ACSS Entrega as Primeiras Cédulas Profissionais às Terapêuticas Não Convencionais e a Podologistas

A entrega das primeiras cédulas profissionais para profissionais das terapêuticas não convencionais – em particular, a acupuntura, a naturopatia e a osteopatia – e podologistas foi realizada esta quinta-feira, nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.), numa cerimónia presidida pelo secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira, e com a presença do Diretor Geral da Saúde, Francisco George e do presidente da ACSS, I.P., Rui Santos Ivo.
Num momento considerado “histórico para saúde em Portugal”, foram entregues 63 cédulas, 22 para profissionais das terapêuticas não convencionais – acupuntura, naturopatia e osteopatia – e 41 a podologistas.
O secretário de Estado da Saúde na ocasião salientou que “estes foram processos complexos, mas bem sucedidos, cuja conclusão dependeu de uma firme vontade política do Governo em resolver uma situação que se arrastava há anos, permitindo assim criar as adequadas condições de regulação destas profissões, tanto para utentes como para o sistema de saúde”.

Em Portugal, após a publicação da Lei nº 45/2003, as Terapêuticas Não Convencionais (TNC) foram regulamentadas em 2014 e 2015, processo que permitiu a criação das condições efectivas para a emissão dos títulos profissionais e para o exercício das diferentes profissões, a saber: Acupuntura, Fitoterapia, Homeopatia, Naturopatia, Osteopatia, e Quiropráxia, e Medicina Tradicional Chinesa. É competência da ACSS, I.P. emitir a cédula profissional aos requerentes que satisfaçam os requisitos legais para o exercício profissional.
A realidade anterior, na qual se verificava um número considerável de profissionais que exerciam sem qualquer enquadramento ou regulação, configurava um risco para a saúde pública, tornando-se urgente proceder à regulamentação das profissões em causa, de forma a assegurar o cumprimento dos requisitos habilitacionais e das condições essenciais ao seu exercício.
A principal preocupação do Ministério da Saúde foi a de assegurar que os cuidados de saúde prestados fossem de qualidade, quer no setor público, quer privado ou social, através de profissionais devidamente qualificados.
A ACSS dispõe de uma plataforma informática, que permite aos requerentes de cédula o registo e o envio da documentação on-line. Até ao momento a ACSS já rececionou mais de 1700 pedidos de inscrição na referida plataforma, tendo 250 desses pedidos submetido a respetiva documentação para apreciação, com vista à emissão da cédula profissional, e com a avaliação em curso no Grupo Técnico de Avaliação previsto na legislação.
No caso da Podologia foram rececionados mais de 200 pedidos de registo profissional e obtenção do respetivo cartão profissional de podologista.
Com a cerimónia realizada hoje, a ACSS dá início ao processo de atribuição de cédulas profissionais no âmbito das terapêuticas não convencionais e de Podologia com a emissão e atribuição das primeiras cédulas profissionais.
De realçar que Portugal, é hoje, o país europeu, com o maior número de terapêuticas não convencionais regulamentadas.
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Registo Profissional de Podologistas – ACSS

A Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. dá início ao projeto de registo profissional, disponibilizando um formulário próprio, através do qual os Podologistas poderão submeter o pedido para atribuição do respetivo cartão profissional.

Os pedidos devem ser submetidos, através do preenchimento do formulário disponível para o efeito emhttp://oraweb-ris2.min-saude.pt/pls/apex/f?p=109:1:16886683232761313551, onde encontra também informação complementar sobre a realização do pedido.

Com a entrada em vigor da Lei n.º65/2014, de 28 de agosto, procedeu-se à definição do regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional.

De acordo com o estipulado no artigo 3.º daquele diploma têm acesso ao exercício da profissão de podologista os titulares de um grau de licenciatura na área da podologia conferido na sequência de um ciclo de estudos de licenciatura registado nos termos da lei e reconhecido como adequado àquele fim por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, assim bem como a quem possua qualificações ou graus académicos obtidos fora de Portugal, a partir do momento em que as mesmas sejam reconhecidas ou objeto de equivalência.

Posteriormente foram publicadas as Portarias n.º 121/2015 e 122/2015, de 4 de maio e Portaria n.º 186/2015 de 24 de junho, que estipulam respetivamente o ciclo de estudos de licenciatura, o modelo de cartão de título profissional de Podologista e o montante de pagamento de uma taxa devida pela realização e atualização do registo profissional de Podologista.

O exercício da profissão de podologista em território nacional depende de inscrição no registo profissional e da posse do respetivo título profissional válido, cuja competência para emissão encontra-se atribuída à Administração Central do Sistema de Saúde, IP.

Taxa a Cobrar pela Realização e Atualização do Registo Profissional de Podologista

Podologista: Reconhecimento da Licenciatura, da Profissão e Cartão Profissional

Regime de Acesso e de Exercício da Profissão de Podologista

É exigida a Licenciatura em Podologia para aceder à profissão.

A profissão pode ser exercida com ou sem fins lucrativos.

A ACSS organiza e atualiza o registo profissional e emite o cartão de título profissional.

«A profissão de podologista é exercida com autonomia técnica e em complementaridade funcional com outros grupos profissionais de saúde, e é equiparada, para todos os efeitos legais, a uma profissão paramédica.»

«No âmbito da sua atividade profissional o podologista presta cuidados de saúde de podologia, competindo-lhe, designadamente:

a) Praticar atos de prevenção, diagnóstico e tratamento das patologias do pé (…)»

A fiscalização compete à ACSS, ERS, IGAS e autoridades de saúde.

Quem já exerce a profissão tem 90 dias para requerer a emissão do título profissional.

Lei n.º 65/2014
Assembleia da República
Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional

Notícia da ACSS a 02/09/2014:

Informa-se que a Lei n.º 65/2014, de 28 de agosto, que define o acesso à profissão de podologista e as condições para a emissão do título profissional, aguarda ainda por regulamentação.

Um dos elementos em falta e que é essencial para a emissão do correspondente título é a portaria relativa ao grau de licenciado na área da podologia conferido na sequência de um ciclo de estudos de licenciatura.

Adicionalmente, a ACSS, I.P. está a desenvolver uma plataforma informática que será disponibilizada a todos os interessados, com o objetivo de permitir a submissão do pedido de registo e título profissional.

Assim, a ACSS, I.P. recomenda a todos os profissionais de podologia que devem aguardar pela publicação da referida portaria e pela aplicação informática, que serão disponibilizados na página eletrónica da ACSS, I.P., no sentido de remeterem a documentação necessária para que lhes seja reconhecido o título profissional de podologista, nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 65/2014, de 28 de agosto, e emitido o respetivo registo profissional, nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma.

Veja também:

Podologista: Reconhecimento da Licenciatura, da Profissão e Cartão Profissional

Taxa Devida pela Realização e Atualização do Registo Profissional de Podologista