHLC. Editor Chefe da Revista Portuguesa de Cirurgia. Membro do Network of the National Societies of Medical Journals da UEMS. Vice-Presidente do Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos. Membro do Conselho Consultivo do INFARMED, I. P.;

o) Prof. Doutor José Henrique Dias Pinto de Barros, Médico, Gastrenterologista, Professor Catedrático de Epidemiologia da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto onde dirige o departamento de Ciências da Saúde Pública, Forenses e da Educação Médica; Presidente do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto; Vice-Presidente do Conselho Consultivo da Entidade Reguladora da Saúde; Membro do Executive Board da ASPHER e da International Epidemiological Association, como presidente no triénio 2017-20;

p) Prof. Doutor José Luís Guimarães Oliveira, Professor Associado do Departamento de Engenharia Eletrónica, Telecomunicações e Informática da Universidade de Aveiro. Coordenador do grupo de Tecnologias e de Informática Biomédica da unidade de investigação IEETA, tem participado ativamente em projetos europeus relacionados com a utilização secundária de registos clínicos em investigação;

q) Prof.ª Doutora Maria Cristina Cruz Sousa P. Canavarro, Psicóloga, Doutorada em Psicologia pela Universidade de Coimbra. Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra (FPCE-UC). Coordenadora do grupo de investigação Relações, Desenvolvimento & Saúde da Unidade de I&D Centro de Investigação do Núcleo de Estudos e Intervenção Cognitivo-Comportamental (CINEICC) da UC. Coordenadora da Unidade de Intervenção Psicológica (UnIP) da Maternidade Daniel de Matos – Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. Coordenadora do Grupo Português de Avaliação da Qualidade de Vida da Organização Mundial de Saúde (OMS);

r) Prof.ª Doutora Maria Dulce Ribeiro de Carvalho, Médica Graduada de nefrologia do CHLC, PhD pela Universidade de Londres, Professora Auxiliar Convidada de Medicina II da NOVA Medical School, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

s) Prof.ª Doutora Maria Emília Carreira Saraiva Monteiro, Médica, Professora Catedrática de Farmacologia e Investigadora do Centro de Estudos de Doenças Crónicas (CEDOC) da NOVA Medical School, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

t) Dr.ª Maria Fátima Henriques Vaz da Conceição, Assistente Graduada de Oncologia Médica, Coordenadora da Clínica de Risco Familiar e da Consulta de Cancro da Mama e Ovário do Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E. (IPOLFG) e Assistente Convidada (Unidade EMC3) da Faculdade de Medicina da Universidade Nova de Lisboa;

u) Dr.ª Maria Isabel Jacinto Santana, Médica Neurologista, exercendo funções no Serviço de Neurologia, Hospital da Universidade de Coimbra/Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, sendo coordenadora da Consulta de Demência desde 1994 e co-investigadora em ensaios clínicos. É doutorada pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e Professora associada convidada de Neurologia;

v) Prof.ª Doutora Maria José Parreira Santos, Médica, Assistente hospitalar graduada de Reumatologia no Hospital Garcia de Orta, E. P. E., Coordenadora do Hospital de Dia de Reumatologia e da Consulta de Reumatologia Pediátrica. Professora Auxiliar Convidada da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

w) Dr.ª Maria Manuela Pereira Escumalha, Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. Mestre em Bioética pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. Pediatria com o grau de Consultor de Pediatria e a Subespecialidade de Neonatologia. Presidente da Comissão de Ética do Hospital da Luz. Membro do Grupo Coordenador da Rede Nacional das Comissões de Ética para a Saúde (RNCES);

x) Dr.ª Maria Teresa Fernandes de Jesus de Sousa Carneiro, Licenciada em Enfermagem, especialista em Enfermagem de Reabilitação e Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa com Pós-Graduação em Direito do Trabalho pela mesma faculdade. Enfermeira Diretora e Vogal Executiva do Conselho de Administração do IPOLFG, desde 2012. Membro da CEIC desde a sua constituição. Foi membro do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros no mandato de 2008-2011;

y) Dr.ª Maria do Rosário Pereira P. Zincke dos Reis, Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Advogada especialmente dedicada aos Direitos das Pessoas em situação de incapacidade. Presidente da Associação Plataforma Saúde, em Diálogo. Membro da Direção da Alzheimer Portugal. Membro da Direção da Alzheimer Europe;

z) Prof. Doutor Miguel Castelo-Branco Craveiro Sousa, Licenciado e Doutorado em Medicina, Professor Associado da Universidade da Beira Interior, médico especialista em Medicina Interna e em Medicina Intensiva – Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna do Centro Hospitalar Cova da Beira. Diretor de Curso de Medicina e do curso não conferente de grau «Formação Avançada em Telesaúde» docente clínico e responsável científico pelo Laboratório de Competências da Faculdade de Ciências da Saúde;

aa) Dr. Nuno Augusto Alberto de Miranda, Licenciado pela Faculdade de Medicina de Lisboa. Assistente Graduado Sénior de Hematologia Clínica, exercendo funções no Serviço de Transplantação de Progenitores Hematopiéticos no IPOLFG, Bolseiro do European Cancer Center, no Netherlands Kanker Instituut em Amesterdão, entre fevereiro de 1995 e janeiro de 1997. Diretor Clínico do IPOLFG entre janeiro de 2009 e fevereiro de 2012. Desde maio de 2012 Diretor do Plano Nacional para as Doenças Oncológicas. Membro da CEIC desde 2009. Membro do European Blood and Marrow Transplantation. Membro da Comissão de Avaliação de Tecnologias da Saúde desde março de 2017;

bb) Prof.ª Doutora Patrícia Manarte Monteiro, Médica Dentista. Doutorada em Biotecnologia, Epidemiologia e Saúde Pública. Professora Associada da Universidade Fernando Pessoa. Diretora Adjunta do Mestrado Integrado em Medicina Dentária da Universidade Fernando Pessoa (UFP), Investigadora e coordenadora da linha de investigação «Ensaios clínicos Dispositivos Médicos, Medicina Dentária» (UFP). Membro da Comissão Técnica do Serviço de Medicina Dentária no Hospital He-UFP;

cc) Prof. Doutor Pedro Manuel Sarmento Rodrigues Póvoa, Médico especialista em Medicina Interna e especialista em Medicina Intensiva. Coordenador da UCIP do Hospital de São Francisco Xavier. Doutoramento em Medicina. Professor Auxiliar da NOVA Medical School, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. Vogal da Comissão do Formulário Hospitalar Nacional do Medicamento e Membro da CEIC;

dd) Dr.ª Rosa Maria de Faria Fragoso, Licenciatura em Medicina e Mestrado em Oncologia Médica. Consultora Sénior da Carreira Hospitalar, Competência em Medicina da Dor. Coordenadora da Unidade de Estudo e Tratamento da Dor e Oncologista da Clínica de Patologia Digestiva do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E. Formadora na área do Cancro digestivo e Dor em Oncologia.

2 – A presente designação dos membros em funções da CEIC produz efeitos desde 1 de julho de 2017, com ratificação de todos os atos entretanto praticados pelos membros que se tenham mantido em funções após caducidade do mandato anterior.

3 – Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 135-A/2014, de 1 de julho, designo, de entre as personalidades supra identificadas, membros da comissão executiva da CEIC:

a) Prof. Doutor Alexandre Tiedtke Quintanilha, como presidente;

b) Prof.ª Doutora Maria Alexandra Fernandes Tavares Ribeiro, como vice-presidente;

c) Dr. António Augusto Lourenço Confraria Jorge Silva;

d) Prof.ª Doutora Ana Espada de Sousa;

e) Prof. Doutor Helder Mota-Filipe;

f) Prof.ª Doutora Maria Dulce Ribeiro de Carvalho;

g) Dr.ª Maria Fátima Henriques Vaz da Conceição;

h) Prof.ª Doutora Maria José Parreira Santos.

4 – As designações referidas nos números anteriores esgotam a composição da CEIC à data da produção de efeitos do presente despacho, determinando a cessação de anteriores designações.

5 – Todos os membros designados nos termos dos números anteriores terminam o seu mandato em 30 de junho de 2020, sem prejuízo de eventual renovação.

6 – Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Presidente da CEIC, Prof. Doutor Alexandre Quintanilha, a competência para autorizar, aos membros da CEIC, o abono de ajudas de custo, nos termos do disposto no Despacho n.º 8548-P/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 1 de julho de 2014, ficando desde já ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, desde a data de produção de efeitos prevista no n.º 2 do presente despacho.

7 – O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2017.

19 de julho de 2017. – Pelo Ministro da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.»


Informação do Portal SNS:

Comissão de Ética avalia ensaios clínicos em Portugal

Foram nomeados, através de despacho publicado em Diário da República, novos membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), cuja principal missão é garantir a proteção dos direitos, da segurança e do bem-estar dos participantes nos estudos clínicos, através da emissão de parecer ético sobre os protocolos de investigação que lhe são submetidos.

A direção manteve-se, não havendo alteração neste novo mandato. Relativamente à Comissão Executiva da CEIC, os membros nomeados são: Alexandre Tiedtke Quintanilha, como Presidente; Maria Alexandra Fernandes Tavares Ribeiro, como Vice-Presidente; António Augusto Lourenço Confraria Jorge Silva; Ana Espada de Sousa; Helder Mota Filipe e Maria Dulce Ribeiro de Carvalho.

A investigação científica, particularmente a de índole clínica, contribui de forma estratégica para a melhoria da saúde das populações e para o desempenho das unidades de saúde. O atual Governo incluiu esta matéria no seu programa de saúde, considerando como prioridades, a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde, apoiando a investigação científica nas suas várias vertentes, incluindo a clínica.

Para saber mais, consulte:

INFARMED – Notícias

Comissão de Ética para a Investigação Clínica – http://www.ceic.pt/

Despacho n.º 6485/2017 – Diário da República n.º 143/2017, Série II de 2017-07-26
Saúde – Gabinete do Ministro
Designa os membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), bem como os membros que constituem a respetiva comissão executiva, com efeitos a 1 de julho de 2017

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração da ULS Matosinhos


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e pela Área Metropolitana do Porto, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, por força da entrada em vigor dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos, assegurando-se a continuidade de funções de cinco elementos deste órgão.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017 de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças e a Área Metropolitana do Porto proposto para vogais executivos, respetivamente a licenciada Maria Beatriz Silva Duarte Vieira Borges e o mestre Carlos Manuel Amorim da Mouta.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, António Taveira Gomes, Maria Beatriz Silva Duarte Vieira Borges, Teresa Cristina Vaz Fernandes, Carlos Manuel Amorim da Mouta e Maria Margarida Leitão Filipe, respetivamente para os cargos de presidente do conselho de administração, vogal executivo com funções de diretor clínico, vogal executiva, vogal executiva, vogal executivo e vogal executiva com funções de enfermeira diretora, da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, António Taveira Gomes, Maria Beatriz Silva Duarte Vieira Borges, Teresa Cristina Vaz Fernandes, Carlos Manuel Amorim da Mouta e Maria Margarida Leitão Filipe, a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar os nomeados António Taveira Gomes e Maria Margarida Leitão Filipe a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de julho de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

Notas curriculares

Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, nascido a 18-08-1969, licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, pós-graduado em Direito da Medicina ministrado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e com especialização em Administração Hospitalar pela Escola de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

Frequentou várias formações complementares, das quais se destacam: Programa Manage – Modelos Aplicados de Economia, Epidemiologia, Gestão e Direito em Saúde (Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa); Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (AESE – Escola de Direção e Negócios); Balanced Scorecard (Porto Business School da Universidade do Porto); Finanças, Contabilidade e Controlo de Gestão (AESE – Escola de Direção e Negócios); Programa Avançado de Logística Hospitalar (INdeg Business School. ISCTE-Escola de Gestão. Lisboa); Negociação Integral – Projeto de Negociação de Harvard; entre outras na área de negociação, decisão, liderança e logística.

Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. desde janeiro de 2011, Vogal Executivo e Vice-presidente da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, 2008/2010, e membro do Núcleo Executivo da Comissão Nacional para o Desenvolvimento da Cirurgia de Ambulatório, em 2008.

Administrador Hospitalar no Hospital Geral de Santo António, E. P. E. – 2002/2008 – onde exerceu as funções de Diretor do Serviço de Aprovisionamento, Administrador do Serviço de Farmácia, Diretor dos Serviços Hoteleiros e foi membro nomeado pelo Conselho de Administração de diversas comissões.

Administrador Hospitalar no Hospital Infante D. Pedro – Aveiro, no ano de 2000, onde exerceu funções de Diretor dos Serviços Hoteleiros e foi membro de várias comissões.

