Principais ações a desenvolver em 2017 no âmbito do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, coordenadas pelo Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde (NAE)


«Despacho n.º 3454/2017

O XXI Governo estabelece no seu Programa a valorização da Saúde Pública enquanto área de intervenção, para a boa gestão dos sistemas de alerta e de resposta atempada dos serviços, o diagnóstico de situações problemáticas e a elaboração, com a comunidade, de planos estratégicos de ação, assegurando que os perfis e planos locais de saúde são construídos de forma a potenciar os recursos, valorizando as pessoas.

Neste âmbito, destaca-se a medida de criação de um Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, preparando e apoiando prestadores informais em cuidados domiciliários, prevenindo a diabetes, obesidade, promovendo a saúde mental e o envelhecimento saudável bem como a utilização racional e segura do medicamento.

O Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde n.º 3618-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série de 10 de março de 2016, determinou a criação do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, integrando o desenvolvimento de projetos, no período 2016-2017, denominados “Rede Inteligente para promoção da literacia em saúde”, “Vida Ativa”, “Jovem móvel”, “Envelhecimento, autocuidados e cuidadores informais”, “Qualificação e promoção da literacia em saúde nos espaços de atendimento do SNS”, “Navegabilidade no SNS e no sistema de saúde português com prioridade para áreas como saúde reprodutiva, doença oncológica e testamento vital”.

Por outro lado, o Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde n.º 4027-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série de 18 de março de 2016, determinou a elaboração de uma estratégia nacional para a prevenção e gestão da doença crónica.

Considerando o percurso de implementação das ações referidas e as limitações orçamentais observadas no decurso do ano de 2016, importa redefinir para 2017 as prioridades a curto prazo e articular as principais iniciativas em conformidade, visando sobretudo ações incidentes sobre o percurso de vida das pessoas e os respetivos percursos através dos serviços de saúde, promovendo reformas de proximidade como um dos principais veículos integradores das ações de saúde e dos cuidados de saúde no sistema de saúde português e no Serviço Nacional de Saúde.

Neste contexto, as atividades já iniciadas em 2016, ao abrigo dos supra referidos Despachos, deverão continuar de forma mais integrada em 2017, pelo que determino, nesse mesmo âmbito, como principais ações para o ano de 2017:

1 – Desenvolvimento de um “Repositório de Literacia em Saúde” que recolhe, analisa, seleciona e divulga seletivamente projetos e instrumentos que configurem boas práticas em educação, literacia e autocuidados, bem como parcerias que apoiem, facilitem e tirem partido do desenvolvimento deste repositório articulando uma “rede inteligente de promoção da literacia em saúde”. O repositório fará parte integrante do Portal SNS, onde será dada particular atenção aos percursos de vida e à sua relação com a saúde.

2 – Desenvolvimento de processos e instrumentos colaborativos de gestão dos percursos em cuidados de saúde, integrados no sistema de informação da saúde e adotando modalidades de contratualização.

3 – Qualificação dos espaços de atendimento do SNS que assegure a adequação dos processos relacionais nesses espaços à boa gestão dos percursos das pessoas no SNS e também a promoção da literacia em saúde nesses espaços, devendo a contratualização das unidades do SNS tomarem em linha de conta este objetivo.

4 – A coordenação destas iniciativas e da sua articulação com atividades afins no âmbito do Ministério da Saúde cabe ao Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde (NAE), criado por via do Despacho n.º 5372/2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série de 20 de abril de 2016, o qual tem por função apoiar a equipa governamental do Ministério da Saúde no âmbito da coordenação estratégica e na avaliação periódica dos novos programas horizontais – “Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados” e da “Prevenção e Gestão da Doença Crónica”, sem prejuízo das competências da Direção-Geral da Saúde.

5 – O NAE integra na atividade prevista no presente Despacho articulação direta com os representantes dos Coordenadores Nacionais para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde nas áreas dos cuidados de saúde hospitalares, cuidados de saúde primários e cuidados continuados integrados, designados, respetivamente, pelos Despachos n.º 199/2016, n.º 200/2016 e n.º 201/2016, todos do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e publicados no Diário da República, 2.ª série de 7 de janeiro de 2016, bem como com a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. no domínio da Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 – ENESIS 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2016 de 17 de outubro.

