Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável Lança Novo Vídeo: Creme Para Barrar “Vegetariano” Feito Apenas Com Amendoim – DGS

Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável lança novo vídeo

O Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável  continua a apresentar vídeos de receitas saudáveis, baratas, rápidas e fáceis de fazer em casa.

Neste caso, apresenta um creme para barrar “vegetariano” feito apenas com amendoim. Um produto muito interessante, com grande riqueza em nutrientes e substâncias protetoras da nossa saúde celular.

Consulte aqui a receita completa.

Circular ACSS: Operacionalização do Programa de Incentivo à Realização de Atividade Cirúrgica no SNS

Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde (ARS), Unidades Locais de Saúde EPE, Hospitais EPE, SPA, PPP e entidades convencionadas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC)

Circular Normativa n.º 12 ACSS de 19/05/2016
Operacionalização do programa de incentivo à realização de atividade cirúrgica no SNS e responsabilização financeira do hospital de origem – Regras e procedimentos

Veja também:

Tag SIGIC

Circular Normativa ACSS: Pagamento às Equipas de Profissionais de Saúde – Esclarecimentos Sobre a Atualização à Tabela de Preços do SIGIC

SIGIC: Nova Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional

SIGIC: Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional

Informação da ACSS:

ACSS estabelece regras para incentivos à realização de cirurgias no SNS

A ACSS publicou, através da Circular Normativa nº 12/2016, de 19 de maio, as regras e procedimentos necessários à implementação do Programa de Incentivo à Realização de Atividade Cirúrgica no SNS, com início em maio, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA).

Através deste Programa pretende-se melhorar a capacidade de resposta cirúrgica dos hospitais públicos, assente no princípio da Gestão Partilhada de Recursos no SNS (GPR_SNS), de forma a atingir os seguintes objetivos específicos:

•       Melhorar os tempos de resposta no acesso à cirurgia programada;
•       Rentabilizar a capacidade cirúrgica instalada na rede de estabelecimentos públicos;
•       Criar mecanismos competitivos para realização de atividade cirúrgica no SNS;
•       Aumentar a produtividade das instituições do SNS.

A Circular Normativa nº 12/2016 antecipa a possibilidade dos utentes com necessidades cirúrgicas poderem ser transferidos para outros hospitais do SNS “aos três meses para situações classificadas como prioridade normal, não oncológicas” (até aqui era aos quatro meses) e mantém o prazo de transferência para os convencionados nos 6 meses e 23 dias para a prioridade normal.

Adicionalmente, esta Circular determina os procedimentos associados à transferência de utentes e as regras de pagamento aos hospitais envolvidos, assegurando que as unidades que inscrevem os utentes em lista são responsáveis financeiramente pelas intervenções cirúrgicas e que os hospitais que realizam a atividade são devidamente remunerados.

Programa de Simplificação Administrativa: Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil | Programa Nacional de Vacinação | Projetos Nascer Utente, Notícia Nascimento, eBoletim de Saúde Infantil e Juvenil, e eBoletim de Vacinas

  • DESPACHO N.º 6744/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 99/2016, SÉRIE II DE 2016-05-23
    Presidência do Conselho de Ministros e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Estabelece disposições sobre o programa de simplificação administrativa, no âmbito do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil e do Programa Nacional de Vacinação, que inclui os seguintes projetos: “Nascer Utente”, “Notícia Nascimento”, “eBoletim de Saúde Infantil e Juvenil” e “eBoletim de Vacinas”

     

Informação do Portal da Saúde:

Simplex Saúde

Simplex - Ainda mais simples

Governo cria programa de simplificação administrativa no âmbito dos Programas Nacionais de Saúde Infantil e Juvenil e de Vacinação.

O XXI Governo Constitucional afirma como fundamental relançar o Simplex, com o objetivo de tornar mais simples a vida dos cidadãos e das empresas na sua interação com os serviços públicos, bem como, de tornar o Estado mais ágil e eficaz, prestando melhores serviços aos cidadãos e às empresas.

No seu programa para a saúde o XXI Governo Constitucional estabelece como prioridade,reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade e humanização dos serviços, através da implementação de medidas de simplificação na saúde facilitando o acesso e a utilização do SNS.

Assim, é criado um programa de simplificação administrativa, no âmbito do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil e do Programa Nacional de Vacinação, que pretende aproximar o Sistema de Saúde ao Cidadão, beneficiando do avanço das tecnologias de informação, composto pelos seguintes projetos:

  1. Nascer Utente”, o qual irá permitir a inscrição imediata no Registo Nacional de Utente, procedendo -se à atribuição do respetivo número de utente, a constar do cartão do cidadão, e de médico de família;
  2. Notícia Nascimento”, que se traduz num instrumento de comunicação entre os Cuidados de Saúde Hospitalares e Cuidados de Saúde Primários (CSP), permitindo um maior e mais célere acompanhamento dos novos utentes, bem como a identificação de alertas;
  3. eBoletim de Saúde Infantil e Juvenil”, que constitui a versão digital do boletim de saúde infantil e juvenil o qual permite, para além das consultas e registos da informação relevante, a emissão de alertas e notificações para os pais e cuidadores;
  4. eBoletim de Vacinas”, traduzindo a versão digital do boletim de vacinas o qual permite, para além das consultas e registos da informação relevante, a emissão de alertas e notificações.

O diploma, Despacho n.º 6744/2016, assinado pela Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, foi publicado, em Diário da República, no dia 23 de maio de 2016, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Regulamento do Programa de Mobilidade ERASMUS+ da Universidade de Lisboa

Manual Sobre Alimentação e Exercício Físico – Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável – DGS

Manual sobre alimentação e exercício físico

A Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), lança hoje, dia 3 de maio, o manual “Nutrição no Desporto”. Este manual tem como principal objetivo atualizar os conhecimentos nesta área e apoiar o aconselhamento alimentar e nutricional a todos os envolvidos na prática e prescrição de exercício físico.

Apesar da recente produção de conhecimento científico de qualidade na área da nutrição e do desporto, os praticantes de todos os níveis, desde aspirantes a profissionais, são hoje confundidos por uma grande profusão de informação de má qualidade. São muitos os pretensos especialistas que, muitas vezes a coberto de interesses comerciais, aconselham determinados produtos ou estratégias alimentares, sem base científica e com evidentes riscos a longo prazo para a saúde dos cidadãos.

Em “Nutrição no Desporto” são abordados, entre outros temas, a relação da alimentação com o rendimento e a recuperação do exercício através de estratégias nutricionais bem escolhidas e individualmente planeadas. Este manual pretende resumir estas estratégias, focando-se no cálculo das necessidades energéticas do atleta, do tipo, quantidade e momento de ingestão nutricional e de fluidos para manter e promover uma ótima saúde e adaptação ao treino.

As intervenções nutricionais em situações específicas para um atleta, como a hipertrofia muscular e a perda de peso, foram também abordadas, assim como, de uma forma resumida, a temática e a problemática da suplementação desportiva.

Veja o Manual “Nutrição no Desporto”

Mais informações no blogue do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável

Informação do Portal da Saúde:

Nutrição no Desporto
DGS lança manual sobre alimentação e exercício físico, no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.

A Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), lança dia 3 de maio, o manual “Nutrição no Desporto”. Este manual tem como principal objetivo atualizar os conhecimentos nesta área e apoiar o aconselhamento alimentar e nutricional a todos os envolvidos na prática e prescrição de exercício físico.

Apesar da recente produção de conhecimento científico de qualidade na área da nutrição e do desporto, os praticantes de todos os níveis, desde aspirantes a profissionais, são hoje confundidos por uma grande profusão de informação de má qualidade. São muitos os pretensos especialistas que, muitas vezes a coberto de interesses comerciais, aconselham determinados produtos ou estratégias alimentares, sem base científica e com evidentes riscos a longo prazo para a saúde dos cidadãos.

Em “Nutrição no Desporto” são abordados, entre outros temas, a relação da alimentação com o rendimento e a recuperação do exercício através de estratégias nutricionais bem escolhidas e individualmente planeadas. Este manual pretende resumir estas estratégias, focando-se no cálculo das necessidades energéticas do atleta, do tipo, quantidade e momento de ingestão nutricional e de fluidos para manter e promover uma ótima saúde e adaptação ao treino.

As intervenções nutricionais em situações específicas para um atleta, como a hipertrofia muscular e a perda de peso, foram também abordadas, assim como, de uma forma resumida, a temática e a problemática da suplementação desportiva.

Boas leituras e uma vida ativa !

Para saber mais, consulte:

Programa Nacional para a Saúde da Visão (PNSV): Rastreio de Saúde Visual Infantil (RSVI) e Rastreio Oportunístico da Degenerescência Macular da Idade (DMI)

«Assim, determino:

1 — No âmbito do Programa Nacional para a Saúde da Visão (PNSV), é implementado o rastreio de saúde visual infantil (RSVI) de base populacional e o rastreio oportunístico da degenerescência macular da idade (DMI), nos cuidados de saúde primários, de forma faseada, através de experiências-piloto.

2 — O RSVI abrange a população infantil, com observação de todas as crianças no semestre em que completam 2 anos de idade.

3 — O programa de RSVI é um processo contínuo, sendo o rastreio efetuado aos 2 anos de idade complementado com um segundo rastreio a todas as crianças, entre os 4 e os 5 anos de idade.

4 — O segundo rastreio mencionado no número anterior, realizado entre os 4 e os 5 anos, tem como objetivos:

a) A deteção de novos casos de crianças com ambliopia ou em risco de a desenvolver;

b) Aferir a qualidade (sensibilidade do rastreio inicial aos 2 anos);

c) Compreender a evolução temporal dos erros refrativos na população portuguesa.

5 — As crianças com rastreio positivo são referenciadas para uma consulta de oftalmologia no Serviço Nacional de Saúde (SNS), num centro de referência com capacidade diagnóstica e terapêutica, num prazo máximo de quatro semanas, de acordo com o ACES em que se encontram inscritas.

6 — O rastreio da DMI abrange todos os utentes do SNS selecionados para o rastreio primário da retinopatia diabética, com exceção dos utentes já diagnosticados e com acompanhamento médico por DMI.

7 — Os utentes com rastreio positivo de DMI são referenciados para uma consulta de oftalmologia no SNS, num centro de referência com capacidade diagnóstica e terapêutica, num prazo máximo de quatro semanas, de acordo com o ACES em que se encontram inscritos.

8 — As experiências -piloto referidas no n.º 1 são realizadas na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), nos ACES e nos centros hospitalares elencados no anexo I do presente despacho, que dele faz parte integrante.

9 — O acompanhamento, monitorização e avaliação das experiências- -piloto referidas nos números anteriores é da responsabilidade da Direção- -Geral da Saúde (DGS), em estreita articulação com a ARS Norte, I. P.

10 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as experiências- -piloto desenvolvidas ao abrigo do disposto no presente despacho são igualmente objeto de monitorização e avaliação por parte de entidades externas ao abrigo de protocolos de colaboração estabelecidos com o Ministério da Saúde.

11 — O PNSV é objeto de revisão pela DGS, até ao dia 31 de maio de 2016.

12 — Para efeitos de operacionalização das experiências-piloto referidas no n.º 1, a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), deve proceder às adaptações necessárias nos sistemas de informação que possibilitem a integração das aplicações para suporte à captação da população a rastrear e obtenção da informação administrativa de contacto do utente para efeitos de convocatória, bem como à partilha de informação de resultados do rastreio e do tratamento, cujo processo tem de estar concluído até ao dia 30 de novembro de 2016.

13 — Os custos relacionados com a operacionalização e acompanhamento das experiências-piloto referidas no n.º 1 são suportados pelo orçamento do respetivo programa vertical da responsabilidade da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

14 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de maio de 2016.

27 de abril de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

ANEXO I

Lista de ACES e centros hospitalares

ACES Grande Porto V — Porto Ocidental.

ACES Grande Porto VI — Porto Oriental.

ACES Grande Porto II — Gondomar.

ACES Grande Porto III — Maia e Valongo.

Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.»

Nomeação do Diretor do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos

«Despacho n.º 5582/2016

A nova orgânica do Ministério da Saúde foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, tendo-se procedido ao reforço das atribuições da Direção-Geral da Saúde, nomeadamente a nível das competências respeitantes aos programas prioritários de saúde, cabendo agora à Direção-Geral da Saúde acompanhar a execução dos programas do Ministério da Saúde, incluindo a elaboração e execução do Plano Nacional de Saúde.

Na sequência do Despacho n.º 2902/2013, de 8 de fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, cabe à Direção-Geral da Saúde desenvolver, como programa de saúde prioritário, o Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos.

O anterior Diretor do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos assumiu outras funções, pelo que importa proceder, agora, à sua substituição.

Assim, no cumprimento do n.º 2 do Despacho n.º 2902/2013, de 8 de fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, determino:

1 — É nomeado Diretor do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos o licenciado Paulo André Raposo Assunção Fernandes, detentor de aptidão e competência técnica para o exercício destas funções, descrita na súmula curricular anexa ao presente despacho.

2 — Ao Diretor do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos, adiante designado por Diretor, cabe coordenar o respetivo plano de atividades, nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 2902/2013, de 8 de fevereiro.

3 — O Diretor integra o Departamento da Qualidade na Saúde, que lhe presta apoio, alinhando as ações do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos com as prioridades, em matéria de segurança dos doentes, da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde.

4 — Ao Diretor compete, ainda, cooperar com os outros programas de saúde prioritários, particularmente nas áreas em que há confluência de interesses estratégicos ou operacionais.

5 — O Diretor deve apresentar -me, com periodicidade semestral, relatórios de progresso da execução do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos.

6 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

14 de abril de 2016. — O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George

Nota curricular

Paulo André Raposo Assunção Fernandes nasceu em 1961, é licenciado em Medicina desde 1986 pela Faculdade de Medicina de Lisboa e Mestre em Infeção Associada aos Cuidados de Saúde desde 2012, pela Universidade Católica Portuguesa, com tese na área da prevenção da pneumonia associada à intubação. É especialista de Medicina interna, e subespecialista de Medicina Intensiva. É Responsável da Unidade de Cuidados Intensivos do Centro Hospitalar Barreiro-Montijo (CHBM) e Assistente Graduado deste Centro Hospitalar. É membro da Direção nacional e do Conselho Científico do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistências aos Antimicrobianos (PPCIRA), assumindo atualmente a direção interina do Programa. É Coordenador do Grupo Coordenador Local do PPCIRA e gestor local do projeto “Stop Infeção” da Fundação Calouste Gulbenkian, Presidente da Comissão da Qualidade e Segurança e membro da Comissão de Farmácia e Terapêutica do CHBM. Foi coordenador da Comissão de Antibióticos do CHBM entre 1996 e 2014 e Gestor do Medicamento da mesma instituição entre 2009 e 2011. Integrou diversos grupos de trabalho para definição de normas e políticas de utilização de medicamentos, designadamente antimicrobianos. É formador e palestrante frequente em reuniões científicas, nomeadamente na área da Infeção Associada aos Cuidados de Saúde e terapêutica antimicrobiana»

Informação do Portal da Saúde:

Programa de Prevenção e Controlo de Infeções
Paulo André Raposo Assunção Fernandes é, desde 14 de abril, o novo Diretor do PPCIRA.

Paulo André Raposo Assunção Fernandes é, desde o dia 14 de abril de 2016, o novo Diretor do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA), que funciona no âmbito da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Através do diploma de nomeação, Despacho n.º 5582/2016, publicado em Diário da República a 26 de abril, A DGS determina que:

  • Ao Diretor cabe coordenar o respetivo plano de atividades, nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 2902/2013, de 8 de fevereiro.
  • O Diretor integra o Departamento da Qualidade na Saúde, que lhe presta apoio, alinhando as ações do PPCIRA com as prioridades, em matéria de segurança dos doentes, da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde.
  • Ao Diretor compete, ainda, cooperar com os outros programas de saúde prioritários, particularmente nas áreas em que há confluência de interesses estratégicos ou operacionais.

Pode ainda ler-se no diploma, assinado pelo Diretor-Geral da Saúde, Francisco George, a 14 de abril de 2016, e que produz efeitos à data da sua assinatura, que “o Diretor deve apresentar -me, com periodicidade semestral, relatórios de progresso da execução do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos”.

O Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos,  tem como objetivo geral a redução da taxa de infeções associadas aos cuidados de saúde, hospitalares e da comunidade, assim como a taxa de microrganismos com resistência aos antimicrobianos e a vigilância contínua da infeção hospitalar, do consumo de antibióticos e da incidência de microrganismos multirresistentes.

Para saber mais, consulte:
  • Saúde – Direção-Geral da Saúde  – PDF – 197 KB
    Nomeia o Dr. Paulo André Raposo Assunção Fernandes, Diretor do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos
  • DGS > PPCIRA

Veja também:

Criado Grupo de Trabalho no âmbito do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos – DGS / INSA / ACSS

Relatório “Portugal – Controlo da Infeção e Resistência aos Antimicrobianos em Números – 2014”

Relatório OMS: Portugal – Controlo da Infeção e Resistência aos Antimicrobianos em Números 2015 – DGS

Norma DGS: Vigilância Epidemiológica das Resistências aos Antimicrobianos