Obras no Hospital de São João: Aprovado investimento de 5,6 M€ para o serviço de neurocirurgia

24/11/2017

Foi autorizado, pelos Ministérios das Finanças e da Saúde, um investimento de 5,58 milhões de euros para a ampliação e remodelação da ala sul central, pisos 7 e 8, do Hospital de São João, que visa acolher o serviço de neurocirurgia.

De acordo com a portaria publicada em Diário da República (DR), os encargos não podem exceder, em 2018, os 3,25 milhões de euros, e os 2,32 milhões em 2019. O diploma refere que o Hospital de São João obteve autorização para a mesma obra através de um despacho publicado no DR em 2015, mas o concurso relativo ao contrato de empreitada foi apenas concluído em 2017.

Numa nota de imprensa, o conselho de administração do Centro Hospitalar de São João refere que as obras de remodelação dos dois pisos terão início nos primeiros meses de 2018, para permitir a instalação dos serviços de hematologia clínica e do serviço de neurocirurgia.

Fonte: Lusa

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 436/2017 – Diário da República n.º 227/2017, Série II de 2017-11-24
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
Autoriza o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 5.580.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à celebração de contrato de empreitada para ampliação e remodelação da ala sul central – 1.ª fase, pisos 7 e 8

Obras ajudam pais e bebés: Hospital Fernando Fonseca renova Cuidados Neonatais e Pediátricos

24/10/2017

O Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca (HFF) executou obras de melhoria na Unidade de Cuidados Intensivos e Especiais Neonatais e Pediátricos (UCIENP), com o objetivo de criar melhores condições para pais e bebés, bem como promover uma boa preparação para o momento da alta.

As obras foram integralmente suportadas por pais que ali tiveram os seus bebés internados e executadas pelos Serviços de Instalações e Equipamentos e pelos Serviços de Sistemas de Informação do HFF.

Esta iniciativa procurou dar melhor qualidade de vida aos pais e bebés que, por contingências várias, têm de permanecer na UCIENP por mais tempo que o desejado. Por exemplo, a redução do número de incubadoras permitiu dar mais espaço para os pais permanecerem junto dos bebés e proporcionar aos profissionais melhores condições de trabalho.

Simultaneamente foi restaurado o espaço exclusivo para os pais, uma sala onde podem estar sempre que não estão em visita aos seus bebés. A sala foi repintada em tons leves e renovadas as condições de privacidade que convidam à reflexão sobre a sua nova condição de pais. Por outro lado, o hospital pretende também criar uma sala que seja a antecâmara da alta clínica, onde os pais possam criar os primeiros laços com o bebé, antes de este sair da UCIENP.

De acordo com os responsáveis da UCIENP, a promoção de laços familiares fortes é essencial para um crescimento sustentável do recém-nascido e para um futuro mais feliz de toda a família.

Visite:

Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca  – http://www.hff.min-saude.pt/

Regulamento de isenção de taxas e outros pagamentos devidos pelos proprietários e usufrutuários titulares dos projetos de obras de edificação no âmbito do incêndio de junho de 2017 – Município de Castanheira de Pêra


«Edital n.º 832/2017

Fernando José Pires Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, torna público que, em sessão extraordinária de 25 de agosto de 2017, a Assembleia Municipal de Castanheira de Pêra aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento de isenção de taxas e outros pagamentos devidos pelos proprietários e usufrutuários titulares dos projetos de obras de edificação no âmbito do incêndio de junho de 2017.

O regulamento ora aprovado entrará em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República e encontra-se disponível nos Serviços Administrativos (Secretaria) da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, durante o horário normal de expediente, sendo também disponibilizado no site do Município (http://www.cm-castanheiradepera.pt/).

Para constar e produzir os devidos efeitos, o presente edital será publicado no Diário da República e na página eletrónica do Município (http://www.cm-castanheiradepera.pt/), sendo também afixado nos lugares de estilo, incluindo a Junta de Freguesia do Concelho, e nos demais locais tidos por convenientes.

10 de outubro de 2017. – O Presidente da Câmara Municipal, Fernando José Pires Lopes.

Regulamento de isenção de taxas e outros pagamentos devidos pelos proprietários e usufrutuários titulares dos projetos de obras de edificação no âmbito do incêndio de junho de 2017.

Preâmbulo

O município de Castanheira de Pêra foi fortemente assolado por um incêndio de grandes proporções, que afetou igualmente os municípios de Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, causando um elevado número de vítimas e provocando danos ou consumindo completamente um relevante número de edificações, muitas das quais habitações e, entre estas, um grande número delas com a natureza de primeira habitação, bem como outros haveres e bens, designadamente bens pessoais.

Para ocorrer aos danos e situações de carência provocados por esta calamidade, foi criado um fundo pelo Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de julho, designado Fundo REVITA, que tem como objeto proporcionar apoio às populações e à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios ocorridos no mês de junho de 2017, nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, através da concessão de apoios em dinheiro, em espécie, de bens móveis não registráveis, e em prestações de serviços.

É objetivo do Fundo e sua prioridade imediata permitir o rápido realojamento dos moradores que viram as suas habitações danificadas ou consumidas pelo fogo, para o que disponibiliza apoio financeiro e técnico à reparação ou reabilitação das habitações afetadas, a qual se consubstancia, necessariamente, na realização de obras de construção civil, algumas das quais podem, nos termos gerais, ser sujeitas a comunicação prévia ou licenciamento e, por via disso, igualmente abrangidas por taxas municipais, previstas em regulamento.

Também com objetivos idênticos aos que subjazeram à criação do Fundo REVITA e/ou com um alcance mais abrangente foram constituídos outros fundos e propostas outras ajudas que possibilitam o auxílio às populações afetadas.

A utilização destes outros fundos e a efetivação dessas ajudas também se pode consubstanciar na execução de obras de construção civil sujeitas a comunicação prévia ou licenciamento e, por via disso, igualmente abrangidas por taxas municipais, previstas em regulamento.

O universo de edificações afetadas decorrente do incêndio de junho de 2017 poderá levar também à execução de obras sem a utilização de quaisquer fundos ou ajudas, embora possam impor o procedimento de comunicação prévia ou de licenciamento, com a consequente obrigação de pagamento de taxas previstas em regulamento.

Num contexto como o exposto, a cobrança de tais taxas – ou de outros pagamentos relacionados com prestações municipais conexas com estes processos reconstrutivos – apresenta-se como irrazoável, deslocada e injusta. É, pois, para obviar à eventual cobrança dessas taxas ou outras prestações municipais, que seriam normalmente devidas por regulamentarmente previstas e não isentas ou isentáveis, que ora se torna necessário prever, quanto a elas, um mecanismo de isenção tributária que liberte os proprietários ou usufrutuários das habitações, enquanto promotores das referidas obras de reconstrução ou reabilitação, do seu pagamento ao município.

Não apenas pela excecionalidade da situação que lhes dá origem, como pela sua própria natureza, estas isenções destinam-se não só a vigorar temporariamente como visam os fins supra indicados.

Pela urgência na sua aprovação, ditada pelas óbvias circunstâncias, bem como pelo facto de nele apenas serem previstos benefícios fiscais quanto a um universo de situações determinadas com base nos critérios fixados no referido Fundo e demais situações anteriormente referidas, facto que não afeta negativamente, de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos, é dispensada a realização de audiência de interessados, nos termos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, com base em proposta aprovada em 28/07/2017 e apresentada pela Câmara Municipal, a Assembleia Municipal do Município de Castanheira de Pêra, em sessão extraordinária realizada em 25/08/2017, à luz do disposto no artigo 241.º da Constituição da República e no artigo 8.º n.º 1 e n.º 2, al. d), do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, constante da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, e no uso da competência regulamentar prevista nas alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, e pela Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, deliberou aprovar o seguinte regulamento:

Artigo 1.º

Objeto e natureza

1 – O presente regulamento visa estabelecer a isenção de taxas e outros pagamentos previstos em regulamentos municipais, relativamente à prática de atos, comunicações prévias e obtenção de licenças, bem como de certidões, no tocante a obras de edificação decorrentes do incêndio que grassou no concelho em junho de 2017, nomeadamente, as que se encontrem abrangidas pelo Fundo REVITA, ou por outros fundos e/ou apoios disponibilizados por outras entidades no âmbito já referido, ou ainda, que sejam efetuadas sem recurso aos indicados meios.

2 – O presente regulamente é, igualmente, aplicável aos pagamentos devidos pela emissão de certidões relacionadas com a destruição das edificações pelo incêndio de junho de 2017, designadamente, as que respeitam à confirmação do estado de ruína dos imóveis.

3 – O presente regulamento é complementar do regulamento de taxas municipais atualmente em vigor, devendo ser considerado como dele fazendo parte.

Artigo 2.º

Isenções

1 – São isentos do pagamento de taxas ou outras imposições previstas no regulamento municipal de taxas ou em outro qualquer regulamento municipal e que sejam devidas, a qualquer título, por causa da realização dessas obras, os proprietários ou usufrutuários das habitações objeto de obras de reconstrução ou reabilitação, nomeadamente, as previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de julho, ou executadas no âmbito de outros fundos e/ou apoios disponibilizados por outras entidades, ou que sejam efetuadas sem recurso ao indicados meios.

2 – Para efeitos do número anterior beneficiam da isenção apenas as obras aí referidas, consideradas no levantamento realizado, levadas a cabo, nomeadamente, no âmbito do Fundo REVITA e por ele apoiadas e/ou executadas no âmbito de outros fundos e/ou apoios disponibilizados por outras entidade, ou que sejam efetuadas sem recurso aos indicados meios.

3 – A isenção prevista no n.º 1 do presente artigo abrange igualmente outras taxas devidas em consequência da realização das obras, designadamente a devida pela ocupação da via pública.

4 – São igualmente isentas as certidões e quaisquer outros documentos sujeitos a pagamento quando referentes a obras e/ou prédios objeto de obras de reconstrução ou reabilitação referidas no n.º 1, bem como as certidões referidas no n.º 2 do artigo 1.º do presente regulamento.

Artigo 3.º

Âmbito da isenção

Beneficiam igualmente da isenção prevista no artigo anterior as intervenções nele referidas quando realizadas pelas Câmaras Municipais, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de julho.

Artigo 4.º

Reconhecimento da isenção

As isenções previstas no presente regulamento não carecem de ser requeridas, sendo oficiosamente reconhecidas, caso a caso, mediante despacho de Presidente da Câmara.

Artigo 5.º

Vigência e produção de efeitos

1 – O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

2 – As isenções previstas no presente regulamento produzem efeitos desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de julho.

Artigo 6.º

Caducidade

1 – O presente regulamento caduca quando seja concluído o processo referente às obras de edificação abrangidas pelo mesmo.

2 – Em qualquer circunstância, o presente regulamento caduca decorridos cinco anos sobre a data referida no n.º 2 do artigo anterior, cessando a partir de então todas as isenções previstas no artigo 2.º»

CHTS: Obras na unidade de Penafiel – Ampliação do hospital vai permitir atender mais 600 doentes por ano

21/09/2017

O Hospital Padre Américo, em Penafiel, vai ver a sua área de hospital de dia polivalente ampliada, passando a ter capacidade para tratar mais 600 doentes por ano.

Segundo Carlos Alberto, Presidente do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa (CHTS), as obras na unidade de Penafiel já foram iniciadas e deverão estar concluídas até ao final deste ano.

O responsável estima que esta intervenção se traduza num ganho de cerca de 40 % a 50 % no número de tratamentos efetuados em contexto de hospital de dia, o que, frisou, reforçará a tendência atual dos cuidados de saúde, que aponta para uma aposta maior no ambulatório.

«No fundo, será um espaço onde as diferentes especialidades possam fazer os tratamentos que evitem o internamento», explicou. Ficam de fora desta ótica as especialidades de pediatria e psiquiatria, que têm especificidades próprias, ressalvou, em declarações à Lusa.

Os ganhos do hospital vão traduzir-se na diminuição dos gastos e na racionalização dos espaços, com a diminuição do internamento. Na perspetiva do doente, afirmou, o ganho vai evidenciar-se numa melhor qualidade de vida, passando a estar menos tempo nos cuidados de saúde.

Com estas obras, em concreto, a área de hospital de dia vai passar a contar com mais 160 metros quadrados, equipada com nove camas, três cadeirões para tratamentos e um espaço de isolamento para os doentes.

Carlos Alberto acrescentou que na unidade hospitalar de Penafiel está em curso outra intervenção, que incide na área exterior da consulta externa e procura resolver algum congestionamento de circulação que ali se verifica.

A rotunda original foi diminuída e permitiu criar espaço de parqueamento para nove ambulâncias e facilitar a organização e circulação de viaturas e pessoas naquela zona do hospital.

O elemento de decoração que existia na anterior configuração da rotunda, designado «Espiral da Vida», foi deslocalizado para uma zona ajardinada do exterior do Hospital Padre Américo.

Aquela alteração deverá estar terminada nas próximas semanas.

O conjunto das duas intervenções representa um investimento de 150 mil euros em obras e 80 mil em equipamento.

O Hospital Padre Américo é o maior equipamento público de saúde da região, formando com o Hospital de Amarante o designado Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

Fonte: Lusa

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Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa – http://www.chtamegasousa.pt/

Obras no Hospital de Aveiro: Requalificação da consulta externa começa sexta-feira, dia 22

21/09/2017

Têm início no dia 22 de setembro de 2017 as obras de requalificação da consulta externa do Hospital de Aveiro, integrado no Centro Hospitalar do Baixo Vouga (CHBV), «para melhorar as condições de acolhimento dos utentes e de trabalho dos profissionais».

De acordo com o CHBV, esta intervenção decorrerá de forma faseada para minimizar os constrangimentos no atendimento das cerca de mil pessoas que passam, diariamente, pelos balcões de consulta externa desta unidade.

A primeira fase deste projeto contempla a requalificação das salas de espera, com a sua ampliação e melhoria das condições de conforto para os doentes, e balcões atendimento mais funcionais no rés do chão do edifício principal (bloco 7) do Hospital de Aveiro.

«Pretende-se não só criar novos e melhores espaços de atendimento, como também introduzir alterações profundas que dotarão a consulta externa de novo modelo organizativo, tendo como finalidade melhorar a eficiência do serviço, o conforto e a humanização desta área de serviços», refere o CHBV.

Durante esta intervenção, que decorrerá nas próximas duas semanas, os utentes que se desloquem às consultas externas devem dirigir-se ao balcão do serviço informativo, localizado no hall da entrada principal do Hospital de Aveiro, para proceder à efetivação da sua consulta.

O CHBV admite que esta alteração de circuito, embora transitória, possa originar algum atraso pelo que apela aos utentes a melhor compreensão e solicita que se desloquem com uma maior antecedência para a efetivação da consulta.

Na segunda fase deste projeto, verificar-se-á a concentração de algumas especialidades em vários contentores prefabricados, que começarão a funcionar em meados de outubro, e a requalificação de outros gabinetes de consulta.

A pensar no utente, mas também nos seus profissionais, o CHBV assume este projeto como «uma melhoria efetiva na qualidade da prestação de cuidados e no conforto proporcionado aos utentes e trabalhadores».

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Centro Hospitalar Cova da Beira – http://www.chcbeira.pt/

CHTS | Obras na consulta externa: Hospital Padre Américo inicia trabalhos de remodelação

24/08/2017

O Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa (CHTS) arrancou já a obra programada, e anunciada desde março deste ano, no espaço exterior da Consulta Externa do Hospital Padre Américo para melhoria dos acessos e reformulação do estacionamento de ambulâncias.

