Vacina contra a gripe sazonal é gratuita, na época 2017/2018, para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários definidos em orientação anual da DGS


«Despacho n.º 3455/2017

Considerando que a gripe é uma doença transmissível, em relação à qual podem ocorrer complicações e que pode ser prevenida ou atenuados os seus efeitos através da vacinação.

Considerando que a vacina é recomendada para determinados grupos populacionais, nomeadamente para aqueles em maior risco de sofrerem complicações, e que deve ser administrada anualmente.

Considerando que os vírus que causam a gripe podem apresentar variações que implicam alterações anuais na composição da vacina.

Considerando que as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis às complicações da doença.

Determina-se:

1 – A vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2017/2018 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários definidos em orientação anual da Direção-Geral da Saúde.

2 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., desenvolve os procedimentos para aquisição das respetivas vacinas, tendo em atenção indicações da Direção-Geral da Saúde sobre a cobertura vacinal desejável e as previsões de necessidades apresentadas pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P.

3 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

11 de abril de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»


Informação do Portal SNS:

Vacina gratuita para mais de 65 anos e outros grupos prioritários

A gripe é uma doença transmissível em relação à qual podem ocorrer complicações. As pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis às complicações da doença.

Assim, e à semelhança de anos anteriores, o Ministério da Saúde determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita, na época 2017/2018, para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários, a serem definidos em orientação anual da Direção-Geral da Saúde.

Os vírus que causam a gripe podem apresentar variações que implicam alterações anuais na composição da vacina.

A vacina contra a gripe é recomendada para determinados grupos populacionais, nomeadamente para aqueles em maior risco de sofrerem complicações, com eventuais repercussões no excesso de mortalidade, e deve ser administrada anualmente às pessoas para as quais se recomenda.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 3455/2017 – Diário da República n.º 80/2017, Série II de 2017-04-24
Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Saúde e da Saúde
Determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita, na época 2017/2018, para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários definidos em orientação anual da Direção-Geral da Saúde

Orientação DGS: Sarampo – Medidas especiais

Orientação n.º 007/2017 DGS de 20/04/2017

Sarampo – Medidas especiais.

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Informação do Portal SNS:

Vacina pode administrada a crianças partir dos seis meses

Segundo uma nova orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS), emitida a 20 de abril, a vacina contra o sarampo pode ser administrada a crianças a partir dos seis meses de idade e até aos 12 meses, mas exclusivamente mediante prescrição médica, devendo os médicos avaliar cada situação.

A vacina contra o sarampo, em apresentação trivalente e designada VASPR, é gratuita e está no Programa Nacional de Vacinação (PNV) sendo administrada a crianças com 12 meses (primeira dose) e com cinco anos (segunda dose).

A VASPR deve ser administrada a crianças com idade entre os seis e os 12 meses ou, no que se refere à segunda dose, antes dos cinco anos, exclusivamente mediante prescrição médica em suporte de papel, como previsto, em situações especiais, no Programa Nacional de Vacinação.

A DGS recomenda que a prescrição destas vacinas deve ser devidamente ponderada pelo médico tendo em consideração a situação clínica e epidemiológica em cada momento e em particular em situações de pós-exposição.

A dose de VASPR administrada antes dos 12 meses de idade não é considerada válida em termos de calendário vacinal, pelo que a criança a quem tenha sido administrada vacina naquelas condições deve ser revacinada (VASPR1) quando atingir os 12 meses, mas respeitando o intervalo mínimo de quatro semanas entre doses.

A DGS indica ainda que a vacina deve estar acessível em todos os pontos de vacinação no país e deve ser administrada sem bloqueios administrativos e sem qualquer pagamento por parte do utente conforme o que está definido no PNV.

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação n.º 007/2017

DGS > Materiais de divulgação sobre sarampo

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Norma DGS: Hepatite A – Substitui e Revoga a Orientação Anterior

Norma dirigida aos Médicos e Enfermeiros do Sistema de Saúde.

Norma nº 003/2017 de 09/04/2017

Hepatite A. Revoga as Orientações da Direção-Geral da Saúde nº 004/2017, revista a 31 de março e nº 005/2017, de 2 de abril.

Informação do Portal SNS:

DGS emite norma para os profissionais de saúde

Considerando o aumento do número de casos de hepatite A, notificados na Europa e em Portugal e o contexto da escassez internacional de vacinas, a Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma norma, na qual esclarece:

  • Devem ser aconselhadas medidas que visem reforçar e complementar a prevenção da hepatite A: higiene pessoal, familiar e doméstica, com particular ênfase na lavagem frequente das mãos, região genital e perianal, antes e após a relação sexual;
  • Não são administradas segundas doses de vacina. Os cidadãos a quem já tiver sido administrada uma dose da vacina contra a hepatite A no decurso da sua vida devem ser tranquilizados e informados que uma dose permite a eficácia desejada;
  • A título excecional, são apenas elegíveis, após validação por parte da DGS, os viajantes com destino a países endémicos para hepatite A.

Segundo a norma da DGS, emitida a 9 de abril, são elegíveis para vacinação os contactos de pessoas com hepatite A (coabitantes e contactos sexuais) que deverão ser vacinados até 2 semanas após a última exposição.

As vacinas da hepatite A administradas no âmbito deste surto passam a ser gratuitas e com isenção de taxas moderadoras.

Também são elegíveis para vacinação homens que praticam sexo anal ou oro-anal com outros homens e que se deslocam ou vivem em locais afetados pelo atual surto.

Quanto aos viajantes com destino a países endémicos para a hepatite A só são elegíveis para vacinação a título excecional, devendo o médico prescritor da vacina contactar previamente a DGS.

No caso dos homens que têm sexo anal e oro-anal com outros homens deve ser administrada uma dose única de vacina em formulação pediátrica. Mesmo quem tenha prescrição médica para a vacina de adulto deve ser vacinado com dose única da vacina pediátrica, sem necessidade de nova receita.

Em relação aos contactos próximos (que habitam ou têm relações sexuais) com doentes com hepatite A, deve ser dada dose única da vacina em formulação adequada à idade de cada pessoa.

No caso de ter sido ultrapassado o limite de duas semanas a seguir à exposição ou ao contacto com a pessoa com hepatite A, a vacina não está indicada. A DGS aconselha então os utentes a estarem vigilantes relativamente a eventuais sintomas e a reforçar medida para evitar a transmissão.

Os contactos serão preferencialmente identificados pelo médico que diagnosticou a infeção e que deverá prescrever a vacina.

Os médicos devem avaliar criteriosamente a decisão de vacinar pessoas com mais de 55 anos, exceto se portadores de doença hepática crónica, VHB, VHC, VIH ou outra.

Caberá a cada Administração Regional de Saúde e às Secretarias Regionais das Regiões Autónomas informar sobre os locais de vacinação em cada região. Os sites destas entidades e da DGS devem também divulgar esta informação.

A DGS informa, ainda, que a presente Norma revoga as Orientações da Direção-Geral da Saúde nº 004/2017, revista a 31 de março e nº 005/2017, de 2 de abril. A presente Norma é alvo de atualização sempre que tal se justifique.

Para saber mais, consulte:

DGS > Norma n.º 003/2017 de 09/04/2017

Orientação da DGS sobre Hepatite A: Consulta do Viajante

Dirigida aos Médicos e Enfermeiros do Sistema de Saúde.

Orientação nº 005/2017 DGS, de 2 de abril

Orientação nº 005/2017 sobre Hepatite A – Consulta do Viajante

Veja também:
Transcrevemos:
«Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, emite-se a Orientação seguinte:
ORIENTAÇÃO
Em complemento da Orientação nº 004/2017, revista a 31 de março, e do Comunicado do mesmo dia sobre o surto de hepatite A, esclarece-se:
1. O surto de hepatite A em Portugal apresenta claras relações epidemiológicas com um dos clusters identificados na Europa, nomeadamente em Espanha;
2. As amostras dos doentes tipados no Instituto Ricardo Jorge pertencem, maioritariamente, à estirpe VRD_521_2016 do genotipo IA;
3. Atendendo à necessidade de gerir o stock de vacinas e de imunoglobulina disponíveis no País a fim de permitir controlar a atividade epidémica atual, recomenda-se:
3.1 – Imunização em contexto de Consulta do Viajante: a administração de imunoglobulina humana normal em lugar da vacina, aplicável a crianças e adultos, a realizar em Centros de Vacinação Internacional em todo o território, na dose única intramuscular de 0,02 mL/Kg em deslocações para áreas endémicas até três meses, ou de 0,06 mL/Kg no caso de permanência mais prolongada;
3.2 – Imunização em contexto de surto: administração da vacina contra a hepatite A ou de imunoglobulina (ver Orientação nº 004/2017, revista a 31 de março), passa a ser disponibilizada gratuitamente aos portadores de receita médica em serviços especiais desde já a funcionar na Unidade de Saúde Familiar da Baixa, ao Martim Moniz, replicando-se noutras zonas do País, em caso de necessidade.
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde»

Orientação DGS: Hepatite A

Esta Orientação foi substituída e revogada, veja aqui.

Dirigida a Enfermeiros e Médicos do Sistema Nacional de Saúde.

Atualização a 31 de março da Orientação nº004/2017  DGS sobre Hepatite A.

Abrir documento – Esta Orientação foi substituída e revogada, veja aqui.
Veja a publicação relacionada:
Informação do Portal da Saúde:

 

DGS emite orientações para os profissionais sobre hepatite A

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma orientação para os profissionais de saúde, na qual explica que, de 1 de janeiro a 29 de março de 2017, foram notificados 115 casos de hepatite A (dos quais, 107 confirmados laboratorialmente) e que 58 doentes foram hospitalizados.

Do total de casos, 97% são adultos jovens do sexo masculino, principalmente residentes na área de Lisboa e Vale do Tejo (78 casos).

Nas amostras clínicas correspondentes a 55 doentes, a análise molecular do vírus e respetiva sequenciação genética, realizada pelo Instituto Ricardo Jorge, identificou a estirpe associada ao cluster VRD_521_2016 em 53 amostras. Esta estirpe, relacionada com viajantes que regressaram da América Central e do Sul, foi também identificada em Espanha e no Reino Unido e em outros países europeus.

Num caso importado, foi demonstrada a estirpe associada ao cluster RIVM-HAV16-090, relacionada com um festival de verão na Holanda e um surto em Taiwan.

A idade média daqueles doentes, com confirmação clínica e laboratorial por tipagem molecular, é de 30 anos.

A infeção por vírus da hepatite A (VHA) pode ser assintomática, subclínica ou provocar doença aguda, associada a febre, mal-estar, icterícia, colúria, astenia, anorexia, náuseas, vómitos e dor abdominal.

A frequência de sintomas depende, em regra, da idade do doente. A infeção só é sintomática em 30% dos casos com idade inferior a 6 anos. Em crianças mais velhas e adultos, a infeção provoca, geralmente, doença clínica em mais de 70% dos casos.

A gravidade da doença aumenta com a idade, sobretudo em pessoas que tenham subjacente doença hepática crónica cirrose ou hepatite B ou C crónicas. A hepatite fulminante com insuficiência hepática é rara, ocorrendo em menos de 1% dos casos.

Segundo a DGS, a letalidade é de 0,3-0,6% (aumenta com a idade e atinge 1,8% em doentes com mais de 50 anos). A infeção não evolui para a cronicidade e provoca imunidade para toda a vida.

Não existe tratamento específico para a hepatite A. A ingestão de álcool é absolutamente desaconselhada e os fármacos com metabolização hepática ou que possam ser hepatotóxicos devem ser utilizados com precaução.

Modos de transmissão

O principal modo de transmissão é por via fecal-oral, através de fonte comum por ingestão de alimentos ou água contaminados, sobretudo em viajantes, ou por contacto pessoa a pessoa.

A transmissão através de contacto sexual tem sido descrita, nomeadamente associada a surtos em homens que fazem sexo com homens.

Parte dos casos identificados na presente atividade epidémica está associada a este grupo. Os surtos de hepatite A entre homens que fazem sexo com homens têm sido reconhecidos desde a década de 70.

O principal fator de risco está relacionado com as várias formas de contacto associadas às práticas sexuais que facilitem a transmissão fecal-oral quando um dos parceiros está infetado. Estima-se que um nível superior a 70% de imunização entre homens que fazem sexo com homens impediria a transmissão sustentada e futuros surtos.

Período de incubação e de infecciosidade máxima

O período médio de incubação é de 28-30 dias, variando de 15 a 50 dias. A infecciosidade máxima ocorre na segunda metade do período de incubação (isto é, enquanto a infeção é ainda assintomática) e a maioria dos casos é considerada não infeciosa após a primeira semana de icterícia.

O vírus da hepatite A é eliminado nas fezes, em elevadas concentrações, desde duas a três semanas antes até uma semana após o aparecimento dos sintomas.

Pessoas em maior risco de adquirir hepatite A

Estão em maior risco de adquirir VHA as pessoas não imunizadas, por vacinação ou infeção natural, que:

  • Se desloquem para áreas endémicas (Ásia, África, América Central e do Sul);
  • Ingiram alimentos/água contaminados;
  • Homens que fazem sexo com homens (HSH) com um ou mais dos seguintes comportamentos:
    • Sexo anal (com ou sem preservativo);
    • Sexo oro-anal;
    • Sexo anónimo com múltiplos parceiros;
    • Sexo praticado em saunas e clubes, entre outros locais;
    • Encontros sexuais combinados através de aplicações tecnológicas (app).
  • Pessoas que apresentem défices de fatores da coagulação, utilizadores de drogas injetáveis e não injetáveis, entres outros, têm maior risco de desenvolver a doença, ao entrarem em contacto com o vírus.

A DGS informa, ainda, na orientação emitida a 29 de março, que o médico assistente, através de prescrição médica, pode recomendar a vacinação das pessoas nas circunstâncias referidas.

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação n.º 004/2017 sobre a hepatite A – Esta Orientação foi substituída e revogada, veja aqui.