Exerceu atividade docente em várias universidades, realizou várias conferências e publicou vários artigos na área da Gestão Hospitalar.

É membro dos organismos profissionais: Vice-presidente da Direção da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares; Vice President of «Subcommitte des Affairs Europaen de Santé» da European Association of Hospital Managers.

António Taveira Gomes

Diretor Clínico da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

Licenciou-se em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), em 1986, com 16 valores;

Especialista de Cirurgia Geral desde 1996 (concluiu a especialidade com 19,8 valores); Doutoramento em 2001, aprovado por unanimidade (classificação máxima);

Assistente graduado de Cirurgia Geral desde dezembro de 2005.

Assistente graduado sénior de Cirurgia Geral desde fevereiro de 2016.

Pós-graduação em Gestão Hospitalar em 2015.

Diretor Clínico da Unidade Local de Saúde de Matosinhos desde janeiro de 2016;

Professor Associado Convidado a 30 % de Cirurgia, na FMUP, tendo coordenado o ensino de cirurgia do 4.º ano durante 5 anos consecutivos;

Na FMUP foi vogal da Comissão Estatutária, Conselho Científico, Conselho Diretivo e atualmente é vogal do Conselho de Representantes;

Seguiu a carreira médica hospitalar e coordenou várias comissões hospitalares no Centro Hospitalar de S. João, onde foi Diretor do Internato Médico durante 4 anos;

Chefiou uma equipa de urgência durante 5 anos até mudar para o Hospital Pedro Hispano, onde chefiou igualmente uma equipa de urgência. Neste hospital iniciou funções em 26 de abril de 2013 como diretor do Serviço de Cirurgia, e em março de 2014 foi nomeado cumulativamente diretor do Departamento de Cirurgia.

Orientou vários mestrandos, de mestrado integrado e científico, e um doutorando, com teses concluídas com a classificação máxima;

É autor ou coautor de 41 publicações indexadas em revistas internacionais, 23 das quais por extenso, e de mais de duzentas publicações em revistas com arbitragem científica não indexadas, 22 das quais por extenso;

Foi palestrante convidado 25 vezes, em vários eventos, de índole científica, organizativa ou pedagógica;

Organizou ou coorganizou 8 congressos internacionais e venceu 4 prémios de mérito científico;

As áreas de maior dedicação são a cirurgia hepatobiliar e pancreática (com estágios de transplantação de fígado em Rennes, França) e a cirurgia endócrina.

Maria Beatriz Silva Duarte Vieira Borges, de nacionalidade Portuguesa, nascida a 8 de fevereiro de 1981.

Habilitações Literárias: Licenciatura em Gestão de Empresas pela Faculdade de Economia e Gestão, da Universidade Católica Portuguesa, com média final de 17 valores (2004).

Mestranda em Economia pela Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica Portuguesa.

Experiência Profissional: Vogal do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. (ULSM), com pelouro financeiro, compras, logística, contratualização, codificação, unidade hospitalar de gestão de inscritos em cirurgia e de consulta a tempo e horas, controlo da cadeia de receita, responsável pelo acesso à informação; Diretora do Gabinete de Contratualização da ULSM, de 2009 a 2013, no âmbito do qual coordenou a implementação da metodologia Balanced Scorecard na ULSM e o processo de contratualização interna e externa.

De 2008 a 2013, Assessora do Conselho de Administração, com responsabilidades na elaboração do regulamento interno e no apoio na reorganização estratégica e operacional de serviços internos.

Membro da Equipa de Gestão do Contrato da Parceria Público-Privada do Hospital de Braga, da Administração Regional de Saúde do Norte, de 2011 a 2013, com funções nas áreas de contratualização, financiamento, planeamento e controlo de gestão.

Formadora na área da “Contratualização e Negociação” em saúde, a clínicos das regiões Norte, Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, desde maio de 2011.

Responsável pela gestão de projetos cofinanciados da ULSM, de 2004 a 2013.

Monitora da Cadeira de Projeto Multidisciplinar I na Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica Portuguesa, de fevereiro a julho de 2008.

Controller de Gestão na ULSM de 2005 a 2008, sendo membro da Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos em Cirurgia; Estagiária de Gestão na ULSM de abril a novembro de 2004.

Outras Atividades: Uma das 5 finalistas da 1.ª Edição do Prémio Primus Interpares, 2004; Prémios de Mérito pelos aproveitamentos anuais obtidos durante a licenciatura, destacando-se o Prémio de Mérito Emílio Rui Vilar, concedido ao aluno com melhor classificação no 4.º ano;

Palestrante em diversas conferências com os temas de Balanced Scorecard, Codificação Clínica, Revenue Assurance, entre outros.

Teresa Cristina Vaz Fernandes, de nacionalidade Portuguesa, nascida a 6 de abril de 1972.

Habilitações Literárias: pós-graduação em Gestão e Administração Hospitalar, pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique (2003).

Licenciatura em Gestão pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (1996).

Outra Formação Relevante: Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (PADIS) pela AESE Business School (2016), Balanced Scorecard, pela EGP – University of Porto Business School (2013), Qualidade e Auditoria, SIADAP, Contabilidade e Análise de Balanços.

Experiência Profissional: Vogal Executiva do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. (ULSM), desde janeiro de 2013, assumindo a tutela e supervisão pelo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental, Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação e Serviço de Instalações e Equipamentos. Presidente do Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) das Carreiras Gerais, Técnicos Superiores de Saúde e Informática;

Administradora do ACES da ULSM de março de 2009 a janeiro de 2013;

Membro da Direção do Centro de Saúde de Matosinhos de setembro de 2004 a março de 2009;

Diretora Financeira na empresa Etibor, S. A., de abril de 1998 a setembro de 2004;

Formadora no Centro Hospitalar de V. N. Gaia e Espinho e Hospitais S. João de Deus e S. Teotónio, entre março de 2000 e outubro de 2003;

Consultora e Assistente na área de Seguros entre novembro de 1996 e janeiro de 1998;

Técnica de Contabilidade na Cockburn Smithes & Ca, Lda. de janeiro de 1996 a março de 1996;

Docente nas Escolas Gomes Teixeira e Augusto Gomes, de janeiro a abril de 1995;

Assessora do Diretor de Produção na Cockburn Smithes, entre julho e dezembro de 1990.

