Juntos Contra o Sal: Reduzir o consumo de sal permite conquistar anos de vida saudáveis

21/11/2017

Morrem todos os dias cerca de 100 portugueses por doenças cérebro-cardiovasculares, sendo que muitas dessas mortes poderiam ter sido evitadas pela alteração de comportamentos, especialmente pela redução do consumo de sal.

A ingestão excessiva de sal é o comportamento alimentar inadequado que mais contribui para a perda de anos de vida saudável. Os portugueses vivem mais tempo, mas mais doentes, principalmente nos últimos anos de vida, do que a restante população da Europa.

Assim, a definição e a aplicação de estratégias com o objetivo de reduzir o consumo de sal por parte da população portuguesa assumem importância decisiva no contexto da prevenção das doenças cardiovasculares e outras doenças crónicas.

High Level Group on Nutrition and Physical Activity (Grupo de Alto Nível sobre Nutrição e Atividade Física), da Comissão Europeia, e a Organização Mundial da Saúde sugerem um conjunto de categorias de alimentos que constituem os principais veículos de sal na alimentação dos cidadãos e que devem ser regulados, nesse contexto, nomeadamente:

  • Cereais de pequeno-almoço;
  • Batatas fritas;
  • Snacks salgados;
  • Outros alimentos que constituam um padrão local de alimentação e que sejam um veículo relevante de sal.

Recorda-se que o Governo aprovou a proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), bem como as Grandes Opções do Plano e o Quadro Plurianual de Programação Orçamental, em reunião de Conselho de Ministros do dia 12 de outubro.

A versão preliminar da proposta de OE2018 prevê a introdução de uma nova taxa sobre os alimentos, consoante o seu nível de sal. Será votado ainda esta semana, na especialidade, o imposto especial de consumo sobre o sal.

Assim, ficam sujeitos a este imposto bolachas, biscoitos, cereais e batatas fritas, quando tenham um teor de sal igual ou superior a 1 grama por cada 100 gramas de produto ou 10 gramas por quilo.

Cada quilo destes alimentos pagará uma taxa de 0,80 cêntimos, ficando isentos bolachas, batatas fritas e cereais com menos de um grama de sal por cada 100 gramas de produto.

Prevê-se que este novo imposto funcione como forte incentivo à reformulação dos alimentos por parte da indústria, prevendo-se assim grandes ganhos para a saúde dos portugueses, em termos de redução da prevalência de hipertensão arterial, diabetes, doenças oncológicas e cardiovasculares.

O produto da tributação do sal será destinado exclusivamente a medidas de promoção da saúde.

Factos

O consumo de sal em demasia constitui um dos maiores riscos de saúde pública no nosso país. A Organização Mundial da Saúde considera medidas mais efetivas, no sentido de reduzir a carga de doença e a mortalidade precoce, as relacionadas com a promoção da alimentação saudável. E, neste âmbito, a que teria um maior impacto efetivo seria a redução do consumo do sal, solicitando que todos os países tomem ações concretas e imediatas neste âmbito.

Segundo os dados do último Inquérito Alimentar Nacional – IAN-AF (2016-2017), cada cidadão consome, em média, 3 g de sal em excesso por dia, totalizando um volume de cerca de 30 toneladas/dia que os portugueses ingerem a mais do que deveriam.

Este quadro contribui para que Portugal tenha uma das mais elevadas prevalências de hipertensão arterial na Europa (3 em cada 10 portugueses), sendo o principal fator de risco de patologia cardiovascular, com relevo para os acidentes vasculares cerebrais (AVC), dos quais os cidadãos portugueses são infelizmente líderes na Europa, provocando, pelas suas sequelas, morbilidade elevada e um impacto grave na família e na sociedade.

Vídeo: Perigos do sal – propostas da DGS para reduzir o sal na alimentação

O consumo excessivo de sal pela população é um dos maiores riscos de saúde pública em Portugal. O sal, quando consumido em excesso pode aumentar o risco de aparecimento e/ou progressão de diversas doenças como cancro, hipertensão arterial e doenças cardiovasculares.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que o consumo diário de sal de cozinha não exceda 5 g. Em média, os portugueses consomem o dobro.

Saiba como reduzir o sal na sua alimentação, de uma forma simples e rápida, com o vídeo que tem o apoio do PNPAS e da DGS:

 

Para saber mais, consulte:

Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável – www.alimentacaosaudavel.dgs.pt

Dia Mundial da Hipertensão: DGS assinala data com sugestões para reduzir o consumo de sal

Comemora-se a 17 de maio, o Dia Mundial da Hipertensão. Inaugurado em 2005, este dia tem como objetivo sensibilizar e encorajar a população, no sentido de prevenir e controlar o desenvolvimento desta epidemia.

A hipertensão é a principal causa de doença cardiovascular e de morte prematura em todo o mundo, afetando aproximadamente 1,39 biliões de pessoas. Em Portugal, cerca de 26,9% da população é hipertensa, sendo esta patologia mais prevalente no sexo feminino.

A tensão arterial resulta da pressão que o sangue exerce sobre as paredes das artérias. Vários fatores, de cariz genético ou ambiental, contribuem para o aumento da tensão, podendo culminar em hipertensão arterial.

O consumo excessivo de sal é uma das principais causas para o desenvolvimento desta patologia. Dados recentes apontam que o seu consumo, pela população portuguesa, se mantém consideravelmente superior aos valores recomendados pela Organização Mundial de Saúde (5g por dia).

A Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) sugere a leitura do manual “Ervas aromáticas – Uma estratégia para a redução do sal na alimentação dos Portugueses” e o podcast “Como reduzir o consumo de sal”.

Para facilitar a identificação e interpretação da quantidade de sal presente nos produtos alimentares, a DGS sugere a consulta do “descodificador de rótulos”, que poderá aceder através do blog do PNPAS.

Para saber mais, consulte:

Cerca de 7,8 milhões de portugueses apresentam ingestão elevada de sódio

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16-03-2017

Cerca de 3,5 milhões de mulheres (65,5%) e 4,3 milhões de homens (85,9%) em Portugal apresentam uma ingestão de sódio acima do nível tolerado. Esta é uma das conclusões do Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física (IAN-AF) 2015-2016, cujos resultados foram apresentados, dia 16 de março, no salão nobre da Reitoria da Universidade do Porto.

A ingestão média de sódio é de 2848 mg/dia (equivalente a 7,3 g de sal), superior no sexo masculino. Os alimentos que mais contribuem para o aporte de sódio são o pão e tostas, a charcutaria e a sopa, revelam os resultados deste projeto coordenado pela Universidade do Porto e no qual o Instituto Ricardo Jorge participou através do seus departamentos de Promoção da Saúde e de Prevenção de Doenças Não Transmissíveis e de Alimentação e Nutrição.

Outra das conclusões deste estudo indica que o consumo de carne vermelha, associado a risco de cancro do cólon (mais de 100 gramas por dia), é realizado por mais de 3,5 milhões de portugueses, 34% da população (8,3% nas crianças, 43,0% nos adolescentes, 45,8% nos adultos e 22,9% nos idosos).

Comparando com as recomendações da Roda dos Alimentos, os portugueses estão a consumir proporcionalmente mais 10% de carne, pescado e ovos e 2% de laticínios, e pelo contrário menos fruta (-6%) e produtos hortícolas (-12%), bem como cereais (-12%). Por outro lado, mais de metade da população portuguesa não cumpre a recomendação da Organização Mundial da Saúde de consumir mais de 400g/dia de fruta e produtos hortícolas (equivalente a 5 ou mais porções diárias).

A inadequação é superior nas crianças e nos adolescentes, dos quais 69% e 66% não cumprem as recomendações. As regiões com maior incumprimento das recomendações são os Açores (69%) e a Madeira (60%), sendo o Algarve a região com menor prevalência de inadequação (47%).

O consumo elevado de álcool foi também verificado neste inquérito, em particular nos idosos, registando-se em 5% desse grupo a ingestão de um litro de bebida alcoólica por dia, sendo o vinho o produto mais frequentemente consumido. Na população com mais de 15 anos, 5,4% das mulheres e 24,3% dos homens consome álcool excessivamente.

O IAN-AF permitiu a criação de uma base descritiva com informação de representatividade nacional e regional sobre três grandes domínios: a alimentação e nutrição, a atividade física e o estado nutricional da população portuguesa. O primeiro Inquérito Alimentar Nacional (IAN) foi realizado, em 1980, pelo Centro de Estudos de Nutrição do Instituto Ricardo Jorge, com a colaboração do então Ministério da Agricultura e Pescas.

O IAN-AF foi financiado pelo Programa Iniciativas em Saúde Pública, EEA-Grants. Este programa resulta do Memorando de Entendimento celebrado entre o Estado Português e os países doadores (Islândia, Liechtenstein e Noruega) do Mecanismo Financeiro do Espaço Europeu. Para consultar a apresentação Sumária de resultados do IAN-AF 2015-2016, clique aqui.

Artigo: O sal na alimentação dos portugueses – INSA

imagem do post do Artigo: O sal na alimentação dos portugueses

14-03-2017

O Departamento de Alimentação e Nutrição (DAN) do Instituto Ricardo Jorge realizou um estudo com o objetivo de determinar o teor de sal em alimentos representativos da dieta portuguesa. Os resultados observados permitem concluir que em Portugal o sal em excesso na alimentação é uma realidade identificada.

De acordo com o trabalho do DAN, o grupo do peixe, produtos da pesca e invertebrados foi o que apresentou alimentos com um valor médio de sal mais elevado (2,4-2,6) g/100 g de alimento. Nos restantes grupos de alimentos, os valores médios de sal mais elevados situaram-se entre 1,0-1,8 g/100 g de alimento.

Tendo em conta as recomendações da Organização Mundial da Saúde, de 2 g de sódio/dia (5 g de sal/dia), verifica-se que o consumo de 100 g de um prato composto ou de um produto à base de cereais (pão/bolacha de água e sal) pode representar cerca de 30% da ingestão diária de sal e o consumo de 100 g de produtos da pesca e invertebrados (conquilhas/ameijoas/caracóis) pode representar cerca 50% da ingestão diária de sal.

A definição da amostragem deste estudo, recolha e preparação das amostras seguiu as metodologias harmonizadas a nível europeu no âmbito do projeto “TDS EXPOSURE – Total Diet Study Exposure”. A amostragem e seleção de alimentos basearam-se nos dados de consumo alimentar, por forma a serem representativas do consumo e da forma como os alimentos são consumidos no país em questão.

O consumo excessivo de sal pela população é um dos maiores perigos para a saúde pública em Portugal, tornando-se urgente propor medidas para a sua redução. Relativamente ao conteúdo de sal na alimentação, sabe-se que 75% do sódio necessário provém dos próprios alimentos e que a adição de sal de mesa às refeições já confecionadas deverá ser um dos principais pontos de intervenção, uma vez que o sal de mesa contém 30% de sódio.

“O sal na alimentação dos portugueses” foi publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações, dedicado em exclusivo à Alimentação e Nutrição, em particular às áreas da Promoção de uma Alimentação saudável e da Segurança alimentar. Para consultar o artigo de Mariana Santos, Ana Cláudia Nascimento, Susana Santiago, Ana Carolina Gama e Maria Antónia Calhau, clique aqui.

Informação do Portal SNS:

Consumo excessivo de sal é uma realidade identificada

O Departamento de Alimentação e Nutrição (DAN) do Instituto Ricardo Jorge realizou um estudo com o objetivo de determinar o teor de sal em alimentos representativos da dieta portuguesa. Os resultados observados permitem concluir que em Portugal o sal em excesso na alimentação é uma realidade identificada.

De acordo com os autores deste artigo, o grupo do peixe, produtos da pesca e invertebrados foi o que apresentou alimentos com um valor médio de sal mais elevado (2,4-2,6) g/100 g de alimento. Nos restantes grupos de alimentos, os valores médios de sal mais elevados situaram-se entre 1,0-1,8 g/100 g de alimento.

Tendo em conta as recomendações da Organização Mundial da Saúde, de 2 g de sódio/dia (5 g de sal/dia), verifica-se que o consumo de 100 g de um prato composto ou de um produto à base de cereais (pão/bolacha de água e sal) pode representar cerca de 30% da ingestão diária de sal e o consumo de 100 g de produtos da pesca e invertebrados (conquilhas/ameijoas/caracóis) pode representar cerca de 50% da ingestão diária de sal.

