Sistema da Indústria Responsável (SIR) e Zonas Empresariais Responsáveis (ZER)

Os despachos que aqui se apresentam, sobretudo o primeiro, têm mais importância do que à primeira vista pode parecer.

Uma análise breve permite ver implicações em áreas como Saúde Ocupacional, Enfermagem do Trabalho,  Medicina do Trabalho, Saúde Pública, Epidemiologia, os vários níveis de prevenção, e muito mais.

Despacho n.º 11187/2014
Ministérios da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinetes dos Secretários de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, do Ambiente, da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Adjunto do Ministro da Saúde e do Emprego
Aprova as condições técnicas padronizadas aplicáveis aos seguintes sectores industriais: Assadura de Leitão e Outros Ungulados, Agroindústria, Padaria, Pastelaria e Fabricação de Bolachas, Biscoitos, Tostas e Pastelaria de Conservação, Preparação de Carnes (corte e desossa) e Fabrico de Carne Picada e Preparados de Carne, Fabrico de Produtos à Base de Carne, Queijaria, Centro de Classificação de Ovos, Fabrico de Alimentos Compostos para Animais
Sistema da Indústria Responsável (SIR), Zonas Empresariais Responsáveis (ZER), Título Padronizado Integrado (TPI)
Despacho n.º 11188/2014
Ministérios da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinetes dos Secretários de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, do Ambiente, da Agricultura, da Alimentação e Investigação Agroalimentar, Adjunto do Ministro da Saúde e do Emprego
Cria o Grupo de Trabalho para a elaboração de diversos títulos padronizados integrados para setores de atividade industrial e outros referenciais padronizados

Material Preventivo da Transmissão do VIH em Unidades de Saúde – DGS

Com particular interesse para os Cuidados de Saúde Primários. Esta Norma insere-se no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA.

Norma nº 007/2014 de 17/06/2014 – DGS
Material Preventivo da Transmissão do VIH em Unidades de Saúde

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Rede de Vigilância Epidemiológica – Regulamento

Despacho n.º 4520/2014
Ministério da Saúde – Direção-Geral da Saúde
Estabelece o regulamento de organização das atividades das entidades do setor público, privado ou social que integram a rede de vigilância epidemiológica para prevenção e controlo das doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública

Os Enfermeiros e o Tráfico de Seres Humanos

Os enfermeiros apenas por raras vezes estão presentes em locais onde é possível detetar a existência deste flagelo, mas têm o dever de encaminhar para as autoridades competentes os casos de tráfico de seres humanos de que tenham conhecimento.

Evidentemente que se devem resguardar de possíveis represálias, no entanto não devem compactuar de forma silenciosa com estes crimes.

Como profissionais diferenciados, senhores de uma profissão independente e dotada da respetiva Ordem, espera-se dos Enfermeiros que conheçam os sinais e sejam capazes de agir. Não se espera que ajam apenas dentro das suas estritas funções, mas de uma forma mais alargada.

Aproveitamos que saiu esta declaração de retificação para divulgar o III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-2017, publicado em Diário da República em 31 de Dezembro de 2013.

Declaração de Retificação n.º 13/2014
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2013, de 31 de dezembro, que aprova o III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-2017, publicada no Diário da República n.º 253, 1.ª Série, de 31 de dezembro de 2013

Os Enfermeiros na Prevenção e Combate à Violência Doméstica

Os Enfermeiros são a primeira linha em muitos locais de atendimento ao público e têm o dever de encaminhar para as autoridades competentes os casos de violência doméstica de que tenham conhecimento.

Como profissionais diferenciados, senhores de uma profissão independente e dotada da respetiva Ordem, espera-se dos Enfermeiros que conheçam os sinais e sejam capazes de agir. Não se espera que ajam apenas dentro das suas estritas funções, mas de uma forma mais alargada.

Aproveitamos a que saiu esta declaração de retificação para divulgar o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017, publicado em Diário da República em 31 de Dezembro de 2013.

Declaração de Retificação n.º 12/2014
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013, de 31 de dezembro, que aprova o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017, publicada no Diário da República n.º 253, 1.ª Série, de 31 de dezembro de 2013