SNS Assume Comparticipações da GNR e PSP às Farmácias

DESPACHO N.º 12976/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 206/2014, SÉRIE II DE 2014-10-24

Ministérios da Administração Interna e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e da Saúde

Determina que a comparticipação às farmácias, por parte dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, é assumida pelo Serviço Nacional de Saúde

Assistentes Operacionais da Saúde em CIT de 35 horas Vão Ganhar Abaixo do Salário Mínimo – ACSS

Foi publicada hoje uma Circular Informativa da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), dirigida a “Todos os estabelecimentos do Ministério da Saúde”, que informa os referidos estabelecimentos da necessidade de atualizar a Remuneração Mensal Mínima Garantida, vulgo Salário Mínimo, para o valor de 505 euros.

Até aqui tudo bem.

No entanto, como é possível observar no ponto 5, os Assistentes Operacionais em regime de Contrato Individual de Trabalho (CIT), com horário semanal de 35 horas, mantêm-se nos 485 euros da dita remuneração.

O argumento é a diferença de 5 horas que trabalham a menos relativamente aos outros funcionários que foram forçados a fazer 40 horas.

Facto é que não não lhes é reconhecido o direito a auferir a remuneração mínima, ficando, assim – segundo esta interpretação com a qual discordamos frontalmente – abaixo do limiar mínimo que permite a um trabalhador viver decentemente.

Se os contratos foram assinados para trabalhar 35 horas em troca da remuneração mínima mensal, então é isso que deve ser pago em troca das 35 horas.

Caso esta interpretação da ACSS venha a prevalecer, todos os funcionários que transitaram das 35 horas para as 40 horas têm direito a um aumento proporcional do salário. Não podem existir dois pesos e duas medidas.

Circular informativa n.º 26 ACSS de 16/10/2014
Aplicação do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, aos trabalhadores com contrato de trabalho em relações públicas, bem como aos sujeitos ao regime do contrato individual de trabalho, celebrados com estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde.

SNS fica com o Encargo dos Medicamentos dos Beneficiários da GNR e PSP

Despacho n.º 12674/2014 – Diário da República n.º 200/2014, Série II de 2014-10-16
Ministérios da Administração Interna e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e da Saúde
O pagamento das comparticipações do Estado na compra de medicamentos dispensados a beneficiários, dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), é encargo do SNS, em 2014

Transporte Assegurado para os Doentes Transplantados

Com efeitos imediatos.

Portaria n.º 184/2014
Ministério da Saúde
Segunda alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde