16/04/2018
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Aberto Concurso Para Professor de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica – IP Viana do Castelo
Regulamento do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho
Aberto Concurso Para 14 Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna, Obstétrica e Ginecológica – CHLN
Hospital de Braga Procura Enfermeiro (m/f) – Ginecologia / Obstetrícia
Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia – Instituto Politécnico de Santarém
Atualização de 04/10/2019, este diploma sofreu alterações, veja:
- Despacho n.º 9432/2017 – Diário da República n.º 206/2017, Série II de 2017-10-25
Instituto Politécnico de Santarém
Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do curso de 2.º ciclo conducente ao grau de Mestre em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
«Despacho n.º 9432/2017
Sob proposta da Escola Superior de Saúde de Santarém e obtido parecer e deliberação favoráveis dos Conselhos Pedagógico e Técnico-Científico da mesma unidade orgânica, publica-se em anexo, nos termos do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do curso de 2.º ciclo conducente ao grau de Mestre em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, na Escola Superior de Saúde de Santarém, deste Instituto, publicado mediante Despacho n.º 13539/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro, que introduziu alterações ao Despacho n.º 21709/2009, de 28 de setembro.
A referida alteração ao ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior, em 02/10/2017, com o número R/A-Ef 604/2011/AL01.
O Plano de Estudos é o que consta em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante
11 de outubro de 2017. – A Vice-Presidente do Instituto, Maria Teresa Pereira Serrano.
ANEXO
1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Santarém.
2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Santarém.
3 – Grau ou diploma: Mestre.
4 – Ciclo de estudos: Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia.
5 – Área científica predominante: Enfermagem.
6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.
8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Ramo A – Estágio e Relatório;
Ramo B – Trabalho de Projeto;
Ramo C – Dissertação de Natureza Científica.
9 – Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 – Observações:
11 – Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Santarém – Escola Superior de Saúde de Santarém
Ciclo de estudos em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
Grau de mestre
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 2
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 3
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 4
Ramo A – Estágio e Relatório
2.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 5
Ramo B – Trabalho de Projeto
2.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 6
Ramo C – Dissertação de Natureza Científica
2.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 7
2.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 8
Plano de Estudos da Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da ESEnfC
- Portaria n.º 233/2017 – Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o plano de estudos da pós-licenciatura em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
«Portaria n.º 233/2017
de 28 de julho
Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 403/2006, de 26 de abril;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 403/2006, de 26 de abril, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria.
Artigo 2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
Artigo 3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano letivo de 2017-2018, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 21 de julho de 2017.
ANEXO
(Portaria n.º 403/2006, de 26 de abril – alteração)
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
QUADRO N.º 1
1.º ano
QUADRO N.º 2
2.º ano




