Regime de incubadoras com vista ao acolhimento de estrangeiros empreendedores que pretendam desenvolver um projeto de empreendedorismo e / ou inovação em Portugal


«Portaria n.º 275/2018

de 4 de outubro

Alteração à Portaria n.º 344/2017, de 13 de novembro

A aprovação da Portaria n.º 344/2017, de 13 de novembro, em cumprimento de um objetivo de apoio e promoção do empreendedorismo enunciado no Programa do XXI Governo Constitucional, constitui um contributo decisivo para a atração de empreendedores internacionais e para a captação de investimento, designadamente estrangeiro, na promoção da dinâmica de criação empresarial, de ideias e novos modelos de negócio, estratégicos para a geração de emprego particularmente qualificado e consequente crescimento económico.

Ao regular o papel das entidades incubadoras no acolhimento, enquadramento e apoio a imigrantes empreendedores e seus projetos empresariais, a Portaria n.º 344/2017, de 13 de novembro, fornece o quadro jurídico basilar do programa «Startup Visa», complementado ao nível procedimental pelo Despacho Normativo n.º 4/2018, de 2 de fevereiro, definindo os critérios e termos concretos em que os empreendedores estrangeiros podem estabelecer-se e desenvolver atividade económica em incubação no nosso país.

A execução do programa, nomeadamente para efeitos do procedimento de obtenção do visto, reconhece a conveniência da participação de um representante indicado pelo membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros no comité de acompanhamento, previsto no artigo 8.º da referida portaria.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 60.º e no n.º 4 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.os 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, 63/2015, de 30 de junho, 59/2017, de 31 de julho, e 102/2017, de 28 de agosto, e da Portaria n.º 344/2017, de 13 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Ministro da Economia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 344/2017, de 13 de novembro.

Artigo 2.º

Alteração ao artigo 8.º da Portaria n.º 344/2017, de 13 de novembro

O artigo 8.º da Portaria n.º 344/2017, de 13 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[…]

É criado um comité de acompanhamento da execução do programa, constituído por um membro indicado pelo IAPMEI, I. P., que preside, um membro indicado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, um membro indicado pelo membro do Governo responsável pela área da economia, um membro indicado pelo membro de Governo responsável pela área da administração interna e um membro indicado pelo membro de Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 1 de outubro de 2018. – O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral, em 6 de setembro de 2018.»


«Portaria n.º 344/2017

de 13 de novembro

O desenvolvimento económico e social representa uma prioridade do XXI Governo Constitucional, representando a captação do investimento, designadamente estrangeiro, e a dinâmica associada da criação de empresas, suportes fundamentais e estratégicos do crescimento económico enquanto fonte geradora de atividade económica e de emprego.

O apoio e promoção eficientes do empreendedorismo constituem, assim, focos muito relevantes da ação do Governo, passando pelo estímulo à criação de startups e de novas ideias e modelos de negócio, e pela promoção do desenvolvimento das microempresas e de projetos empreendedores, potenciando o crescimento inteligente, inclusivo, sustentável e indutor de um novo perfil de especialização e internacionalização da nossa economia.

O Programa do XXI Governo Constitucional e, particularmente, o Programa Nacional de Reformas, evidenciam precisamente a relevância do incentivo ao investimento estrangeiro em Portugal, designando a prioridade de promover o potencial criador em novas empresas, novos empreendedores e novas ofertas, apoiando e impulsionando as startups portuguesas em fase de internacionalização e atraindo startups estrangeiras para o território nacional.

A expansão e o rápido crescimento do ecossistema empreendedor português tornam necessária a criação de melhores condições para acolher em Portugal esses novos projetos empreendedores e inovadores, a que é inerente a necessidade de promover a atração de profissionais altamente qualificados que contribuam para o desenvolvimento do ecossistema económico português.

Neste contexto, mostra-se essencial o papel das entidades incubadoras no acolhimento, enquadramento e apoio a imigrantes empreendedores e seus projetos empresariais, desde logo em fase de criação, instalação e arranque do seu desenvolvimento, cabendo legalmente ao Governo a sua certificação.

Foram ouvidos o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e o IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 60.º e no n.º 4 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.os 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, 63/2015, de 30 de junho, 59/2017, de 31 de julho, e 102/2017, de 28 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Ministro da Economia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria define, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 60.º e no n.º 4 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.os 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, 63/2015, de 30 de junho, 59/2017, de 31 de julho, e 102/2017, de 28 de agosto, o regime de certificação aí previsto de incubadoras com vista ao acolhimento de estrangeiros empreendedores que pretendam desenvolver um projeto de empreendedorismo e/ou inovação em Portugal.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos da presente portaria, entende-se por:

a) «Startup Visa» o programa de acolhimento de estrangeiros empreendedores que pretendam desenvolver um projeto de empreendedorismo e/ou inovação em Portugal, com vista à concessão de visto de residência ou autorização de residência para imigrantes empreendedores, o qual se rege por regulamento próprio;

b) «Incubadora» a entidade de acolhimento e apoio a imigrantes empreendedores na criação e instalação de empresas de base tecnológica, responsável pelo apoio ao desenvolvimento de novos negócios durante o período de arranque, capacitando pequenas empresas de base científica e/ou tecnológica e prestando serviços diversificados, tais como a disponibilização de espaços devidamente equipados e o apoio administrativo, servindo de interface entre instituições de inovação e desenvolvimento (I&D) e empresas e entre estas e os mercados;

c) «Lista de entidades certificadas» a lista de incubadoras certificadas que sejam selecionadas para receber e acolher os imigrantes empreendedores.

Artigo 3.º

Certificação de incubadoras

1 – Para efeitos da presente portaria, as incubadoras que pretendam estar incluídas na lista de entidades certificadas, devem candidatar-se nos termos de aviso a publicitar pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.).

