Delimitação das áreas territoriais beneficiárias de medidas do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), que se constituam como um incentivo ao desenvolvimento dos territórios do interior


«Portaria n.º 208/2017

de 13 de julho

O Programa do XXI Governo Constitucional assume, entre os seus objetivos prioritários, a afirmação do interior como um aspeto central do desenvolvimento económico e da coesão territorial, promovendo uma nova abordagem de aproveitamento e valorização dos recursos e das condições próprias do território e das regiões fronteiriças, enquanto fatores de desenvolvimento e competitividade.

Neste sentido, foi criada a Unidade de Missão para a Valorização do Interior pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, com a missão e objetivos definidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 14 de janeiro, de criar, implementar e supervisionar um Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), bem como promover medidas de desenvolvimento do território do interior de natureza interministerial.

O PNCT foi elaborado, envolvendo os agentes presentes no território (em particular as autarquias locais associadas nas Comunidades Intermunicipais, instituições de ensino superior, associações empresariais, empresas, associações de desenvolvimento local, entre outros) e posteriormente aprovado em Conselho de Ministros, tendo sido publicado como Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro.

Nos termos do n.º 10 da referida Resolução do Conselho de Ministros, são identificados os territórios abrangidos pelo PNCT, tendo sido adotado o mapa elaborado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, que abrange 165 municípios e 73 freguesias.

O n.º 4 do artigo 41.º-B, aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais nos termos do artigo 225.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que Aprova o Orçamento do Estado para 2017, prevê que a delimitação dos territórios do interior seja feita por portaria.

Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

Nestes termos, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Planeamento e das Infraestruturas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria regulamenta o n.º 4 do artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, aditado pelo artigo 225.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que Aprova o Orçamento do Estado para 2017, procedendo à delimitação das áreas territoriais beneficiárias de medidas do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), que se constituam como um incentivo ao desenvolvimento dos territórios do interior.

Artigo 2.º

Territórios do Interior

Para efeitos do disposto no artigo anterior, são consideradas como áreas territoriais beneficiárias as identificadas no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 30 de junho de 2017. – O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 18 de abril de 2017. – O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, em 18 de abril de 2017.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Territórios do Interior

(ver documento original)»

Programa Nacional para a Coesão Territorial – PNCT

Veja também:

Missão e Estatuto da Unidade de Missão para a Valorização do Interior

Documento: Programa Nacional de Reformas (PNR) 2016 – 2020

Imprensa:

SOL

Governo lança programa contra a desertificação do interior

Medidas foram publicadas hoje em Diário da República e deverão entrar em vigor em 2017

As linhas do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), aprovado a 20 de outubro em Conselho de Ministros, foram hoje publicadas em Diário da República. No total, são 164 medidas que visam combater as assimetrias no país, nomeadamente a desertificação no interior.

As medidas do PNCT preveem não só um quadro fiscal mais vantajoso para as localidades do interior como a reabertura de vários serviços públicos, como é o caso da reativação de 20 tribunais que tinham sido encerrados e reclassificação de 23 antigas secções de proximidades [instâncias com acesso ao sistema judicial, com oficiais de justiça e onde se prestam informações gerais sobre os processos].

Estão também previstos incentivos de 40% da remuneração base para colocação de médicos em zonas carenciadas, a articulação entre os politécnicos e universidades do interior e ainda benefícios fiscais para as PME’s que se instalem no interior do país.

De acordo com os eixos centrais do programa, o objetivo é conseguir um “território interior mais competitivo”, “conectado”, “colaborativo” e “sustentável”, tendo em conta “a transversalidade e a atuação interministerial, valorizando as lideranças locais e a capacitação institucional”.