Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração do CH Algarve

«Deliberação n.º 98/2017

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, de 06.09.2016:

Delegação de competências do Conselho de Administração nos seus membros. – Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e do preceituado nos artigos 7.º n.º 3 e 8.º n.º 1 e) dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 26 de agosto, na sua versão atualizada, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E. delibera, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, delegar nos seus membros as competências de gestão do Centro Hospitalar e as responsabilidades de coordenação e competências de gestão corrente necessárias ao normal funcionamento dos vários Serviços e Áreas funcionais, nos seguintes termos:

1 – No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Joaquim Grave Ramalho, e sem prejuízo das competências próprias conferidas por lei:

1.1 – A responsabilidade de coordenação e as competências genéricas de gestão corrente necessárias ao normal funcionamento dos seguintes Serviços e Áreas funcionais: Planeamento, Estatística, Produção, Contratualização e Controlo de Gestão, Relações Externas e Cooperação interinstitucional, Serviços Financeiros, Unidade de Gestão de Inscritos em Cirurgia, Auditoria e Controlo interno, Serviço Jurídico e Contencioso, e a responsabilidade partilhada, com a Vogal Executiva Dra. Helena Leitão, pela área de Comunicação e Imagem, nomeadamente no que concerne a assuntos não relacionados com as áreas da formação e investigação e promoção de eventos;

1.2 – Relativamente ao funcionamento do Centro Hospitalar E. P. E.:

a) Representar e vincular o Centro Hospitalar, nos termos do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais, E. P. E., podendo, nas suas ausências e impedimentos, ser substituído pelo vogal por si designado.

b) Representar o Centro Hospitalar do Algarve, EPE, na outorga de contratos, seja qual for a sua modalidade, incluindo os instrumentos de mobilidade dos trabalhadores, e assinar em representação do Conselho de Administração;

c) Assinar, com a possibilidade de subdelegação, toda a correspondência com o exterior no âmbito das competências próprias e delegadas na presente deliberação;

d) Autorizar a realização de receção de visitas de estudo.

e) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes, respeitantes a conduta dos trabalhadores do Centro Hospitalar;

f) Preparar os planos anuais e plurianuais do Centro Hospitalar do Algarve, EPE e respetivos orçamentos, bem como o Relatório de Gestão, e submetê-los ao Conselho de Administração;

g) Promover, junto dos serviços competentes, e monitorizar, a elaboração dos documentos de prestação de contas legalmente previstos;

h) Decidir sobre a abertura de procedimentos para a aquisição de bens e serviços, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 200.001;

i) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos e à celebração dos respetivos contratos, de contratos individuais de trabalho, de contratos a termo certo e de prestação de serviços, bem como a sua prorrogação, renovação, rescisão e caducidade;

j) Assegurar a regularidade da cobrança de receitas e dos pagamentos de despesas do Centro Hospitalar;

k) Autorizar a participação em júris de concursos em outras instituições;

l) Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;

m) Autorizar todos os profissionais a reiniciar funções;

1.3 – Na área financeira, as seguintes competências específicas, para além das competências genéricas de gestão corrente necessárias ao normal funcionamento dos serviços e áreas sob a sua responsabilidade:

a) Autorizar pagamentos, emitir cheques, efetuar transferências bancárias nos termos definidos pelo Conselho de Administração, e dar balanço mensal à tesouraria;

b) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento;

c) Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado ao Centro Hospitalar, bem como os referentes à faturação emitida em duplicado ou por erro ou outras situações similares, nos termos da legislação em vigor;

d) Autorizar o processamento da despesa relativa ao pagamento de vencimentos e outros abonos de pessoal nos termos da lei;

e) Proceder à anulação ou substituição de faturas;

f) Assegurar a regularidade da cobrança de dívidas e autorizar a realização e pagamento da despesa previamente autorizada;

g) Declarar dívidas como incobráveis nos termos da legislação em vigor;

h) Autorizar o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico, realizados em outros estabelecimentos de saúde;

i) Autorizar as despesas com seguros, não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, nos termos da lei;

j) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento;

1.4 – Relativamente às áreas e serviços sob a sua responsabilidade:

a) Exercer os poderes necessários à supervisão e controlo dos serviços, com exceção das que constituem competência própria não delegável do Conselho de Administração;

b) Despachar os assuntos de gestão corrente;

1.5 – Na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal das áreas que lhe estão afetas, nomeadamente as áreas partilhadas:

a) Dar parecer sobre a admissão, mobilidade externa, afetação, movimentação e mobilidade dentro da instituição;

b) Aprovar os horários;

c) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;

d) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;

e) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o respetivo plano anual, autorizar o plano anual de férias e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;

f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

g) Homologar as avaliações do desempenho, sob proposta dos responsáveis dos serviços;

h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes e comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei, outorgando os instrumentos de execução que se revelem necessários;

j) Autorizar acumulações de funções;

k) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho extraordinário;

l) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;

m) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo, e o transporte em veículo oficial, em transporte púbico ou a utilização de automóvel próprio

2 – No Diretor Clínico, Dr. Carlos Santos, e sem prejuízo das competências próprias conferidas por lei:

2.1 – A responsabilidade pelas áreas e serviços assistenciais, e de integração de cuidados, bem como a coordenação dos órgãos de apoio técnico, tais como comissões técnicas, Grupo de Coordenação Local do PPCIRA e Conselho Técnico dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, e competências relativas à promoção da gestão clínica, designadamente, em matéria de boas práticas, protocolos clínicos e da melhoria contínua;

2.2 – A responsabilidade partilhada com o Enfermeiro-Diretor pelas áreas da gestão do risco e equipa de gestão de altas;

2.3 – A responsabilidade partilhada com a Vogal Executiva Dra. Helena Leitão pela área do Internato Médico;

2.4 – A responsabilidade partilhada com a Vogal Executiva Dra. Maria Teresa Machado Luciano pelas estruturas de apoio clínico, designadamente nutrição e dietética, e Farmácia;

2.5 – Autorizar despesa no âmbito das áreas que lhe estão afetas, sem prejuízo do cumprimento de todas as regras de cabimentação, até (euro) 75.000,00;