Outras Atividades: palestrante em diversas conferências na área da Saúde, participação em projetos na área das TIC a convite da Escola Superior de Biotecnologia do Porto, participação no livro Política da Saúde, membro do CCA, Auditora Interna da Qualidade, participação no projeto Boas Práticas da Governação e na definição de Centros de Custo dos ACES.

Carlos Manuel Amorim da Mouta, natural de Matosinhos, nascido a 28 de setembro de 1982.

Formação Académica

Doutorando em Sustentabilidade Social e Desenvolvimento na Universidade Aberta;

Mestre em Gestão das Organizações – Ramo Unidades de Saúde pelo Instituto Politécnico do Porto – Dissertação de Mestrado sobre o tema: Sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde face ao Princípio da Gratuitidade;

Licenciatura em Enfermagem pela Escola Superior de Enfermagem Imaculada Conceição.

Experiência Profissional

Professor Assistente do Curso de Licenciatura em Enfermagem no Instituto Piaget;

Prestação de cuidados de Enfermagem no serviço de Neonatologia do Centro Materno Infantil do Porto;

Prestação de cuidados de Enfermagem e coordenação de serviços hospitalares em diversas entidades privadas de saúde, nomeadamente, Hospital Privado da Boa Nova e Hospital da Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo;

Fundação e gestão de duas empresas no setor do turismo de saúde e assistência de saúde em eventos;

Coordenação de dispositivos de socorro e emergência médica em eventos.

Outras Atividades

Formando e formador em diversas ações nas áreas da saúde e gestão;

Participante e orador em diversos seminários, congressos, colóquios, conferências na área da saúde e turismo de saúde;

Supervisão e orientação de alunos de Enfermagem (Licenciatura e Especialidade);

Interlocutor da Qualidade e Segurança do serviço de Neonatologia do Centro Materno Infantil do Porto;

Membro da Comissão Organizadora do I e II Encontro de Neonatologia do Centro Hospitalar do Porto;

Colaborou em diversos projetos nacionais no setor do turismo de saúde;

Secretário da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Turismo do Porto.

Maria Margarida Leitão Filipe, nascida a 01/11/61 no Sabugal.

Formação Académica:

Doutoramento em Enfermagem na especialidade de gestão de unidades de saúde e serviços de enfermagem na Universidade Católica Portuguesa, concluído em junho 2016;

Conclui com sucesso o Programa de Desenvolvimento de Liderança e Gestão para Enfermeiros em 2010, promovido pela Ordem dos Enfermeiros e o Conselho Internacional de Enfermeiros;

MBA em Gestão dos Serviços de Saúde na Universidade Lusíada do Porto, concluído em 2004;

Mestrado em Ciências de Enfermagem na Universidade do Porto, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, sob a orientação do Prof. Dr. Nuno Grande, concluído em 10 de março de 1997.

Formação Profissional:

Curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, concluído em dezembro de 1990;

Curso de Enfermagem Geral, concluído em dezembro de 1984.

Percurso Profissional

Presidente do Conselho Geral da Escola Superior de Enfermagem do Porto desde 2013

Junho 2008 – Enfermeira Diretora da ULS de Matosinhos;

2004-2007 – Presidente do Conselho Diretivo da Secção Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros;

Setembro de 2001 a abril de 2002, assessora no Gabinete do Ministro da Saúde para a Área da Enfermagem;

Junho de 1996 a março 2001 – Vogal CA da ARS/Norte;

Início funções 07/01/85 no Centro de Saúde do Sabugal, tendo mais tarde trabalhado como enfermeira especialista em Saúde materna e obstétrica no Hospital Sousa Martins, no Hospital de S. João e no Hospital de Matosinhos.»

Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE


«Portaria n.º 213/2017

de 19 de julho

O Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., abreviadamente designado por ADSE, I. P., criado pelo Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, é um instituto público de regime especial e gestão participada, sendo um dos seus órgãos o Conselho Geral e de Supervisão, com funções de acompanhamento, controlo, consulta e participação na definição das linhas gerais de atuação do instituto.

Este órgão é composto, entre outros elementos, por quatro representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários titulares da ADSE, I. P., sendo o processo para eleição fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado o Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I. P., no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I. P., constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 14 de julho de 2017.

ANEXO

Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I. P., no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I. P.

Artigo 1.º

Sufrágio e supervisão do processo eleitoral

1 – A eleição dos membros representantes dos beneficiários para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I. P., faz-se por sufrágio direto e universal dos respetivos beneficiários titulares, segundo o princípio da representação proporcional pelo método de Hondt.

2 – São eleitos quatro membros efetivos.

3 – Em caso de impossibilidade absoluta, temporária ou definitiva, ou renúncia, de um membro eleito, é este substituído pelo que tiver sido indicado imediatamente a seguir na respetiva lista.

4 – O processo eleitoral é organizado pelos serviços da ADSE, I. P., sendo supervisionado por uma Comissão Eleitoral.

Artigo 2.º

Composição e competências da Comissão Eleitoral

1 – A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes elementos:

a) Os membros do Conselho Diretivo da ADSE, I. P.;

b) Os três membros representantes das organizações sindicais da administração pública no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I. P.;

c) Os dois membros representantes das associações de reformados e aposentados no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I. P..

2 – A Comissão Eleitoral é presidida pelo Presidente do Conselho Diretivo da ADSE, I. P..

3 – Para além do que se encontra previsto no presente regulamento, compete à Comissão Eleitoral acompanhar e fiscalizar todo o processo eleitoral, resolver as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento, decidir quaisquer reclamações apresentadas no decurso do processo eleitoral e proceder ao apuramento dos resultados eleitorais.

4 – A Comissão Eleitoral só pode deliberar quando estiverem presentes a maioria dos seus membros.

5 – As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.

6 – Em caso de empate, o Presidente da Comissão tem voto de qualidade.

7 – De todas as reuniões é lavrada ata, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

8 – Sempre que se encontrem presentes os mandatários das listas, deve ser tal facto registado na ata da reunião.

Artigo 3.º

Marcação do ato eleitoral

1 – A Comissão Eleitoral marca a data do ato eleitoral com uma antecedência mínima de 50 dias sobre essa mesma data.

2 – A data do ato eleitoral bem como os procedimentos, prazos e requisitos de candidatura são publicitados em dois jornais diários de expansão nacional e divulgados no mesmo dia no portal da ADSE, I. P.

3 – No anúncio deve ainda constar o endereço de correio eletrónico para os efeitos previstos no n.º 8 do artigo 4.º e no artigo 19.º

Artigo 4.º

Listas de candidatos a membros representantes dos beneficiários titulares

1 – As listas devem ser constituídas por quatro membros efetivos e até quatro membros suplentes, devendo ser endereçadas ao Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de 15 dias após publicação do aviso mencionado no artigo anterior.

2 – Os membros das listas devem ser beneficiários titulares com inscrição válida e em vigor, com os descontos em dia e que não tenham anteriormente sido objeto de aplicação de qualquer medida sancionatória de suspensão de inscrição.

3 – O processo de candidatura deve conter:

a) A identificação completa dos membros das listas, respetivo domicílio e número de beneficiário da ADSE, I. P.;

b) O curriculum e referências profissionais dos membros das listas;

c) O manifesto eleitoral da candidatura;

d) Declaração de interesses dos membros das listas, onde conste nomeadamente os cargos, funções e atividades públicas e privadas a exercer cumulativamente com o mandato e os apoios ou outros benefícios recebidos.

4 – O processo deve ser subscrito no mínimo por 100 beneficiários titulares inscritos na ADSE, I. P., que se encontrem com inscrição válida e em vigor.

5 – A lista deve ser assinada por todos os subscritores com indicação do nome completo e respetivo número de beneficiário da ADSE, I. P.

6 – As listas devem indicar um mandatário que as represente durante o processo eleitoral, bem como um endereço de correio eletrónico para recebimento de notificações e comunicações, nos termos referidos no artigo 19.º

7 – Cada beneficiário titular não pode subscrever mais do que uma lista.

8 – O processo de candidatura, incluindo os documentos que a acompanham, é remetido em formato pdf para o endereço de correio eletrónico indicado nos termos do n.º 3 do artigo 3.º

9 – O original do processo de candidatura e respetivos documentos devem ser conservados pelas listas de candidatos, devendo ser apresentados quando tal lhes for solicitado, sob pena de exclusão da candidatura.

Artigo 5.º

Admissão de candidaturas

1 – Nos cinco dias subsequentes ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, a Comissão Eleitoral verifica a regularidade processual das listas das candidaturas e a elegibilidade dos membros das mesmas.

2 – Verificando-se a existência de irregularidades processuais, a Comissão Eleitoral notifica os mandatários, para as suprir no prazo de dois dias.

3 – Decorrido o prazo fixado no número anterior, a Comissão Eleitoral, no prazo de dois dias, procede à admissão das candidaturas que se encontrem em conformidade com os requisitos definidos no artigo anterior.

4 – São recusadas as candidaturas que não observem os requisitos estabelecidos no artigo anterior ou que sejam apresentadas fora do prazo.

5 – As listas que não forem admitidas são de imediato notificadas com indicação dos fundamentos da recusa, podendo, no prazo de dois dias, reclamar da decisão para a Comissão Eleitoral que decide, sem recurso, em igual prazo.

6 – Decididas as reclamações, a Comissão Eleitoral aprova a relação final das listas admitidas e não admitidas e notifica de imediato os respetivos mandatários.

7 – A cada candidatura admitida é atribuída uma letra identificadora, por sorteio a realizar no prazo de dois dias após a notificação referida no número anterior, ao qual podem assistir os membros das listas ou seus mandatários.

8 – Em caso de não admissão de algum membro da lista, será o mesmo substituído pelo que imediatamente a seguir conste da lista respetiva.

Artigo 6.º

Divulgação

1 – Após os procedimentos do artigo anterior, a Comissão Eleitoral, através dos serviços da ADSE, I. P., divulga de imediato:

a) Através de área específica do seu portal, a data da realização das eleições, as listas admitidas, o respetivo manifesto eleitoral, os locais, horários, formas e meios de votação;

b) Por correio eletrónico remetido para o endereço que os seus beneficiários que o hajam anteriormente disponibilizado à ADSE, I. P., a data da realização das eleições, as listas admitidas, os locais, horários, formas e meios de votação;

c) Por SMS remetido para o número de telemóvel dos beneficiários que o hajam anteriormente disponibilizado à ADSE, I. P. informando que em área específica do portal está disponível a data da realização das eleições, as listas admitidas, o respetivo manifesto eleitoral, os locais, horários, formas e meios de votação;

d) Por carta, aos beneficiários não abrangidos pelas formas de comunicação referidas nas alíneas anteriores, informação sobre a data da realização das eleições, as listas admitidas, os locais, horários, formas e meios de votação.

2 – É igualmente efetuada, por uma única publicação em dois jornais diários de expansão nacional, a divulgação da data da realização do ato eleitoral, as listas admitidas, os locais, horários, formas e meios de votação.

3 – As listas admitidas podem solicitar à Comissão Eleitoral a divulgação aos beneficiários de duas comunicações relativas à sua candidatura, sendo a divulgação efetuada pela ADSE, I. P. no seu portal e por correio eletrónico remetido para o endereço que os seus beneficiários hajam anteriormente disponibilizado à ADSE, I. P..

4 – Os pedidos de divulgação devem ser apresentados com adequada antecedência, não havendo lugar a qualquer divulgação no dia da realização do ato eleitoral e no dia anterior.

Artigo 7.º

Cadernos Eleitorais

1 – Os cadernos eleitorais são organizados informaticamente pela ADSE, I. P.,sob supervisão da Comissão Eleitoral.

2 – Só podem constar dos cadernos eleitorais os beneficiários titulares da ADSE, I. P., que se encontrem com inscrição válida e em vigor no dia anterior à data da marcação do ato eleitoral.

3 – Os cadernos eleitorais contêm os nomes completos dos beneficiários com direito a voto e o respetivo número de beneficiário.

4 – No prazo de dez dias a contar do anúncio a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º, os cadernos eleitorais são divulgados, para consulta pelo beneficiário interessado, no portal da ADSE, I. P. pelo período de cinco dias.

5 – Durante o período de consulta podem os beneficiários interessados reclamar para a Comissão Eleitoral com fundamento em omissão ou inclusão indevida, que decide, sem recurso, em dois dias.

6 – Os membros das listas podem consultar, em qualquer altura, os cadernos eleitorais.

Artigo 8.º

Voto

1 – O voto é direto e secreto.

2 – São permitidos os seguintes tipos de voto:

a) Voto eletrónico.

b) Voto por correspondência.

c) Voto em urna.

