Assembleia da República Recomenda ao Governo que seja aberto um novo período para pedir cédulas profissionais no âmbito das terapêuticas não convencionais


«Resolução da Assembleia da República n.º 262/2017

Recomenda ao Governo que seja aberto um novo período para pedir cédulas profissionais no âmbito das terapêuticas não convencionais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que diligencie no sentido de a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., abrir um novo período para submissão de pedidos de cédulas profissionais no âmbito das terapêuticas não convencionais, exclusivamente destinado aos que terminaram os seus cursos após o dia 2 de outubro de 2013.

Aprovada em 27 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»


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Terapêuticas não Convencionais

ACSS Entrega as Primeiras Cédulas Profissionais às Terapêuticas Não Convencionais e a Podologistas

A entrega das primeiras cédulas profissionais para profissionais das terapêuticas não convencionais – em particular, a acupuntura, a naturopatia e a osteopatia – e podologistas foi realizada esta quinta-feira, nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.), numa cerimónia presidida pelo secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira, e com a presença do Diretor Geral da Saúde, Francisco George e do presidente da ACSS, I.P., Rui Santos Ivo.
Num momento considerado “histórico para saúde em Portugal”, foram entregues 63 cédulas, 22 para profissionais das terapêuticas não convencionais – acupuntura, naturopatia e osteopatia – e 41 a podologistas.
O secretário de Estado da Saúde na ocasião salientou que “estes foram processos complexos, mas bem sucedidos, cuja conclusão dependeu de uma firme vontade política do Governo em resolver uma situação que se arrastava há anos, permitindo assim criar as adequadas condições de regulação destas profissões, tanto para utentes como para o sistema de saúde”.

Em Portugal, após a publicação da Lei nº 45/2003, as Terapêuticas Não Convencionais (TNC) foram regulamentadas em 2014 e 2015, processo que permitiu a criação das condições efectivas para a emissão dos títulos profissionais e para o exercício das diferentes profissões, a saber: Acupuntura, Fitoterapia, Homeopatia, Naturopatia, Osteopatia, e Quiropráxia, e Medicina Tradicional Chinesa. É competência da ACSS, I.P. emitir a cédula profissional aos requerentes que satisfaçam os requisitos legais para o exercício profissional.
A realidade anterior, na qual se verificava um número considerável de profissionais que exerciam sem qualquer enquadramento ou regulação, configurava um risco para a saúde pública, tornando-se urgente proceder à regulamentação das profissões em causa, de forma a assegurar o cumprimento dos requisitos habilitacionais e das condições essenciais ao seu exercício.
A principal preocupação do Ministério da Saúde foi a de assegurar que os cuidados de saúde prestados fossem de qualidade, quer no setor público, quer privado ou social, através de profissionais devidamente qualificados.
A ACSS dispõe de uma plataforma informática, que permite aos requerentes de cédula o registo e o envio da documentação on-line. Até ao momento a ACSS já rececionou mais de 1700 pedidos de inscrição na referida plataforma, tendo 250 desses pedidos submetido a respetiva documentação para apreciação, com vista à emissão da cédula profissional, e com a avaliação em curso no Grupo Técnico de Avaliação previsto na legislação.
No caso da Podologia foram rececionados mais de 200 pedidos de registo profissional e obtenção do respetivo cartão profissional de podologista.
Com a cerimónia realizada hoje, a ACSS dá início ao processo de atribuição de cédulas profissionais no âmbito das terapêuticas não convencionais e de Podologia com a emissão e atribuição das primeiras cédulas profissionais.
De realçar que Portugal, é hoje, o país europeu, com o maior número de terapêuticas não convencionais regulamentadas.
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