6 – A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS, I. P.), em 2017, transfere para a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, o montante máximo de (euro) 205.205 no ano de 2017, para financiar o Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados.

7 – Compete à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde assegurar todos os procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do Programa, bem como o pagamento das despesas de deslocação e estadia realizadas naquele âmbito.

11 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»


Informação do Portal SNS:

Ministério determina ações a desenvolver no ano de 2017

O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, através do Despacho n.º 3454/2017, publicado esta segunda-feira, dia 24 de abril, em Diário da República, determina as principais ações a desenvolver no ano de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, nomeadamente:

  • Desenvolvimento de um «Repositório de Literacia em Saúde», que recolhe, analisa, seleciona e divulga seletivamente projetos e instrumentos que configurem boas práticas em educação, literacia e autocuidados, bem como parcerias que apoiem, facilitem e tirem partido do desenvolvimento deste repositório, articulando uma «rede inteligente de promoção da literacia em saúde». O repositório fará parte integrante do Portal SNS e será dada particular atenção aos percursos de vida e à sua relação com a saúde.
  • Desenvolvimento de processos e instrumentos colaborativos de gestão dos percursos em cuidados de saúde, integrados no sistema de informação da saúde e adotando modalidades de contratualização.
  • Qualificação dos espaços de atendimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), assegurando a adequação dos processos relacionais nesses espaços à boa gestão dos percursos das pessoas no SNS e também a promoção da literacia em saúde, devendo a contratualização das unidades do SNS tomar em linha de conta este objetivo.

De acordo com o despacho, assinado a 11 de abril de 2017, a coordenação destas iniciativas e da sua articulação com atividades afins no âmbito do Ministério da Saúde cabe ao Núcleo de Apoio Estratégico (NAE), o qual tem por função apoiar a equipa governamental do Ministério da Saúde no âmbito da coordenação estratégica e na avaliação periódica dos novos programas horizontais – «Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados» e «Prevenção e Gestão da Doença Crónica», sem prejuízo das competências da Direção-Geral da Saúde.

O XXI Governo estabelece no seu programa a valorização da Saúde Pública enquanto área de intervenção, para a boa gestão dos sistemas de alerta e de resposta atempada dos serviços, o diagnóstico de situações problemáticas e a elaboração, com a comunidade, de planos estratégicos de ação, assegurando que os perfis e planos locais de saúde são construídos de forma a potenciar os recursos, valorizando as pessoas.

Neste âmbito, destaca-se a medida de criação de um Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, preparando e apoiando prestadores informais em cuidados domiciliários, prevenindo a diabetes e a obesidade, promovendo a saúde mental e o envelhecimento saudável, bem como a utilização racional e segura do medicamento.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 3454/2017 – Diário da República n.º 80/2017, Série II de 2017-04-24
Saúde – Gabinete do Ministro
Determina as principais ações a desenvolver no ano de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, coordenadas pelo Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde, criado por via do Despacho n.º 5372/2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de abril de 2016

Norma DGS: SARAMPO: Procedimentos em unidades de saúde – Programa Nacional Eliminação Sarampo

Norma digirida aos Médicos e Enfermeiros do Sistema de Saúde.

Norma nº 004/2017 DGS de 12/04/2017

SARAMPO: Procedimentos em unidades de saúde – Programa Nacional Eliminação Sarampo
Veja todas as relacionadas em:
Informação do Portal SNS:

DGS alerta para necessidade de vacinação contra o sarampo

A Direção-Geral da Saúde (DGS) alerta para a necessidade dos pais vacinarem os seus filhos contra o sarampo sem hesitação, uma vez que as vacinas estão disponíveis no país.

De acordo com a DGS, desde janeiro foram notificados 23 casos de sarampo em Portugal, dos quais 11 confirmados pelo Instituto Ricardo Jorge, e os restantes 12 ainda em fase de investigação.

A DGS informa que ainda hoje, dia 17 de abril, dia 17 de abril, pelas 18h30, emitirá um comunicado pormenorizado sobre este assunto.

