- REGULAMENTO N.º 628/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2015, SÉRIE II DE 2015-09-17
Regulamento de Resolução de conflitos da Entidade Reguladora da Saúde: Estabelece as condições e requisitos de funcionamento do procedimento de resolução de conflitos da Entidade Reguladora da Saúde, incluindo a mediação ou conciliação de conflitos
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Enquadramento Jurídico dos Mecanismos de Resolução Extrajudicial de Litígios de Consumo
LEI N.º 144/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2015, SÉRIE I DE 2015-09-08
Transpõe a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, e revoga os Decretos-Leis n.os 146/99, de 4 de maio, e60/2011, de 6 de maio
- Lei n.º 14/2019 – Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12
Assembleia da República
Altera o funcionamento e enquadramento das entidades de resolução extrajudicial de litígios de consumo, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro
Resolução da Assembleia da República Sobre o Programa de Estabilidade 2015-2019
« Resolução da Assembleia da República n.º 50/2015
Sobre o Programa de Estabilidade 2015 -2019
A Assembleia da República, tendo apreciado o Programa de Estabilidade para 2015 -2019, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 — Assumir como prioridade para o próximo quadriénio a promoção de um crescimento económico verdadeiramente sustentado, criador de emprego e facilitador de uma mais rápida inclusão social, reconhecendo que o mesmo assenta necessariamente em finanças públicas sólidas, num sistema financeiro estável, na constante transformação estrutural da economia e na promoção de uma maior justiça e equidade sociais.
2 — Reconhecer que a disciplina orçamental que permite a saída de Portugal de um Procedimento por Défice Excessivo, em paralelo com uma estratégia de crescimento económico que privilegie o aumento de produtividade potenciador da melhoria da remuneração do trabalho, deverão ser sempre a base de orientação da política de finanças públicas, constatando ainda que a sua continuidade abre caminho ao uso responsável das
condições de flexibilidade do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
3 — Aprovar a estratégia orçamental definida no Programa de Estabilidade para 2015-2019, reconhecendo que assegura simultaneamente a necessária redução gradual da dívida pública, o maior crescimento económico e a recuperação do emprego, bem como a
indispensável recuperação do rendimento dos portugueses, constituindo assim uma nova fase de progresso económico e social.
Aprovada em 24 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves. »
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 50/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2015, SÉRIE I DE 2015-05-08
Sobre o Programa de Estabilidade 2015-2019
Aprovação de Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil e Externos – CNPC
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 1139/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 218/2014, SÉRIE II DE 2014-11-11
Retifica a resolução n.º 16/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril de 2014
- RESOLUÇÃO N.º 31/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 218/2014, SÉRIE II DE 2014-11-11
Aprovação de planos municipais de emergência de proteção civil
- RESOLUÇÃO N.º 32/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 218/2014, SÉRIE II DE 2014-11-11
Aprovação de planos de emergência externos
RESOLUÇÃO N.º 33/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2014, SÉRIE II DE 2014-11-12
Aprovação de Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil