Nomeação dos Membros do Conselho de Administração da ULS da Guarda


Veja também:

Nomeação de um Vogal Executivo do Conselho de Administração da ULS da Guarda


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e pela Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, por força da entrada em vigor dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executiva a licenciada Sandra Isabel da Costa Rodrigues Gil.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Isabel Natividade Carvalho Coelho Cruz Antunes, Maria de Fátima Clemente Lima, Maria de Fátima Domingues Azeredo Cabral, Sandra Isabel da Costa Rodrigues Gil e Nélia Paula dos Santos Faria, respetivamente para os cargos de presidente do conselho de administração, vogal executiva com funções de diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários, vogal executiva com funções de diretora clínica para a área dos cuidados hospitalares, vogal executiva e vogal executiva com funções de enfermeira diretora, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar as nomeadas Isabel Natividade Carvalho Coelho Cruz Antunes, Maria de Fátima Domingues Azeredo Cabral e Nélia Paula dos Santos Faria, a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar as nomeadas Isabel Natividade Carvalho Coelho Cruz Antunes, Maria de Fátima Clemente Lima e Maria de Fátima Domingues Azeredo Cabral a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de maio de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de abril de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Isabel Natividade Carvalho Coelho Cruz Antunes, nascida a 25 de novembro de 1955, médica, licenciada pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, Coordenadora e Médica de Família da USF A Ribeirinha, do ACES da Guarda.

Coordenadora da ECL Guarda Este, da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Orientadora de Formação Especifica de Medicina Geral e Familiar.

Assistente convidada da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior.

De julho de 2005 a setembro de 2008 foi Coordenadora da (ex.) Sub-Região de Saúde da Guarda.

De janeiro de 1999 a junho de 2005 foi Diretora do Centro de Saúde da Guarda.

Fez parte durante 2 mandatos de Conselho Distrital da Guarda da Ordem dos Médicos.

Fez parte durante dois mandatos da Assembleia Municipal do Concelho da Guarda.

Foi por duas vezes docente na Escola Secundária Afonso de Albuquerque, respetivamente na área de Ciências Físico-químicas e na área da Saúde.

Colaborou em diversos projetos de Investigação na área dos Cuidados de Saúde Primários.

Maria de Fátima Clemente Lima, nasceu em Viseu (Sta. Maria) a 25 de agosto de 1959.

Em 4 de outubro de 1984 concluiu a licenciatura em Medicina, pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Em 30 de setembro de 1986 concluiu o Internato Médico Geral, no Hospital Distrital de Viseu.

Em 24 de fevereiro de 1988 foi nomeada Clínica Geral da Carreira Médica de Clínica Geral.

Em 05 de julho de 1996 foi integrada na categoria de Assistente de Clínica Geral.

A 23 de abril de 2001 foi-lhe atribuído, por concurso público, o grau de Assistente Graduada da Carreira de Medicina Geral e Familiar.

Ao longo dos anos de atividade profissional no Centro de Saúde de Gouveia assumiu várias funções de Coordenação (concelhia de Alcoologia, setor de ambulatório e SAP).

De outubro 2004 a março 2006 exerceu funções de Coordenadora Distrital de Alcoologia da Sub-Região da Guarda.

A 24/01/2006 foi nomeada Diretora do Centro de Saúde de Gouveia (Sub-Região de Saúde da Guarda/ULS Guarda E. P. E.), funções que exerceu de fevereiro 2006 a abril de 2012, tendo sido substituída, a pedido próprio, a 10 abril de 2012.

Ao longo do seu percurso profissional frequentou vários cursos e formações ligados à Formação Profissional e Gestão; fez parte de júris de concursos públicos para a progressão na carreira de Medicina Geral e Familiar; publicou artigos em revistas da Especialidade; integrou e integra grupos de trabalho e equipas, a nível local e distrital, em áreas ligadas ao Álcool, Drogas, Tabaco e Cuidados Continuados; produziu material didático, com vista a intervenções preventivas em várias áreas ligadas à saúde; participou na Organização de Encontros e Seminários; interveio (como formadora, preletora e monitora) em Cursos de Formação; fez várias intervenções (como oradora e moderadora), em Sessões, Workshops, Jornadas, Encontros e Ações de Formação.

Maria de Fátima Domingues Azeredo Cabral, nasceu a 12 de março de 1955.

Iniciou funções como médica do Internato Geral nos Hospitais da Universidade de Coimbra de 2 de janeiro de 1980 até 31 de janeiro de 1982.

Prestou serviço médico à periferia de 1 de fevereiro de 1982 a 31 de dezembro de 1982.

Regressou aos Hospitais da Universidade de Coimbra até 28 de fevereiro de 1983.

Foi nomeada Médica de Clínica Geral, em prestação eventual de serviço, no distrito de Leiria, em 1 de março de 1983, mantendo-se nesta situação até 30 de setembro de 1983.

Concluiu o Internato Complementar de Dermatologia no dia 21 de janeiro de 1989, adquirindo o grau de Assistente Hospitalar, iniciando essa função no Hospital de Castelo Branco até 31 de janeiro de 1995.

Fez concurso de provimento para Assistente de Dermatologia para o Hospital Sousa Martins, tendo tomado posse do lugar em 1 de fevereiro de 1995.

Nomeada no cargo de diretora do Serviço de Dermatologia a 9 de fevereiro de 1995 até à presente data.

Foi aprovada no concurso de habilitação ao grau de Consultor da carreira hospitalar na área de Dermatologia, em 16 de junho de 1999.

Desde 2005 é Professora Convidada no Departamento de Ciências Médicas da Universidade da Beira Interior.

De dezembro de 2011 a novembro de 2012, foi Diretora Clínica para os Cuidados Hospitalares do CA da ULS da Guarda.

Sandra Isabel da Costa Rodrigues Gil, nascida a 12 de março de 1978, em Viseu.

Habilitações académicas e profissionais: Licenciatura em Direito (2001), pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, com a média de 15 valores; Curso de Especialização em Administração Hospitalar (2003), pela Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, com a média de 16 valores, Curso Avançado de Gestão Pública (2006), pelo Instituto Nacional de Administração Pública, com a média de 17 valores.

Experiência profissional: (2008 ao presente) – Administradora Hospitalar na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.. Desde 2009, é Diretora do Serviço de Gestão de Utentes, cargo que acumula com o de Administradora do Departamento de Medicina (desde outubro de 2016), da Equipa de Coordenação do Hospital de Nossa Senhora da Assunção (desde outubro de 2015) e da Equipa de Coordenação do Projeto «Rede de Cuidados Paliativos da Unidade Local de Saúde da Guarda» (desde 2016). É também Coordenadora do Sistema de Gestão de Transportes de Doentes (desde 2012), Coordenadora Local da Consulta a Tempo e Horas (desde 2013), estando ainda alocada à Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia e ao Gabinete de Codificação e Auditoria Clínica, desde 2009. Foi Coordenadora Local do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde até agosto de 2013, fez parte da equipa coordenadora para a Candidatura ao QREN do «Projeto de Ampliação do Hospital de Sousa Martins» e da Comissão de Transferência para o Novo Hospital. Assessorou o Diretor Executivo dos Cuidados de Saúde Primários até setembro de 2011 e o Conselho de Administração em vários projetos e iniciativas transversais à instituição.

(2005-2008) – Vogal Executiva do Conselho de Administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção (Seia), com os pelouros do Planeamento e Controlo de Gestão, da Gestão Económico – Financeira, da Gestão de Doentes e do Aprovisionamento. Participou na elaboração da proposta de readaptação do Plano Funcional do Hospital, da candidatura de «Ampliação e Remodelação do Hospital Distrital de Seia» ao III QCA e da proposta de Business Plan para a futura Unidade Local de Saúde da Guarda.

(2004-2005) – Gestora no Hospital Distrital de Santarém, S. A., responsável pelo Bloco Operatório, Unidade de Cirurgia de Ambulatório, Serviço de Anestesiologia, Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia, Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, Departamento de Urgência, Unidade de Cuidados Intensivos e Serviço de Patologia Clínica.

Nélia Paula dos Santos Faria, natural do Funchal, nascida em 10 de julho de 1972.

Formação Académica: Doutoranda em Gestão na Universidade da Beira Interior; Mestre em Gestão de Unidades de Saúde pela Universidade da Beira Interior; A frequentar o Curso de Extensão Universitária – II Curso Internacional de Qualidade em Saúde e Segurança do Paciente, na Escola Nacional de Saúde Publica – UNL; Licenciatura em Enfermagem pela Universidade da Madeira/Instituto Politécnico da Guarda.

Formação Profissional: Curso de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria pela Escola Superior de Saúde de Viseu – Instituto Politécnico de Viseu; Curso de Qualificação de Auditor Coordenador de Sistemas de Gestão da Qualidade, ISO 9001, com aprovação no exame da IRCA, promovido pela SGS Academy; Curso de Qualificação de Auditores Internos da Qualidade ISO 9001, promovido pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa/SGS Academy; Curso de Qualificação de Auditores da Iniciativa Amiga dos Bebés – UNICEF; Curso de Qualidade em Saúde e Segurança do Doente, promovido pela APDH/ ULS Guarda; Curso de Formadores em Aleitamento Materno, promovido pela Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.; Curso de Formação de Formadores, pela MAGNA VOCE, Funchal.

Experiência profissional:

De outubro de 2015 até ao presente – Enfermeira Responsável/Chefe do Serviço de Medicina B da ULS da Guarda;

De agosto de 1993 a outubro de 2015 – Enfermeira na prestação direta de cuidados na Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais e Pediátricos do Hospital Dr. Nélio Mendonça, Funchal; e nos Serviços de Obstetrícia e Pediatria/Neonatologia da ULS Guarda.

Valorização profissional:

Preletora de algumas comunicações em eventos científicos; autora ou coautora de alguns trabalhos de investigação e artigos científicos publicados em revistas indexadas;

Membro de vários Grupos de Trabalho;

Colaborou com as Escolas Superiores de Saúde, da Guarda e Viseu, na orientação e avaliação, no ensino pós-graduado em enfermagem, na vertente de Neonatologia.»


Veja também:

Nomeação de um Vogal Executivo do Conselho de Administração da ULS da Guarda

Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo do INEM

«Deliberação n.º 364/2017

Torna-se público que, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do decreto-lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º, artigos 109.º e 110.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o do Código dos Contratos Públicos, e do Despacho n.º 14732/2015, de 24 de novembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 11 de dezembro de 2015, o Conselho de Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), em reunião de 25 de janeiro de 2017, através da Deliberação n.º 1/2017, procedeu à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão das delegações regionais, departamentos e unidades orgânicas, do INEM, I. P., e à delegação de competências nos seguintes termos:

1 – Ao Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Alberto Rodrigues Alves Meira, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes delegações regionais, departamentos, unidades orgânicas e áreas funcionais:

a) Delegação Regional do Norte (Porto);

b) Delegação Regional do Centro (Coimbra);

c) Delegação Regional do Sul (Lisboa e Faro);

d) Departamento de Emergência Médica;

e) Departamento de Formação em Emergência Médica;

f) Gabinete de Investigação Científica, Relações Internacionais e Supervisão;

g) Gabinete Jurídico;

h) Gabinete de Marketing e Comunicação;

i) Gabinete de Logística e Operações.

2 – Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Lourenço Mestre, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos, unidades orgânicas e áreas funcionais:

a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

b) Departamento de Gestão Financeira;

c) Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública;

d) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão;

e) Gabinete de Qualidade;

f) Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação.

3 – De acordo com as áreas de gestão identificadas e seus respetivos membros, o Conselho Diretivo deliberou delegar as seguintes competências:

3.1 – No âmbito de gestão dos recursos humanos

a) Aprovar e adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

b) Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, nos termos da lei;

c) Autorizar o exercício de funções na modalidade de tempo parcial e de isenção de horário;

d) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com as normas específicas relativas às carreiras especiais ou integradas em corpos especiais que tenham regimes específicos em matéria de trabalho suplementar, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, em situações excecionais devidamente justificadas;

e) Autorizar o processamento de vencimentos;

f) Conceder licenças sem vencimento, nos termos do estabelecido na LTFP;

g) Mandar verificar o estado de doença comprovada por Certificado de Incapacidade Temporária, bem como mandar submeter trabalhadores a junta médica;

h) Aprovar o mapa de férias, bem como autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e a acumulação de férias;

i) Dinamizar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme daquele, com exceção da presidência do conselho coordenador de avaliação e homologação das avaliações anuais, que está conferida ao Presidente do Conselho Diretivo, em conformidade com as normas legais aplicáveis;

j) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

k) Aprovar a lista de antiguidade dos trabalhadores e decidir as respetivas reclamações;

l) Decidir processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;

m) Decidir processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

n) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

o) Autorizar ou revogar a concessão do Estatuto de Trabalhador Estudante, nos termos da lei;

p) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e em geral, todos os atos relativos ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas;

q) Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os atos respeitantes ao recrutamento e seleção de candidaturas;

r) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

s) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;

t) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;

u) Autorizar o subsídio de lavagem de viaturas nos termos previsto na lei;

v) Apreciar e decidir sobre recursos hierárquicos;

w) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

3.2 – No âmbito da gestão financeira e patrimonial

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 100.000,00 (euro);

b) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou superior a (euro) 100.000,00, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

c) Designar os júris no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pela Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao previsto na Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro;

d) Proceder à prática de atos subsequentes à decisão de escolha do procedimento, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, cujo valor não exceda o agora subdelegado mesmo relativamente a procedimentos cuja decisão foi de membro de governo em data anterior à presente deliberação;

e) Autorizar a constituição de fundo de maneio;

f) Despachar assuntos de gestão corrente relativamente a todas os serviços, nomeadamente, praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do Conselho Diretivo, ou com o diretor ou trabalhador com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim como as ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

g) Autorizar a utilização de veículo o próprio em serviço oficial, nos termos da legalmente permitidos.

h) Autorizar, caso a caso, e mediante fundamentação adequada, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de dezembro;

i) Autorizar a utilização de veículos próprios da frota do INEM nos termos previsto no Regulamento de Uso de Veículos do INEM, aprovado pela Deliberação n.º 3/2011, do Conselho Diretivo;

j) Autorizar a aquisição de fardamentos, resguardos e calçados, findo os períodos legais de duração;

k) Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

3.3 – No âmbito do Regulamento de Transporte de Doentes

a) Autorizar a emissão de certificados de vistoria nos termos previsto no Regulamento de Transporte de Doentes aprovado pela Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro;

b) Determinar a instauração, instrução e processamento de processos de contraordenação, bem como as diligências necessárias para a sua conclusão e a consequente submissão a decisão final;

c) Arquivar processos de contraordenação sempre que:

i) Se prove a inexistência de matéria indiciária da prática de infração pelo arguido;

ii) A infração cometida pelo arguido esteja amnistiada ou prescrita nos termos legais aplicáveis;

iii) Exista, relativamente à mesma matéria, duplicação de procedimentos de contraordenações;

iv) As diligências necessárias à localização do paradeiro do arguido se revelem infrutíferas.

d) Autorizar o pagamento das coimas aplicadas em prestações a requerimento dos arguidos e quando existir fundamento que o justifique.

3.4 – No âmbito de outras competências:

a) Autenticar os livros de reclamações, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/96, de 31 de outubro.

b) Outorgar protocolos visando a realização de estágios profissionais ou académicos desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo celebrado nesta área com o INEM e que da celebração do protocolo não decorram encargos financeiros.

c) Constituir mandatários do instituto em juízo e fora dele, incluindo o poder de estabelecer.

4 – A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

5 – A presente delegação não prejudica o exercício por estes dirigentes das competências próprias, previstas no Anexo I da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea d), n.º 1) do artigo 7.º

6 – Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do Conselho Diretivo autorizados a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente.

7 – Considerando que o Conselho Diretivo é composto por 2 elementos, nos casos de ausência, falta ou impedimento de qualquer dos seus membros, as responsabilidades de coordenação e de gestão e as competências ora delegadas serão assumidas pelo outro membro do Conselho em funções.

8 – A presente deliberação produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos membros do Conselho Diretivo.

11 de abril de 2017. – O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

Auditor Interno da ULS Litoral Alentejano Autorizado a Acumular Funções Como Membro do Conselho Fiscal do Crédito Agrícola, SGPS, S. A.

«Deliberação n.º 325/2017

Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. de 17 de novembro de 2016, foi autorizada a acumulação de funções privadas ao Auditor Interno, Alfredo Jaime Azevedo Martins, nos termos da legislação em vigor, como membro do Conselho Fiscal do Crédito Agrícola, SGPS, S. A.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2017-03-21. – O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Jorge Espiga Alexandre.»

Regulamento que define as condições de admissão de membros da Ordem dos Engenheiros

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«Regulamento n.º 189/2017

Regulamento de Admissão e Qualificação

Preâmbulo

O Regulamento de Admissão e Qualificação (RAQ) da Ordem dos Engenheiros, adiante designada, abreviadamente, por Ordem, data de 1993. Foi objeto de alterações sucessivas em 1999, 2001, 2002 e 2006, mantendo a filosofia inicial, que correspondia à legislação do ensino superior e, em parte, à legislação de incidência profissional então vigentes.

Entretanto, com a reforma do ensino superior (Processo de Bolonha), em 2005, verificou-se uma reformulação de toda a estrutura daquele nível de ensino, tendo sido alterada a Lei de Bases do Sistema Educativo, que reduziu de 4 para 3 os graus académicos atribuídos em Portugal, que passaram a ser os de licenciado, mestre e doutor, sendo suprimido o grau de bacharel e instituídos novos regimes jurídicos dos graus e diplomas (2006) e de avaliação do ensino superior (2007).

A 5 de novembro de 2007 foi publicado o Decreto-Lei n.º 369/2007, que instituiu a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), a quem foi atribuída a avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudo, ficando todas as instituições do ensino superior sujeitas aos procedimentos de avaliação e da acreditação da A3ES.

O mesmo diploma “interdita a qualquer entidade que não a Agência a acreditação, para efeitos profissionais, de qualquer instituição de ensino superior ou ciclo de estudos”, tendo ficado, deste modo, a Ordem legalmente impossibilitada de prosseguir com os procedimentos de acreditação iniciados em 1995, para efeitos de dispensa das provas de admissão.

Entretanto, foi também publicada a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs para o direito interno a Diretiva n.º 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

Por outro lado, nos últimos anos, a legislação relativa à atividade profissional em Engenharia foi objeto de relevantes modificações, que têm incidência quer na admissão de membros, quer na atribuição de níveis e de títulos de qualificação profissional. Cite-se, pela sua abrangência, a Lei n.º 31/2009, de 3 de julho (entretanto alterada pela Lei n.º 40/2015, de 2 de junho), relativa à qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra.

Com o objetivo de adequar o RAQ de 1993 às novas realidades legislativas, quer do ensino superior quer da atividade profissional, a Assembleia de Representantes, reunida em 2 e 9 de julho de 2011, aprovou a sua revisão dando-lhe uma nova estrutura, extinguindo o sistema de acreditação de cursos para efeitos de dispensa de provas de admissão, colmatou algumas lacunas existentes e clarificou o acesso à Ordem dos licenciados, mestres e doutores em Engenharia, bem como as condições de atribuição de graus e níveis de qualificação profissional.

Entretanto a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que aprovou o novo regime jurídico das associações públicas profissionais e a Lei n.º 123/2015, de 2 de setembro, que alterou o Estatuto da Ordem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, introduziram alterações significativas nas condições de admissão e na atribuição de graus de qualificação dos membros efetivos.

O novo Regulamento de Admissão e Qualificação da Ordem, que se apresenta, não poderia, assim, deixar de refletir a mais recente legislação e regulamentação nacionais sobre o ensino superior e sobre as qualificações profissionais, bem como as recomendações europeias e de organizações internacionais.

Neste contexto, passam a poder ser admitidos na Ordem os licenciados e mestres em engenharia, sem sujeição a provas prévias de admissão conforme determina o novo Estatuto da Ordem, sendo que, a admissão de titulares do grau de mestre pós Bolonha está condicionada à titularidade de um mestrado integrado em engenharia ou um mestrado de 2.º ciclo em Engenharia, precedido de licenciatura em Engenharia ou licenciatura em Ciências de Engenharia, ou ainda de outra licenciatura que inclua a formação de base fundamental para o exercício da profissão de engenheiro na respetiva especialidade.

Os licenciados em engenharia em ciclo de estudos pré-Bolonha são, estatutariamente, equiparados a mestre pós-Bolonha.

Assim, o conselho diretivo nacional, sob proposta do conselho de admissão e qualificação, e ouvido o conselho coordenador de colégios, elaborou, nos termos do disposto na alínea z) do n.º 3 do artigo 40.º, na alínea k) do n.º 3 do artigo 43.º, na subalínea v) da alínea i) do n.º 3 do artigo 45.º e no artigo 128.º, todos do Estatuto da Ordem dos Engenheiros (EOE), a proposta de adequação do Regulamento de Admissão e Qualificação, que previamente foi aprovada na sua reunião de 26 de janeiro de 2016, a qual esteve em consulta pública publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2016 e que foi aprovada na assembleia de representantes, em reunião extraordinária realizada no dia 8 de outubro de 2016, em Coimbra, nos termos da alínea f) do n.º 5 do artigo 39.º do EOE.

Ainda nos termos do n.º 5 do artigo 45.º da referida Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, o presente Regulamento foi homologado pelo Ministro do Planeamento e Infraestruturas, na qualidade de Tutela administrativa.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 – O presente Regulamento tem por objeto definir as condições de admissão de membro da Ordem nas diversas categorias, bem como de atribuição de níveis de qualificação profissional e de títulos profissionais.

2 – Aplica-se aos candidatos à admissão como membro da Ordem em qualquer categoria, na mudança desta, e na atribuição de níveis de qualificação profissional e de títulos profissionais.

Artigo 2.º

Categorias de membros

1 – Nos termos do artigo 14.º do Estatuto, os membros da Ordem distribuem-se pelas seguintes categorias:

a) Membro efetivo;

b) Membro estagiário;

c) Membro honorário;

d) Membro estudante;

e) Membro correspondente;

f) Membro coletivo.

2 – A admissão de membros nas diversas categorias faz-se nos termos do disposto no Estatuto da Ordem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, alterado pela Lei n.º 123/2015, de 2 de setembro, na demais legislação aplicável, e do disposto no presente Regulamento.

3 – A admissão na categoria de membro efetivo é precedida da realização de estágio na categoria de membro estagiário e da prestação de provas de avaliação de conhecimentos de deontologia para o exercício da profissão de engenheiro, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 7.º

Artigo 3.º

Apresentação das candidaturas à admissão como membro

1 – As candidaturas à admissão como membro da Ordem são apresentadas nas secretarias das regiões, ou nas delegações distritais ou insulares do domicílio fiscal do candidato ou no Balcão Único.

2 – Compete ao conselho diretivo nacional (CDN) definir e tornar pública, nomeadamente através do portal da Ordem na internet, a documentação e demais elementos necessários para a apresentação das candidaturas a membro da Ordem nas diversas categorias.

Artigo 4.º

Instrução e decisão das candidaturas

Os processos de candidatura a membro da Ordem nas diversas categorias são instruídos pelos conselhos diretivos regionais e decididos pelo CDN, salvo nos casos em que o Estatuto ou os Regulamentos disponham de modo diferente.

CAPÍTULO II

Admissão de Membros

SECÇÃO I

Admissão de Membros Efetivos

Artigo 5.º

Candidaturas

1 – Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, a admissão como membro efetivo depende da satisfação cumulativa das seguintes condições:

a) Ser titular do grau de mestre numa especialidade do domínio da engenharia por uma instituição de ensino superior portuguesa, ou de um grau académico superior estrangeiro num domínio da engenharia a que tenha sido conferida equivalência àquele grau, ou que tenha sido reconhecida com esse nível;

b) Ter, nos termos do Regulamento dos Estágios, realizado e sido aprovado em estágio com duração não inferior a seis meses, ou dele ter sido dispensado;

c) Ter prestado provas de avaliação de conhecimentos de deontologia para o exercício da profissão de engenheiro.

2 – Pode ainda ser admitido como membro efetivo o que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de licenciado num domínio da engenharia conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa no quadro da organização de estudos decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, ou de um grau académico superior estrangeiro num domínio da engenharia a que tenha sido conferida equivalência àquele grau, ou que tenha sido reconhecido com esse nível;

b) Ter, nos termos do Regulamento dos Estágios, realizado e sido aprovado em estágio com duração não inferior a 18 meses, ou dele ter sido dispensado;

c) Ter prestado provas de avaliação de conhecimentos de deontologia para o exercício da profissão de engenheiro.

3 – Relativamente ao exame de estágio, formação deontológica e provas de avaliação a que se referem os números anteriores, as condições em que os mesmos se realizam encontram-se definidos no Regulamento dos Estágios da Ordem.

4 – Uma sociedade de engenheiros ou organização associativa de profissionais equiparados a engenheiros pode inscrever-se como membro de determinado colégio de especialidade quando, pelo menos, um dos seus sócios, gerentes, administradores ou colaboradores a tempo inteiro for membro efetivo desse mesmo colégio.

5 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o regime jurídico de inscrição das organizações associativas de profissionais de outros Estados membros consta do regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais.

Artigo 6.º

Licenciaturas em engenharia anteriores à aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março

Para efeitos de inscrição, determinação do período de estágio, e atribuição de títulos profissionais, considera-se que satisfazem igualmente a condição prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º numa especialidade do domínio da engenharia, os que satisfaçam uma das seguintes condições:

a) Ser titular do grau de licenciado num domínio da engenharia conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa no quadro da organização de estudos anterior à aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto;

b) Ser titular de um grau académico superior estrangeiro num domínio da engenharia a que tenha sido conferida equivalência ao grau referido na alínea anterior, ou que tenha sido reconhecido com o nível daquele.

Artigo 7.º

Admissão de candidatos

1 – Os candidatos que reúnam as condições exigidas têm direito a ser inscritos como membros estagiários e a realizar o estágio nos termos previstos no Regulamento de Estágios da Ordem, sem prejuízo do estabelecido nos números seguintes.

2 – Os candidatos que possuam cinco ou seis anos de experiência em engenharia, conforme sejam titulares das habilitações académicas referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 5.º, podem, para efeitos de admissão como membro efetivo, requerer ao Bastonário a dispensa da realização de estágio que o submeterá a deliberação do Conselho Diretivo Nacional.

3 – Compete ao Conselho de Admissão e Qualificação (CAQ), ouvido o Conselho Coordenador de Colégios (CCC), pronunciar-se sobre as dispensas de estágio e sobre a admissão como membros efetivos.

4 – Caso o considere necessário, o CAQ pode determinar a realização de discussão pública do currículo apresentado pelo candidato para a admissão como membro efetivo com dispensa de estágio.

5 – Os candidatos dispensados da realização de estágio devem frequentar o Curso de Ética e Deontologia Profissional promovido pela Ordem e prestar as respetivas provas, ficando, nestes casos, a inscrição como membro efetivo condicionada à conclusão do mesmo. Em casos excecionais, podem estes candidatos ser dispensados da frequência deste Curso, por deliberação do CDN.

6 – Têm direito à inscrição como membros efetivos todos os que concluam o estágio nos termos do disposto no Regulamento de Estágios, e frequentem, com aproveitamento, o Curso de Ética e Deontologia Profissional, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 5.

7 – A inscrição como membro efetivo é efetuada numa das Especialidades reconhecidas pela Ordem, cabendo esta decisão ao CDN, após a instrução do processo pelo respetivo Conselho Diretivo Regional e ouvidos os órgãos da Ordem estatutária e regulamentarmente previstos.

8 – A inscrição numa especialidade, nos termos do Estatuto da Ordem, confere, aos membros com formação académica de base correspondente a essa especialidade, o direito ao uso do título de Engenheiro dessa mesma especialidade e ao exercício profissional na mesma. Os restantes membros nela agrupados por afinidade de formação e para efeitos internos da Ordem, nomeadamente eleger e ser eleito para os órgãos da especialidade, usam o título e exercem a profissão na área correspondente às suas formações e naquelas que os documentos emitidos pela Ordem os credenciarem.

9 – A admissão como membro efetivo é efetuada no nível de qualificação profissional previsto no artigo 16.º

Artigo 8.º

Direito de estabelecimento

1 – O reconhecimento das qualificações profissionais de nacional de Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu obtidas fora de Portugal para a sua inscrição como membro da Ordem é regulado pela Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.os 41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014, de 2 de maio, sem prejuízo de condições especiais de reciprocidade caso as qualificações em causa tenham sido obtidas fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

2 – O profissional que pretenda inscrever-se na Ordem nos termos do número anterior e que preste serviços, de forma subordinada ou autónoma ou na qualidade de sócio ou que atue como gerente ou administrador no Estado membro de origem, no âmbito de organização associativa de profissionais, observado o disposto no n.º 4 do artigo 37.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, deve identificar a organização em causa no pedido apresentado nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.os 41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014, de 2 de maio.

3 – Caso o facto a comunicar nos termos do número anterior ocorra após a apresentação do pedido de reconhecimento de qualificações, deve a organização associativa em causa ser identificada perante a Ordem no prazo máximo de 60 dias.

Artigo 9.º

Livre prestação de serviços

1 – Os profissionais legalmente estabelecidos noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e que aí desenvolvam atividades comparáveis à atividade profissional de engenheiro regulada pelo Estatuto da Ordem, podem exercê-las, de forma ocasional e esporádica, em território nacional, em regime de livre prestação de serviços, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.os 41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014, de 2 de maio.

2 – Os profissionais referidos no número anterior são equiparados a engenheiro para todos os efeitos legais em que tal qualificação profissional seja exigida para o exercício de uma determinada atividade, exceto quando o contrário resulte das disposições em causa.

3 – O profissional que preste serviços, de forma subordinada ou autónoma ou na qualidade de sócio, ou que atue como gerente ou administrador no Estado membro de origem, no âmbito de organização associativa de profissionais e pretenda exercer a sua atividade profissional em território nacional nessa qualidade, em regime de livre prestação de serviços, deve identificar perante a Ordem a organização associativa, por conta da qual presta serviços, na declaração referida no artigo 5.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.os 41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014, de 2 de maio.

4 – A análise das declarações e demais documentação, apresentada pelos prestadores de serviços mencionados no número anterior, é feita pelo CAQ.

Artigo 10.º

Nacionais de países terceiros

1 – Podem inscrever-se na Ordem, para efeito do exercício em território nacional da profissão de engenheiro, os nacionais de países terceiros, ao abrigo de acordos em condições de reciprocidade.

2 – Aos candidatos mencionados no número anterior pode ser exigida a realização de estágio profissional, a frequência do Curso de Ética e Deontologia Profissional e a realização de provas de avaliação, nos termos previstos no Estatuto da Ordem e nos regulamentos aprovados pela Ordem para os candidatos cujas qualificações tenham sido obtidas em Portugal.

SECÇÃO III

Admissão de Membros Estagiários, Honorários, Estudantes, Correspondentes e Coletivos

Artigo 11.º

Membros Estagiários

1 – Tem a categoria de membro estagiário o candidato que, para acesso a membro efetivo, efetua o estágio previsto no Estatuto da Ordem, nos termos estabelecidos no regulamento de estágio da Ordem.

2 – Os profissionais nacionais de Estados membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, cujas qualificações tenham sido obtidas fora de Portugal e pretendam realizar o estágio em território nacional, podem inscrever-se como membros estagiários da Ordem.

Artigo 12.º

Membros Honorários

1 – Podem ser admitidos como membros honorários os indivíduos ou coletividades que, exercendo ou tendo exercido atividade de reconhecido interesse público e contribuído para a dignificação e prestígio da profissão de engenheiro, sejam considerados merecedores de tal distinção.

2 – Compete ao CDN conferir a qualidade de membro honorário, por proposta fundamentada de qualquer um dos seus membros ou de um Conselho Diretivo Regional.

Artigo 13.º

Membros Estudantes

1 – Poderão ser admitidos como membros estudantes os alunos matriculados em cursos superiores de engenharia, em condições de poderem vir a aceder às categorias de membro estagiário ou efetivo.

2 – A permanência na categoria requer a apresentação anual de documento comprovativo da frequência de um curso superior de engenharia, nas condições indicadas no número anterior.

Artigo 14.º

Membros Correspondentes

1 – Podem ser admitidos como membros correspondentes:

a) Profissionais titulares do grau académico de licenciado que, não exercendo a profissão de engenheiro, nem tendo a respetiva formação escolar, exerçam atividades afins e apresentem um currículo valioso, como tal reconhecido pelo CAQ;

b) Membros de associações congéneres europeias ou estrangeiras que confiram igual tratamento aos membros da Ordem;

c) Profissionais de engenharia diplomados por instituições de ensino superior portuguesas onde sejam atribuídos licenciaturas e mestrados em engenharia e que exerçam a sua atividade na União Europeia, no Espaço Económico Europeu ou no estrangeiro.

2 – Compete ao CAQ decidir da admissão como membro correspondente por proposta de um Conselho Diretivo Regional, a quem compete instruir o processo.

Artigo 15.º

Membros coletivos

1 – Podem inscrever-se na Ordem como membros coletivos as pessoas coletivas que com ela estabeleçam acordo escrito e que desenvolvam atividade relevante de formação, investigação ou difusão do conhecimento em área diretamente relacionada com a engenharia.

2 – Quando se trate de associações, é ainda necessário, para efeito do disposto no número anterior, que, pelo menos, 50 % dos seus membros se encontrem inscritos na Ordem.

3 – Compete ao CDN admitir os membros coletivos e definir as demais condições de admissão.

CAPÍTULO III

Atribuição de níveis e títulos de qualificação profissional

SECÇÃO I

Níveis de qualificação

Artigo 16.º

Níveis de qualificação

1 – Os níveis de qualificação destinam-se a graduar os membros efetivos no ato de admissão à Ordem, aplicam-se no nível de qualificação de Membro e são os seguintes:

a) Engenheiro de nível 1 – Membros admitidos ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento;

b) Engenheiro de nível 2 – Membros admitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º do presente Regulamento.

2 – Os engenheiros inscritos como membros efetivos na Ordem nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, designados engenheiros de nível 1, podem praticar todos os atos próprios de engenharia, excetuados os que lhes sejam expressamente vedados por lei, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 – Os engenheiros referidos no número anterior passam à condição de membros inscritos nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento, designados engenheiros de nível 2, logo que:

a) Tenham cinco anos de experiência profissional efetiva, em que demonstrem ter efetuado os trabalhos de engenharia enquadrados no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto da Ordem, especificados no seu anexo; ou

b) Adquiram a titularidade do grau de mestre numa especialidade do domínio da engenharia conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa, ou de um grau académico estrangeiro num domínio da engenharia a que tenha sido conferida equivalência àquele grau, ou que tenha sido reconhecido com esse nível.

4 – Na admissão, as competências profissionais a atribuir aos membros com nível de qualificação 1 serão sempre diferenciadas das competências profissionais a atribuir aos membros com nível de qualificação 2.

5 – As competências profissionais terão em conta a distinção referida no n.º 1, baseadas na graduação de atos de engenharia definidos no âmbito do CCC.

6 – No ato de admissão de cada membro efetivo será estabelecido pelo CAQ, ouvido o Conselho Nacional de Colégio da especialidade (CNCE), o domínio e âmbito do exercício profissional autónomo.

7 – O exercício profissional no domínio e âmbito da especialidade será pleno ou será limitado, devendo ser, neste último caso, fixadas as competências atribuídas, que figurarão, nomeadamente, nas declarações comprovativas da inscrição na especialidade, a emitir pela Ordem para efeitos de exercício profissional.

8 – Anualmente, a requerimento do interessado, as limitações ao exercício profissional que forem fixadas nos termos do número anterior, poderão ser revistas com base na avaliação da evolução académica e/ou curricular do interessado.

Artigo 17.º

Atribuição

A qualificação profissional de engenheiro de nível 1 e de engenheiro de nível 2 é atribuída pelo CDN no ato de admissão como membro efetivo.

SECÇÃO II

Outorga de Títulos Profissionais

Artigo 18.º

Títulos Profissionais

Para além do título de especialidade profissional reconhecida ao membro aquando da sua inscrição na Ordem em determinado colégio de especialidade, de acordo com a sua formação académica, podem ainda ser atribuídos aos engenheiros os seguintes títulos:

a) Engenheiro sénior;

b) Engenheiro conselheiro.

Artigo 19.º

Engenheiro sénior

1 – O título profissional de engenheiro sénior é atribuído aos engenheiros que:

a) Sendo titulares do grau de mestre numa especialidade do domínio da engenharia conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa, ou de um grau académico superior estrangeiro num domínio da engenharia a que tenha sido conferida equivalência àquele grau, ou que tenha sido reconhecido com esse nível e tenham 5 anos de experiência em engenharia;

b) Não sendo titulares da qualificação académica mencionada na alínea anterior, tenham 10 anos de experiência em engenharia.

2 – No requerimento de atribuição do título, ou em documentos a ele anexos, devem constar os seguintes elementos necessários à apreciação da candidatura:

a) Tempo de exercício da profissão;

b) Nível de qualificação na Ordem;

c) Currículo profissional;

d) Informação sobre estágios, cursos de pós-graduação e/ou cursos de formação contínua realizados;

e) Identificação de, pelo menos, três membros da Ordem com o título de engenheiro sénior ou de engenheiro conselheiro, que possam dar referências;

f) Outros elementos que considerem valorativos do seu mérito profissional.

3 – O CAQ, caso considere necessário, poderá exigir a entrega de novos elementos para completa apreciação do mérito do candidato e, a título excecional, no caso de o candidato não conseguir, fundamentadamente, apresentar todas as referências de engenheiros seniores ou conselheiros, aceitar referências de membros com o nível de qualificação 2, com experiência profissional não inferior à do candidato, membros correspondentes, ou de personalidades de reconhecido mérito profissional, que com ele tenham trabalhado ou acompanhado as suas atividades profissionais.

4 – O currículo apresentado deve demonstrar maturidade no exercício da profissão, seja ao nível do projeto, da realização, da gestão, da atividade académica ou da investigação, evidenciando autonomia e capacidade de chefia ou coordenação. Tratando-se de atividade académica, deverá o candidato possuir um doutoramento em engenharia por uma universidade portuguesa ou estrangeira, ou grau conferido por instituto de investigação considerado equivalente. Será valorizada a frequência de cursos de pós-graduação ou de formação contínua e estágios, bem como o desempenho de cargos de gestão, conselho ou representação ou equiparados em instituições e associações de engenharia e empresas.

Artigo 20.º

Engenheiro Conselheiro

1 – O título profissional de engenheiro conselheiro é atribuído aos engenheiros seniores que:

a) Sendo titulares do grau de mestre numa especialidade do domínio da engenharia conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa, ou de um grau académico superior estrangeiro num domínio da engenharia a que tenha sido conferida equivalência àquele grau, ou que tenha sido reconhecido com esse nível e tenham 15 anos de experiência em engenharia;

b) Não sendo titulares da qualificação académica mencionada na alínea anterior, tenham 20 anos de experiência em engenharia.

2 – No requerimento de atribuição do título, ou em documentos a ele anexos, devem constar os seguintes elementos necessários à apreciação da candidatura:

a) Tempo de exercício da profissão;

b) Currículo profissional (nele incluindo atividades culturais e cargos institucionais e associativos);

c) Identificação de, pelo menos, três membros da Ordem com o título de engenheiro conselheiro, que possam dar referências;

d) Outros elementos que considerem valorativos do seu mérito profissional.

3 – Os órgãos da Ordem que apreciem a candidatura poderão exigir a entrega de novos elementos se o considerarem necessário para completa apreciação do mérito do candidato e, a título excecional, no caso de o candidato não conseguir, fundamentadamente, apresentar todas as referências de membros conselheiros, aceitar referências de membros seniores ou de personalidades de reconhecido mérito profissional, que com ele tenham trabalhado ou acompanhado as suas atividades profissionais.

4 – O currículo apresentado para a candidatura a membro conselheiro deve demonstrar que o candidato se notabilizou na conceção, planeamento, projeto, gestão ou direção de trabalhos de engenharia, ou que assumiu posição de elevada responsabilidade em trabalhos ou organizações de engenharia de grande dimensão ou complexidade, ou, ainda, que revelou invulgar capacidade criativa, de investigação ou de gestão no campo da engenharia, tendo elaborado e publicado trabalhos científicos ou técnicos de relevo na sua área de especialidade. O currículo deve demonstrar que o candidato possui um relevante nível cultural, sendo valorizado o desempenho de cargos de alto nível de gestão, conselho ou representação de instituições ou associações de engenharia e empresas.

5 – As candidaturas a engenheiro conselheiro podem também iniciar-se sob proposta fundamentada de 3 membros conselheiros, do Bastonário, do CAQ ou de outro órgão nacional da Ordem, podendo, por razões excecionais e devidamente fundamentadas, ser dispensada a apresentação do requerimento e as referências mencionados no n.º 1.

Artigo 21.º

Sentido da decisão

1 – Antes da decisão final de atribuição do título, será comunicado ao candidato o sentido desfavorável do parecer ou proposta do órgão que a emitir, quando for o caso.

2 – O candidato pode, se assim o entender, retirar a sua candidatura, tendo a opção de a renovar, nesse caso, no prazo que for indicado na comunicação ou, na sua falta, no prazo indicado no artigo 24.º Em alternativa, pode requerer que a sua apreciação prossiga até decisão final.

3 – Caso o candidato não se pronuncie, inequivocamente, no prazo de 20 dias após a receção da comunicação referida no n.º 1, por uma das alternativas mencionadas no número anterior, o processo de candidatura será arquivado, só podendo ser renovado no prazo estabelecido no artigo 24.º

Artigo 22.º

Atribuição

Compete ao CDN atribuir, por proposta do CAQ, acompanhada do parecer prévio do CNCE e ouvido o CCC, os títulos de qualificação profissional de engenheiro sénior e de engenheiro conselheiro.

Artigo 23.º

Diplomas

Os títulos de engenheiro sénior e de engenheiro conselheiro serão certificados por meio de diploma, no qual constará que ao membro da Ordem foi reconhecido mérito correspondente ao título profissional atribuído.

Artigo 24.º

Renovação do pedido

Nos casos em que a atribuição de título profissional requerida tenha sido desfavorável em decisão final, os candidatos só poderão apresentar novo pedido, dois anos após a data em que haviam requerido a anterior atribuição.

CAPÍTULO IV

Recursos

Artigo 25.º

Recursos

1 – Das decisões do CNCE, CCC, CAQ e demais órgãos da Ordem previstas no presente Regulamento, cabe recurso para o CDN.

2 – Das decisões do CDN não há recurso no âmbito da Ordem.

CAPÍTULO V

Taxas

Artigo 26.º

Taxas

Compete ao CDN propor o valor das taxas devidas pela realização e dispensa de estágio, pela mudança de categoria e pelas passagens de nível e título de qualificação profissional, cuja aprovação é competência da Assembleia de Representantes.

CAPÍTULO VI

Delegação de poderes

Artigo 27.º

Delegação de poderes

1 – O CAQ pode delegar no seu Presidente as seguintes competências:

a) Pronunciar-se sobre as candidaturas de admissão como membro efetivo e membro estagiário;

b) Pronunciar-se e decidir sobre a prestação de serviços por profissionais de engenharia oriundos de Estados membros da UE e equiparados;

c) Apreciar as candidaturas e propor ao CDN a atribuição de níveis de qualificação e do título profissional de engenheiro sénior.

2 – O CCC pode também delegar no seu Presidente os poderes previstos no número anterior, nas matérias em que tenha de ser ouvido.

3 – Os CNCE podem delegar nos seus Presidentes o poder para dar parecer sobre as matérias em que tenham de o emitir ou em que tenham de intervir, relativamente às admissões na Ordem e à atribuição de níveis de qualificação e de título profissional de engenheiro sénior.

CAPÍTULO VII

Disposições finais e transitórias

Artigo 28.º

Atuais membros efetivos

1 – Aos atuais membros efetivos com o grau de qualificação E1 é atribuído o nível de qualificação profissional de engenheiro de nível 1.

2 – Aos atuais membros efetivos com o grau de qualificação E2 e E3 é atribuído o nível de qualificação profissional de engenheiro de nível 2.

Artigo 29.º

Atuais membros seniores e membros conselheiros

1 – Aos atuais membros seniores é atribuído o título de engenheiro sénior.

2 – Aos atuais membros conselheiros é atribuído o título de engenheiro conselheiro.

Artigo 30.º

Aplicação no tempo

1 – O presente Regulamento aplica-se às candidaturas nele referidas, apresentadas na Ordem a partir da data da sua entrada em vigor.

2 – Os candidatos a membro em qualquer categoria e os membros efetivos candidatos à atribuição de níveis de qualificação e títulos profissionais, que apresentaram as respetivas candidaturas na Ordem antes da entrada em vigor do presente Regulamento, podem requerer que lhes sejam aplicáveis as disposições constantes do mesmo.

Artigo 31.º

Revogação

É revogado o Regulamento de Admissão e Qualificação e Anexos, aprovado nas reuniões da Assembleia de Representantes de 2 e 9 de julho de 2011.

Artigo 32.º

Prevalência

Exceto quando dele resulte expressamente o contrário, o disposto no presente Regulamento prevalece sobre quaisquer outros Regulamentos anteriores aprovados pela Ordem, que tratem das mesmas matérias.

Artigo 33.º

Casos Omissos

Os casos omissos neste Regulamento são decididos pelo CDN, sob proposta do CAQ, ouvido o CCC.

Artigo 34.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

13 de fevereiro de 2017. – O Bastonário da Ordem dos Engenheiros, Engenheiro Carlos Mineiro Aires.»

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do Hospital Fernando Fonseca

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos, assegurando-se a continuidade em funções de três elementos deste órgão.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executiva a licenciada Márcia Raquel Inácio Roque.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Francisco João Velez Roxo, Helena Isabel de Seabra Nunes Almeida, Maria de Fátima Campos de Sena e Silva, Márcia Raquel Inácio Roque e Rui Jorge Dias dos Santos, respetivamente, para o cargo de presidente do conselho de administração, vogal executiva com funções de diretora clínica, vogal executiva, vogal executiva e vogal executivo com funções de enfermeiro diretor do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados Francisco João Velez Roxo, Maria de Fátima Campos de Sena e Silva e Márcia Raquel Inácio Roque, a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar a nomeada Helena Isabel de Seabra Nunes Almeida a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de março de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Francisco João Velez Roxo nasceu em Alter do Chão a 10 de agosto 1952.

Fez os estudos básicos e secundários no Externato Diogo Mendes de Vasconcelos em Alter do Chão e os exames do 1.º, 2.º e 3.º ciclo liceal no Liceu Nacional de Portalegre (1960-1971). Licenciou-se em Organização e Gestão de Empresas depois de obter o bacharelato em Economia no ISEG e obteve o grau de Mestre em Comunicação Multimédia na UT Lisboa (1972-1988). Candidato com Estudos de Doutoramento no IEP da UCP Lisboa (2008-2010). Complementou a formação universitária desde 1977, com a obtenção de Diplomas de Pós Graduação em Engenharia Industrial (AliRati-Suécia) e do International Teachers Program (HEC/London Business School). Obteve Certificados de cursos de Estratégia e Marketing de média e curta duração em várias Business Schools: INSEAD (França), IMEDE (Suíça), HEC (França), COLUMBIA UNlVERSITY (EUA) e HARVARD BUSINESS SHCOOL (EUA) e IESE/AESE. Participou em dezenas de conferências e colóquios como participante e interventor na área de Gestão de Serviços em especial na Gestão de Serviços de Saúde, tanto a nível nacional como internacional. Apresentou comunicações em Congressos de Estratégia, Marketing, Gestão da Saúde e tecnologias da informação, e escreveu artigos técnicos e divulgação científica para Revistas Portuguesas especializadas em temas de General Management.

Tem repartido, desde 1977, a sua atividade profissional entre o trabalho como Técnico Superior e Quadro com funções de Gestão na Administração Pública (FFH), Empresas Públicas (CTT, IPE, ANCP, CHL) Empresas Privadas (Alterfato, Iberconsult, Tendencias Lda., Lusitanofonia UP, SSF, Easyphone, Altitude Software, Vertente Capital, SIBS, UNICRE, ANCP, CHL, ULSLA), e a docência no ensino universitário (ISCTE, ISEG, ISGB, ISEL, IPL, UCP), com consultoria e Formação Profissional para Quadros Médios e Superiores. Na UCP/Católica Lisbon, onde é Professor Auxiliar Convidado, é atualmente Coordenador dos Cursos de Executivos na área da Gestão em Saúde.

Como Profissional em Gestão da Saúde exerceu desde 2011 e sucessivamente como Vogal Executivo atividades de Gestor no SNS como Vogal Executivo no CHLeiria (2011-2014), Vogal Executivo na ULS Litoral Alentejano (2015-2016),Vogal Executivo no HFFonseca (fevereiro-junho 2016) e Presidente do Conselho de Administração do HFFonseca (junho 2016-dezembro 2016)

Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, nascida a 20 de abril de 1960.

Formação académica e profissional: Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa em 1983 com a classificação de 17 valores. Título de especialista em Pediatria Médica em 1992, subespecialidade em Cuidados intensivos Pediátricos em 2004, Assistente Graduada Sénior de Pediatria desde 2005. Curso de Codificação Clínica da Escola Nacional de Saúde Pública em 2010. Pós-graduação em Gestão em Saúde na Católica Lisbon Business and Economics “Healthcare Management Program” em 2016.

Experiência Profissional: Diretora Clínica do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca desde fevereiro de 2015. Diretora da Unidade de Urgência e Cuidados Intensivos Pediátricos desde 2003 implementando a criação da UCIEP do Hospital, a equipa fixa da Urgência Pediátrica e a implementação do Sistema de Triagem de Manchester na Urgência Pediátrica. Presidente do NHACJR do Hospital desde 2006. Assistente da Cadeira de Pediatria II da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa entre 1999 e 2008.

Atividade de Investigação: “Fellowship” em investigação básica em Patologia do Neutrófilo, Mott Hospital, Universidade de Michigan, EUA, 1989 – 1991; pós-graduação em Investigação Clínica e Epidemiológica na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, 2011 – 2012. Autora e coautora de dezenas de comunicações e publicações científicas nacionais e internacionais.

Participação em Grupos de Trabalho e Comissões do HFF, EPE: Comissão de Farmácia e Terapêutica, Comissão de Investigação Clínica.

Outras atividades: Vogal da Direção da Secção de Cuidados Intensivos Pediátricos entre e Presidente da mesma entre; Grupo fundador da Secção de Urgência e Emergência da Sociedade Portuguesa de Pediatria; Re-fundadora e Direção da Secção de Pediatria Social da Sociedade Portuguesa de Pediatria. Orientadora de Formação de Internos do Internato Complementar de Pediatria Médica. Membro de júris de avaliação final de Internato Complementar, concursos para o grau de consultor de Pediatria Médica.

Maria de Fátima Campos de Sena e Silva, nascida em 08.10.1961 em Lisboa. Administradora Hospitalar de 3.ª classe, do quadro do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE.

Habilitações Académicas e Profissionais: Graduada em Administração Hospitalar – ENSP (1994); Leadership in Healthcare Delivery – Nova SBE (2015); Curso de Gestão Estratégica – INA (2007); Curso de Alta Direção para a Administração Pública (CADAP) – INA (2005); Seminário Avançado de Gestão e Investimento Serviços de Saúde – AESE (2000); Curso de Gestão de Unidades de Saúde – UCP (1997); Especialização em Saúde Infantil e Pediátrica – ESEMFR (1988); Licenciatura em Enfermagem – ESECGL (1985); HOPE – Programa Europeu de Intercâmbio Profissionais de Saúde no Hospital Universitário e Politécnico de La Fe, Valência, Espanha (2014).

A contratualização nos serviços de saúde ACSS/APDH (2013); New Frontiers for Hospital Management, Porto Business School, UP (2013); Gestão Estratégica INA (2007); Liderança e Gestão de Equipas IPOLFG (2004); Equipas de Qualidade IPOLFG (2003); Auditor Interno de Qualidade na Administração Pública IPOLFG (2003); Reflexão e Planeamento Estratégico IPOLFG (2002); Técnicas de Engenharia Industrial Aplicada a Hospitais IPOLFG (2001); Formação de Formadores, HCC (1999); Organização do Trabalho e Gestão de Tempo, HFF (1998); Produtividade, Qualidade e Eficiência no Hospital, HFF (1998); Gestão e Liderança nos Serviços de Saúde, HFF (1995); O Essencial no Incremento de Qualidade em Saúde, ENSP (1995).

Experiência Profissional em Administração Hospitalar: Desde junho 2016 vogal do Conselho de Administração do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca; 2014 a 2016: Vogal do Conselho de Administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto; 2013 a 2014 – Administradora Hospitalar no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental; 2010 a 2013 – Vogal do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Norte; 2006 a 2010 – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo; 2008 a 2010 – Coordenadora da equipa de projeto «Parcerias Público Privadas» da ARSLVT para o acompanhamento dos novos hospitais de Lisboa: Todos-os-Santos, IPO Lisboa, Loures, Seixal, Cascais e Vila Franca de Xira; 2006 a 2008 – Assessora do Conselho de Administração da ARSLVT e colaboradora da Agência de Contratualização dos Serviços de Saúde da ARSLVT; 1999 a 2006 – Administradora Hospitalar no Instituto Português de Oncologia de Lisboa de Francisco Gentil (IPOLFG); 1998 a 1999 – Administradora Hospitalar no Hospital Curry Cabral; 1994 a 1998 – Administradora Hospitalar no Hospital Dr. Fernando Fonseca (Amadora-Sintra).

Outra atividade profissional: Membro da Comissão Científica do Prémio Boas Práticas em Saúde (2013 e 2014); Membro da Comissão Nacional para a Redução da Taxa de Cesarianas (2013); Formadora em Gestão Hospitalar, no curso de Engenharia Biomédica (IST) e no curso de Medicina (FML); Coordenadora do Grupo de Trabalho para a definição do programa funcional do Hospital do Seixal (2009); Coordenadora do Grupo de Trabalho para a definição do perfil e dimensionamento do Hospital do Seixal (2008); Integrou o Grupo de Trabalho para a construção do manual de elaboração de planos funcionais de hospitais de alta resolução (2006); Membro do Grupo de Trabalho referente à Gestão de Informação no âmbito da acreditação do Instituto pela Joint Commission International (IPOLFG 2005); Coordenadora do Grupo de Trabalho para a implementação do PACS (Arquitetura de Comunicação e Arquivo de Imagens Digitais) (IPOLFG 2005).

Márcia Raquel Inácio Roque, nascida em 28 de junho de 1974 em Sintra.

Licenciou-se em Economia na Universidade de Évora em 1997.

Complementou a sua formação com a obtenção do diploma de Pós-Graduação em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública, UNL em 2001.

Possui desde 2006 o Curso Avançado de Gestão Pública do INA e desde 2007 o Executive MBA da AESE, Escola de Direção e Negócios.

Como profissional de administração hospitalar desde 2001, desempenhou funções de administradora hospitalar na coordenação da instalação do novo Hospital Nossa Senhora da Graça – Tomar, no Centro Hospitalar Médio Tejo, EPE, de 2001 a 2003.

Posteriormente, até 2006 foi vogal executiva do conselho de administração no Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.

Entre 2006 e 2007 exerceu funções de administradora hospitalar no serviço de gestão financeira do Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE.

De 2007 a 2014 integrou a unidade de contratualização e acompanhamento de contratos-programa dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP.

Entre 2014 e 2016 foi administradora hospitalar nos Departamentos Coração e Vasos e Pediatria do Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE.

Desde 2016 é adjunta do Ministro da Saúde do XXI Governo Constitucional.

Rui Jorge Dias dos Santos.

Data de Nascimento: 13 de novembro de 1974.

Habilitações Académicas:

Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian, Lisboa (2007);

Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, Escola Superior de Enfermagem de S. Vicente de Paulo, Lisboa (2002);

Curso de Bacharelato em Enfermagem, Escola de Serviço de Saúde Militar, Lisboa (1997).

Atividade Profissional:

Enfermeiro Chefe nos Serviços de Medicina I, Infecciologia e Hospital Dia de Infecciologia do HFF, Amadora (desde 02 de outubro de 2016);

Enfermeiro Especialista em Reabilitação no Hospital do Mar, Bobadela (de 04 de setembro de 2007 a 28 de fevereiro de 2017);

Enfermeiro Chefe no Hospital de Dia de Oncologia do HFF, Amadora (de 02 de fevereiro de 2010 a 01 de outubro de 2016);

Enfermeiro Chefe no Hospital de Dia de Medicina e Especialidades Médicas do HFF, Amadora (de 01 de outubro de 2015 a 01 de outubro de 2016);

Enfermeiro Chefe na equipa Intra-Hospitalar de Cuidados Paliativos do HFF, Amadora (de 01 de fevereiro de 2016 a 01 de outubro de 2016);

Enfermeiro Chefe no Serviço de Imagiologia do HFF, Amadora (de 01 de abril de 2010 a 31 de dezembro de 2015);

Enfermeiro Responsável no Serviço de Ortopedia do HFF, Amadora (de 02 de janeiro de 2001 a 01 de fevereiro de 2010);

Enfermeiro no Serviço de Ortopedia A do HFF, Amadora (04 de setembro de 1997 a 01 de janeiro de 2001).

Publicações:

Artigo “Reabilitar um Rosto…uma Pessoa” – Revista Enformação n.º 9, julho 2008;

Artigo “Ser Enfermeiro Especialista em Reabilitação…” – Revista Enformação n.º 11, janeiro 2009;

Artigo “Administração SC de Bortezomib, uma Nova Realidade no Tratamento de Doentes com Mieloma Múltiplo” – Revista OncoNews n.º 22 de novembro-fevereiro 2013;

Artigo “Administração Subcutânea de Bortezomib: Evolução no Tratamento do Mieloma Múltiplo – A Experiência do HFF” – Revista Clínica do Hospital Prof. Dr. Fernando Fonseca v. 2 n.º 1 junho 2014.»

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do CH Leiria

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos, assegurando-se a continuidade em funções dos cinco elementos deste órgão.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executivo o licenciado Licínio Oliveira de Carvalho.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Hélder Manuel Matias Roque, Elisabete de Oliveira Valente, Maria Alexandra Liz Cardoso Tomás Borges, Licínio Oliveira Carvalho e Maria Emília Silva Fernandes Fael, respetivamente, para o cargo de presidente do conselho de administração, vogal executiva com funções de diretora clínica, vogal executiva, vogal executivo e vogal executiva com funções de enfermeira diretora do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar o nomeado Hélder Manuel Matias Roque a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar a nomeada Elisabete de Oliveira Valente Cavaco a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de março de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Hélder Manuel Matias Roque, nascido a 15 de outubro de 1955, em Portimão.

Registo Académico:

Licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, em 1981.

Consultor da Carreira Médica de Medicina Geral e Familiar com o grau obtido em 1995.

Pós-Graduado em Medicina do Desporto pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, em 2000.

Competência em Gestão de Serviços de Saúde concedida pela Ordem dos Médicos, em 2003.

Registo Profissional:

Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, E. P. E., agora Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., desde novembro de 2011 até à presente data.

Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santo André, primeiro S. A. e depois, E. P. E., desde julho de 2005 a novembro de 2011.

Presidente da Direção do Centro de Saúde de Leiria, Dr. Gorjão Henriques, de 1990 a 1994 e de 1998 a 2001.

Presidente da Ordem dos Médicos no Conselho Distrital de Leiria por dois mandatos seguidos, nos triénios de 1987/89 e 1990/92.

Presidente do Conselho Geral do SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais de 15 de abril de 2011 a 3 de dezembro de 2013.

Vereador da Câmara Municipal de Leiria de 2002/2005 como líder de lista de Cidadãos Independentes.

Vereador na Câmara Municipal de Leiria de 1994/97 em regime de permanência e substituto do presidente da Câmara.

Vice-Presidente e Presidente da Associação de Futebol de Leiria no quadriénio de 1996/99.

Lecionou na Escola Superior de Enfermagem de Leiria de 1987 a 1989.

Outras Atividades Relevantes:

Membro do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Leiria desde 18 de março de 2013 a 2016.

Membro do Conselho Superior da D. Dinis – Business School desde 31 de julho de 2012.

Membro do Conselho Científico do ISLA – Leiria desde 2009 a 2015.

Membro Fundador em 1986 e Diretor por diversos anos do Núcleo Coordenador dos Médicos da Carreira de Clínica Geral do Distrito de Leiria.

Membro de vários Júris de Concursos da Carreira Médica de Clínica Geral.

Frequentou e concluiu o Programa Integrado de Gestão Hospitalar promovido pela Universidade Católica Portuguesa em 2010.

Membro organizador de vários Congressos, Jornadas, Encontros e Seminários nas áreas de Clínica Geral e de Medicina Hospitalar, com apresentação de diversos trabalhos.

Frequentou diversas ações de formação de natureza técnico-científicas sobre temas de Saúde e de Gestão de Serviços de Saúde.

Elisabete de Oliveira Valente Cavaco, nascida a 01 de março de 1964, Créteil – França

Registo Académico:

Licenciatura em Medicina na Faculdade de Medicina de Paris (XII) em 1993.

Especialista em Anestesiologia em 1993.

Obteve o Grau de Consultor da Carreira Especial Médica em 2015.

Registo Profissional:

Exerce desde fevereiro de 2016, o cargo de Diretora Clínica, do Centro Hospitalar de Leiria.

Exerce desde março de 2014, o cargo de Diretora dos Serviços de Anestesiologia, do Bloco Operatório e da Cirurgia de Ambulatório.

Coordenadora da Unidade de Dor Aguda de 2012 a 2014.

Coordenadora do Serviço de Cirurgia Ambulatória de 2013-2014.

Pós-Graduação em Medicina da Dor na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto em 2011.

Assistente Hospitalar de Anestesiologia do Centro Hospitalar de Leiria, desde 2004.

Assistente Hospitalar de Anestesiologia do Hospital Privado d’Athis Mons (França), desde 1997.

Outros Cargos e Funções:

Integrou o Grupo-Trabalho da Dor do Centro Hospitalar de Leiria, de 2011 a 2014.

Membro organizador das Jornadas da Unidade de Dor e de Anestesiologia do CHL.

Membro organizador das I Jornadas de Anestesiologia da Zona Centro.

Ações Formativas:

Frequentou e concluiu o Programa da Alta Direção de Instituições de Saúde, da Escola de Direção e Negócios – AESE Business School.

Participou em diversas ações de formação sobre a sua especialidade e sobre gestão do processo de acreditação.

Participou como formadora em diversas iniciativas na Escola de Enfermagem e na Faculdade de Medicina de Paris, bem como em Hospitais de Paris e no CHL.

Publicações:

Foi coautora de diversas publicações em artigos publicados em revistas da especialidade de Anestesiologia.

Maria Emília Silva Fernandes Fael, nascida a 27 de janeiro de 1961, em Pombal

Registo Académico:

Curso Geral de Enfermagem em 1986, na Escola de Enfermagem de Leiria.

Curso de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica em 1995, pela Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca, em Coimbra.

Adquire a equivalência a estudos superiores especializados, em julho de 1995, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros.

Registo Profissional:

Vogal do Conselho de Administração do Hospital de Santo André – Enfermeira Diretora, desde setembro de 2005.

Enfermeira Chefe do Serviço de Cirurgia I do Hospital de Santo André desde janeiro de 2003, após concurso público.

Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Cirurgia do Ambulatório e Hospital de Dia da Hospital de Santo André, desde dezembro de 1996, após concurso público.

Enfermeira Graduada no Serviço de Cirurgia e Ortopedia Mulheres no Hospital Distrital de Leiria, desde setembro de 1987.

Enfermeira em Cuidados de Saúde Primários, no Centro de Saúde de Porto de Mós, de março de 1986 a agosto de 1987.

Outras Atividades Relevantes:

Integrou várias comissões e grupos de trabalho:

Comissão de Enfermagem, Comissão de Coordenação Oncológica; Comissão de Humanização e Qualidade; Comissão Técnica de Avaliação do Desempenho; Grupo Funcional de Acreditação (Joint Commission International), Administração, Chefia e Direção (GLD).

Integrou a Equipa de Gestão de Altas do HSA, E. P. E.

Frequentou várias ações de formação, como formanda e como formadora, sobre temas relativos à prestação de cuidados de enfermagem.

Orientou alunos de enfermagem em diversos estágios hospitalares.

Foi júri de concursos e participou em comissões de escolha.

Participou na realização de Encontros de Enfermagem.

Participou em vários projetos de melhoria contínua dos cuidados de enfermagem.

Frequentou o Programa Integrado de Gestão Hospitalar promovido pela Universidade Católica Portuguesa.

Frequentou o Programa de Alta Direção da Instituições de Saúde (PADIS), realizado em Lisboa (AESE).

Participou no processo de acreditação do Hospital de Santo André (JCI), concluído com êxito, em julho de 2012 e do CHL em novembro de 2015. Participou no processo de implementação do SONHO V2 e SClinico no CHL integrando implementação dos registos de enfermagem em suporte informático segundo a CIPE.

Maria Alexandra Liz Cardoso Tomás Borges, nasceu no Porto, em 24 de agosto de 1964.

Formação Académica e Profissional:

Curso Segurança do Doente: da Qualidade e Segurança à Excelência Clínica, promovido pela DGS e Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar, 2012.

Formação PADIS – Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde – AESE – Escola de Direção e Negócios, 2011;

PACES DIRECT – Programa Avançado de Gestão para Diretores Executivos dos ACES, Curso, do Instituto Nacional de Administração, IP, 2009;

Ação de Formação promovida pela Joint Commission International, dirigida a membros da Gestão de Topo e do Gabinete de Gestão da Qualidade, 2004

Pós-graduada em Administração Hospitalar, pela Escola Nacional de Saúde Pública, na Universidade Nova de Lisboa, 1996-1998;

Licenciatura em Engenharia Química pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, 1982 -1987

Experiência Profissional:

De 1987 a 1988, formadora na Escola Superior de Biotecnologia, Universidade Católica do Porto.

De 1988 a 1996, Diretora Técnica de uma empresa têxtil vertical, onde era responsável pela produção e controle de qualidade.

De 1998 a 2000, Assessora do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde, ARS Centro, IP onde efetuou estudos na área da administração dos serviços de saúde, na área da redução das listas de espera para cirurgia e na área da carta de equipamento hospitalar.

De 2000 a 2009, Administradora Hospitalar no Hospital Santo André. E. P. E., Leiria, onde foi responsável por vários serviços e áreas de que se destacam o Serviço de Gestão de Doentes e a Unidade de Gestão de Inscritos para Cirurgia.

Integrou e presidiu a diversos grupos técnicos que visavam a melhoria organizacional e a rentabilização dos serviços e recursos.

Integrou a Comissão da Qualidade do hospital a quem competia a implementação de projetos de melhoria contínua, de gestão do risco e a obtenção da Acreditação pela Joint Commission International.

De 2009 a 2012, Diretora Executiva do Agrupamento de Centros de Saúde Pinhal Litoral I.

De dezembro 2012 até março de 2014, Diretora Executiva do Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Norte.

De março de 2014 até à presente data, Vogal Executiva do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Outros Elementos:

Apresentou diversos trabalhos em jornadas, seminários e workshops da saúde e do setor social.

Frequentou várias ações de formação sobre temas de gestão de serviços de saúde, gestão do risco e sistemas de gestão da qualidade.

Integrou diversas comissões e grupos de trabalho em diferentes áreas da saúde.

Licínio Oliveira de Carvalho, nascido a 25 de dezembro de 1965, na Figueira da Foz

Registo Académico:

Pós-graduação em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública, em 1989/1991 (quinze valores).

Licenciatura em Direito pela Universidade de Coimbra em 1984/1989 (catorze valores).

Aprovação na parte escolar do Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, nas cadeiras de Direito Administrativo e de Direito Constitucional.

Registo Profissional:

Vogal Executivo do Centro Hospitalar Leiria, E. P. E. – 2014/…

Vogal Executivo do Centro Hospitalar Leiria-Pombal, E. P. E. – 2011/2014.

Vogal Executivo do Hospital de Santo André, E. P. E. – 2005/2011.

Vogal Executivo do Hospital de Santo André, S. A., 2002/2005.

Administrador Delegado do Hospital de Santo André – Leiria, 2001/2002.

Administrador Delegado do Hospital Distrital de Pombal, 1995/2001.

Administrador Delegado do Hospital Distrital de Lagos, 1994/1995.

Assessor do Presidente do CA da ARS do Algarve, 1994/1995.

Administrador Hospitalar do Hospital Distrital de Leiria, 1991/1994.

Docente do ensino superior, responsável pelas cadeiras de Direito de Trabalho e Segurança Social e de Direito Comunitário, 1992/2002.

Estudos e Trabalhos Publicados:

Realizou e publicou (em colaboração) estudos sobre temas de Saúde, para o Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde (1992/1993), e para a Secretaria de Estado da Saúde (1998/1999).

Apresentou diversos trabalhos em congressos e workshops da Saúde.

Outros elementos:

Estágio de advocacia.

Frequentou várias ações de formação sobre temas de gestão empresarial, de saúde e na área jurídica, bem como iniciativas de natureza técnico-científica (Seminários, Congressos, Jornadas.).

Integrou diversas Comissões e Grupos de Trabalho em diferentes áreas da Saúde.

Desenvolveu como monitor, ações de formação.

Frequentou e concluiu o II Curso de Pós-Graduação em Direito das Empresas do Instituto do Direito das Empresas e do Trabalho, da Faculdade de Direito de Coimbra (2002/2003).

Frequentou e concluiu o Programa Avançado em Gestão Empresarial Hospitalar promovido pelo INDEG/ISCTE (2003)

Frequentou o Programa Integrado de Gestão Hospitalar promovido pela Universidade Católica Portuguesa (2010)

Frequentou e concluiu o 19.º Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (PADIS) promovido pela AESE Business School (2014)

Membro representante do Hospital de Santo André, EPE no Conselho Empresarial da Região de Leiria – CERL – NERLEI (2009/…)

Membro da Comissão de Vencimentos do SUCH (2010/2015)

Membro da Equipa Regional Multidisciplinar para Apoio ao Grupo Técnico do Planeamento Estratégico da Região Centro (2013/…)

Vogal do Conselho Fiscal e Disciplina da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (2013/…)

Representante do Centro Hospitalar de Leiria, EPE no Conselho Consultivo do SUCH (2014/…)»