2.6 – Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios de diagnóstico e terapêutica, nos termos da lei, sem prejuízo da posterior autorização da despesa pela Vogal Executiva;

2.7 – Autorizar o recurso à prestação de cuidados no estrangeiro, nos termos da lei;

2.8 – Submeter à aprovação do conselho de administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da comissão de farmácia e terapêutica, em obediência ao princípio de normalização e eficiência económica;

2.9 – Autorizar a disponibilização de informações clínicas, nos termos legalmente previstos;

2.10 – As seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal médico, incluindo médicos internos, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, e outros técnicos superiores afetos às áreas assistenciais, sem prejuízo das competências delegadas nas Vogais Executivas relativamente a estes profissionais:

a) Dar parecer sobre a admissão, mobilidade externa, afetação, movimentação e mobilidade dentro da instituição;

b) Aprovar os horários;

c) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;

d) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;

e) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o respetivo plano anual, autorizar o plano anual de férias e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;

f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

g) Homologar as avaliações do desempenho, sob proposta dos responsáveis dos serviços;

h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes e comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei, outorgando os instrumentos de execução que se revelem necessários;

j) Autorizar acumulações de funções, à exceção da acumulação com funções de docência;

k) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho extraordinário;

l) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;

m) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo, e o transporte em veículo oficial, em transporte púbico ou a utilização de automóvel próprio.

3 – No Enfermeiro Diretor, Enf.º Nuno Murcho, sem prejuízo das competências próprias que lhe estão atribuídas por lei:

3.1 – A responsabilidade pelo pessoal de enfermagem e assistentes operacionais afetos à prestação de cuidados e a responsabilidade partilhada com o Diretor Clínico pelas áreas da gestão do risco e equipa de gestão de altas;

3.2 – As seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal das áreas que lhe estão afetas:

a) Dar parecer sobre a admissão, mobilidade externa e afetação dos recursos humanos das áreas que lhe estão afetas, e autorizar a movimentação e mobilidade dentro da instituição a pessoal de enfermagem e assistentes operacionais das áreas assistenciais;

b) Aprovar os horários;

c) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;

d) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;

e) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o respetivo plano anual, autorizar o plano anual de férias e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas, nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;

f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

g) Homologar as avaliações do desempenho, sob proposta dos responsáveis dos serviços;

h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, incluindo a dispensa de trabalho noturno relacionada com a idade, ou motivos de saúde;

i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes e comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei, outorgando os instrumentos de execução que se revelem necessários;

j) Autorizar acumulações de funções;

k) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho extraordinário;

l) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;

m) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo, e o transporte em veículo oficial, em transporte púbico ou a utilização de automóvel próprio.

4 – Na Vogal Executiva, Dra. Maria Teresa Machado Luciano:

4.1 – A responsabilidade pelas seguintes áreas: aprovisionamento; área da logística e administração geral, designadamente serviços gerais, serviços hoteleiros, alimentação, instalações e equipamentos, transportes, gestão documental, informática, codificação clínica e assistência religiosa e espiritual;

4.2 – A responsabilidade partilhada com o Diretor Clínico pelas estruturas de apoio clínico, designadamente nutrição e dietética, e Farmácia;

4.3 – A responsabilidade partilhada com a Vogal Executiva Dra. Helena Leitão pela codificação clínica;

4.4 – Substituir o Presidente do Conselho de Administração, representando e vinculando o Centro Hospitalar, nos termos do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais, E. P. E., nas ausências e impedimentos do Presidente;

4.5 – Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 200.001;

4.6 – Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas e de escolha do procedimento;

4.7 – Aprovar as minutas de contrato relativas a empreitadas públicas e à aquisição de bens e serviços;

4.8 – Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo, e o transporte em veículo oficial, em transporte púbico ou a utilização de automóvel próprio, relativamente a todos os trabalhadores;

4.9 – Autorizar o abate de bens após parecer da comissão de inutilização;

4.10 – As seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal das áreas que lhe estão afetas, incluindo áreas partilhadas, e aos administradores hospitalares e de área, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, e outros técnicos superiores afetos às áreas assistenciais, designadamente por estarem afetos à administração dos departamentos clínicos:

a) Dar parecer sobre a admissão, mobilidade externa, afetação, movimentação e mobilidade dentro da instituição;

b) Aprovar os horários;

c) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;

d) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;

e) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o respetivo plano anual, autorizar o plano anual de férias e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;

f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

g) Homologar as avaliações do desempenho, sob proposta dos responsáveis dos serviços;

h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes e comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei, outorgando os instrumentos de execução que se revelem necessários;

j) Autorizar acumulações de funções;

k) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho extraordinário;

l) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;

5 – Na Vogal Executiva, Dra. Helena Leitão:

5.1 – A responsabilidade pelas áreas de Recursos Humanos, Qualidade, Formação, conhecimento e investigação, inovação e desenvolvimento, e pelos seguintes serviços e estruturas: Centro de Investigação, Formação e Conhecimento, Comissão de Qualidade, Serviço Social, Gabinete do Cidadão, Saúde Ocupacional e Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

5.2 – A responsabilidade partilhada com o Presidente do Conselho de Administração pela Área da Comunicação e Imagem, nomeadamente no que concerne a assuntos relacionados com as áreas da formação e investigação e promoção de eventos e comunicação em saúde;

5.3 – A responsabilidade partilhada com o Diretor Clínico pela área do Internato Médico, nomeadamente no que diz respeito à formação e gestão de recursos humanos;

5.4 – A responsabilidade partilhada com a Vogal Executiva Dra. Maria Teresa Machado Luciano pela codificação clínica;

5.5 – Assinar a correspondência ou expediente necessário e autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;

5.6 – Coordenar a elaboração e submeter à apreciação do Conselho de Administração os Planos de Formação e Investigação a realizar;

5.7 – Autorizar a realização de estudos de investigação no Centro Hospitalar, após validação prévia das comissões competentes;

5.8 – Autorizar a realização de estágios de foro curricular, profissional ou observacional no Centro Hospitalar, por estudantes e profissionais oriundos de entidades externas, desde que dos mesmos não resultem encargos, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

5.9 – As seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente a todos os profissionais e colaboradores:

a) Coordenar a preparação e submeter à apreciação do Conselho de Administração a proposta de mapa de pessoal e os planos de recrutamento e formação profissional;

b) Autorizar acumulações de funções quando estejam em causa funções de docência, em organismos públicos ou privados;

c) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes e comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei, outorgando os instrumentos de execução que se revelem necessários;

5.10 – As seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal das áreas que lhe estão afetas, incluindo áreas partilhadas:

a) Dar parecer sobre a admissão, mobilidade externa, afetação, movimentação e mobilidade dentro da instituição;

b) Aprovar os horários;

c) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;

d) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;

e) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o respetivo plano anual, autorizar o plano anual de férias e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;

f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

g) Homologar as avaliações do desempenho, sob proposta dos responsáveis dos serviços;

h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes e comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei, outorgando os instrumentos de execução que se revelem necessários;

j) Autorizar acumulações de funções;

k) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho extraordinário;

l) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;

m) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo, e o transporte em veículo oficial, em transporte púbico ou a utilização de automóvel próprio.

6 – As presentes delegações não excluem a competência do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.

7 – As competências agora delegadas poderão ainda ser sujeitas a subdelegação nos responsáveis pelas respetivas áreas, nos termos legais.

8 – A presente delegação produz efeitos a partir de 10 de março de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados pelos referidos elementos do Conselho de Administração.

06.09.2016. – O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Ramalho.»

Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo da ACSS

«Deliberação n.º 79/2017

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 173/2014, de 19 de novembro, e n.º 206/2015, de 23 de setembro, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), atenta a organização interna prevista na Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e nas Deliberações n.º 800/2012, de 25 de maio de 2012 (Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2012), n.º 20/2014, de 5 de dezembro de 2013 (Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2014), n.º 2064/2014, de 16 de outubro de 2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2014) n.º 79/2015, de 18 de dezembro de 2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2015), n.º 1484/2015, de 11 de junho de 2015 (Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2015) e n.º 797/2016, de 14 de abril de 2016 (Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2016), bem como a subdelegação conferida pelo Despacho n.º 3427/2016 (Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 7 de março de 2016), delibera proceder à delegação ou subdelegação de competências, nos seguintes termos:

1 – Na Presidente do Conselho Diretivo, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei, pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências subdelegadas no Conselho Diretivo da ACSS, I. P., relativamente à esfera de intervenção dos seguintes departamentos, unidades, áreas de projeto, comissões e conselhos consultivos:

i) Departamento de Gestão e Administração Geral e Unidade de Apoio à Gestão;

ii) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde, na vertente de Unidade de Instalações e Equipamentos de Saúde (alíneas p) a z) e bb) a ee) do artigo 5.º, da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio);

iii) Gabinete de Auditoria Interna;

iv) Unidade de Acompanhamento dos Hospitais;

v) Assessoria Executiva e de Comunicação;

vi) Equipa de Fundos Estruturais e Quadro Comunitário 2014-2020;

vii) Equipa do Projeto EEA Grants;

viii) Equipa de Acompanhamento do contrato-programa com a SPMS, E. P. E.;

ix) Comissão de Acompanhamento dos Hospitais com Acordos de Cooperação com o SNS;

x) Colégio de Governação dos Subsistemas Públicos de Saúde;

b) Para, no âmbito da gestão interna de recursos humanos:

i) Praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., relativamente aos procedimentos concursais para o preenchimento de postos de trabalho pertencentes ao seu mapa de pessoal;

ii) Outorgar contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou a termo resolutivo;

iii) Nomear os júris e praticar todos os atos necessários no decurso do período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

iv) Autorizar as situações de mobilidade e praticar todos os atos subsequentes;

v) Outorgar acordos de cedência de interesse público e contratos emprego-inserção;

vi) Autorizar a realização de estágios profissionais e curriculares e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos, incluído a outorga dos respetivos contratos;

vii) Aprovar os horários de trabalho, nos termos da legislação em vigor, desde que não acarretem aumento de encargos;

viii) Autorizar o trabalho por turnos, o exercício de funções a tempo parcial e meia jornada, o teletrabalho e conceder o estatuto de trabalhador-estudante;

ix) Autorizar a dispensa para amamentação e aleitação e a licença especial para assistência a filhos menores;

x) Conceder licenças sem remuneração;

xi) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no Pais ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;

xii) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram fora do território nacional;

xiii) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e promover a realização de juntas médicas;

xiv) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

xv) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos titulares de cargos de direção superior;

xvi) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

xvii) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

c) Para, no âmbito da aquisição de bens ou serviços pela ACSS, I. P.:

i) Autorizar a liberação de cauções;

ii) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

2 – Na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei, pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências subdelegadas no Conselho Diretivo da ACSS, I. P., relativamente à esfera de intervenção dos seguintes departamentos, unidades e comissões:

i) Departamento de Gestão Financeira, Unidade de Contabilidade, Unidade de Orçamento e Controlo e Unidade de Gestão do Risco;

ii) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde, na vertente de avaliação de investimentos (alíneas k), l) e aa) do artigo 5.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio);

iii) Unidade de Gestão da Conta do Medicamento e Dispositivos Médicos;

iv) Comissão de Acompanhamento da Receita Sem Papel;

v) Comissão de Acompanhamento no Âmbito do Processo de Faturação;

b) Para autorizar a realização de despesa com a atribuição dos subsídios previstos no orçamento do Serviço Nacional de Saúde, desde que enquadrados em programas verticais previamente aprovados.

3 – No Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Emanuel Ventura Alexandre, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei e pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências subdelegadas no Conselho Diretivo da ACSS, I. P., relativamente à esfera de intervenção dos seguintes departamentos, unidades, comissões, conselhos consultivos e áreas de atividade:

i) Departamento de Planeamento e Gestão e de Recursos Humanos;

ii) Unidade de Regime Jurídico de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho;

iii) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde, na vertente da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (alínea o) do artigo 5.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio);

iv) Gabinete Jurídico;

v) Joint Action on Health Work Force da União Europeia;

vi) Conselho Nacional do Internato Médico;

vii) Conselho Consultivo do Inventário dos Profissionais de Saúde;

viii) Grupo de Trabalho de Avaliação Curricular dos Profissionais das Terapêuticas não Convencionais;

ix) Comissão Nacional de Cuidados Paliativos;

x) Processos negociais de carreiras no SNS;

b) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., nos procedimentos concursais de recrutamento e seleção de profissionais de saúde para postos de trabalho, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;

c) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., relativamente ao reconhecimento de qualificações no âmbito do Despacho Normativo n.º 33/2002, publicado em 2 de maio de 2002, e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Portugal e o Brasil, incluindo a decisão sobre os pedidos formulados;

d) Para autorizar o fornecimento de informação, com exceção da proveniente do Registo Nacional de Utentes, às autoridades judiciais e policiais e agentes de execução, assinando a respetiva correspondência.

4 – No Vogal do Conselho Diretivo, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei e pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, relativamente à esfera de intervenção dos seguintes departamentos, unidades áreas funcionais e projetos transversais e comissões:

i) Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde;

ii) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde, nas vertentes de planeamento da oferta e de desenvolvimento de informação para a gestão (alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), m), n) e q) do artigo 5.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio);

iii) Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas;

iv) Unidade de Gestão do Acesso;

v) Comissão Nacional para os Centros de Referência;

b) Para autorizar o fornecimento aos órgãos de polícia criminal informação obtida junto do Centro de Controlo e Monitorização e da Unidade de Exploração de Informação e assinar a respetiva correspondência;

c) Para autorizar o fornecimento de dados anonimizados provenientes da Base de Dados Nacional de Grupos de Diagnósticos Homogéneos (BD GDH), de acordo com a respetiva autorização e notificação de tratamento de dados pessoais.

5 – Em cada um dos seus membros, de acordo com as áreas de gestão identificadas nos números 1 a 4, são delegadas ou subdelegadas as seguintes competências em relação aos trabalhadores e pessoal dirigente intermédio:

a) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

b) Autorizar, nos termos legais, deslocações em serviço no território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei;

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Justificar ou injustificar faltas;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias.

6 – O Conselho Diretivo delibera delegar, em matéria de gestão orçamental, em cada um dos seus membros, com a faculdade de subdelegar, as competências para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no valor de (euro) 99.759,58, incluindo todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão de contratar.

7 – O Conselho Diretivo delibera delegar em cada um dos seus membros a assinatura de toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados dos despachos emitidos no âmbito dos respetivos pelouros, excluindo a dirigida aos gabinetes dos membros do Governo.

8 – Em matéria de suplência dos membros do conselho diretivo, para os efeitos previstos no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, observar-se-á o seguinte:

a) A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela Vice-Presidente, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino, na ausência desta, pelo Vogal Pedro Emanuel Ventura Alexandre e, na ausência deste, pelo Vogal Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre;

b) A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino, é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela Presidente, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, na ausência desta, pelo Vogal Pedro Emanuel Ventura Alexandre e, na ausência deste, pelo Vogal Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre;

c) O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Emanuel Ventura Alexandre, é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela Presidente, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, na ausência desta, pela Vice-Presidente, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino e, na ausência deste, pelo Vogal Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre;

d) O Vogal do Conselho Diretivo, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela Presidente, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, na ausência desta, pela Vice-Presidente, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino e, na ausência deste, pelo Vogal Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

9 – A presente delegação e subdelegação não prejudicam os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo, da Presidente do Conselho Diretivo ou dos subdelegantes, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.

10 – A presente deliberação reporta os seus efeitos a 29 de março de 2016, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde a mesma data ao abrigo das competências ora delegadas ou subdelegadas.

23 de janeiro de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.»

Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração do Hospital Fernando Fonseca

«Deliberação n.º 58/2017

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Anexo III do Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro, adiante designado por “Decreto-Lei n.º 12/2015” e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), o Conselho de Administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., adiante designado por “HFF”, delibera a seguinte delegação de competências, relativamente à atribuição de responsabilidades e poderes específicos de gestão aos membros do Conselho de Administração:

1 – Delegar as suas competências de gestão corrente e de coordenação de áreas funcionais, serviços, órgãos de apoio ou outras estruturas, visando uma gestão inovadora, partilhada e integradora das responsabilidades pelo funcionamento do HFF, nos seguintes termos:

1.1 – Ao Presidente do Conselho de Administração, Mestre Francisco João Velez Roxo, sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 8.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 12/2015:

a) Coordenar o Desenvolvimento Estratégico do HFF;

b) Coordenar as áreas e estruturas do HFF, no sentido de desenvolver a sua eficiência e eficácia, e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências atribuídas aos vogais executivos nas matérias que lhes sejam especialmente atribuídas;

c) Assinar ou visar a correspondência do HFF de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

d) É também atribuída a competência de coordenação e supervisão estratégica do sistema de segurança física das instalações do HFF, bem como a de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais /estruturas:

Gabinete de Comunicação e Imagem;

Gabinete de Gestão de Risco;

Gabinete Jurídico;

Serviço de Auditoria Interna;

Serviço de Gestão Financeira;

Serviço de Gestão das Tecnologias e da Informação;

Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão;

Serviço da Qualidade/Processo de Acreditação e Certificação da Qualidade.

1.2 – À Vogal Executiva, Dr.ª Maria de Fátima Campos de Sena e Silva, fica atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais/estruturas:

Serviço de Farmácia;

Serviço de Gestão de Produção;

Serviço de Hoteleiros e Serviços Gerais;

É também atribuída a competência de coordenação referente ao Desenvolvimento Organizacional do HFF nas dimensões de cooperação com outros Hospitais, Centros Hospitalares e ACES.

1.3 – À Vogal Executiva, Dr.ª Margarida Maria Pires Garcia Rato, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais/estruturas:

Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

Serviço de Negociação e Logística;

É também atribuída a competência de coordenação conjunta com o Presidente do Conselho de Administração, das matérias referentes à Responsabilidade Social do HFF.

1.4 – À Vogal Executiva, Dr.ª Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, Diretora Clínica, e nos termos do artigo 9.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 12/2015, compete a direção de produção clínica do hospital, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde prestados.

1.5 – Ao Vogal Executivo, Enf.º João Luís Perestrelo Vieira, Enfermeiro Diretor, e nos termos do artigo 10.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.2 12/2015, compete a coordenação técnica da atividade de enfermagem do hospital, E. P. E., velando pela sua qualidade, e, sem prejuízo do disposto em sede do regulamento interno.

2 – O Conselho de Administração delibera ainda delegar do ponto de vista funcional:

2.1 – No Presidente, Mestre Francisco João Velez Roxo, exercer as competências inerentes aos cargos dos demais Vogais na sua ausência ou impedimento.

2.2 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Maria de Fátima Campos de Sena e Silva ou, na sua ausência, na Vogal Executiva, Dr.ª Margarida Maria Pires Garcia Rato:

a) Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos à realização de exames e tratamentos que o HFF não tenha capacidade interna para a sua realização;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal a seu cargo;

c) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

d) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, outorgando os respetivos instrumentos de execução para as respetivas áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

e) Dar parecer aos pedidos de participação em júris de concursos em outras instituições dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

f) Assinar toda a correspondência e expediente relativo às áreas da sua competência.

2.3 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Margarida Maria Pires Garcia Rato ou, na sua ausência, na Vogal Executiva, Dr.ª Maria de Fátima Campos de Sena e Silva:

a) Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;

b) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normas legais em vigor;

c) No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete ao empregador;

d) Autorizar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou os exames complementares de diagnóstico;

e) Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor;

f) Autorizar as acumulações de funções;

g) Autorizar a participação em júris de concursos em outras instituições;

h) Proceder à outorga de contratos de trabalho, estágios profissionais, e contratos de prestação de serviços médicos.

2.4 – Na Vogal executiva e Diretora Clínica, Dr.ª Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 9.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro:

a) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços da área médica;

b) Autorizar as escalas de urgência para o pessoal médico, que não representem realização e pagamento horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;

c) Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal a seu cargo;

d) Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da comissão de farmácia e terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;

e) Dar parecer na integração dos médicos para a participação nos júris dos concursos de outras instituições;

f) Autorizar a disponibilização de dados clínicos relativos à assistência prestada, consultando, em caso de dúvida, o responsável pelo acesso à comunicação, ou a entidade externa que for a competente para o efeito;

g) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal da área médica;

h) Dar parecer na inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios e cursos de formação.

2.5 – No Vogal executivo e Enfermeiro Diretor, Enf.º João Luís Perestrelo Vieira, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 10.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro:

a) Autorizar as escalas para o pessoal a seu cargo, bem como a verificação e o cumprimento das mesmas, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal a seu cargo;

c) Participar no processo de admissão e de mobilidade dos enfermeiros, em concreto:

Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal de enfermagem e de assistentes operacionais;

Proceder à afetação e movimentação do pessoal a seu cargo no âmbito interno;

d) Propor a nomeação de enfermeiros adjuntos para a Direção de Enfermagem e de Enfermeiros Chefes ou responsáveis dos serviços;

e) Aprovar os horários do pessoal de enfermagem e assistentes operacionais;

f) Dar parecer na inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios e cursos de formação, quando envolve financiamento;

g) Autorizar a participação em estágios, reuniões científicas, seminários e outros desde que não envolvam apoio financeiro;

h) Homologar as avaliações de desempenho do pessoal de Enfermagem e assistentes operacionais;

i) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo.

3 – O Conselho de Administração mais delibera a delegação de competências aos membros do Conselho de Administração, relativamente à atribuição de responsabilidades e atribuição de poderes específicos de gestão e acompanhamento nas seguintes Comissões:

3.1 – No Presidente, Mestre Francisco João Velez Roxo:

Comissão de Investigação Clínica;

Comissão da Qualidade e Segurança do Doente;

Conselho dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.

3.2 – Na Vogal executiva, Dr.ª Maria de Fátima Campos de Sena e Silva:

Grupo de Registos da Saúde.

3.3 – Nos Vogais executivos, Dr.ª. Margarida Maria Pires Garcia Rato e Enf.º João Luís Perestrelo Vieira, Enfermeiro Diretor:

Comissão de Normalização de Consumíveis.

3.4 – Na Vogal executiva, Dr.ª Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, Diretora Clínica:

Comissão de Ética;

Comissão de Farmácia e Terapêutica;

Comissão de Certificação das Condições para a I.V.G;

Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos;

Núcleo de Coordenação de Doação de Órgãos e Tecidos;

Núcleo Hospitalar de Apoio à Criança e Jovem em Risco.

3.5 – No Vogal executivo, Enf.º João Luís Perestrelo Vieira, Enfermeiro Diretor:

Comissão de Aleitamento Materno;

Equipa para a Prevenção da Violência em adultos.

3.6 – Nos Vogais executivos, Dr.ª Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, Diretora Clínica, e Enf.º João Luís Perestrelo Vieira, Enfermeiro Diretor:

Comissão de Coordenação Oncológica;

Comissão de Auditoria Clínica;

Comissão de Informatização Clínica;

Comissão de Reanimação;

Comissão de Transfusão Hospitalar;

Departamento de Ensino e Investigação.

3.7 – Nos Vogais executivos, Dr.ª. Maria de Fátima Campos de Sena e Silva e Dr.ª Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, Diretora Clínica, e Enf.º João Luís Perestrelo Vieira, Enfermeiro Diretor:

Comissão de Gestão de Camas e de Altas.

4 – O Presidente do Conselho de Administração será substituído nas suas ausências e impedimentos pela Vogal executiva, Dr.º Maria de Fátima Campos de Sena e Silva.

5 – No âmbito da autorização de despesa e de outorga de contratos, o Conselho de Administração delibera:

5.1 – Delegar no Presidente, Mestre Francisco João Velez Roxo e nas Vogais, Dr.ª Margarida Maria Pires Garcia Rato e Dr.ª Maria de Fátima Campos de Sena e Silva, a competência para autorizar a realização de despesa com a contratação de bens e serviços (locação, concessão, compra e venda) e de empreitadas, no âmbito dos respetivos domínios, quando aquela não exceda o valor ou a responsabilidade de (euro) 70.000,00 (Setenta Mil Euros).

5.2 – É ainda autorizado ao Presidente, Mestre Francisco João Velez Roxo e aos Vogais executivos (em conjunto de dois dos membros do Conselho de Administração), movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão, de acordo com o definido para as instituições bancárias.

6 – É autorizada a subdelegação das competências aqui delegadas no pessoal dirigente e de chefia que deles depende, nos termos do disposto no artigo 46.º do novo Código de Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro.

7 – No caso de impedimento ou ausência de qualquer dos membros do Conselho de Administração, as respetivas responsabilidades e competências serão assumidas por qualquer dos restantes membros, sem prejuízo do disposto nos pontos 2.1, 2.2, e 4.

8 – A presente deliberação produz efeitos a 6 de junho de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas.

22 de dezembro de 2016. – O Presidente do Conselho de Administração, Francisco João Velez Roxo.»

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa – CHPL

«Despacho n.º 874/2017

O Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, criado pela Portaria n.º 1373/2007, de 19 de outubro, é uma pessoa coletiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, mantendo a natureza específica de hospital do setor público administrativo.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto, o conselho de administração é composto pelo presidente e um ou dois vogais, como membros executivos, e como membros não executivos, pelo diretor-clínico e pelo enfermeiro-diretor que formam a respetiva direção técnica.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, cessaram os respetivos mandatos a 31 de dezembro de 2016, torna-se necessário proceder à nomeação de um novo conselho de administração.

A remuneração dos membros do conselho de administração obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro e à classificação atribuída pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/2012, de 8 de novembro.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as presentes nomeações.

Assim:

1 – Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3, 4 e 5 do artigo 5.º, no n.º 1 do artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 13.º, todos do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de agosto, com a alteração conferida pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto, são nomeados, em comissão de serviço pelo período de três anos, para exercer funções no conselho de administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, os seguintes membros cujo perfil e aptidão para os cargos são evidenciados nas respetivas notas curriculares que se anexam ao presente despacho, dele fazendo parte integrante:

a) Licenciada Teresa Maria da Silva Sustelo, no cargo de presidente do conselho de administração;

b) Licenciada Maria Fernanda Moreira dos Santos Silva, no cargo de vogal executiva;

c) Licenciada Teresa Isabel Lousada Brito Mota, no cargo de diretora clínica;

d) Licenciado Eduardo Jorge Delgado Catarino, no cargo de enfermeiro-diretor.

2 – Autorizar a nomeada Teresa Maria da Silva Sustelo a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho.

3 – Autorizar a nomeada Teresa Isabel Lousada Brito Mota a optar pelo vencimento do lugar de origem, nos termos do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho.

4 – O presente despacho produz efeitos a 16 de janeiro de 2017.

6 de janeiro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Notas curriculares

Teresa Maria da Silva Sustelo, portadora do Cartão de Cidadão n.º 0 7134834 com o n.º de contribuinte 169206653, residente em Lisboa.

Licenciatura em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa.

Curso de pós-graduação em Administração Hospitalar ministrado na Escola Nacional de Saúde Publica.

Curso de «Métodos de Engenharia Industrial» ministrado pela Universidade de Boston em colaboração com Wisconsin (University of Wisconsin Hospital and Clinics em Madison, EUA).

Frequência do Curso de pós-graduação em Direito Comunitária ministrado no Instituto de Direito Europeu.

AESE Business School, Programas Executivos: curso PADIS 2004.

Curso «Leadership in Healthcare Delivery» edição 2015, Universidade Nova de Lisboa.

Administradora Hospitalar de 3.ª Classe de 1985 até setembro de 1988 nos HCL.

Administradora Hospitalar em funções de 2.ª Classe, como adjunta do Administrador Delegado do Conselho de Administração do Hospital Distrital do Barreiro de 01/09/88 a 28/02/89.

De 1 de março de 1989 até novembro de 1990 Vogal da Comissão Instaladora do INS/IPS.

De novembro de 1990 a julho de 1992 Subdiretora-Geral da Direção-Geral dos Hospitais.

Julho de 1992 a 31 de julho de 1997 Administradora Delegada do CA deste Subgrupo Hospitalar.

Agosto de 1997 Administradora Delegada do CA do Hospital de Santa Maria.

Março de 1999 a dezembro de 2002 Administradora Delegada do CA do Hospital D. Estefânia.

Dezembro de 2002 é eleita Presidente do CA do Hospital de Santa Marta, S. A.

Janeiro de 2006 Presidente do CA do Hospital de Santa Marta, E. P. E., e do Centro Hospitalar Zona Central. Junho de 2006 Presidente do CA do Hospital de D. Estefânia.

Março de 2007 Presidente do CA do CHLC. Presidente do CA CHLC, E. P. E., 2010-2012.

Resolução do CM n.º 2/2013, Presidente do CA do CHLC, E. P. E., para o triénio 2013-2015.

Fevereiro 2016, funções de Assessora do Sr. PCA do Conselho de CHLN.

Desde de 30 junho coordena o Grupo de Acompanhamento dos Hospitais Despacho n.º 8146-A/2016 Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de junho 2016.

Despacho n.º 13585-A/2016 do SES coordena o Grupo de Trabalho, para apresentação proposta revisão da carreira de Administração Hospitalar.

Maria Fernanda Moreira dos Santos Silva, nascida a 12 de abril de 1964, em Lisboa.

Licenciatura em Psicologia Clínica, Instituto Superior de Psicologia Aplicada (1991); Curso de Pós-Graduação em Administração Hospitalar, Escola Nacional de Saúde Pública (1993).

Nomeada administradora do 4.º grau do quadro único de Administradores Hospitalares em 01.09.1995 e para o lugar Administradora Hospitalar de 2.ª Classe do Hospital Distrital de Chaves em 01.05.2007.

Hospital Garcia de Orta (set. 2013 – até ao presente) Administradora na Área de MCDT e Consulta Externa (maio 2016 até presente); Administradora da Área Cirúrgica, Blocos Operatórios e Esterilização (set. 2013 – abril 2016).

Centro Hospitalar Lisboa Norte (fev. 2008 – out. 2013) Administradora do Hospital de Dia Polivalente e de Oncologia, Serviço de Cardiologia II, Serviço de Medicina III, Serviço de Pneumologia II, ligação com os polos dos serviços médicos, ambulatório e MCDT (jan. 2012 – mar. 2013); Serviços de Medicina I, II e III e IV (março 2008 – out. 2010).

Hospital Pulido Valente, E. P. E. (maio 2007 – fev. 2008) Administradora do Departamento de Medicina (Medicina I e II, Cardiologia, Gastrenterologia, UCIMC e Hospital de Dia de Oncologia), Arquivo Clínico e Serviços Farmacêuticos.

Hospital Miguel Bombarda (nov. 1999 – abr. 2007) Administradora da Gestão de Doentes, Consulta Externa, Centro de Formação, Rouparia, Serviços Farmacêuticos, Projetos cofinanciados, PIDDAC e Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, Serviços de Apoio Clínico e Gestão da Rouparia. (nov. 1999 a ago. 2005); Vogal Executiva do Conselho de Administração (set. 2005 a fev. 2007); Administradora Hospitalar no Hospital Miguel Bombarda responsável pelo Serviço de Instalações e Equipamentos, Serviços Farmacêuticos e Centro de Formação (fev. 2007 a abr. 2007).

Hospital de Santa Marta (out. 1996 – nov. 1999) Administradora Hospitalar responsável pela área dos Recursos Humanos, incluindo os planos de Formação e Aperfeiçoamento Profissional e pelo Laboratório de Hemodinâmica.

Hospital de Vila Franca de Xira (out. 1995 – set. 1996) Administradora responsável pela área da Formação, Serviços Gerais e Internamento e Bloco de Partos.

Administração Regional de Saúde Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) (jan. 1994 – out. 1995) Assessoria ao Conselho de Administração.

Direção-Geral da Saúde (fev. 1993 – dez. 1993) Administradora Hospitalar (jun. 1993 – dez. 1993); Estágio final do Curso de Administração Hospitalar (fev. 1993 – maio 1993)

PIPSE (jan. 1990 – out. 1991) – Psicóloga.

Teresa Isabel Lousada Brito Mota, nascida em Lisboa a 26 de abril de 1963.

1981/1987 – Licenciatura em Medicina na Faculdade de Medicina de Lisboa.

1988/1989 – Internato Geral nos Hospitais Civis de Lisboa.

1990/1993 – Internato Complementar de Psiquiatria no Hospital Miguel Bombarda, com a classificação final de 18,4 valores e Aprovada por Unanimidade com Distinção pela Ordem dos Médicos.

1994/2002 – Funções de Assistente de Psiquiatria no Hospital Miguel Bombarda. Consulta de Psiquiatria Geral no CS Almada, consultadoria com médicos de MGF. Consulta subespecializada de Alcoologia. Provimento como assistente hospitalar de Psiquiatria do HMB em 1998. Obtenção do Grau de Consultor em 2002.

2004 – Coordenadora da Unidade de Alcoologia do Hospital Miguel Bombarda. Em 2008 cria a Área de Dia de Alcoologia do CHPL, um projeto inovador na área das dependências.

2014 – Coordenadora do Serviço de Alcoologia e Novas Dependências do CHPL.

2007/2008 – Adjunta da Diretora Clínica do CHPL. Responsável pela escala de urgência.

2008/2014 – Adjunta do Internato Médico do CHPL.

2013/2016 – Adjunta do Diretor Clínico do CHPL.

Membro de várias comissões hospitalares: Membro da Comissão Científica e Pedagógica desde 2010. Membro da Comissão de Gestão do Risco desde 2014. Membro da Equipa Multidisciplinar para a Reorganização da Consulta Externa do CHPL desde 2015. Membro da Comissão Paritária 2014-2017, no âmbito do SIADAP – Carreira Especial Médica.

Membro da comissão organizadora de vários Cursos de Formação e Pós-Graduação em Alcoologia do HMB, das Jornadas de Alcoologia do CHPL, das Jornadas da Sociedade Portuguesa de Alcoologia (desde 2014), das I Jornadas de Psiquiatria do CHPL (2015), do Ciclo de Conferências do Núcleo de Psiquiatria Transcultural (1996/1998), entre outros.

Elemento integrante das comissões científicas de várias jornadas e congressos nacionais.

Participação em vários júris de concursos das carreiras médicas.

Vice-Presidente da Sociedade Portuguesa de Alcoologia no triénio de 2013/2016.

Eduardo Jorge Delgado Catarino

Nacionalidade Portuguesa; Nascido a 6 de janeiro de 1961; Casado.

Cartão de Cidadão: 5511449; Membro da Ordem dos Enfermeiros com o n.º 24571.

Formação Académica:

1998-2000: Parte curricular do Mestrado em Psicossomática – I.S.P.A.

1993-1995: Licenciatura em Enfermagem – Curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica – Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

1981-1983: Bacharelato em Enfermagem – Curso de Enfermagem Geral – ESESVP.

Experiência Profissional:

2002 até à presente data – Enfermeiro Chefe no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa;

1998-2002: Enfermeiro Chefe na Sub-Região de Saúde de Lisboa, no C. S. de Sacavém;

1996-1998: Enfermeiro Especialista em Saúde Mental e Psiquiátrica no HCC;

1994-1996: Enfermeiro Graduado no Hospital de Curry Cabral;

1992-1994: Docente na Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo;

1998-1992: Enfermeiro Graduado no Hospital de Curry Cabral na U.C.I. Polivalente

1986-1988: Enfermeiro no Hospital de São José na Unidade de Urgência Médica;

1984-1986: Enfermeiro no H.S.J, Serviço 10 – Unidade de Traumatizados Cranioencefálicos.

