ACSS Extingue a Unidade de Apoio à Gestão e Cria a Unidade de Planeamento de Recursos Humanos

«Deliberação n.º 152/2017

Nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 155/2012 de 22 de maio, que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2012 de 15 de fevereiro, aprovou os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), para além dos cinco departamentos e dos dois gabinetes tipificados na organização interna do instituto, podem, por deliberação do Conselho Diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas até nove unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos.

Neste contexto, pela deliberação n.º 800/2012, de 25 de maio (publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 115 de 15 de junho de 2012) foi criada, na dependência do Departamento de Gestão e Administração Geral, a Unidade de Apoio à Gestão.

Sucede, porém, que reapreciada a situação, se conclui que as competências da referida Unidade poderão ser absorvidas, de modo mais eficiente, pelo Departamento de Gestão e Administração Geral. Por este motivo, entende-se extinguir a referida Unidade e reafetar o respetivo pessoal ao indicado Departamento, que igualmente absorve as competências da Unidade extinta.

Sob uma outra perspetiva, de há algum tempo a esta parte que se encontra identificada a necessidade de reforçar a ACSS, I. P., em termos de informação e planeamento de gestão de recursos humanos, que permita o apoio às decisões sobre a matéria ao nível do Serviço Nacional de Saúde. Neste sentido, pela deliberação n.º 14/CD/2016 de 19 de setembro, foi criada uma equipa designada Núcleo de Informação e Planeamento de Recursos Humanos.

Importa agora reforçar a referida equipa, dando-lhe a dignidade de unidade orgânica da ACSS, I. P., e ao mesmo tempo reforçando a sua responsabilidade na atividade que vem desenvolvendo.

Assim:

O Conselho Diretivo da ACSS, I. P., na sua reunião de 02 de fevereiro de 2017, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos aprovados pela Portaria n.º 155/2012 de 22 de maio, delibera o seguinte:

1 – Extinguir a Unidade de Apoio à Gestão.

1.1 – Transferir para o Departamento de Gestão e Administração Geral as responsabilidades que a mesma Unidade materialmente vinha desempenhando.

1.2 – Reafetar ao Departamento de Gestão e Administração Geral os trabalhadores que estavam afetos à Unidade extinta.

2 – Extinguir o Núcleo de Informação e Planeamento de Recursos Humanos, criado pela deliberação n.º 14/CD/2016 de 19 de setembro, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

3 – Criar a Unidade de Planeamento e Monitorização de Recursos Humanos da Saúde (UPM).

3.1 – À UPM compete:

a) Assegurar a produção de informação periódica sobre RH no âmbito das atribuições da ACSS, IP;

b) Realizar análises de evolução e caracterização dos RH do SNS;

c) Desenvolver e implementar métricas de monitorização dos RH ao nível de existências, saídas, encargos com remunerações e abonos, trabalho suplementar, prestações de serviços, etc. para os diversos grupos profissionais e carreiras;

d) Dar resposta a pedidos de informação sobre RH;

e) Promover a articulação com os SPMS no que diz respeito à evolução e melhoria do sistema RHV, promovendo e acompanhado a introdução de melhorias e o desenvolvimento de novos módulos e novas versões;

f) Promover e acompanhar o desenvolvimento de ferramentas e sistemas que melhorem a informação de RH existente na ACSS;

g) Monitorizar o desempenho das instituições hospitalares do ponto de vista dos RH;

h) Realizar o planeamento estratégico e monitorização de medidas relativas aos RH do SNS, em articulação com as demais unidades orgânicas da área de RH;

i) Melhorar a qualidade da informação contida no RHV, através do acompanhamento das instituições que registam dados no sistema e do estabelecimento de regras e parametrizações em articulação com os SPMS.

3.2 – A UPM fica na dependência direta do Vogal do Conselho Diretivo responsável pela área de Recursos Humanos.

3.3 – São colocados na UPM os trabalhadores que atualmente se encontram afetos ao Núcleo de Informação e Planeamento de Recursos Humanos.

4 – A presente deliberação produz efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2017.

2 de fevereiro de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.»

Nomeação do Coordenador da Unidade de Planeamento e Monitorização de Recursos Humanos da Saúde (UPM)

«Despacho n.º 1766/2017

1 – Por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de 2 de fevereiro de 2017, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, dada a vacatura do cargo de Coordenador da Unidade de Planeamento e Monitorização de Recursos Humanos da Saúde (UPM), cargo de direção intermédia de 2.º grau, é nomeado em regime de substituição, o licenciado António Miguel Alves, cuja competência técnica, experiência profissional e formação se afiguram plenamente adequadas ao desempenho do cargo, como resulta da respetiva síntese curricular que se publica em anexo.

2 – O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2017.

13 de fevereiro de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.

Síntese curricular

Dados pessoais

Nome: António Miguel da Silva Alves

Data de nascimento: 25 de dezembro de 1975

Nacionalidade: Portuguesa.

Habilitações académicas e profissionais

Programa Avançado de Gestão em Saúde (UCL, Católica Lisbon)

Pós-Graduação em Gestão de Informação e Business Intelligence na Saúde (UNL, NOVA-IMS)

MBA – Master in Business Administration (UTL, ISEG)

Programa Avançado em Gestão e Avaliação de Projetos (UCL, Católica Lisbon)

Licenciatura em Engenharia Civil – Ramo Estruturas (IPL, ISEL)

Experiência profissional

À presente data, técnico superior a desempenhar funções de coordenação operacional no Núcleo de Informação e Planeamento de Recursos Humanos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Entre 2015 e 2016, coordenador da Unidade de Gestão de Informação na ACSS, I. P.

Entre 2011 e 2015, técnico superior da ACSS, I. P., tendo desempenhado funções na Unidade de Instalações e Equipamentos, Task-Force de Recursos Humanos e Unidade de Gestão de Informação.

De 2003 a 2011 desempenhou funções de gestão de projetos em empresas de consultoria e projetos de engenharia;

Em 1999 iniciou a sua atividade profissional na área da engenharia civil.»

Poderes e Competências da Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira do IPST

«Deliberação n.º 54/2017

Por Deliberação do Conselho Diretivo de 07/12/2016:

Nos termos do disposto no artº. 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 5.º dos Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST), aprovado em anexo à Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar na Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira (DPGPF), Lic. Ana Raquel Dinis Gonçalves de Castro Gomes, as seguintes competências:

1 – Autorizar, nos termos legais, despesas com aquisições de bens e serviços até ao montante de 5.000(euro) (cinco mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

2 – Proceder à notificação de apresentação dos documentos de habilitação, aceitação da minuta do contrato, da adjudicação e da prorrogação do prazo para apresentação dos documentos de habilitação nos termos dos artigos 77.º, 85.º, 86.º e 100.º do Código dos Contratos Públicos.

3 – Solicitar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública a emissão de parecer prévio favorável para a celebração de contratos de aquisição de serviços nos termos da legislação em vigor.

4 – Autorizar, nos termos legais, as ordens de pagamento das despesas já autorizadas pela entidade competente.

5 – Autorizar, nos termos legais, aos trabalhadores do DPGPF:

a) A participação em ações de formação, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades semelhantes em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles inerentes até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros) por ação;

b) A prestação de trabalho extraordinário, suplementar e noturno;

c) Deslocações em serviço público em território nacional, o processamento das respetivas ajudas de custo e transporte até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros) por deslocação, nos termos legais.

6 – Proceder ao abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados.

7 – Promover a certificação de documentos para submissão a Entidades Oficiais.

8 – Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à execução das respetivas competências.

9 – A Diretora do DPGPF deve apresentar, até ao dia 10 do mês subsequente, relatório mensal com indicação discriminada de todas as despesas autorizadas no mês em referência e identificação do correspondente procedimento, trabalhador e objeto ou assunto que determinou a correspondente autorização.

10 – A presente deliberação produz efeitos desde 1 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela referida Diretora de Departamento.

2 de janeiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, João Paulo Almeida e Sousa.»

Concurso de Técnico Superior de Estatística Planeamento e Gestão da ULS da Guarda: Lista de Admitidos e Excluídos

ULSG

Saiu a Lista de Admitidos e Excluídos relativa ao concurso para Técnico Superior de Estatística, Planeamento e Gestão na Unidade Local de Saúde da Guarda.

Lista de Admitidos

Lista de Excluídos

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde da Guarda.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Aberto Concurso de Técnico Superior de Estatística, Planeamento e Gestão – ULS da Guarda

ULSG

Saiu hoje, 14/11/2016, no jornal Diário de Notícias, edição em papel, um Aviso de Abertura de um concurso para Técnico Superior de Estatística, Planeamento e Gestão na Unidade Local de Saúde da Guarda.

O prazo de candidatura são 3 dias úteis. Termina a 16/11/2016.

Aviso de Abertura

Requerimento

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde da Guarda.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Manual de Planeamento de Refeições Vegetarianas para Crianças – DGS

Manual de Planeamento de Refeições Vegetarianas para Crianças

Numa altura em que o planeta Terra aquece a uma velocidade sem precedentes e quando sabemos que a alimentação pode fazer a diferença, a Direção-Geral da Saúde convidou diversos especialistas a apresentarem alternativas viáveis (preço/qualidade) ao atual modelo de oferta alimentar.  A possibilidade da oferta de um prato vegetariano em restauração coletiva (ocasionalmente ou frequentemente) é equacionado neste documento, sendo apresentadas as vantagens/riscos nutricionais e económicos destas opções.

