Açores: Regime da Responsabilidade Financeira da Região na Prestação de Cuidados de Saúde Aos Utentes do SNS pelo Serviço Regional de Saúde

Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Politécnico de Coimbra

Regime de Transição Curricular e Plano de Creditações da Licenciatura em Fisiologia Clínica – ESTeSL / IP Lisboa

«(… )O curso do 1.º ciclo de Fisiologia Clínica da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, doravante designada por ESTeSL, estrutura -se num plano de estudos de oito semestres curriculares num total de 240 ECTS e confere o grau de licenciado, conforme do Despacho n.º 3744/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril.

O presente Regime de Transição Curricular e Plano de Creditações aplicam-se ao regime de mudança de curso, do curso de Cardiopneumologia (CPL) para o curso de Fisiologia Clínica (FC). Este regime decorre da descontinuação do referido curso de CPL com efeito a partir do ano letivo de 2015 – 2016, e da aplicação do Regulamento do Regime de Transição de Cursos de 1.º Ciclo Descontinuados da ESTeSL.

As normas de transição, envolvendo o plano curricular de CPL baseiam-se no Regulamento de Creditações da ESTeSL, aprovado por despacho do Presidente da ESTeSL a 5 de dezembro de 2013, e assentam no princípio essencial da formação académica global do estudante. (…)»

Veja também:

Plano de Estudos da Licenciatura em Fisiologia Clínica – ESTSL – IPL

Plano de Estudos da Licenciatura em Fisiologia Clínica – ESSVA – IPSN

Plano de Estudos da Licenciatura em Fisiologia Clínica – ESTSP – IPP

Concurso dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso e Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores – ESEL

Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior | Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores – ESEL

Regime de Suporte Orçamental e Administrativo aos Gabinetes de Trabalho dos Ex-Titulares do Cargo de Presidente da República

Reposição do Regime Transitório de Acesso à Pensão Antecipada de Velhice a Beneficiários Com 60 ou Mais Anos de Idade e 40 Anos de Descontos

  • DECRETO-LEI N.º 10/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 47/2016, SÉRIE I DE 2016-03-08
    Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Repõe o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização, e prevê o direito de audição prévia do beneficiário