Aptidões e competências de Organização e Gestão:

2000-2002: Vogal de Enfermagem na Direção do Centro de Saúde de Sacavém;

1998: Colaboração na Organização na Assistência Médica nos Serviços de Saúde na Expo 98;

Competências de Formação:

1994-1998: Responsável pela formação em enfermagem na Unidade de Nefrologia do H.C.C.;

1992-1994: Docente na Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo;

Experiências Relevantes:

2013-2016: Integra o Conselho Coordenador de Avaliação de Desempenho da Carreira de Enfermagem no CHPL;

2014-2016: Coordenador da Comissão de Gestão de Risco no CHPL;

2009-2016: Integra o Júri para escolha de Material de Consumo Clínico;

2006: Integrou o júri de concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro chefe;

2002: Presidente de júri para recrutamento de enfermeiros com contrato administrativo de provimento;

1998: Júri de concurso para Enfermeiro Especialista em Saúde Mental e Psiquiátrica no HCC.»

Nomeação dos Membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM)

Veja todas as relacionadas em:

«Despacho n.º 487/2017

A Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM) é um órgão consultivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), à qual compete, genericamente, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente nos domínios dos ensaios clínicos e da avaliação da qualidade, eficácia e segurança.

Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, os membros da comissão são nomeados, sob proposta do conselho diretivo do INFARMED, por despacho do Membro do Governo responsável pela área da Saúde ou, se pertencerem a outros Ministérios, por despacho dos Membros do Governo responsáveis pela área da Saúde e da respetiva tutela.

Os atuais membros da CAM foram nomeados, pelos despachos n.os 12351/2013, 12352/2013, 12323/2013, 15328/2013, 15506/2013, 2510/2015 e 4592/2015, publicados nos Diários da República, 2.ª série, n.os 187, de 27 de setembro, 228, de 25 de novembro, 230, de 27 de novembro, 48, de 10 de março e 87, de 6 de maio, respetivamente.

Uma vez que se torna necessário dotar a CAM de um número mais alargado de peritos de forma a contribuir para uma maior eficiência na apreciação dos processos, é necessário proceder a uma nova nomeação dos membros da CAM, clarificando-se que os referidos mandatos têm um período de três anos, automaticamente renováveis, sem prejuízo da sua cessação a todo o tempo.

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, determina-se o seguinte:

1 – São nomeados membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM):

a) Prof. Doutor António José Leitão das Neves Almeida, farmacêutico, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

b) Prof.ª Doutora Ana Catarina Beco Pinto Reis, doutora em farmácia da especialidade de tecnologia farmacêutica, professora auxiliar do mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;

c) Dr.ª Ana Filipa Brojo Lopes de Oliveira Ramos Cordeiro, médica, especialista em reumatologia, assistente no Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., assistente convidada na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

d) Prof.ª Doutora Angelina Lopes Simões Pena, farmacêutica, professora associada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

e) Prof. Doutor Bruno Miguel Nogueira Sepodes, farmacêutico, professor auxiliar com agregação na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

f) Prof. Doutor Carlos José Manaia Sinogas, farmacêutico, professor auxiliar da Universidade de Évora;

g) Dr.ª Cristina Maria Azevedo Brandão Nunes, farmacêutica, docente e investigadora do Departamento de Ciências Sociais e Saúde da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

h) Prof. Doutor Domingos Carvalho Ferreira, farmacêutico, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

i) Prof. Doutor Félix Dias Carvalho, farmacêutico, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

j) Prof. Doutor Francisco José Baptista Veiga, farmacêutico, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

k) Prof. Doutor Gilberto Lourenço Alves, farmacêutico, professor auxiliar da Universidade da Beira Interior;

l) Prof.ª Doutora Helena Isabel Fialho Florindo Roque Ferreira, farmacêutica, professora auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

m) Dr. João Domingos Galamba Correia, farmacêutico, investigador principal do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

n) Prof. Doutor João José Martins Simões de Sousa, farmacêutico, professor associado com agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

o) Prof. Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, farmacêutico, professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, proposto pela Ordem dos Farmacêuticos;

p) Prof.ª Doutora Maria de Fátima Vieira Ventura, farmacêutica, professora auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

q) Prof.ª Doutora Maria José de Oliveira Diógenes Nogueira, farmacêutica, professora auxiliar de Farmacologia e Neurociências da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

r) Prof.ª Doutora Maria do Rosário de Brito Correia Lobato, farmacêutica, professora associada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

s) Prof. Doutor Nuno Miguel Elvas Neves Silva, farmacêutico, professor auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

t) Prof. Doutor Paulo Jorge Pereira Alves Paixão, bioquímico, doutorado em Farmácia, professor auxiliar convidado da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

u) Dr. Pedro Filipe Capêlo Contreiras Pinto, farmacêutico, professor auxiliar convidado da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

v) Prof. Doutor Rui Ferreira Alves Moreira, farmacêutico, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

w) Prof. Doutor Rui Manuel Amaro Pinto, farmacêutico, professor auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

2 – O mandato dos membros da CAM tem a duração de três anos, renovado automaticamente, sem prejuízo de o mesmo poder cessar a todo o tempo.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 27 de setembro de 2016.

23 de dezembro de 2016. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. – 21 de dezembro de 2016. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»

Informação do Infarmed:

Comunicado de Imprensa – Comissão de Avaliação de Medicamentos reforçada com 19 membros
Portugal quer reforçar papel de avaliador na UE
09 jan 2017

A Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM), que emite pareceres relacionados com a entrada de medicamentos no mercado, foi renovada e alargada, passando a contar com mais 19 membros. As nomeações têm sido efetuadas em despachos, como o publicado hoje, 9 de janeiro, em Diário da República.

Em 2016 foram emitidos 5507 pareceres por esta comissão, mas o volume será alargado, sendo reforçada a celeridade na avaliação de medicamentos e a proteção da saúde pública. O órgão consultivo do Infarmed, que inicia agora um novo mandato de três anos, passa a contar com um total de 82 membros, acompanhando também o reforço da Comissão de Avaliação de Tecnologias da Saúde (CATS), que nomeou mais duas dezenas de profissionais além dos cem inicialmente abrangidos.

Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração do Hospital de Évora

Veja também:

Alteração aos Poderes e Competências dos Administradores Hospitalares – Hospital de Évora