Regulamento Municipal de Prevenção do Trabalho sob o efeito do Álcool ou de Substâncias Estupefacientes ou Psicotrópicas – Município de Setúbal

Temperaturas Extremas Adversas – Medidas Para Prevenir Picos de Frio e Infeções Respiratórias na Saúde da População

Temperaturas Extremas Adversas 
Pormenor do cartaz
Ministério da Saúde reforça medidas para prevenir picos de frio e infeções respiratórias na saúde da população.

No inverno ocorrem com frequência temperaturas baixas e aumenta a incidência das infeções respiratórias na população, maioritariamente devidas à gripe sazonal, com consequências na morbilidade e na mortalidade humana.

Para garantir a adequada preparação e implementação do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Inverno, o Ministério da Saúde realizou, no dia 4 de novembro de 2015, uma reunião na qual estiveram presentes os serviços centrais e Administrações Regionais de Saúde, a saber:

  • Direção-Geral da Saúde (DGS)
  • Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS)
  • Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM)
  • Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA)
  • Administração Regional de Saúde do Norte, IP (ARS Norte)
  • Administração Regional de Saúde do Centro, IP (ARS Centro)
  • Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP (ARS LVT)
  • Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP (ARS Alentejo)
  • Administração Regional de Saúde do Algarve, IP (ARS Algarve)

Tendo como base os três eixos do plano e sem prejuízo do dever de todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde implementarem os planos de contingência específicos, foram reforçadas as medidas de operacionalização consideradas necessárias à prevenção e minimização dos efeitos negativos ao frio extremo e das infeções respiratórias na saúde da população em geral e dos grupos de risco em particular.

Assim, a 10 de novembro de 2015 foi publicado o Despacho nº 1/2015, do Secretário de Estado da Saúde, Eurico Emanuel Castro Alves, assumindo os presentes os seguintes compromissos:

  1. Continuar a promoção da vacinação contra a gripe dos cidadãos com 65 ou mais anos, dos grupos de risco, assim como dos profissionais de saúde;
  2. Os hospitais devem efetuar escalas nominativas e assegurar o número de profissionais necessários ao funcionamento de um nível reforçado das urgências hospitalares. Devem ainda identificar os médicos disponíveis para, supletivamente, poderem participar na observação e tratamento de doentes nos serviços de urgência, nas horas de maior pico de afluência, assim como o cumprimento escrupuloso das obrigações de assiduidade dos prestadores de serviços;
  3. As ARS devem alertar os hospitais para acautelar os serviços de urgência no feriado de 8 de dezembro e durante toda a quadra natalícia e passagem de ano, devendo adequar as autorizações de pedidos de férias às efetivas necessidades de serviço, nomeadamente ao preenchimento das escalas. Esta diretiva deverá aplicar-se igualmente aos prestadores externos.
  4. As ARS devem incentivar os cidadãos a consultar a Linha de Saúde 24 ou o seu médico de família antes de se dirigirem aos serviços de urgência hospitalares;
  5. As ARS devem assegurar o alargamento dos horários de funcionamento das unidades prestadoras de cuidados de saúde primários, onde se demonstre necessário, até às 22 horas. Os horários dos serviços devem ser divulgados por todos os meios, mantendo a linha Saúde 24 informada e recorrendo às farmácias para fazer essa divulgação;
  6. A linha de Saúde 24, para além de ter acesso aos horários praticados e a eventuais alterações para um melhor encaminhamento do doente, deve ainda ter acesso a eventuais congestionamentos nas unidades de saúde, de modo a poder encaminhar o doente para as unidades que no momento apresentam menor afluência;
  7. Os hospitais devem implementar a avaliação clínica dos doentes nos fins de semana, evitando permanência clinicamente injustificada de doentes em internamento hospitalar;
  8. As equipas de gestão de altas devem proceder à transferência imediata de doentes com indicação de encaminhamento para as unidades de cuidados continuados;
  9. As ARS devem elencar e transferir os casos sociais para as instituições da rede do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;
  10. Todos os hospitais devem ter camas supletivas para internamento. As ARS devem averiguar onde possam existir recursos disponíveis para internamento, em caso de necessidade acrescida, elencando todas as capacidades de hospitais e unidades de saúde dos sectores público, social, privado e militar;
  11. Todos os hospitais devem assegurar o número de macas necessário;
  12. As ARS devem fazer uma avaliação dos serviços de atendimento permanente privados, com foco nas dimensões de qualidade, procura e capacidade de resposta, para analisar uma eventual compra de serviços, caso seja necessário;
  13. As determinações constantes dos pontos anteriores devem ser cumpridas de imediato.

O Secretário de Estado da Saúde
Eurico Emanuel Castro Alves

Lisboa, 10 de novembro de 2015

 

Veja também:

DGS: Plano de Contingência de Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Inverno

Seminário Gratuito “Legionella: Epidemiologia, Prevenção e Vigilância” a 24/11 em Lisboa – INSA

Organizado pela Unidade de Água e Solo do Instituto Ricardo Jorge (INSA) e pela Biorad, este seminário, que terá lugar no dia 24 de novembro, no Auditório do INSA, em Lisboa, tem a participação de especialistas nacionais e estrangeiros, com responsabilidades na proteção da saúde pública, que irão promover a troca de conhecimentos sobre aspetos metodológicos relacionados com o controlo e a vigilância de Legionella, nomeadamente o problema da contaminação dos sistemas artificiais de água por Legionella e sensibilizar para a necessidade de implementação de medidas de controlo do desenvolvimento e dispersão desta bactéria a partir de equipamentos capazes de produzirem aerossóis.

A inscrição neste simpósio é gratuita mas sujeita a registo prévio na plataforma de e-learning do Instituto Ricardo Jorge e limitada ao número de lugares da sala.

Consulte aqui o programa do seminário.

Veja todas as relacionadas em:

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Infografia: Prevenção do Declínio Funcional e da Síndrome da Fragilidade nas Pessoas Idosas – DGS

A Direção-Geral da Saúde assinala hoje, dia 1 de Outubro, o Dia Internacional das Pessoas Idosas com a divulgação da infografia “Prevenção do declínio funcional e da síndrome da fragilidade nas pessoas idosas” desenvolvida pela “Parceria Europeia de Inovação no domínio do Envelhecimento Ativo e Saudável”.

A Fragilidade foi designada como uma das áreas prioritárias de ação no que diz respeito ao envelhecimento ativo, sendo fundamental a sensibilização e compreensão dos profissionais de saúde e dos cuidadores de pessoas idosas acerca desta síndrome que tem forte impacto na esperança de vida saudável.

Em Portugal a esperança média de vida é de 83,6 anos para as mulheres e de 77,3 anos para os homens, tendo na última década registado um aumento de 2 anos. Complementarmente ao aumento da longevidade importa também a conquista de qualidade de vida.

Dados do EUROSTAT de 2013 estimam que a esperança de vida saudável aos 65 anos de idade em Portugal era de 9,9 anos para homens e de 9,0 anos para as mulheres (média da União Europeia de 8,5 e 8,6 respetivamente).

O Plano Nacional de Saúde estabelece metas com vista à melhoria destes indicadores até 2020 através da redução da mortalidade prematura abaixo dos 70 anos e a melhoria da esperança de vida saudável aos 65 anos.

Para saber mais consulte a infografia Prevenção do declínio funcional e da síndrome da fragilidade nas pessoas idosas.

Documento DGS: Dia Mundial do Coração – Refletir Sobre os Riscos que os Comportamentos Podem Acarretar para a Saúde

A Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares, comemora hoje o Dia Mundial do Coração como oportunidade para refletir sobre os riscos que os comportamentos podem acarretar para a Saúde.

Veja aqui o Documento

Regime Jurídico Aplicável à Prevenção da Violência Doméstica, à Proteção e à Assistência das Suas Vítimas

Republicação a partir da página 7 do documento.