A definição da amostragem deste estudo, recolha e preparação das amostras seguiu as metodologias harmonizadas a nível europeu no âmbito do projeto “TDS EXPOSURE – Total Diet Study Exposure”. A amostragem e a seleção de alimentos basearam-se nos dados de consumo alimentar, por forma a serem representativas do consumo e da forma como os alimentos são consumidos no país em questão.

O consumo excessivo de sal pela população é um dos maiores perigos para a saúde pública, em Portugal, tornando-se urgente propor medidas para a sua redução. Relativamente ao conteúdo de sal na alimentação, sabe-se que 75% do sódio necessário provêm dos próprios alimentos e que a adição de sal de mesa às refeições já confecionadas deverá ser um dos principais pontos de intervenção, uma vez que o sal de mesa contém 30% de sódio.

O artigo “O sal na alimentação dos portugueses ” foi realizado por Mariana Santos, Ana Cláudia Nascimento, Susana Santiago, Ana Carolina Gama e Maria Antónia Calhau, e publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações, dedicado em exclusivo à alimentação e nutrição, em particular às áreas da promoção de uma alimentação saudável e da segurança alimentar.

Observações é uma publicação trimestral que visa contribuir para o conhecimento da saúde da população, os fatores que a influenciam, a decisão e a intervenção em saúde pública, assim como a avaliação do seu impacte na população portuguesa.

Para saber mais, consulte:

Instituto Ricardo Jorge > Artigo

Máquinas de vending mais saudáveis: Alimentos com muito sal e açúcar proibidos no SNS a partir de hoje

A partir de hoje, dia 6 de março, as máquinas de dispensa de alimentos com elevados teores de açúcar, sal e gorduras trans passam a ser proibidas em todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Através do Despacho n.º 7516-A/2016, publicado em Diário da República a 6 de junho de 2016, ficou determinado que os centros de saúde e os hospitais, assim como toda e qualquer instituição do Ministério da Saúde, passam a ser proibidos de ter máquinas de venda automática de alimentos com excesso de calorias e em particular com altos teores de sal, de açúcar e de gorduras trans, processadas a nível industrial.

Assim, fica proibida a venda de salgados, pastelaria, pão e afins com recheios doces, charcutaria, sandes com molhos de maionese, ketchup ou mostarda, bolachas ou biscoitos muito gordos ou açucarados, guloseimas, snacks, sobremesas, refeições rápidas, chocolates grandes e bebidas com álcool.

Também as máquinas de venda de bebidas quentes têm que reduzir a quantidade de açúcar que pode ser adicionado (até um máximo de cinco gramas).

Em contrapartida, as máquinas têm que disponibilizar obrigatoriamente garrafas de água e devem dar prioridade a alimentos como leite simples, iogurtes, preferencialmente sem adição de açúcar, sumos de frutas e néctares, pão adicionado de queijo pouco gordo, fiambre com baixo teor de gordura e sal, carne, atum ou outros peixes de conserva e fruta fresca.

A entrada em vigor deste diploma decorreu de “forma faseada e progressiva”, permitindo que as entidades do setor e as instituições de saúde se adaptassem aos seus princípios orientadores.

O diploma entrou em vigor a 6 de setembro, mas as instituições tiveram seis meses (até hoje) para rever os contratos que tivessem em vigor de exploração de máquinas de venda automática.

Contudo, este prazo destina-se apenas às instituições cujos contratos em vigor não impliquem o pagamento de indemnizações ou de outras penalizações.

Este prazo destina-se apenas às instituições cujos contratos em vigor não impliquem o pagamento de indemnizações ou de outras penalizações.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, defender o SNS e promover a saúde dos Portugueses. Defende ainda que a obtenção de ganhos em saúde resulta da intervenção nos vários determinantes de forma sistémica e integrada, salientando-se como fundamental a política de promoção de uma alimentação saudável.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 7516-A/2016 – Diário da República n.º 108/2016, 1.º Suplemento, Série II de 2016-06-06
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática, disponíveis nas instituições do Ministério da Saúde, com vista a implementar um conjunto de medidas para a promoção da saúde em geral, e em particular para a adoção de hábitos alimentares saudáveis