- DESPACHO N.º 12837/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2016, SÉRIE II DE 2016-10-25
Determina que todas as unidades e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde que ainda não aderiram ao Sistema Nacional de Compras Públicas devem fazê-lo mediante a celebração de contrato de adesão com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., até 31 de outubro de 2016
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Défice de 259M€: Conta do Serviço Nacional de Saúde – Execução Financeira do Ano de 2015 – ACSS

| Em janeiro de 2016, de acordo com o calendário de divulgação da Direção Geral do Orçamento, foi efetuada uma primeira estimativa do défice do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Com a informação disponível na altura, foi estimado um défice do SNS de 259M€. |
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Com base nas contas de gerência das entidades do SNS o saldo da conta degradou-se para 372M€, ou seja um agravamento face à estimativa inicial de 112M€. No presente documento apresentam-se os principais resultados da Conta final do SNS de 2015, que se encontra publicada no portal do SNS. O SNS apresenta em Dezembro de 2015, de acordo com a metodologia das contas nacionais , um saldo de -371,8 M€ que compara com um saldo de -248,9 M€ registado em igual período do ano anterior. A receita até dezembro foi de 8.653,5 M €, com um incremento face ao ano anterior de 30,4 M€ (+0,4%), suportado, essencialmente, pelo crescimento das transferências da Administração Central, que constituem 91% do financiamento do Serviço Nacional de Saúde. Destacam-se os aumentos das rubricas de receita própria do SNS relativos a receitas dos jogos sociais e taxas moderadoras, bem como as provenientes do Acordo com a APIFARMA. A despesa até dezembro totaliza 9.025,3 M€ e regista, face a igual período do ano anterior, um aumento de 153,3 M € (+1,7%). As rubricas que concorrem para este aumento da despesa são, sobretudo, aquisições de produtos farmacêuticos (medicamentos), Produtos Vendidos em Farmácias, Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, Parcerias público-privadas e Despesas de Capital. As Despesas com Pessoal (que representam 38% da despesa do SNS) registam um ligeiro aumento de 2,4 M€ (+0,1%) face ao período homólogo, apesar da reposição de 20% dos cortes nos salários no ano de 2015. No que respeita às aquisições de produtos farmacêuticos e material de consumo clínico (compras de inventários), o crescimento de cerca de 186 M€ (+12,5 %) resulta maioritariamente da introdução de novos medicamentos para Hepatite C, que não estavam previstos inicialmente em sede de orçamento, nem no ano anterior. No que respeita à despesa com Fornecimentos e Serviços Externos, destacam-se • Os Produtos Vendidos em Farmácias (representam 14% da despesa do SNS) que registam um aumento de 14,4 M€ (+1,2%); As Despesas de capital totalizam 149,3 M€, com um crescimento de 42,9 M€, face ao período homólogo do ano anterior. Ficha Técnica As Contas Consolidadas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) foram elaboradas com base na Demonstração dos Resultados, conforme o Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde e na base das contas nacionais de acordo com o Sistema Europeu de Contas de 2010 (SEC 2010). De acordo com a metodologia das contas nacionais, as Entidades Públicas Empresariais (EPE) do setor da saúde foram reclassificadas no perímetro das Administrações Públicas, passando a integrar o Orçamento de Estado de 2015. Assim a conta consolidada do SNS passa a incluir os custos e proveitos daquelas entidades, Centros Hospitalares/Hospitais, EPE e Unidades Locais de Saúde, EPE, deixando de ser comparável com as publicadas nos anos anteriores. Para efeitos das contas nacionais, o desempenho económico-financeiro do SNS deve ser preparado numa base de acréscimo modificada. Assim, procedeu-se a alguns ajustamentos na Demonstração dos Resultados, substituindo o Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas pelas Compras (aquisições do ano) e a Amortizações pelos investimentos do ano. O perímetro das contas do Serviço Nacional de Saúde não inclui as seguintes entidades do Programa Saúde: INEM, INFARMED, Serviços Integrados, ERS, SPMS, SUCH e Somos, ACE. |
| 2016-09-26 |
Criado Grupo de Trabalho Para Apresentar Uma Proposta de Operacionalização da Promoção e Vigilância da Saúde Através do Serviço Nacional de Saúde
«(…) Assim, determina-se:
1 — É constituído um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar uma proposta de operacionalização da promoção e vigilância da saúde através do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.
2 — Compete ainda ao grupo de trabalho proceder à análise, estudo e elaboração de propostas de alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, de forma a simplificar os procedimentos, sem diminuição das garantias e direitos do trabalhador, no que respeita às seguintes matérias:
a) Realização, conteúdo e periodicidade dos exames de saúde no âmbito da medicina do trabalho, previstos nos artigos 44.º e 108.º da referida lei;
b) Número de trabalhadores abrangidos por cada médico do trabalho, nos termos do artigo 105.º da referida lei;
c) Autorização para o exercício de funções de medicina do trabalho, nos termos do n.º 3 do artigo 103.º da referida lei.
3 — O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
a) Dr. Pedro Norton, diretor do Serviço de Saúde Ocupacional do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., que coordena;
b) Prof. Doutor Agostinho Marques, diretor do Curso de Especialização em Medicina do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
c) Prof. Doutor Carlos Silva Santos, coordenador do Programa Nacional de Saúde Ocupacional, da Direção-Geral da Saúde;
d) Dr. Jorge Barroso Dias, presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho;
e) Prof.ª Doutora Raquel Lucas, epidemiologista, Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto;
f) Dr. José Eduardo Ferreira Leal, presidente do Colégio da Especialidade de Medicina do Trabalho;
g) Dois representantes da Autoridade para as Condições do Trabalho;
h) Um representante do Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais do Instituto da Segurança Social, I. P.;
i) O coordenador nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos cuidados de saúde primários;
j) Um representante do Secretário de Estado do Emprego;
k) Um representante do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
4 — Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o grupo de trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes dos serviços e organismos dependentes dos ministérios envolvidos, ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.
5 — O grupo de trabalho apresenta, no prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor do presente despacho, um relatório com proposta de operacionalização da promoção e vigilância da saúde nos termos do n.º 1, e com os resultados da análise e estudo, com propostas de alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, nos termos do n.º 2.
6 — O relatório referido no número anterior é submetido a parecer dos parceiros sociais que integram a Comissão Permanente de Concertação Social, previamente a sua apresentação final.
7 — A atividade dos representantes que integram o grupo de trabalho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 5, não é remunerada.
8 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
9 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de setembro de 2016. — O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita. — 12 de setembro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo»
- DESPACHO N.º 11231/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 180/2016, SÉRIE II DE 2016-09-19
Constitui um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar uma proposta de operacionalização da promoção e vigilância da saúde através do Serviço Nacional de Saúde
Notícia ACSS: Execução Orçamental do Serviço Nacional de Saúde

| Os resultados da Conta do SNS referentes ao mês de julho apresentam um excedente de 1,7M€, melhorando o resultado face ao ano anterior em 74M€. |
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O crescimento da despesa até julho foi de 2,8%, em comparação com o período homólogo, sendo o valor inferior em 124M€ ao que teria ocorrido com uma execução duodecimal, mantendo-se abaixo do padrão mensal implícito no OE 2016. Do lado da receita o crescimento registado foi de 4,3%, aproximando-se a média mensal do objetivo contido no OE. O défice do SNS em 2016 apresenta uma trajetória mensal de janeiro a julho que revela uma melhoria significativa na execução orçamental quando comparada com o ano anterior, permitindo prever como plausível o cumprimento das metas orçamentais fixadas para o corrente ano.
A despesa encontra-se controlada nas aquisições de bens e serviços, bem como nos encargos com pessoal apesar de neste caso ter sido necessário acomodar as reposições salariais, a reposição do período normal de trabalho das 35 horas nos trabalhadores em funções públicas, a admissão de pessoal dos concursos concluídos em 2015 e a entrada dos internos do ano comum. A comparação com o ano anterior tende a melhorar no segundo semestre uma vez que a despesa já reflete alguns dos efeitos acima enunciados. Em Julho os EBITDA das entidades do SNS melhoraram face ao mesmo período do ano anterior em cerca 3M€. As ARS apresentam pela primeira vez EBITDA positivos representando, face ao período homólogo, uma melhoria de 145M €. Este facto é particularmente relevante no que se refere à ARS Norte, que apresentava no final de 2015 uma situação financeira fortemente degradada que determinou inclusivamente um pedido de auditoria à Inspeção-Geral de Finanças. Em julho de 2016, o EBIDTA desta entidade melhorou 60M€ face ao período homólogo. Relativamente à gestão da dívida importa referir que embora o stock dos pagamentos em atraso tenha aumentado, encontra-se muito longe dos máximos atingidos no passado. Também neste caso a comparação homóloga encontra-se influenciada pelas sucessivas injeções extraordinárias de fundos realizadas no ano anterior, as quais atingiram ao longo do ano cerca de 403M€. Importa referir que a execução orçamental tornou-se ainda mais exigente devido à revisão do valor final do défice do SNS em 2015 o qual, de acordo com as estimativas em curso, terá sido muito pior do que aquele que foi reportado. Ainda assim o rigor exigido na execução orçamental de 2016 manter-se-á, ao longo do ano, exatamente nos mesmos termos do registado nos primeiros sete meses de 2016 tendo em vista o cumprimento integral das metas definidas. |
| 2016-08-31 |
Informação do Portal SNS:
Resultados da Conta do SNS, em julho, melhores que em 2015.
A Administração Central do Sistema de Saúde divulgou, dia 31 de agosto, a Conta do Serviço Nacional de Saúde (SNS), referente ao mês de julho de 2016. Os resultados apresentam um excedente de 1,7 milhões de euros, melhorando o resultado face ao ano anterior em 74 milhões de euros.
O crescimento da despesa, até julho, foi de 2,8%, em comparação com o período homólogo, sendo o valor inferior em 124 milhões de euros ao que teria ocorrido com uma execução duodecimal. Do lado da receita, o crescimento registado foi de 4,3%, aproximando-se a média mensal do objetivo contido no Orçamento de Estado.
O défice do SNS em 2016 apresenta uma trajetória mensal, de janeiro a julho, que revela uma melhoria significativa na execução orçamental quando comparada com o ano anterior.
A despesa encontra-se controlada nas aquisições de bens e serviços, bem como nos encargos com pessoal, apesar de neste caso ter sido necessário acomodar as reposições salariais, a reposição do período normal de trabalho das 35 horas semanais nos trabalhadores em funções públicas, a admissão de pessoal dos concursos concluídos em 2015 e a entrada dos internos do ano comum. A comparação com o ano interior tende a melhorar no segundo semestre, uma vez que a despesa já reflete alguns dos efeitos acima enunciados.
Em julho, o indicador financeiro EBITDA (através da demonstração de resultados) das entidades do SNS melhorou face ao mesmo período do ano anterior em cerca 3 milhões de euros. As Administrações Regionais de Saúde apresentam pela primeira vez EBITDA positivos representando, face ao período homólogo, uma melhoria de 145 milhões de euros.
Relativamente à gestão da dívida, embora o stock dos pagamentos em atraso tenha aumentado, encontra-se muito longe dos máximos atingidos no passado. Também neste caso, a comparação homóloga encontra-se influenciada pelas sucessivas injeções extraordinárias de fundos realizadas no ano anterior, as quais atingiram ao longo do ano cerca de 403 milhões de euros.
A execução orçamental tornou-se ainda mais exigente devido à revisão do valor final do défice do SNS em 2015, o qual, de acordo com as estimativas em curso, terá sido muito pior do que aquele que foi reportado. Ainda assim, o rigor exigido na execução orçamental de 2016 manter-se-á, ao longo do ano, exatamente nos mesmos termos do registado nos primeiros sete meses de 2016, tendo em vista o cumprimento integral das metas definidas.
Sistema de Classificação para Doentes (SCD-MFRA) Será Aplicado para Cuidados de Medicina Física e de Reabilitação em Ambulatório (MFRA) nos Pedidos dos CSP às Instituições do SNS e Convencionados
- PORTARIA N.º 178-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 125/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-07-01
Determina a aplicação do Sistema de Classificação para Doentes (SCD-MFRA), para efeitos da requisição de cuidados de Medicina Física e de Reabilitação em Ambulatório (MFRA), em todos os pedidos efetuados pelos cuidados de saúde primários às instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do setor convencionado, estabelecendo regras de faturação, preços e taxas moderadoras aplicáveis
Regime da Responsabilidade Financeira da Região Autónoma da Madeira na Prestação de Cuidados de Saúde aos Utentes do Serviço Nacional de Saúde
- DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 23/2016/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 120/2016, SÉRIE I DE 2016-06-24
Estabelece o regime da responsabilidade financeira da Região Autónoma da Madeira na prestação de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e consagra o princípio da reciprocidade



