Integração do Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar nos Hospitais, Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde

«(…) Assim, nos termos dos artigos 11.º e 12.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, determino seguinte:

1 — O Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar é um serviço hospitalar que integra o Hospital, Centro Hospitalar ou Unidade Local de Saúde, em que se encontra integrado, dispondo de autonomia técnica e científica.

2 — Compete ao Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar, em articulação e colaboração com as autoridades de saúde, as Administrações Regionais de Saúde, IP (ARS), a Direção -Geral da Saúde (DGS) e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA), bem como os restantes organismos do Ministério da Saúde:

2.1 — Colaborar na prestação de cuidados de saúde hospitalares e na articulação entre as atividades hospitalares e a de outros prestadores de saúde e agentes da comunidade, visando a obtenção de ganhos em saúde das populações, através de:

a) Apoio ao planeamento, monitorização e avaliação da prestação de cuidados de saúde e da organização de serviços de saúde, na sua adequação e resposta às necessidades de saúde da comunidade servida pelo hospital e no apoio aos restantes prestadores de cuidados de saúde com os quais o hospital se articula;

b) Apoio à participação do hospital nos programas de saúde pública, como sejam os programas prioritários de saúde e outros de âmbito nacional, regional e local;

c) Apoio às atividades de investigação epidemiológica, clínica, de saúde pública e de serviços de saúde, através do desenvolvimento de iniciativas de investigação da sua responsabilidade ou da iniciativa dos profissionais de saúde ou serviços hospitalares, da formação em métodos de investigação, da disseminação de boas práticas, do apoio e disponibilização de capacidade humana e logística para a investigação, do apoio e facilitação da colaboração do hospital em projetos de investigação liderados por terceiros e da promoção da participação em redes de investigação;

d) Preparação dos hospitais para situações de emergência ou de contingência, como sejam epidemias, situações de catástrofe ou outras ameaças de saúde pública;

e) Contribuição para a melhoria dos sistemas de informação, de alerta e de comunicação em saúde existente no centro hospitalar, com especial relevância para as questões da monitorização e vigilância epidemiológica, avaliação e gestão do risco, contribuindo para a constituição e desenvolvimento de uma base de evidência sólida de suporte à decisão em saúde ao nível institucional, local, regional e nacional;

f) Promoção de formas de gestão da informação e do conhecimento que potenciem a capacidade instalada em termos de comunicação, sistemas de informação e registo e formas de articulação que permitam o desenvolvimento da base de conhecimento em saúde pública e de formas integradas de trabalho e investigação em saúde;

2.2 — Apoiar ou assegurar o planeamento, criação e desenvolvimento, gestão, manutenção e processos de melhoria da qualidade dos seguintes dados:

a) Registos hospitalares decorrentes da atividade assistencial, incluindo a participação do hospital em registos nacionais, como os de investigação, os do registo oncológico, do registo de malformações congénitas, do registo de acidentes, entre outros existentes ou a criar;

b) Dados clínicos, respeitante à literacia informática e ontológica, bem como estatística, dos profissionais de saúde que promova a utilização adequada e rigorosa dos sistemas de informação, a interpretação de dados e das suas análises estatísticas.

2.3 — Desenvolver ou promover a formação dos profissionais de saúde do centro hospitalar em metodologia e competências técnicas e científicas de investigação, no âmbito da investigação em saúde, em serviços de saúde e avaliação de tecnologia no contexto hospitalar, e em articulação com as orientações decorrentes da legislação em vigor e da Comissão de Ética do Centro Hospitalar e de forma integrada.

2.4 — Propor, gerir e colaborar em programas de intervenção no âmbito da prevenção, promoção e proteção da saúde.

3 — Em consonância com as atribuições e funções propostas em cada hospital, o Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar poderá integrar os seguintes grupos profissionais que poderão, se o conselho de administração assim o determinar, acumular funções com as de outros serviços:

a) Médicos especialistas com experiência em Investigação Clínica, Epidemiologia ou Saúde Pública de entre quem será nomeado aquele com a função de direção do serviço;

b) Enfermeiros, Bioestatistas, ou outros profissionais com forte componente de formação em análise de dados, Engenheiros Informáticos e de Sistemas de Informação;

c) Técnicos da área Ambiental, tais como Técnicos de Saúde Ambiental, Engenheiros do Ambiente, Técnicos de Higiene e Segurança no Trabalho;

d) Outros profissionais tais como Nutricionistas, Psicólogos, Técnicos do Serviço Social, e outros.

4 — O Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar deve dispor de instalações e equipamentos próprios e adequados às atribuições que visa prosseguir e à natureza dos dados e da informação recolhida e tratada, em conformidade com a lei e com as políticas de gestão da informação vigentes no hospital ou centro hospitalar onde está incluído.

5 — Os centros e unidades hospitalares devem reformular o seu regulamento interno para prever a existência do Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar, sua responsabilidade, orgânica e relações com os órgãos diretivos e restantes unidades, até 180 dias após a entrada em vigor do presente despacho.

6 — Cada Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar deve entrar em funcionamento até 31 de dezembro de 2015, nos Hospitais, Centros Hospitalares ou Unidades Locais de Saúde dos Grupos III e IV, previstos na Portaria nº 82/2014 de 10 de abril, e até 30 de junho de 2016 nos restantes Grupos da mesma Portaria. (…)»

Artigo: “Avaliação do risco para a saúde pública resultante do contacto com águas recreativas e ornamentais” – INSA

A água é fundamental para a vida. Contudo, esta fonte de vida, quando não é devidamente tratada, pode veicular microrganismos responsáveis por doenças potencialmente letais como a cólera e a febre tifoide.

Os perigos decorrentes do contacto com microrganismos patogénicos não estão limitados às águas de consumo. O contacto com águas recreativas no ambiente natural (rios, praias) e humanizado (piscinas) também apresenta riscos.

Este trabalho, publicado na última edição do Boletim Epidemiológico “Observações”, teve como objetivo caraterizar a população de microrganismos presente em águas recreativas (piscinas) e ornamentais (lagos), bem como avaliar o risco para a saúde pública do contacto com as mesmas. As amostragens decorreram na região de Lisboa em 7 piscinas e 4 lagos de um parque entre dezembro 2014 e fevereiro de 2015.

Nos últimos anos o número de casos de infeções relacionadas com este tipo de águas tem aumentado. Não se sabe contudo se tal deriva de um melhor sistema de comunicação dos casos ocorridos ou de um aumento da virulência dos microrganismos ambientais.

A este último aspeto está intimamente associado o aumento do uso de antibióticos no tratamento de animais e na agricultura com a consequente disseminação no meio ambiente. Este processo permite a seleção de estirpes resistentes a antibióticos.

Autores: Vera Fernandes, Sérgio Paulino, Clélia Costa, João Carlos Rodrigues, Lúcia Reis, Isabel Nogueira, Patricia Carvalho, Aida Duarte, Luísa Jordão

Veja aqui este artigo.

Aberto Concurso para Técnico de Análises Clínicas em Regime Cedência de Interesse Público – CHLO

Ficou hoje disponível no site do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental um Anúncio de Abertura de concurso para seleccionar “Técnico de Analises Clínicas e Saúde Pública”, em regime de Cedência de Interesse Público.

 

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental.

EEA Grants: Programa Iniciativas de Saúde Pública – Reunião a 29/07 com os Promotores de Projeto Financiados – ACSS

« A Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.), na qualidade de operador do Programa Iniciativas de Saúde Pública (EEA Grants: PT06) organiza no próximo dia 29 de junho, no auditório Tomé Pires do INFARMED, um encontro com todos os promotores de projeto financiados.

O encontro servirá para apresentar os 26 projetos e esclarecer as regras de reporte financeiro, técnico-científico e em matéria de comunicação no âmbito dos EEA Grants.

São 12 milhões de euros que visam apoiar a intervenção e investigação na área da saúde em Portugal e cujos contratos de concessão já foram assinados. O “Programa Iniciativas de Saúde Pública – EEA Grants PT 06” financia 26 projetos em quatro áreas prioritárias: “Nutrição”, “Saúde mental”, “Doenças transmissíveis” e “Sistemas de informação”.

Estará presente uma representante dos países doadores do Norwegian Institute for Public Health, Rui Santos Ivo, Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I.P., bem como a Bastonária da Ordem dos Nutricionistas e Diretor do Programa Nacional para Saúde Mental. A sessão de encerramento vai contar com a presença do Ministro da Saúde, Paulo Moita de Macedo.

O concurso do Ministério da Saúde aos fundos do Programa Iniciativas de Saúde Pública (EEA Grants, PT06) e as áreas definidas como prioritárias estão em harmonia com os objetivos do Ministério para a promoção da investigação e do conhecimento no setor da Saúde procurando dar resposta às necessidades em saúde, bem como em linha com os Programas Nacionais para a Infeção VIH/SIDA, para a Promoção da Alimentação Saudável e para a Saúde Mental, entre outros, coordenados pela Direção-Geral da Saúde.

Consulte aqui o programa da reunião.

Breve descrição dos 26 projetos financiados.  »

Aberto Concurso para 3 Técnicos de Análises Clínicas e Saúde Pública e Radiologia – CH Oeste

Concurso Médico (Saúde Pública) – INSA