O sarampo é uma das doenças infeciosas mais contagiosas, podendo evoluir gravemente.

O sarampo foi eliminado em Portugal. No entanto, como as doenças e os vírus não conhecem fronteiras continua a haver risco de importação de casos de doença de outros países, podendo dar origem a casos isolados ou surtos, mesmo em países onde a doença foi eliminada.

A vacinação contra o sarampo que é gratuita. Se não está vacinado, vacine-se no centro de saúde!

Para saber mais, consulte:

Abertura de concursos para financiamento de projetos para entidades coletivas privadas sem fins lucrativos – DGS

Financiamento de projetos para entidades coletivas privadas sem fins lucrativos

Informa-se que, em 28/12/2016, às 00h00m, são abertos 13 concursos para financiamento de projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais; 5 concursos no âmbito do Programa Nacional para a Saúde Mental; 2 concursos no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes e 1 concurso no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável para entidades coletivas privadas sem fins lucrativos, por aviso publicitado no jornal “Diário de Notícias” de 28/12/2016 e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

As  candidaturas devem ser submetidas, através da plataforma eletrónica disponível em http://sipafs.min-saude.pt/inicio, no prazo de 20 dias úteis, a contar da data de publicação, ou seja, até dia 24/01/2017 às 23h59m.

  • Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e Programa Nacional para as Hepatites Virais

    • Aviso nº 11/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST nas Populações Migrantes, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, Homens que têm Sexo com Homens, População sem-abrigo e Utilizadores de Drogas Intravenosas na região da Grande Lisboa (concelhos Amadora e Sintra).
    • Aviso nº 12/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e de outras IST nas Populações Migrantes, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, Homens que têm Sexo com Homens, População sem-abrigo e Utilizadores de Drogas Intravenosas, na região da Grande Lisboa (concelhos Oeiras e Cascais).
    • Aviso nº 13/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH e o diagnóstico de IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo e Utilizadores de Drogas Intravenosas e garantir o acesso a programas de redução de riscos e minimização de danos e de prevenção da infeção pelo VIH no grupo de Utilizadores de Drogas Intravenosas, nos concelhos de Leiria e Marinha Grande.
    • Aviso nº 14/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Populações Migrantes e Utilizadores de Drogas Intravenosas no Concelho de Peniche.
    • Aviso nº 15/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH e o diagnóstico de IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Utilizadores de Drogas Intravenosas e Populações Migrantes, no distrito de Faro (concelhos Faro, Olhão, Albufeira, Silves, Loulé, Quarteira, Boliqueime).
    • Aviso nº 16/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST nos grupos dos Trabalhadores do Sexo e seus clientes e garantir o acesso a materiais de prevenção, no distrito de Faro (concelhos de Portimão e Loulé).
    • Aviso nº 17/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST na população geral com especial ênfase em populações em situação de maior vulnerabilidade, na subregião Alentejo Litoral (concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines).
    • Aviso nº 18/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST nos grupos de Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Utilizadores de Drogas Intravenosas e Populações Migrantes, na região Grande Lisboa (concelhos Lisboa, Loures e Odivelas).
    • Aviso nº 19/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Utilizadores de Drogas Intravenosas e Populações Migrantes e garantir o acesso a programas de redução de riscos e minimização de danos e de prevenção da infeção pelo VIH no grupo de Utilizadores de Drogas Intravenosas, na região do Grande Porto.
    • Aviso nº 20/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e de outras IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Utilizadores de Drogas Intravenosas e Populações Migrantes e garantir o acesso a programas de redução de riscos e minimização de danos e de prevenção da infeção pelo VIH no grupo de Utilizadores de Drogas Intravenosas, no distrito de Aveiro.
    • Aviso nº 21/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e de outras IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, Utilizadores de Drogas Intravenosas e população sem abrigo, e garantir o acesso a materiais de prevenção, no distrito de Coimbra.
    • Aviso nº 22/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e de outras IST no grupo dos homens que têm sexo com homens, no distrito de Lisboa.
    • Aviso nº 23/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e de outras IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Utilizadores de Drogas Intravenosas e Populações Migrantes e garantir o acesso a programas de redução de riscos e minimização de danos e de prevenção da infeção pelo VIH no grupo de Utilizadores de Drogas Intravenosas, na região Península de Setúbal (concelhos de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal).
  • Programa Nacional para a Saúde Mental
    • Aviso nº 24/2016
      O projeto submetido a concurso deve, nos termos da referida Portaria, concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Saúde Mental no âmbito da promoção da saúde mental de crianças/adolescentes e do combate à exclusão social, tendo como finalidade a execução de uma abordagem terapêutica e pedagógica a qual, através de um modelo transdisciplinar, promova competências ao nível da aprendizagem, do comportamento e do ajustamento emocional, pessoal e familiar.
    • Aviso nº 25/2016
      O projeto submetido a concurso deve, nos termos da referida Portaria, concorrer para a prossecução dos objetivos do Plano Nacional de Prevenção do Suicídio 2013-2017 no âmbito da promoção da saúde mental em pessoas adultas, particularmente das perturbações depressivas major e bipolares e, consequentemente, na prevenção do suicídio, através da disponibilização de metodologias complementares, mas muito relevantes, da intervenção médica – a psicoeducação e os grupos de autoajuda.
    • Aviso nº 26/2016
      O projeto submetido a concurso deve, nos termos da referida Portaria, concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Saúde Mental, no âmbito da promoção da saúde mental e do apoio à integração escolar e social de crianças e jovens adultos, tendo como finalidade prestar cuidados de reabilitação psicossocial e capacitar a rede comunitária com vista à inclusão social.
    • Aviso nº 27/2016
      O projeto submetido a concurso deve, nos termos da referida Portaria, concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Saúde Mental no contexto da promoção da saúde mental de crianças/adolescentes tendo como finalidade a intervenção em musicoterapia como técnica complementar de intervenção terapêutica em situação de internamento de psiquiatria da infância e da adolescência, vulgo pedopsiquiátrico.
    • Aviso nº 28/2016
      O projeto submetido a concurso deve, nos termos da referida Portaria, concorrer para a prossecução dos objetivos do Plano Nacional de Prevenção do Suicídio 2013-2017, no âmbito da promoção da saúde mental e da prevenção do suicídio, tendo como finalidade a sensibilização e capacitação da população adulta, tendo em vista quer a prevenção precoce da depressão e, consequentemente, do suicídio quer a sensibilização dos elementos mais ativos da comunidade para a possibilidade de intervenção ativa no muito acrescido risco suicidário, em particular das pessoas que vivem em maior solidão e estão afetadas por doenças crónicas e incapacitantes.
  • Programa Nacional para a Diabetes

    • Aviso nº 29/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Diabetes 2012-2016, tendo como finalidade de Área de Intervenção a Concurso a prestação de Cuidados Podológicos no Domicílio a Pessoas com Diabetes com dificuldades de locomoção ou visuais que os confinem na maior parte do seu tempo ao domicílio.
    • Aviso nº 30/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Diabetes 2012-2016, tendo como finalidade de Área de Intervenção a Concurso a prestação de Cuidados Podológicos a Pessoas com Diabetes Institucionalizadas.
  • Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável
    • Aviso nº 31/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.

Artigo: Microbiologia do Ar 2010 – 2014: Dados do Programa Nacional de Avaliação Externa da Qualidade  – INSA

Em média, nos 5 anos do Programa de Avaliação Externa da Qualidade – Microbiologia do Ar (2010-2014), mais de 88,5% dos laboratórios participantes no programa têm obtido um desempenho satisfatório. Esta é uma das conclusões do estudo efetuado pelo Instituto Ricardo Jorge com o objetivo de avaliar os resultados obtidos ao longo do tempo de atividade deste programa.

Outra das conclusões aponta para que o programa de avaliação externa da qualidade – Microbiologia do Ar tem permitido melhorar a comparabilidade dos resultados dos seus participantes, levando igualmente a uma harmonização de procedimentos, melhorando a rastreabilidade das medições, facilitando a validação de resultados e de todo o processo conducente à acreditação dos ensaios.

O Programa de Avaliação Externa da Qualidade – Microbiologia do Ar, consiste na avaliação do processo de amostragem de ar e análise laboratorial, tendo em vista a quantificação de bactérias e fungos em suspensão no ar. Este programa foi organizado pela Unidade de Ar e Saúde Ocupacional do Departamento de Saúde Ambiental do Instituto Ricardo Jorge, em colaboração com o Programa Nacional de Avaliação Externa da Qualidade.

Para conhecer melhor este estudo, da autoria de Manuela Cano, Nuno Rosa, Helena Correia e Ana Paula Faria, clique aqui. Este artigo foi publicado na edição outubro-dezembro de 2015 do Boletim Epidemiológico Observações.

Veja também: Tag Boletim Epidemiológico Observações

Concursos para financiamento de projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA – DGS

Informa-se que, em 31/12/2015, às 00h00m, são abertos 15 concursos para financiamento de projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA para entidades coletivas privadas sem fins lucrativos, por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015 e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde, ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

As  candidaturas devem ser submetidas, através da plataforma eletrónica disponível em http://sipafs.min-saude.pt/inicio, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação, ou seja, até dia 15/01/2016 às 24h00m.

Editais:

  • Aviso nº 01/2015 – Assegurar a continuidade de cuidados e apoio social às pessoas que vivem com a infeção por VIH e SIDA, sem retaguarda familiar ou cuja família não possui condições (sociais, económicas, habitacionais, emocionais ou outras) para as apoiar, através de atendimento e acompanhamento psicossocial, acolhimento temporário e residencial e apoio domiciliário no distrito do Porto.
  • Aviso nº 02/2015 – Assegurar a continuidade de cuidados e apoio social às pessoas que vivem com a infeção por VIH e SIDA, sem retaguarda familiar ou cuja família não possui condições (sociais, económicas, habitacionais, emocionais ou outras), através de apoio domiciliário, no concelho de Lisboa.
  • Aviso nº 03/2015 – Assegurar a continuidade de cuidados e apoio social às pessoas que vivem com a infeção por VIH e SIDA, sem retaguarda familiar ou cuja família não possui condições (sociais, económicas, habitacionais, emocionais ou outras) para as apoiar, através de acompanhamento psicossocial e apoio domiciliário, no concelho de Cascais.
  • Aviso nº 04/2015 – Assegurar a continuidade de cuidados e apoio social às pessoas que vivem com a infeção por VIH e SIDA, sem retaguarda familiar ou cuja família não possui condições (sociais, económicas, habitacionais, emocionais ou outras) para as apoiar, através de acompanhamento psicossocial e apoio domiciliário, nos Concelhos de Amadora e Sintra.
  • Aviso nº 05/2015 – Assegurar o atendimento e acompanhamento psicossocial às pessoas que vivem com a infeção por VIH e SIDA ou afetadas, em situação de carência e desigualdade social ou económica, de dependência, de exclusão ou vulnerabilidade sociais, no concelho de Lisboa.
  • Aviso nº 06/2015 – Assegurar o atendimento e acompanhamento psicossocial às pessoas que vivem com a infeção por VIH e SIDA ou afetadas, em situação de carência e desigualdade social ou económica, de dependência, de exclusão ou vulnerabilidade sociais, no concelho de Odivelas.
  • Aviso nº 07/2015 – Assegurar a continuidade de cuidados e apoio social a crianças e jovens que vivem com a infeção por VIH e SIDA, ou órfãos de pais que morreram com sida, sem retaguarda familiar ou cuja família não possui condições (sociais, económicas, habitacionais, emocionais ou outras) para as apoiar, através de acompanhamento psicossocial, acolhimento temporário e residencial e apoio domiciliário, no distrito de Lisboa.
  • Aviso nº 08/2015 – Assegurar a continuidade de cuidados e apoio social à população dos trabalhadores do sexo e que vivem com a infeção por VIH e SIDA, em situação de carência e desigualdade social ou económica, de dependência, de exclusão ou vulnerabilidade sociais, através de atendimento e acompanhamento psicossocial, no concelho de Lisboa.
  • Aviso nº 09/2015 – Assegurar o atendimento e acompanhamento psicossocial às pessoas que utilizam drogas injetáveis e trabalhadores do sexo que vivem com a infeção por VIH e SIDA, em situação de carência e desigualdade social ou económica, de dependência, de exclusão ou vulnerabilidade sociais, no concelho de Marinha Grande.
  • Aviso nº 10/2015 – Promover a eliminação da transmissão mãe-filho da infeção por VIH, minimizar as condições de pobreza e aumento da qualidade de vida das grávidas infetadas e reduzir o estigma e a discriminação associados à infeção, através do atendimento e acompanhamento psicossocial e de apoio domiciliário nas regiões Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
  • Aviso nº 11/2015 – promover, a dinamização de um Centro de Aconselhamento e Deteção Precoce do VIH que disponibilize o aconselhamento pré e pós-teste e a realização de testes rápidos de pesquisa de anticorpos anti-VIH1 e anti-VIH2, de forma anónima, voluntária, confidencial e gratuita, à população geral, no distrito de Lisboa.
  • Aviso nº 12/2015 – Promover a criação de um Centro Comunitário anónimo, confidencial e gratuito, dirigido ao grupo de Homens que têm Sexo com Homens, para rastreio rápido do VIH, infeções sexualmente transmissíveis e hepatites víricas, no distrito do Porto.
  • Aviso nº 13/2015 – Promover, ativamente, através da metodologia de outreaching a prevenção primária e secundária da infeção por VIH e de outras IST no grupo de homens que têm sexo com homens e na população transgénero, trabalhadores do sexo nos concelhos do Porto, Vila Nova de Gaia, Penafiel, Póvoa do Varzim, Braga e Guimarães, garantindo o acesso a informação atualizada, a materiais preventivos, à deteção precoce e a adequada e atempada referenciação para o Serviço Nacional de Saúde.
  • Aviso nº 14/2015 – Promover, ativamente, o acesso à prevenção primária e secundária da infeção VIH, IST e hepatites víricas no grupo de Trabalhadores do Sexo e seus clientes, nos concelhos de Vila Nova de Gaia, Maia, Porto, Matosinhos, Penafiel, Paredes, Vila do Conde e Póvoa do Varzim, garantindo o acesso à informação, materiais preventivos, a realização de rastreios, a referenciação hospitalar e o combate ao estigma e discriminação associados à infeção e ao trabalho sexual.
  • Aviso nº 15/2015 – Promover, com recurso a novas tecnologias de informação, soluções inovadoras de prevenção primária da infeção por VIH e outras IST dirigido ao grupo de Homens que têm Sexo com Homens.

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Instituto Ricardo Jorge Assegura Vigilância Epidemiológica da gripe Através de Programa Nacional

A gripe ocorre geralmente entre Novembro e Março, no hemisfério Norte, pelo que é designada por sazonal. Portugal está dentro do período sazonal atrás referido, pelo que se regista já atividade gripal, embora ainda sem grande significado e dentro de padrões considerados normais.

O Programa Nacional de Vigilância da Gripe (PNVG) assegura a vigilância epidemiológica da gripe em Portugal, através da integração da informação das componentes clínica e virológica, providenciando informação detalhada relativamente à atividade gripal que pretende suportar as entidades com poder de decisão em saúde pública. Este Programa é coordenado pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), através do seu Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe (LNRVG) e em estreita colaboração com o Departamento de Epidemiologia (DEP) do Instituto, envolvendo também e a Direção-Geral da Saúde (DGS).

O PNVG integra as atividades do Programa Europeu de Vigilância da Gripe e outros Vírus Respiratórios, coordenado pelo ECDC, que cobre as áreas da vigilância da gripe sazonal humana, gripe pandémica e gripe de origem animal, assim como a vigilância de outros vírus respiratórios. O Programa tem como objetivos a recolha, análise e disseminação da informação sobre a atividade gripal, identificando e caraterizando de forma precoce os vírus da gripe em circulação em cada época bem como a identificação de vírus emergentes com potencial pandémico e que constituam um risco para a saúde pública.

O PNVG tem ainda os seguintes objetivos específicos:

  • Descrição da epidemiologia da gripe;
  • Monitorização da intensidade, dispersão geográfica e evolução da epidemia de gripe;
  • Identificar os tipos e subtipos do vírus da gripe em circulação, determinação do fenótipo e genótipo, suscetibilidade aos antivirais, semelhanças com as estirpes vacinais recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
  • Monitorização da suscetibilidade da população (seroepidemiologia);
  • Monitorização do impacto da doença provocada pelo vírus da gripe e fatores de risco associados.

A integração das componentes de vigilância clínica e laboratorial assume uma elevada importância para o conhecimento da epidemiologia da gripe devido à natureza não específica da doença, uma vez que esta apresenta sinais e sintomas comuns a infeções respiratórias provocadas por outros agentes respiratórios virais. Desta forma é através da reunião da informação clínica e laboratorial que se obtém o verdadeiro retrato da epidemia gripal em cada época.

A componente laboratorial constitui um indicador precoce do início de circulação dos vírus influenza em cada época de vigilância e assegura a especificidade do sistema de vigilância. A informação da atividade gripal decorrente das atividades do PNVG é disponibilizada semanalmente através do Boletim de Vigilância da Gripe. No site da DGS, pode igualmente ser consultada a informação semanal atualizada sobre a atividade gripal.

PERÍODO DE VIGILÂNCIA
A vigilância da síndroma gripal, baseada exclusivamente no diagnóstico clínico, mantém-se ativa ao longo de todo o ano, sendo este aspeto especialmente relevante na eventualidade, da ocorrência de um surto fora da época, considerada habitual, para a atividade gripal (outubro a maio do ano seguinte). A vigilância virológica, e de base laboratorial, está ativa de outubro (semana 40) a maio (semana 20) do ano seguinte, sendo no entanto possível efetuar o diagnóstico do vírus da gripe em qualquer altura do ano.

O PNVG integra as componentes clínica e virológica para a descrição da atividade gripal em cada inverno. Para avaliar o impacto e severidade da epidemia de gripe estão igualmente associadas ao Programa as componentes de vigilância da gripe em unidades de cuidados intensivos e a vigilância da mortalidade por todas as causas.

Vigilância clínica: a componente clínica do PNVG, baseada exclusivamente no diagnóstico clínico, é suportada pela Rede Médicos-Sentinela e tem um papel especialmente relevante por possibilitar o cálculo de taxas de incidência permitindo descrever a intensidade e evolução da epidemia no tempo. Os Médicos-Sentinela notificam semanalmente ao Departamento de Epidemiologia do Instituto Ricardo Jorge todos os novos casos de doença que ocorreram nos utentes inscritos nas respetivas listas, o que permite o cálculo das taxas de incidência.

Vigilância virológica: A componente virológica tem por base o diagnóstico laboratorial do vírus da gripe. Constitui um indicador precoce do início de circulação dos vírus influenza em cada época de vigilância e assegura a especificidade deste sistema. Tem como objetivos a deteção e caraterização dos vírus da gripe em circulação através da análise laboratorial utilizando métodos clássicos de diagnóstico virológico e de biologia molecular.

Atualmente é operacionalizada pela Rede Médicos-Sentinela, pela Rede de Serviços de Urgência (SU), Serviços de Obstetrícia (GG) e pelo projeto EuroEVA (EE) que notificam casos de síndroma gripal e realizam igualmente a colheita de exsudado da nasofaringe que enviam ao Instituto Ricardo Jorge para análise laboratorial.

A Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico da Gripe colabora, desde 2009, de forma ativa para a vigilância da gripe em Portugal através do diagnóstico, notificação de casos e envio de vírus para caraterização fenotipica e genotipica.

O constante aperfeiçoamento do Sistema de Vigilância no âmbito do PNVG, resultante do empenho de todos os seus intervenientes, tem contribuído para uma melhor caraterização das epidemias de gripe que ocorrem no nosso País. Tal permite a emissão atempada de alertas à população e a disponibilização de informação de apoio à decisão das autoridades de saúde com vista a uma melhor gestão da procura dos serviços de saúde.

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