3 – Só são admitidos a votar os beneficiários titulares da ADSE, I. P., com inscrição válida e em vigor.

4 – Cada beneficiário titular dispõe de um só voto e apenas pode votar numa lista e por um dos meios previstos no presente regulamento.

5 – Não é considerada uma segunda tentativa de voto do mesmo eleitor qualquer que seja a sua forma.

6 – O período de votação decorre das 9H00 às 17H00, no Continente e na Madeira, e das 8H00 às 16H00 nos Açores.

7 – Os boletins de voto são de forma retangular e editados em papel liso e não transparente, de cor branca, contendo o logótipo da ADSE, I. P., com a menção ADSE, I. P., a duração do mandato e a seguinte inscrição: Boletim de voto para a eleição dos membros representantes dos beneficiários titulares da ADSE para o Conselho Geral e Supervisão da ADSE, I. P..

8 – Os boletins devem ainda conter a letra da candidatura, ordenada por ordem alfabética, seguida do nome do primeiro membro de cada lista e de um quadrado onde deve ser assinalado com uma cruz o correspondente voto.

Artigo 9.º

Votos em branco e votos nulos

1 – É considerado voto em branco aquele em que não tenha sido assinalado nenhuma lista ou quando seja essa a opção exercida pelo eleitor no voto eletrónico.

2 – É considerado voto nulo:

a) Aquele em que esteja assinalado mais do que uma lista, no caso do voto em urna ou por correspondência;

b) Em que tenha sido feita inscrição diversa da permitida pelo presente regulamento;

c) Quando haja dúvidas sobre o significado do sinal inscrito no voto, no caso do voto em urna e por correspondência;

d) Quando tenha sido feito qualquer corte, desenho ou rasura no boletim de voto, no caso de voto em urna ou por correspondência;

e) O voto nas condições referidas no n.º 6 do artigo 12.º

Artigo 10.º

Secções de voto

1 – Em cada local de voto em urna é constituída uma secção de voto.

2 – As secções de voto são compostas por três elementos, designados pela Comissão Eleitoral, sempre que possível de entre os trabalhadores da ADSE, I. P..

3 – Nas secções de voto, um dos elementos deve possuir conhecimentos na área de informática.

4 – Para acompanhamento do ato eleitoral, podem estar presentes nas secções de voto um representante da lista, devidamente credenciado ou o seu mandatário, o qual deve ser indicado até cinco dias antes do ato eleitoral.

Artigo 11.º

Voto eletrónico

1 – O voto eletrónico é efetuado por recurso a um sistema de informação devidamente certificado, disponibilizado pela ADSE, I. P., para os beneficiários que neste tenham efetuado previamente o respetivo registo preferencialmente até quarenta e oito horas antes da eleição.

2 – O voto eletrónico é exercido pelo beneficiário por utilização de qualquer equipamento pelo qual possa aceder ao sistema de informação por via Internet.

3 – O voto eletrónico assegura a confidencialidade do voto e a segurança do processo, sendo o sistema disponibilizado pela ADSE, I. P., certificado por entidade credenciada.

4 – A Comissão Eleitoral divulga junto das listas admitidas a informação necessária ao seu integral conhecimento das características e funcionamento do sistema informático de voto eletrónico.

5 – A aplicação informática efetua o descarregamento do voto no caderno eleitoral.

6 – Os votos eletrónicos são apurados pela Comissão Eleitoral nos termos do artigo 15.º

Artigo 12.º

Voto por correspondência

1 – O boletim de voto pode ser obtido através da impressão do modelo disponível no portal da ADSE, I. P., ou nos locais de voto em urna que hajam sido divulgados.

2 – Face a expressa solicitação do beneficiário com antecedência de doze dias à realização do ato para o Apartado X da ADSE, I. P., em Lisboa, o boletim de voto por correspondência é remetido por correio pela ADSE, I. P., para o seu respetivo domicílio no prazo de dois dias.

3 – O voto é dobrado em quatro e encerrado em sobrescrito branco, não transparente, sem qualquer dizer exterior.

4 – O sobrescrito referido no número anterior é por sua vez encerrado em outro sobrescrito, no qual se inclui ainda carta com o nome e número do beneficiário, com a assinatura reconhecida nos termos legais ou autenticada com selo branco da entidade onde presta serviço.

5 – O sobrescrito exterior é endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral da ADSE, I. P., e remetido por correio para o Apartado Y da ADSE, I. P., em Lisboa, que for previamente divulgado, devendo ser recebido até ao dia da eleição.

6 – São anulados os votos por correspondência que não observem as formalidades referidas nos n.os 3, 4 e 5 anteriores.

7 – Na sede da ADSE, I. P., é organizado um procedimento de registo de entradas específico dos votos por correspondência, devendo ser anotada a data da entrada e, existindo tal menção, o nome do remetente.

8 – O apuramento dos votos por correspondência é efetuado pela Comissão Eleitoral após encerramento do período de votação.

Artigo 13.º

Voto em urna

1 – As secções de voto são constituídas nos locais onde funcionam as Juntas Médicas da ADSE, I. P., no Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro e, ainda, nos locais a designar nas Regiões Autónomas aquando da publicação do aviso mencionado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º

2 – Os beneficiários que pretendam exercer o seu voto em urna devem comprovar no ato de votação a sua identificação mediante exibição do seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade.

3 – O boletim de voto, depois de assinalada pelo eleitor a opção de voto, deve ser por este dobrado em quatro e entregue ao Presidente da secção de voto para que este o insira na urna.

4 – Encerrado o período de votação, cada uma das secções efetua o apuramento dos votos expressos, brancos e nulos, elabora a respetiva ata e comunica de imediato os resultados à Comissão Eleitoral.

5 – A ata e os boletins de voto são encerrados em sobrescrito devidamente fechado e assinado pelos membros da mesa e remetido à Comissão Eleitoral.

6 – As secções de voto dispõem de uma aplicação informática que possibilita que o voto seja descarregado do caderno eleitoral.

Artigo 14.º

Reclamações no ato eleitoral

As reclamações durante o ato eleitoral são apresentadas de imediato pelo mandatário da lista interessada à Comissão Eleitoral, a qual, ouvidos os demais candidatos ou seus mandatários, se necessário e caso se encontrem contactáveis, delibera no momento.

Artigo 15.º

Apuramento provisório dos resultados da eleição

1 – No apuramento dos votos, são primeiro considerados os votos eletrónicos, seguindo-se os votos em urna e por último os por correspondência.

2 – Do ato eleitoral é realizada ata, da qual consta o apuramento provisório das eleições, com indicação, nomeadamente, do número de beneficiários eleitores com direito a voto, do número dos que o exerceram, por cada um dos tipos de voto, do número de votos obtidos por cada lista e do número de votos em branco e nulos, bem como a existência de reclamações e respetiva decisão.

3 – Os resultados eleitorais provisórios são divulgados após o apuramento provisório, que deve ocorrer o mais tardar até ao dia seguinte, na sede da ADSE, I. P., devendo também ser dado conhecimento desse mesmo resultado no portal da ADSE, I. P..

4 – Os membros das listas podem, por si ou pelo seu mandatário, assistir aos procedimentos de apuramento dos resultados da votação.

Artigo 16.º

Impugnação

1 – O ato eleitoral pode ser impugnado por qualquer lista, com fundamento na violação das disposições constantes do presente regulamento, no prazo de dois dias a contar da divulgação dos resultados.

2 – A impugnação, devidamente fundamentada, é apresentada na ADSE, I. P., e dirigida ao Ministro da Saúde.

3 – A impugnação e as atas do processo eleitoral são remetidas ao Ministro da Saúde no prazo de dois dias, acompanhados de parecer fundamentado da Comissão Eleitoral.

4 – A decisão é proferida no prazo de sete dias.

Artigo 17.º

Resultados finais da eleição

1 – Decorrido o respetivo prazo sem que se verifique a impugnação por qualquer lista, a Comissão Eleitoral, no prazo de dois dias, procede à divulgação dos resultados finais da votação em dois jornais diários de expansão nacional e em simultâneo no portal da ADSE, I. P..

2 – Em caso de impugnação, a Comissão Eleitoral, no prazo de dois dias após o recebimento da decisão do Ministro da Saúde, e em conformidade com o sentido desta, procede ao apuramento dos resultados finais da votação bem como à sua divulgação em dois jornais diários de expansão nacional e em simultâneo no portal da ADSE, I. P..

Artigo 18.º

Contagem dos prazos

1 – Os prazos previstos no presente regulamento são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.

2 – Quando o prazo para a prática do ato termine a um sábado, domingo ou feriado, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Artigo 19.º

Notificações e comunicações

Todas as notificações e comunicações previstas no presente Regulamento entre a Comissão Eleitoral e as listas de candidatos são efetuadas para os respetivos endereços de correio eletrónico, comunicados e anunciados nos termos referidos no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 6 do artigo 4.º»

Nomeação dos membros da Equipa Coordenadora Regional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental da ARSLVT

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«Deliberação (extrato) n.º 681/2017

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 149/2011, de 8 de abril, alterada pela Portaria n.º 68/2017, de 18 de fevereiro, por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P. de 10 de março de 2017 foram designados, com efeitos à mesma data, os seguintes profissionais como membros da Equipa Coordenadora Regional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental:

1) Dr.ª Maria Teresa Pinto Esteves Maia Correia, psiquiatra e coordenadora regional de Saúde Mental da ARSLVT, I. P.;

2) Dr.ª Patrícia Sofia Fonseca Plácido, técnica superior de serviço social, atualmente em funções no serviço de psiquiatria do Centro Hospital Lisboa Norte e membro do gabinete de apoio de Saúde Mental da ARSLVT, I. P.;

3) Enfº António Jorge Soares Antunes Nabais, enfermeiro do serviço de psiquiatria da infância e da adolescência do Centro Hospitalar de Lisboa Central e membro do gabinete de apoio de Saúde Mental da ARSLVT, I. P.;

4) Dr. José Pereira Carreira, psiquiatra da infância e da adolescência do Centro Hospitalar de Lisboa Central e membro do gabinete de apoio de Saúde Mental da ARSLVT, I. P.;

5) Enf.ª Sofia Alexandre de Andrade Rio Tinto, enfermeira do serviço de psiquiatria do Hospital Fernando da Fonseca.

29 de maio de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. Nuno Ribeiro de Matos Venade.»


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Nomeação dos Membros do Conselho de Administração dos SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2017

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 dos artigos 7.º e 13.º dos Estatutos dos SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, 209/2015, de 25 de setembro, 32/2016, de 28 de junho, e 69/2017, de 16 de junho, em conjugação com o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, resulta que os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração dos SPMS, E. P. E., cessaram o respetivo mandato em 31 de dezembro de 2016, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão de administração, assegurando-se a continuidade de funções de dois dos atuais membros.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executivo o mestre João Luís da Costa Rito Dias Martins.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente, sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos n.os 2 e 3 dos artigos 7.º e 13.º dos Estatutos dos SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, 209/2015, de 25 de setembro, 32/2016, de 28 de junho, e 69/2017, de 16 de junho, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Henrique Manuel Gil Martins, Artur Manuel Trindade Mimoso e João Luís da Costa Rito Dias Martins, respetivamente, para os cargos de presidente e de vogais executivos do conselho de administração dos SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciados nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados Henrique Manuel Gil Martins e Artur Manuel Trindade Mimoso a exercerem a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de junho de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

Notas curriculares

Henrique Manuel Gil Martins.

Data de nascimento: 24 de setembro de 1976.

I – Percurso académico: Licenciatura em Medicina, Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa (2000); Pós-Graduação em Gestão de Unidades de Saúde, Católica Lisbon School of Business and Economics – Universidade Católica Portuguesa (2002); Internato Geral, Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca (HFF) (2002); Mestrado – MPhil in Management Studies – tese: “Management Education for Medical Students: Perspectives from the UK and Portugal”. Judge Business School, University of Cambridge (2003); Doutoramento – PhD in Management Studies, tese: “The use of Mobile Information Communication Technology in Clinical Settings”, Judge Business School, University of Cambridge; Mestrado – Master en HIV/SIDA) tese: “Late presenters, unnoticed presenters and unsuspicious presenters: heath and economic impacts of anticipated HIV diagnosis”. Faculdade de Medicina da Universidade de Barcelona (2009); Grau de Especialista em Medicina Interna – HFF (2011); Pós-Graduação em Direito da Contratação Pública – Direito Internacional e Europeu, Direito Nacional e Concorrência – Faculdade de Direito de Lisboa (2015); Programa de Alta Direção de Empresas – PADE – 41.ª Edição – AESE – Escola de Direção e Negócios – AESE Business School – IESE (2016);

II – Percurso profissional: Médico estagiário do Internato geral no Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca (HFF) de janeiro de 2001 a setembro de 2002. Médico estagiário do Internado Complementar de Medicina Interna de junho de 2005 a março de 2011. Trabalhou como médico no Centro de Bem-Estar Social de Queluz desde 2006 e como médico especialista de Medicina Interna desde abril de 2011 no HFF. É Professor Auxiliar Convidado na Faculdade de Ciências da Saúde, Universidade da Beira Interior, onde criou em 2005 e leciona atualmente a primeira formação obrigatória em Liderança e Gestão da Saúde para estudantes de medicina (2005-à data). Trabalha como Professor Convidado na Católica Lisbon School of Business and Economics – Universidade Católica Portuguesa, onde coordena desde 2007 os programas de executivos na área da Saúde (2007-à data). Foi coordenador da informação clínica e do Centro de Investigação e Criatividade em Informática do HFF (2009-2013). Indigitado como coordenador da Comissão para a Informatização Clínica do Ministério da Saúde por despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde (2011-2013); Coordenador do projeto epSOS e representante Nacional para a eHealth Network estabelecida no âmbito do Artigo 14.º da Diretiva 2011/24/EU (2012-à data). Foi Coordenador do projeto europeu EXPAND financiado pela Comissão Europeia (2014-2015). Presidente do Conselho de Administração da SPMS EPE (25 abril de 2013 – à data)

Artur Manuel Trindade Mimoso.

Data de nascimento: 23 de dezembro de 1971.

Campo Maior – Alentejo.

I – Percurso académico:

Programa de Alta Direção de Instituições da Saúde (PADIS) e Programa de Alta Direção de Empresas (PADE) na AESE – Escola de Direção e Negócios – AESE Business School – IESE. Programa de Alta Direção sobre Governança dos Sistemas de Informação ISEG – Economics & Management – Universidade de Lisboa. Advanced Negotiation Program – Nova School of Business and Economics, Executive Education. Pós-Graduação em Direito da Contratação Pública – Direito Internacional e Europeu, Direito Nacional e Concorrência, Pós-Graduação em Legística e Ciências da Legislação, Pós-Graduação sobre o Código dos Contratos Públicos, Pós-Graduação em Responsabilidade Civil Extra Contratual do Estado, Pós-Graduação sobre Código dos Contratos Públicos em Tempos de Crise, Pós-Graduação em Contratação Pública – As Novas Fronteiras da Contratação, Pós-Graduação em Direito do Medicamento, Pós-graduação em Direito da Sociedade de Informação e Curso de Especialização em Tecnologia, Automatização e Direito Administrativo Eletrónico na Faculdade de Direito de Lisboa.

Pós-Graduação em Direito e Prática da Contratação Pública – Edição 2011, Pós-Graduação em Direito e Prática da Contratação Pública – Edição 2013, Curso de especialização em Contratação Pública e Concorrência, Análise e Avaliação de Propostas e Estabilidade e Alterações Procedimentais, Curso intensivo sobre a Reforma do Código dos Contratos Públicos – Impacto das Novas Diretivas, Curso sobre Análise e Avaliação de Propostas nos Procedimentos Concursais do Código dos Contratos Públicos – Ótica da Gestão e Curso intensivo sobre o Projeto de Revisão do Código dos Contratos Públicos na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Licenciatura em Direito – Universidade Moderna de Lisboa, UML e Bacharelato em Ciências Militares (vertente Gestão de Empresas e Recursos Humanos) – Escola Superior Politécnica do Exército.

II – Percurso profissional:

Desde 2014 até à presente data desempenha as funções de Vogal Executivo do Conselho de Administração da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., com os seguintes pelouros: Compras Públicas, Relações Públicas e Comunicação, Serviços Partilhados, Unidade de Apoio Geral, Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos e Contencioso. Entre 2013 e 2014 desempenhou funções de Diretor de Compras Públicas na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap) – Ministério da Finanças. Entre 2011 e 2013 desempenhou as funções de Chefe da Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Defesa Nacional (UMC.MDN). Em 2009 prestou assessoria jurídica no Gabinete de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional. Na mesma data prestou Assessoria Jurídica em Contratação Pública no Setor da Defesa à Comissão Permanente de Contrapartidas (CPC) nos Ministérios da Defesa Nacional da Economia Desenvolvimento e Inovação.

Desde 2005 até 2011 desempenhou funções como Jurista do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional. Entre os anos de 2005 e 2008 acumulou as funções de professor convidado de Justiça e Disciplina Militar e Legislação Militar na Escola Superior Politécnica do Exército. É formador na Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA). É Oficial do Exército Português no ativo desde 1992.

João Luís da Costa Rito Dias Martins.

Experiência profissional:

Desde junho de 2012: Diretor do Departamento Financeiro do IFAP, I. P., tendo como função garantir a prossecução das atribuições cometidas ao departamento, coordenando uma equipa de 40 colaboradores e gerindo recursos financeiros anuais de 2.000 M(euro).

De janeiro 2003 a maio 2012: Inspetor do quadro técnico superior da Inspeção-Geral de Finanças, tendo realizado auditorias e controlos nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, no âmbito da administração financeira do Estado, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira, contribuindo para a economia, a eficácia e a eficiência na obtenção das receitas públicas e na realização das despesas públicas, nacionais e comunitárias.

Entre 1998 e 2002: Desenvolveu atividades de Consultor de Gestão; Diretor Financeiro e Formador em regime de profissional liberal.

Educação e formação:

Programa de Formação em Gestão Pública – Forgep (2013) – ISG

Certified Fraud Examiner (2010) – ACFE

Pós-Graduação em Gestão de Fraude (2010) – FEP

Mestrado em Estratégia e Desenvolvimento Empresarial (2006) – ISCTE

Curso de Preparação para Revisores Oficiais de Contas (2006) – OROC

Curso de Introdução ao Controlo Financeiro (2003) – INA

Curso de Especialização em Fiscalidade (1998) – Overgest/ISCTE

Curso de Formação Pedagógica de Formadores (1998) – ICM

Licenciatura em Gestão Financeira (1998) – IESF

Informação adicional:

Membro do OBEGEF – Observatório de Economia e Gestão de Fraude (Centro de Investigação da Universidade do Porto).»