2 – O período de candidaturas não deverá ser inferior a um mês.

3 – A submissão de candidaturas é efetuada eletronicamente.

4 – O processo de candidaturas ocorre no final de cada ano civil, sendo a certificação válida por um ano.

5 – Às Incubadoras selecionadas é disponibilizada formação específica, definida e assegurada pelo IAPMEI, I. P.

6 – O IAPMEI, I. P., constitui-se como entidade responsável pela análise, seleção e certificação das candidaturas apresentadas e também pelo acompanhamento da execução do programa Startup Visa.

7 – Para efeitos do disposto na presente portaria, o IAPMEI, I. P., pode colaborar com entidades com competência na área do empreendedorismo.

Artigo 4.º

Critérios de certificação

Sem prejuízo do cumprimento de outros requisitos legais que se mostrem aplicáveis, as candidaturas no âmbito do Startup Visa são avaliadas e selecionadas com base nos seguintes critérios a observar pelas entidades candidatas:

a) Demonstrar a existência de um programa de incubação de novos projetos empresariais, promovidos por empreendedores ou por empresas de base inovadora em fase de arranque, que contemple a prestação de serviços de apoio que abranjam as 5 áreas de intervenção seguintes:

i) Serviços de Gestão, nomeadamente, apoio na definição ou consolidação do modelo de negócios, acompanhamento na gestão operacional do negócio (incluindo gestão comercial, planeamento financeiro e controlo de gestão), tutoria e capacitação na gestão;

ii) Serviços de Marketing, nomeadamente, apoio na estruturação da estratégia de comunicação e marketing, apoio na divulgação da atividade, produtos e serviços, apoio na estruturação ou consolidação do processo de internacionalização;

iii) Serviços de Assessoria Jurídica, nomeadamente, assessoria e apoio jurídico;

iv) Desenvolvimento de produtos e serviços, nomeadamente, apoio à digitalização de processos de negócios, apoio à proteção ou valorização de direitos de propriedade intelectual;

v) Serviços de Financiamento, nomeadamente, apoio a programas de empreendedorismo e inovação, apoio no contacto com investidores e entidades financeiras;

b) Desenvolver uma atividade económica compatível com os serviços de incubação enunciados na alínea anterior, não podendo ter como atividade principal o desenvolvimento de atividades imobiliárias relacionadas com o mero arrendamento de espaços ou de consultoria não relacionados com o programa de incubação;

c) Deter competências próprias, exercidas através de recursos humanos qualificados na prestação de serviços de incubação, que não exclusivamente estagiários, trabalhadores independentes, consultores externos e sócios gerentes não remunerados;

d) Demonstrar dispor de recursos físicos e técnicos necessários aos serviços a prestar incluindo instalações e equipamentos;

e) Ter capacidade e disponibilidade para proceder à incubação física dos empreendedores que venham a acolher ao abrigo do programa Startup Visa;

f) Não ter dívidas à segurança social e à administração fiscal e declararem não ter salários em atraso;

g) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

h) Possuir uma situação líquida positiva, evidenciada na última Informação Empresarial Simplificada disponível;

i) Proceder à incubação física dos empreendedores que venham a acolher ao abrigo do programa Startup Visa;

j) Autorizar a realização de verificações de controlo específicas, por parte do IAPMEI, I. P., e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, quanto à conformidade das declarações prestadas;

k) Realizar um evento anual de divulgação das startups incubadas junto de potenciais investidores, assim como divulgar os resultados obtidos pelo programa de incubação e publicar na sua página web relatórios anuais da atividade da incubadora.

Artigo 5.º

Obrigações das incubadoras selecionadas

As incubadoras selecionadas cumprem as seguintes obrigações:

a) Divulgar a informação apresentada no formulário de pedido de registo para efeitos de divulgação junto dos potenciais interessados;

b) Atualizar a informação e as declarações prestadas no pedido de registo com periodicidade anual, a contar da data do último registo, ou sempre que se registem alterações relevantes relativamente às declarações efetuadas ou às competências e recursos técnicos da entidade;

c) Não acolher mais do que 20 projetos empresariais em simultâneo, ao abrigo do programa Startup Visa, podendo este limite ser modificado por deliberação da entidade responsável pelo programa;

d) Desenvolver para cada projeto empresarial um plano de incubação personalizado que calendarize, caracterize e quantifique o tipo de apoio que será prestado à startup;

e) Apresentar um relatório de progresso trimestral, que evidencie o desenvolvimento dos projetos empresariais incubados;

f) Comunicar de imediato ao IAPMEI, I. P., e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras qualquer facto ou alteração relevante que ponha em causa o cumprimento dos critérios de aceitação dos projetos empresariais incubados ao abrigo do programa;

g) Submeter-se à realização de verificações de controlo específicas, por parte das entidades competentes, referidas na alínea anterior, quanto à conformidade das declarações prestadas no processo de certificação.

Artigo 6.º

Duração

A certificação é válida por um ano, renovável por iguais períodos, após verificação e análise do IAPMEI, I. P.

Artigo 7.º

Decisão

1 – O período de avaliação e de decisão de candidaturas tem a duração máxima de 10 dias úteis, sendo divulgada a lista selecionada no primeiro dia útil seguinte, em plataforma online.

2 – Ao procedimento previsto na alínea anterior são aplicáveis as regras do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente as relativas à audiência prévia e impugnações administrativas.

Artigo 8.º

Acompanhamento

É criado um comité de acompanhamento da execução do programa, constituído por um membro indicado pelo IAPMEI, I. P., que preside, um membro indicado pelo Serviço de Estrangeiro e Fronteiras, um membro indicado pelo membro do Governo responsável pela área da economia e um membro indicado pelo membro de Governo responsável pela área da administração interna.

Artigo 9.º

Cessação

Sem prejuízo do disposto na lei, a certificação cessa quando a incubadora não cumpra as obrigações previstas na presente portaria.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Em 6 de novembro de 2017.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. – O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.»

Bolsa de Gestão em Ciência e Tecnologia projeto “Gestão da Informação em Saúde-GIS” – INSA

08-11-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) abre concurso para a atribuição de uma Bolsa de Gestão em Ciência e Tecnologia – 1 vaga – a candidatos (M/F) para formação especializada no âmbito do projeto “Gestão da Informação em Saúde-GIS”, financiado pelo Instituto Ricardo Jorge. Os interessados devem apresentar a sua candidatura entre 8 e 21 de novembro.

O plano de trabalhos da bolsa prevê a realização das seguintes tarefas:

  • Gestão, tratamento e atualização de recursos informacionais em saúde pública;
  • Acesso à informação de suporte às atividades de I&D na produção e publicação científica;
  • Investigação e preservação de recursos de informação patrimoniais;
  • Colaboração na promoção de competências de informação para a melhoria dos níveis de literacia da informação em saúde, nomeadamente em ambiente digital;
  • Gestão, acesso e apuramento de indicadores estatísticos da produção literária e colaboração na disseminação da informação e conhecimento no âmbito de atividades de difusão da cultura científica, tanto para fins de apoio à comunidade científica interna como à comunidade académica e científica externa, e à comunidade em geral e dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.

A bolsa tem a duração de 12 meses, com início previsto para 15 de janeiro de 2018, eventualmente renovável por iguais períodos sucessivos, até ao limite máximo regulamentar para a tipologia da referida bolsa. Para mais informações, consultar aviso de abertura do concurso.

Projeto Reabilitar como Regra


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2017

O XXI Governo Constitucional reconhece, no âmbito das suas prioridades políticas, o papel central da habitação e da reabilitação para a melhoria da qualidade de vida das populações, para a revitalização e competitividade das cidades e para a coesão social e territorial.

Neste quadro, o Governo definiu como um dos seus objetivos estratégicos criar as condições para que a reabilitação seja a principal forma de intervenção ao nível do edificado e do desenvolvimento urbano.

Passar a reabilitação da exceção à regra implica uma intervenção integrada em diversos domínios, nomeadamente sobre a regulamentação da construção que, durante décadas, esteve orientada para a construção nova. Com efeito, para a dinamização da reabilitação de edifícios, esta deve passar a beneficiar de um quadro legal e regulamentar atualizado e adequado às suas especificidades. Isto significa conciliar as legítimas expetativas em termos de adequação aos atuais padrões de segurança, habitabilidade, conforto e de simplificação do processo de reabilitação, com os princípios da sustentabilidade ambiental e da proteção do património edificado, em sentido lato.

Neste contexto, impõe-se realizar uma revisão do enquadramento legal e regulamentar da construção, de modo a adequá-lo às exigências e especificidades da reabilitação de edifícios. Esta revisão deverá articular-se com outras iniciativas em curso, designadamente no domínio da segurança estrutural, e contribuir para um processo faseado de consolidação das normas técnicas da construção, tendente à sua codificação.

Através da dinamização da reabilitação, que aumenta a vida útil dos edifícios com consequente rentabilização dos recursos ambientais já investidos, a revisão do enquadramento legal da construção contribuirá para a redução de emissões de gases com efeito estufa, para a minimização dos resíduos da construção e para a conservação da natureza e da biodiversidade.

Uma análise comparada das experiências dos vários países mostra que existem vários caminhos possíveis para adequar o enquadramento legal da construção à reabilitação de edifícios. Essa análise revela também que o caminho escolhido deve ter em consideração o contexto normativo próprio de cada país e que percorrer esse caminho requer uma participação alargada dos principais parceiros sociais interessados.

Assim, torna-se necessário envolver na realização desta tarefa o conhecimento especializado da comunidade técnica e científica da construção, bem como assegurar o acompanhamento dos trabalhos por parte das entidades públicas e privadas com atribuições relevantes nos domínios da construção e da reabilitação do edificado.

Foi promovida a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Determinar a realização do «Projeto Reabilitar como Regra», adiante designado por «Projeto RcR», tendo em vista a elaboração de propostas para adequar as normas técnicas da construção às exigências e especificidades da reabilitação de edifícios.

2 – Estabelecer que o Projeto RcR tem por objetivos:

a) Proceder ao diagnóstico da situação atual, identificando os constrangimentos decorrentes da aplicação da regulamentação vigente a obras em edifícios existentes;

b) Propor um modelo global para a adequação das normas técnicas da construção à reabilitação de edifícios, incluindo linhas orientadoras para revisão de regulamentos específicos, e a correspondente estratégia de implementação;

c) Elaborar propostas de alteração normativa de acordo com o modelo e linhas orientadoras referidos na alínea anterior;

d) Preparar um documento de orientação complementar às propostas elaboradas na alínea anterior.

3 – Determinar que a realização do Projeto RcR é apoiada pelo Fundo Ambiental mediante protocolo a celebrar entre este e entidades de reconhecida competência técnica, com atribuições nos domínios da construção e da reabilitação do edificado, compreendendo ainda o apoio à rede de pontos focais prevista no número seguinte.

4 – Estabelecer que o desenvolvimento do Projeto RcR é acompanhado por uma rede de pontos focais, à qual compete pronunciar-se sobre os resultados da execução do projeto, bem como transmitir informações, observações ou sugestões relativas às matérias das suas competências.

5 – Determinar que a rede de pontos focais do Projeto RcR é constituída por:

a) O coordenador do Projeto RcR, designado pelo membro do Governo responsável pela área da habitação, que preside aos trabalhos;

b) Um representante do Governo Regional dos Açores;

c) Um representante do Governo Regional da Madeira;

d) Um representante do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;

e) Um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;

f) Um representante do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.;

g) Um representante do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;

h) Um representante do Turismo de Portugal, I. P.;

i) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;

j) Um representante da Direção-Geral do Território;

k) Um representante da Direção-Geral de Energia e Geologia;

l) Um representante da Direção-Geral do Património Cultural;

m) Um representante da Direção-Geral das Autarquias Locais;

n) Um representante da Direção-Geral de Segurança Social;

o) Um representante da Direção-Geral das Atividades Económicas;

p) Um representante do Conselho Nacional do Consumo;

q) Um representante da ADENE – Agência para a Energia;

r) Um representante da ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações;

s) Um representante da Autoridade Nacional de Proteção Civil;

t) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

u) Um representante da Ordem dos Engenheiros;

v) Um representante da Ordem dos Engenheiros Técnicos;

w) Um representante da Ordem dos Arquitetos;

x) Um representante da Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário.

6 – Determinar que o apoio administrativo e logístico ao funcionamento da rede de pontos focais referida no número anterior é assegurado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., sem prejuízo da possibilidade de constituição de um Secretariado Executivo, no âmbito do apoio referido no n.º 3.

7 – Definir que os resultados da execução do Projeto RcR são apresentados ao membro do Governo responsável pela área da habitação, para apuramento das medidas legislativas e regulamentares a promover.

8 – Determinar que as entidades incluídas na rede de pontos focais prevista no n.º 5 devem indicar os respetivos representantes ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor da presente resolução.

9 – Determinar que o exercício de funções como representante designado para a rede de pontos focais prevista no n.º 5 não constitui qualquer tipo de vínculo nem gera o direito a qualquer tipo de remuneração ou abono.

10 – Estabelecer que a execução do Projeto RcR deve estar concluída no prazo de um ano após a celebração do protocolo com o Fundo Ambiental referido no n.º 3.

11 – Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Bolsa de Investigação Projeto “Cellular models for the study of lysosomal dysfunction and correction mechanisms (CeMoLy)” – INSA

imagem do post do Bolsa de Investigação Projeto “Cellular models for the study of lysosomal dysfunction and correction mechanisms (CeMoLy)”

03-11-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do Departamento de Genética Humana, abre concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI) – 1 vaga – a candidatos licenciados (M/F), no âmbito do Projeto de Investigação designado por “Cellular models for the study of lysosomal dysfunction and correction mechanisms (CeMoLy)”, financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT). Candidaturas abertas entre 3 e 16 de novembro.

O plano de trabalhos da referida bolsa prevê a realização das seguintes funções:

  • Execução de tarefas relacionadas com a componente laboratorial do projeto;
  • Disponibilidade para realização de estágios em laboratórios a colaborar no projeto, fora do Porto e para horários desfasados;
  • Implementação e desenvolvimento de novas metodologias nomeadamente, criação, caracterização e investigação de modelos celulares;
  • Participação na análise e tratamento de dados;
  • Organização de dados de forma a garantir a sua qualidade e reprodutibilidade;
  • Participação em tarefas de gestão laboratorial;
  • Contribuição para a preparação de trabalhos científicos;
  • Contribuição para a disseminação de resultados do projeto.

A bolsa é atribuída por seis meses, com início previsto a 2 de janeiro de 2018, eventualmente renovável nos termos previstos e legislação em vigor. Para mais informações, consultar aviso de abertura do concurso.

Aprova os projetos de prevenção estrutural contra incêndios e de restauro nos Parques Naturais do Douro Internacional, de Montesinho e do Tejo Internacional, na Reserva Natural da Serra da Malcata e no Monumento Natural das Portas de Ródão


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2017

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2016, de 15 de dezembro, e na sequência dos incêndios que assolaram, no verão de 2016, as áreas mais representativas do património natural do Parque Nacional da Peneda Gerês (PNPG) foi aprovado o plano piloto para o PNPG, visando, no essencial, o restauro das áreas percorridas por incêndios, a criação de condições para o desenvolvimento de ações de prevenção estrutural e o reforço de recursos humanos para uma intervenção de maior proximidade. Os resultados já são percetíveis no terreno e traduzem o esforço concertado de diversos intervenientes, desde os municípios a entidades privadas.

Convictos do bom resultado das soluções em execução, interessa replicar, com as devidas adaptações, este plano em duas áreas protegidas atingidas por fogos durante o ano de 2017 – o Parque Natural do Douro Internacional e o Monumento Natural das Portas de Ródão – e levar a efeito uma intervenção de caráter preventivo em três outras áreas – os Parques Naturais do Tejo Internacional e de Montesinho e a Reserva Natural da Serra da Malcata.

Estão em causa cinco áreas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas, com elevado interesse para a conservação da natureza e biodiversidade pela sua representatividade, raridade e diversidade dos valores que encerram. Merecem realce as ações para a proteção de habitats e espécies, nomeadamente através de ações de restauro e conservação, de prevenção e vigilância contra incêndios, assim como de reabilitação de infraestruturas existentes.

Com estas novas intervenções operacionaliza-se um dos pilares em que assenta a Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade, cuja consulta pública terminou recentemente, que consiste na projeção das áreas classificadas enquanto ativos estratégicos para o desenvolvimento nacional. Ao mesmo tempo, materializa-se um contributo efetivo para a contenção dos processos de perda de biodiversidade que decorrem das alterações climáticas.

Inerentes a todas as medidas constantes dos projetos estão as especificidades dos habitats naturais e das espécies protegidas presentes em cada uma das áreas com estatuto de proteção, das paisagens moldadas pelas atividades humanas, assim como das transformações sociais e económicas operadas, com tradução evidente na matriz de uso do solo atualmente existente.

O envolvimento das comunidades locais e dos seus representantes são um pressuposto indispensável para que se alcancem os resultados esperados. Neste sentido, os projetos serão concretizados assentando numa relação próxima com as autarquias locais e com os gestores dos baldios, na medida em que são parte essencial na gestão do território. Por outro lado, a circunstância de as áreas sobre as quais se pretende intervir constituírem, na sua maioria, propriedade privada leva à adoção de modelos participativos e de cogestão, na certeza de que esta será também uma via para que se alcancem os resultados pretendidos.

Foi com este enquadramento que se conceberam os projetos de prevenção estrutural contra incêndios e de restauro nos Parques Naturais do Douro Internacional, de Montesinho, do Tejo Internacional (nele incluindo, pela contiguidade geográfica, o Monumento Natural das Portas de Ródão) e na Reserva Natural da Serra da Malcata.

Em causa estão quatro distintos projetos, enformados pelas especificidades de cada uma das áreas protegidas sobre que incidem, assistindo a todos eles os seguintes objetivos gerais:

Promover a prevenção estrutural contra incêndios e restaurar áreas florestais relevantes para a conservação da natureza que foram percorridas por incêndios em 2017;

Mobilizar equipamentos e meios para a execução das ações no domínio da prevenção, da vigilância e da recuperação de habitats;

Assegurar a proteção e a promoção dos valores naturais próprios das áreas protegidas sobre que incidem, designadamente através da correção de processos que podem conduzir à sua degradação;

Promover a gestão e a valorização dos recursos naturais, assegurando a manutenção dos sistemas ecológicos essenciais e os suportes de vida, reforçando, com outros usos, a salvaguarda da biodiversidade;

Assegurar a informação, a sinalização, a sensibilização, a participação e a mobilização da sociedade para a conservação do património natural em presença.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar os projetos de prevenção estrutural contra incêndios e de restauro nos Parques Naturais do Douro Internacional, de Montesinho e do Tejo Internacional, na Reserva Natural da Serra da Malcata e no Monumento Natural das Portas de Ródão, que constituem o anexo à presente resolução e dela fazem parte integrante.

2 – Estabelecer que a execução dos projetos é objeto de acompanhamento por um grupo de trabalho a criar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da conservação da natureza.

3 – Considerar urgentes e de interesse público os procedimentos administrativos necessários para a concretização das medidas previstas nos referidos Projetos, de maneira a que se encontrem operacionais em momento anterior à época de maior risco de incêndio de 2018, designadamente as que se traduzem na contratação de equipamentos e meios humanos para reforço do Corpo Nacional de Agentes Florestais, a atuar em cada uma das áreas afetadas.

4 – Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

I – Projeto de Restauro e Prevenção Estrutural do Parque Natural do Douro Internacional

1 – Enquadramento

O Parque Natural do Douro Internacional (PNDI) foi criado através do Decreto Regulamentar n.º 8/98, de 11 de maio, visando a adoção de medidas tendentes a valorizar as características mais relevantes do ponto de vista natural, paisagístico, socioeconómico e cultural.

Foi criado com base na conjugação única que se verifica na área do Douro Internacional e com o objetivo de valorizar e conservar o património natural através da sua utilização sustentável, promover a qualidade de vida das populações e valorizar o património arquitetónico, histórico e cultural.

No Douro Internacional conjugam-se, de forma única, os «canhões» fluviais dos vales do Douro e Águeda, as «arribas», o planalto mirandês, fauna, flora e habitats cuja relevância motivou a delimitação de um sítio de importância comunitária, ao abrigo da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992, e de uma zona de proteção especial, ao abrigo da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril de 1979. Neste conjunto único, a agricultura molda a paisagem, nele se incluindo parte da Região Demarcada do Douro, e elementos culturais singulares.

Na margem espanhola do rio Douro foi constituído o Parque Natural das Arribas do Douro.

O PNDI ocupa uma superfície aproximada de 86 835 hectares (ha), incluindo os troços fronteiriços dos rios Douro e Águeda, bem como as superfícies planálticas confinantes pertencentes aos concelhos de Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro e Mogadouro.

No ano de 2017 foram registadas mais de 20 ignições, que afetaram uma área estimada de 7100 ha, da qual cerca de 45 % reunia elevado valor natural.

2 – Medidas específicas

2.1 – Prevenção estrutural e vigilância:

a) Reduzir o risco de incêndio, nomeadamente através da criação de faixas de gestão de combustível em mosaico e da limpeza de trilhos;

b) Controlar espécies exóticas;

c) Construir bordaduras através da limpeza descontínua de matos.

2.2 – Restauro e conservação de habitats prioritários, especialmente de azinhais e zimbrais, numa área de 200 ha

a) Aumentar a extensão de ocorrência de habitats prioritários de azinhais e zimbrais e assegurar a conservação de núcleos reliquiais existentes;

b) Executar ações de arborização e rearborização com espécies autóctones.

2.3 – Campanhas de sensibilização para as boas práticas silvopastoris

a) Conceber e implementar um projeto que visa a sensibilização dos principais agentes locais nas áreas protegidas que atuam ao nível de atividades agrossilvopastoris;

b) Divulgar as boas práticas que contribuem para a manutenção e a melhoria do estado de conservação do património natural;

c) Proceder à informação, comunicação e sensibilização da população;

d) Proceder ao reforço das campanhas de vigilância e acompanhamento, em articulação com demais entidades, incluindo a prevenção e despiste da utilização de substâncias nocivas para espécies com estatuto de conservação.

2.4 – Campos de alimentação de aves necrófagas

a) Manter em funcionamento campos de alimentação para aves necrófagas para fornecer alimento suplementar a estas aves e assegurar a sua gestão integrada;

b) Contribuir para aumentar a produtividade das populações das aves necrófagas e implementar o restauro de habitats nos núcleos nidificantes de espécies prioritárias.

2.5 – Equipas e equipamentos para complementar a ação do corpo nacional de agentes florestais

a) Contratar uma equipa de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da prevenção (gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, etc.), da recuperação de habitats, da vigilância no combate a incêndio e de operações de rescaldo;

b) Proceder à aquisição de viatura e respetivo equipamento da equipa.

3 – Estimativa orçamental

(ver documento original)

4 – Cronograma financeiro

(ver documento original)

5 – Fontes de financiamento

POSEUR e Fundo Ambiental.

6 – Responsáveis pela implementação

Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), com o apoio dos municípios de Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro e Mogadouro.

II – Projeto de Restauro e Prevenção Estrutural do Parque Natural de Montesinho

1 – Enquadramento

O Parque Natural de Montesinho foi criado pelo Decreto-Lei n.º 355/79, de 30 de agosto, reclassificado pelo Decreto Regulamentar n.º 5-A/97, de 4 de abril, visando fundamentalmente a salvaguarda de valores únicos encontrados no seu território, resultantes quer da alternância de áreas relativamente humanizadas com espaços de elevada naturalidade e complexidade, quer do padrão de utilização do solo, que, associados às variações geomorfológicas, às variações climáticas e ao seu posicionamento geográfico, criaram condições para que possua, a nível nacional, um dos mais elevados índices de diversidade biológica.

O interesse na proteção, conservação e gestão deste território está sublinhado pelo facto de integrar parcialmente a zona de proteção especial para a avifauna (ZPE) Montesinho/Nogueira (PTZPE0002), nos termos da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, bem como o sítio Montesinho/Nogueira (PTCON0002), nos termos da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992, e ser candidato à integração na Rede Natura 2000, constante da primeira fase da Lista Nacional de Sítios, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto.

Localizado no nordeste de Portugal abrangendo o território de dois municípios (Bragança e Vinhais), com uma área de 74 229 hectares (ha), nele se encontram populações e comunidades animais representativas da fauna ibérica e europeia ainda em relativa abundância e estabilidade, incluindo muitas das espécies ameaçadas da fauna portuguesa, bem como uma vegetação natural de grande importância a nível nacional e mesmo mundial. É possível verificar, em quase todo o seu território, grande parte dos processos ecológicos em padrões muito próximos dos naturais.

No ano de 2017 foram registadas 15 ignições, que afetaram uma área estimada de 400 ha, da qual cerca de 30 % reunia um elevado valor ambiental.

2 – Medidas específicas

2.1 – Prevenção estrutural e vigilância

a) Reduzir o risco de incêndio, nomeadamente através da criação de faixas de gestão de combustível em mosaico, da limpeza de trilhos e da beneficiação de acessos;

b) Controlar espécies invasoras e exóticas;

c) Reduzir carga combustível através da realização de fogo controlado;

d) Construir bordaduras através da limpeza descontínua de matos;

e) Semear espécies florísticas e forrageiras adequadas e conservar os habitats naturais;

f) Avaliar e reequacionar o sistema de vigilância existente.

2.2 – Restauro, conservação e gestão de áreas florestais (sob cogestão pública), numa área com cerca de 500 ha

a) Proceder ao fomento dos povoamentos florestais de quercíneas.

2.3 – Valorização do habitat do lobo ibérico, numa área de cerca de 200 ha

a) Assegurar a coexistência da presença e atividade humana com o habitat do lobo ibérico, nomeadamente garantindo as condições favoráveis à sua conservação e reduzindo a predação sobre os efetivos domésticos;

b) Adotar boas práticas de maneio e proteção do gado e da gestão das áreas de pastoreio.

2.4 – Campanhas de sensibilização para as boas práticas silvopastoris

a) Divulgar as boas práticas que contribuem para a manutenção e a melhoria do estado de conservação do património natural em particular dos habitats naturais e seminaturais com especial destaque para bosques de folhosas e pastagens;

b) Proceder à informação, comunicação e sensibilização da população;

c) Proceder ao reforço das campanhas de vigilância e acompanhamento, em articulação com demais entidades, incluindo a prevenção e despiste da utilização de substâncias nocivas para espécies com estatuto de conservação.

2.5 – Equipas e equipamentos para complementar a ação do corpo nacional de agentes florestais

a) Contratar duas equipas de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da prevenção (gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, etc.), da recuperação de habitats, da vigilância no combate a incêndio e de operações de rescaldo;

b) Proceder à aquisição de viatura e respetivo equipamento da equipa.

3 – Estimativa orçamental

(ver documento original)

4 – Cronograma financeiro

(ver documento original)

5 – Fontes de financiamento

POSEUR, Fundo Ambiental.

6 – Responsáveis pela implementação

ICNF, I. P., com o apoio dos municípios de Bragança e Vinhais.

III – Projeto de Restauro e Prevenção Estrutural do Parque Natural do Tejo Internacional e do Monumento Natural das Portas de Ródão

1 – Enquadramento

O Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI) foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de agosto, tendo os seus limites sido redefinidos pelos Decretos Regulamentares n.os 3/2004, de 12 de fevereiro, e 21/2006, de 27 de dezembro.

A sua criação justificou-se pela necessidade de promover a conservação de valores de relevante importância biológica, no sentido de assegurar condições de reprodução para espécies muito suscetíveis à perturbação, como sejam a cegonha-negra, o abutre do Egito, o grifo, a águia-real, a águia de Bonelli e o bufo-real, entre outras espécies.

O interesse na proteção, conservação e gestão do território abrangido pelo PNTI encontra-se demonstrado pela necessidade de assegurar a conservação dos valores naturais que estiveram na origem da classificação da referida área como Parque Natural, pelo citado Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de agosto, e como zona de proteção especial (ZPE), pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, no âmbito da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, integrando, nessa medida, a Rede Natura 2000.

A importância do PNTI resulta essencialmente da riqueza natural que alberga, destacando-se o conjunto das arribas do Tejo Internacional, que acolhem biótopos característicos das paisagens meridionais, caso das zonas de montado de sobro e de azinho e estepes cerealíferas bem como espécies da flora e da fauna de inegável interesse.

Destacam-se, igualmente pelo elevado valor, as linhas de água com comunidades vegetais ripícolas associadas e, no domínio da avifauna, espécies estritamente protegidas por convenções internacionais.

O PNTI abrange o vale do troço fronteiriço do rio Tejo, vales confinantes e áreas aplanadas adjacentes e ocupa uma superfície aproximada de 26 484 hectares (ha) e estende-se por território pertencente aos concelhos de Castelo Branco, Idanha-a-Nova e Vila Velha de Ródão.

No ano de 2017 não houve registo de ocorrências de incêndio nesta Área Protegida.

O Monumento Natural das Portas de Ródão foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2009, de 20 de maio.

As Portas de Ródão, abrangendo uma área de 965,34 ha, constituem uma ocorrência geológica e geomorfológica localizada nas duas margens do rio Tejo, nos concelhos de Vila Velha de Ródão e de Nisa.

Este conjunto natural sobressai pela imponente garganta escavada pelo rio nas cristas quartzíticas da serra do Perdigão, com um estrangulamento de 45 metros (m) de largura. Esta área caracteriza-se pela existência de um relevante património natural, onde se destaca o geossítio das Portas de Ródão entre outros valores geológicos, biológicos e paisagísticos. Este geossítio evidencia particularidades geológicas, geomorfológicas e paleontológicas. A estas, associam-se as formações vegetais naturais, onde se destacam os zimbrais, a avifauna rupícola e o património arqueológico, testemunho de uma presença humana com centenas de milhares de anos.

No ano de 2017 foi registada 1 ignição, que afetou uma área de 690 ha, equivalente a 70 % da área do Monumento Natural, na sua globalidade com elevado valor ambiental.

2 – Medidas específicas

2.1 – Prevenção estrutural e vigilância

a) Reduzir o risco de incêndio, nomeadamente através da criação de faixas de gestão de combustível em mosaico, da limpeza de trilhos e da beneficiação de acessos;

b) Controlar espécies invasoras e exóticas;

c) Reduzir carga combustível através da realização de fogo controlado;

d) Construir bordaduras através da limpeza descontínua de matos;

e) Semear espécies florísticas e forrageiras adequadas e conservar os habitats naturais;

f) Avaliar e reequacionar o sistema de vigilância existente, nomeadamente o número e localização dos postos de vigia.

2.2 – Reconversão de áreas de eucaliptais abandonados

a) Reconverter áreas atualmente ocupadas por eucaliptais, sob gestão pública, numa área com cerca de 500 ha;

b) Reconverter áreas atualmente ocupadas por eucalipto, valorando os respetivos serviços de ecossistemas;

c) Proceder à arborização com espécies autóctones características das paisagens meridionais, nomeadamente montado de sobro e de azinho, com vista à recuperação dos valores e das funções naturais representativos do PNTI.

2.3 – Restauro e conservação de habitats prioritários, especialmente de azinhais, zimbrais e formações ripícolas, numa área com cerca de 100 ha:

a) Aumentar a extensão de ocorrência de habitats prioritários de azinhais e zimbrais e assegurar a conservação de núcleos reliquiais existentes;

b) Executar ações de arborização e rearborização com espécies autóctones;

c) Proceder ao restauro e conservação das comunidades vegetais ripícolas associadas a algumas das mais representativas linhas de água existentes, em matéria de biodiversidade.

2.4 – Campanhas de sensibilização para as boas práticas silvopastoris

a) Conceber e implementar um projeto que visa a sensibilização dos principais agentes locais nas áreas protegidas que atuam ao nível de atividades agrossilvopastoris;

b) Divulgar as boas práticas que contribuem para a manutenção e a melhoria do estado de conservação do património natural;

c) Proceder à informação, comunicação e sensibilização da população;

d) Proceder ao reforço das campanhas de vigilância e acompanhamento, em articulação com demais entidades, incluindo a prevenção e despiste da utilização de substâncias nocivas para espécies com estatuto de conservação.

2.5 – Campos de alimentação de aves necrófagas

a) Manter em funcionamento campos de alimentação para aves necrófagas para fornecer alimento suplementar a estas aves e assegurar a sua gestão integrada;

b) Contribuir para aumentar a produtividade das populações das aves necrófagas, designadamente através do restauro de habitats nos núcleos nidificantes de espécies prioritárias.

2.6 – Equipas e equipamentos para complementar a ação do corpo nacional de agentes florestais

a) Contratar uma equipa de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da prevenção (gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, etc.), da recuperação de habitats, da vigilância no combate a incêndio e de operações de rescaldo;

b) Proceder à aquisição de viatura e respetivo equipamento da equipa.

3 – Estimativa orçamental

(ver documento original)

4 – Cronograma financeiro

(ver documento original)

5 – Fontes de financiamento

POSEUR, Fundo Ambiental e PDR.

6 – Responsáveis pela implementação

ICNF, I. P., com o apoio dos municípios de Vila Velha de Ródão e Nisa.

IV – Projeto de Restauro e Prevenção Estrutural da Reserva Natural da Serra da Malcata

1 – Enquadramento

A Reserva Natural da Serra da Malcata (RNSM) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 294/81, de 16 de outubro, devido à existência no seu território de valores botânicos e faunísticos de incontestável interesse e tendo como principal objetivo a conservação do lince-ibérico, uma das espécies mais ameaçadas do mundo, tendo sido reclassificada pelo Decreto Regulamentar n.º 28/99, de 30 de novembro.

A RNSM ocupa uma superfície aproximada de 16 348 hectares (ha), abrangendo parte dos concelhos de Penamacor e Sabugal, estando delimitada a leste por Espanha.

Embora a área da RNSM seja constituída maioritariamente por área do domínio privado, o Estado é dono e gestor de uma área de território significativa, daí a oportunidade e justificação do presente projeto.

No ano de 2017 não houve registo de ocorrências de incêndio nesta Área Protegida.

2 – Medidas específicas

2.1 – Prevenção estrutural e vigilância

a) Reduzir o risco de incêndio, nomeadamente através da criação de faixas de gestão de combustível em mosaico, da limpeza de trilhos e da beneficiação da rede viária;

b) Reduzir carga combustível através da realização de fogo controlado;

c) Construir bordaduras através da limpeza descontínua de matos;

d) Semear espécies florísticas e forrageiras adequadas e conservar os habitats naturais;

e) Avaliar e reequacionar o sistema de vigilância existente.

2.2 – Controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras

a) Reduzir a área invadida por espécies exóticas (acacia dealbata e acacia melanoxylon), numa extensão com cerca de 5 ha.

2.3 – Arborização e rearborização com espécies autóctones

a) Expandir a ocorrência de habitats prioritários e de vegetação autóctone;

b) Executar arborização e rearborização em áreas intervencionadas nos termos da alínea anterior;

c) Proceder ao fomento dos povoamentos florestais com espécies autóctones;

d) Proceder ao restauro e conservação de habitats naturais, adotando as melhores práticas disponíveis.

Os espécimes de espécies autóctones a utilizar na execução desta medida específica serão fornecidos pelo viveiro florestal da Malcata, promovendo estratégias de conservação ex-situ.

2.4 – Modernização e otimização do viveiro florestal da Malcata para produção de espécies autóctones

a) Reabilitar o viveiro e assegurar a sua função, enquanto estrutura de produção de plantas, essencialmente autóctones, pertencente ao ICNF, I. P., melhorando a capacidade e as condições de produção desta unidade operativa;

b) Melhorar as infraestruturas de suporte (sistema de irrigação, aquisição de telas protetoras contra infestantes, estruturas de suporte de tabuleiros e cobertura do espaço de plantas), os equipamentos de apoio à atividade (armazenamento dos materiais e alfaias agrícolas de apoio à atividade, sinalética de identificação e marcadores dos lotes de plantas) e adquirir fatores de produção (substrato, adubos e produtos fitofarmacêuticos);

c) Requalificação das estruturas de apoio ao viveiro, nomeadamente removendo as coberturas em amianto.

Esta medida complementa e reforça o ciclo do projeto, tendo inclusivamente um efeito que ultrapassa a Reserva Natural da Serra da Malcata, servindo de suporte a outras ações de rearborização a efetuar.

2.5 – Campanhas de sensibilização para as boas práticas silvopastoris

a) Conceber e implementar um projeto que visa a sensibilização dos principais agentes locais nas áreas protegidas que atuam ao nível de atividades agrossilvopastoris;

b) Divulgar as boas práticas que contribuem para a manutenção e a melhoria do estado de conservação do património natural;

c) Proceder à informação, comunicação e sensibilização dos principais interessados nesta matéria;

d) Proceder ao reforço das campanhas de vigilância e acompanhamento, em articulação com demais entidades, em particular para prevenção e despiste da utilização de substâncias nocivas para espécies com estatuto de conservação.

2.6 – Equipas e equipamentos para complementar a ação do corpo nacional de agentes florestais

a) Contratar uma equipa de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da prevenção (gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, etc.), da recuperação de habitats, da vigilância no combate a incêndio e de operações de rescaldo;

b) Proceder à aquisição de viatura e respetivo equipamento da equipa.

3 – Estimativa orçamental

(ver documento original)

4 – Cronograma financeiro

(ver documento original)

5 – Fontes de financiamento

POSEUR e Fundo Ambiental.

6 – Responsáveis pela implementação

ICNF, I. P., com o apoio dos municípios de Penamacor e Sabugal.»

Missão Continente apoia projetos relacionados com a alimentação

Missão Continente apoia projetos relacionados com a alimentação

A Missão Continente acaba de lançar uma nova iniciativa, a atribuição de Donativos Missão Continente, que tem por objetivo identificar, selecionar e apoiar projetos de âmbito local ou nacional, relacionados com a Alimentação, nas áreas da Alimentação Saudável, Desperdício Alimentar ou Inclusão Social.

Podem participar organizações nacionais, sem fins lucrativos, privadas ou públicas, legalmente constituídas e registadas, sendo que cada entidade promotora deverá ser dotada de personalidade jurídica e ter autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Os interessados deverão apresentar os seus projetos até ao dia 30 de novembro, através do site www.missao.continente.pt

Os projetos apresentados podem assumir vários formatos – sensibilização, capacitação, integração social, inserção profissional, combate ao desperdício alimentar, entre outros e dirigir-se a beneficiários de diferentes perfis e faixas etárias.

Os projetos serão avaliados através de uma votação pública, a realizar no site da Missão Continente, e por um júri constituído pelas seguintes entidades: Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, Movimento Zero Desperdício, GRACE, Direção-Geral da Saúde, Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa, Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar e do Continente.

Os projetos selecionados serão conhecidos no primeiro trimestre de 2018 e o apoio será assegurado pelo valor angariado pela Missão Continente, através da venda dos produtos solidários e de chamadas de valor acrescentado que acontecem na época de Natal.

Consulte a infografia anexa.

Concurso de TDT de Fisioterapia do CH Tondela Viseu: Projeto de Lista de Classificação Final

CHTV

Caros seguidores, saiu o Projeto de Lista de Classificação Final relativo ao Concurso de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Fisioterapia no Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

Veja todas as publicações deste concurso em: