Informação dirigida aos Médicos do Serviço Nacional de Saúde.
Informação nº 003/2015 DGS de 06/05/2015
Esclarecimento acerca da Prescrição Eletrónica de Cuidados Respiratórios Domiciliários
Informação dirigida aos Médicos do Serviço Nacional de Saúde.
Informação nº 003/2015 DGS de 06/05/2015
Esclarecimento acerca da Prescrição Eletrónica de Cuidados Respiratórios Domiciliários
Norma dirigida às ARS, ULS, Hospitais do SNS e Fornecedores de de Cuidados Respiratórios Domiciliários.
Circular Informativa Conjunta n.º 7 ACSS de 13/02/2015
Implementação do Despacho n.º 9405/2014, de 14 de julho – Processo de desmaterialização da prescrição, dispensa e conferência de cuidados respiratórios domiciliários.
Veja também:
Regime de Prescrição e Faturação de Cuidados Respiratórios Domiciliários
Contratos Públicos de Aprovisionamento Para os Cuidados Técnicos Respiratórios Domiciliários
Esta norma foi atualizada, veja aqui.
Norma dirigida aos Médicos do Sistema de Saúde.
Norma nº 012/2013 DGS de 30/07/2013, atualizada a 08/10/2014, publicada a 16/10/2014
Prescrição de Palivizumab para Prevenção de Infeção pelo Vírus Sincicial Respiratório em Crianças de Risco
Esta norma foi atualizada, veja aqui.
Diz respeito aos Cuidados de Saúde Transfronteiriços.
DESPACHO N.º 11778/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2014, SÉRIE II DE 2014-09-22
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Determina que as receitas médicas de dispositivos médicos, prescritos noutros Estados membros da União Europeia, são reconhecidas em Portugal, caso reúnam os requisitos estipulados
Informação do Portal da Saúde:
«Foi publicado em Diário da República ontem, dia de 22 de setembro, o Despacho n.º 11778/2014, que determina que as receitas médicas de dispositivos médicos prescritas noutros Estados-membros da União Europeia (UE) são reconhecidas em Portugal, caso reúnam os seguintes requisitos:
O diploma, que produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, determina que as receitas devem ainda incluir, relativamente ao dispositivo médico:
O estipulado no Despacho n.º 11778/2014, de 22 de setembro, decorre no âmbito da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, que procede à transposição da Diretiva n.º 2011/24/UE relativa ao acesso a cuidados de saúde transfronteiriços, e que entrou em vigor no dia 1 de setembro.»