Este documento técnico, sugere ainda a utilização de produtos vegetais de produção local, da época e o recurso à culinária tradicional, com pequenas adaptações, para a elaboração destes pratos e ementas. Desta forma, pretende-se que possa ser utilizado por famílias, escolas e instituições da economia social interessadas no fornecimento coletivo de refeições, em particular ao grupo das crianças.

O nosso sistema alimentar, em particular, o sistema da restauração coletiva tem adiado a introdução de refeições com mais vegetais e em particular de refeições vegetarianas. Muitas vezes, por recear as dificuldades de gestão ou os eventuais aumentos de custo com este tipo de refeições.

É esta falta de informação que este documento técnico vem preencher. Dando resposta a um dos objetivos do PNPAS, reunimos profissionais de saúde com experiência técnica e de gestão, e lançamos o repto de produzir conhecimento, capaz de ajudar à tomada de decisão, desmistificando a ideia de que comer vegetariano é mais caro e difícil do que produzir refeições convencionais com carne ou peixe. A DGS e o PNPAS promovem um modelo de consumo alimentar tendo por base a Roda dos Alimentos, com a presença maioritária de vegetais como hortícolas, frutos, cereais e leguminosas no dia-a-dia. Neste modelo incluem-se também os ovos, carne e peixe, embora em pequenas quantidades, tal como é apanágio do consumo tradicional do mediterrâneo.

Apresentam-se neste documento soluções que podem contribuir para uma gestão local mais autónoma e participada dos espaços coletivos de alimentação, onde a presença de vegetais de produção local pode contribuir para a melhoria da qualidade nutricional e ambiental das refeições servidas.

Consulte o documento aqui. 

Informação do Portal SNS:

DGS divulga manual de planeamento de refeições em restauração

A Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), divulga o manual “Planeamento de refeições vegetarianas para crianças em restauração coletiva: Princípios Base”.

“Numa altura em que o planeta Terra aquece a uma velocidade sem precedentes e quando sabemos que a alimentação pode fazer a diferença”, a DGS convidou diversos especialistas a apresentarem alternativas viáveis (preço/qualidade) ao atual modelo de oferta alimentar.  A possibilidade da oferta de um prato vegetariano em restauração coletiva (ocasionalmente ou frequentemente) é equacionada neste documento, sendo apresentadas as vantagens/riscos nutricionais e económicos destas opções.

Este documento técnico sugere ainda a utilização de produtos vegetais de produção local, da época, e o recurso à culinária tradicional, com pequenas adaptações, para a elaboração destes pratos e ementas. Desta forma, pretende-se que possa ser utilizado por famílias, escolas e instituições da economia social interessadas no fornecimento coletivo de refeições, em particular ao grupo das crianças.

De acordo com o documento:

  • Uma dieta vegetariana, quando planeada adequadamente, pode suprir as necessidades nutricionais de uma criança, permitindo o seu crescimento e desenvolvimento normais;
  • As necessidades proteicas estão aumentadas em 20% para crianças com dieta vegetariana estrita em idade infantil e, relativamente ao ferro e ao zinco, as necessidades estão aumentadas em 80% e em 50%, respetivamente, numa alimentação vegetariana em todas as faixas etárias;
  • O equilíbrio nutricional é atingido e as necessidades diárias supridas quando se considera um dia alimentar completo, apesar de existir uma variação da composição nutricional entre as diversas refeições;
  • Para a elaboração do plano de ementas deverá ter-se em consideração o orçamento disponível face ao mercado fornecedor, o número de refeições a serem servidas, os horários do serviço de fornecimento e o nível de preparação e técnicas culinárias a empregar, pois todos estes aspetos são determinantes para a exequibilidade do plano;
  • É possível elaborar uma ementa vegetariana exequível em contexto institucional, evitando-se o recurso a ingredientes diferentes (com pequenas exceções) daqueles que representam as necessidades diárias de uma unidade de restauração;
  • A produção de refeições vegetarianas que recorram a produtos hortícolas locais e regionais não será sinónimo de custos acrescidos nem da necessidade de aquisição de novo equipamento técnico ou a utilização de técnicas culinárias diferentes;
  • É possível adaptar pratos da tradição culinária portuguesa e transformá-los em opções vegetarianas de custo controlado e composição nutricional adequada;
  • O custo de uma ementa vegetariana direcionada para crianças pode não se revelar superior ao custo de uma ementa não vegetariana;
  • Os cuidadores de crianças que praticam uma alimentação vegetariana devem prestar atenção particularmente à ingestão de cálcio, zinco, ferro, iodo e ácidos gordos essenciais, bem como à vitamina B12 e a práticas alimentares que aumentam a absorção de zinco e ferro.

Diretora do Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos na Saúde da ACSS Opta Pela Remuneração de Origem