Vão ser também criados 11 espaços de estacionamento para ambulâncias, garantindo-se assim que a entrada da Consulta se encontrará sempre desimpedida.

Segundo o CHTS, a intervenção tem como objetivo melhorar significativamente a acessibilidade de pessoas, evitando os constrangimentos de trânsito e impedindo a estagnação nos acessos, que, com a redução considerável do diâmetro da rotunda, possibilita a criação de duas vias de circulação.

Numa fase posterior, está também prevista a instalação de um sistema de sombreamento que nascerá no centro da rotunda e será fixado à fachada de entrada da consulta externa, sendo retirada a pala que atualmente existe.

A par com a urgência, a consulta externa é o serviço com mais utentes. Diariamente, são realizadas 1.500 consultas e exames especiais, estimando-se que passem por este serviço mais de três mil pessoas por dia.

«Espiral da Vida» muda de local para otimização do espaço

Para iniciar esta obra, tornou-se necessário deslocar a «Rotunda das Pedras», dizem uns, ou a «Espiral da Vida», dizem outros, para nova área do Hospital Padre Américo. A solução encontrada, para que todos possam continuar a apreciar esta instalação, foi colocá-la no jardim lateral da entrada principal do Hospital Padre Américo.

A deslocação da escultura ficou a cargo do Serviço de Instalações ou Equipamentos, que, entre medições e outros cuidados, a transferiu, pedra por pedra, de forma exata para o novo local.

Desconhece-se o autor desta intervenção artística, mas é confirmada a sua instalação em obra, ou seja, a espiral de pedras foi colocada durante a construção do Hospital Padre Américo, cujos trabalhos começaram em 1997 e terminaram em 2001, tendo sido o hospital inaugurado a 27 de outubro desse ano.

Na tradição celta, as espirais são encontradas em vários artefatos e construções antigas e representam o equilíbrio do universo e o ciclo da vida.

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Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa – http://www.chtamegasousa.pt/

Obras no CH Oeste: Remodelação na urgência de Torres Vedras e farmácia hospitalar

14/07/2017

As obras de remodelação da urgência do Hospital de Torres Vedras e da farmácia do Centro Hospitalar do Oeste (CHOeste) vão avançar, anunciou o Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

O Governo quer garantir que o CHOeste «chega ao inverno com melhores condições», declarou Adalberto Campos Fernandes, no final de uma reunião em que anunciou a intenção de avançar com as obras nas urgências de Torres Vedras, a par com «um conjunto importante de investimentos», entre os quais «a formulação da farmácia hospitalar».

Após a reunião com a administração do CHOeste e com os Presidentes dos três concelhos onde se localizam as unidades hospitalares daquele centro [Caldas da Rainha, Torres Vedras e Peniche], o Ministro afirmou que «é prioritário reformular a farmácia, tal como é prioritário reabilitar as condições do bloco operatório das Caldas da Rainha».

Ana Paula Harfouche, Presidente do Conselho de Administração do CHOeste, expressou no final satisfação pelos investimentos anunciados pelo Ministro da Saúde, sem especificar valores do investimento que, no caso das urgências de Torres Vedras, incidirá numa remodelação «muito similar à do serviço das Caldas da Rainha», orçamentada em 1,7 milhões de euros.

Sobre o CHOeste

O CHOeste foi criado no dia 1 de outubro de 2012, em resultado da fusão dos Centros Hospitalares do Oeste Norte e de Torres Vedras, e integra os hospitais das Caldas da Rainha, Peniche e Torres Vedras.

Serve uma população de mais de 300 mil habitantes dos concelhos das Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche,  Bombarral, Torres Vedras, Cadaval e Lourinhã  e de parte dos concelhos de Alcobaça (freguesias de Alfeizerão, Benedita e São Martinho do Porto) e de Mafra (com exceção das freguesias de Malveira, Milharado, Santo Estevão das Galés e Venda do Pinheiro).

Fonte: Lusa

Visite:

CHOeste – http://www.choeste.min-saude.pt/