Formação Profissional no SNS por Profissionais de Saúde Provenientes de países da CPLP

DESPACHO N.º 13779-A/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2014, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2014-11-12

Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Define procedimentos inerentes à formação profissional no Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte de profissionais de saúde provenientes de países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), detentores de qualificações de nível superior

Declaração de Retificação n.º 1285/2014 – Diário da República n.º 240/2014, Série II de 2014-12-12
Ministério da Saúde – Secretaria-Geral
Retifica o despacho n.º 13779-A/2014, de 12 de novembro

ACSS

Foi publicado em Diário da República, no passado dia 12 de novembro, o Despacho nº 13779-A/2014, que concretiza os procedimentos inerentes à formação profissional no Serviço Nacional de Saúde por parte de profissionais de saúde provenientes de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, detentores de qualificações de nível superior.

Tratando-se de uma matéria inerente à cooperação, e por isso uma das áreas de competência da Direção-Geral a Saúde, foi a mesma assegurada, até à data, pela nossa Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais.

Contudo, e considerando que o âmbito da cooperação se restringe à formação profissional, e portanto do domínio das competências da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), vem este Despacho igualmente determinar que o organismo responsável pela coordenação das ações de formação profissional, é a ACSS.

Assim, quaisquer questões levantadas neste contexto deverão ser encaminhadas para a Drª Teresa Moura, enquanto Ponto Focal da ACSS para esta matéria, no endereço eletrónico: tmoura@acss.min-saude.pt, ou através das seguintes coordenadas:

Avenida João Crisóstomo, nº 11, 1000-177 Lisboa;
Telefone: +351 21 792 55 00
Fax: +351 21 792 58 48

Parecer ERS: Volume de Serviços que os Hospitais Públicos Podem Prestar a Terceiros Não Utentes do SNS

«Em resposta a uma solicitação do Senhor Ministro da Saúde, a ERS realizou um parecer onde apresenta um método de análise para a identificação de hospitais públicos em melhor situação para operar em mercados não SNS, tendo em conta a disponibilidade de capacidade instalada e a garantia do acesso aos serviços pelos utentes do SNS.»

Consulte aqui o Parecer

Veja a notícia no Jornal Público

Comparticipação às Farmácias pelas ‘Caixas’ da GNR e da PSP é Encargo do SNS

DESPACHO N.º 13500/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 216/2014, SÉRIE II DE 2014-11-0758788910

Ministérios das Finanças, da Administração Interna e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, Adjunto do Ministro da Administração Interna e da Saúde

Determina que a comparticipação às farmácias por parte dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública é assumida pelo Serviço Nacional de Saúde

SNS Assume Comparticipações da GNR e PSP às Farmácias

DESPACHO N.º 12976/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 206/2014, SÉRIE II DE 2014-10-24

Ministérios da Administração Interna e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e da Saúde

Determina que a comparticipação às farmácias, por parte dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, é assumida pelo Serviço Nacional de Saúde

Assistentes Operacionais da Saúde em CIT de 35 horas Vão Ganhar Abaixo do Salário Mínimo – ACSS

Foi publicada hoje uma Circular Informativa da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), dirigida a “Todos os estabelecimentos do Ministério da Saúde”, que informa os referidos estabelecimentos da necessidade de atualizar a Remuneração Mensal Mínima Garantida, vulgo Salário Mínimo, para o valor de 505 euros.

Até aqui tudo bem.

No entanto, como é possível observar no ponto 5, os Assistentes Operacionais em regime de Contrato Individual de Trabalho (CIT), com horário semanal de 35 horas, mantêm-se nos 485 euros da dita remuneração.

O argumento é a diferença de 5 horas que trabalham a menos relativamente aos outros funcionários que foram forçados a fazer 40 horas.

Facto é que não não lhes é reconhecido o direito a auferir a remuneração mínima, ficando, assim – segundo esta interpretação com a qual discordamos frontalmente – abaixo do limiar mínimo que permite a um trabalhador viver decentemente.

Se os contratos foram assinados para trabalhar 35 horas em troca da remuneração mínima mensal, então é isso que deve ser pago em troca das 35 horas.

Caso esta interpretação da ACSS venha a prevalecer, todos os funcionários que transitaram das 35 horas para as 40 horas têm direito a um aumento proporcional do salário. Não podem existir dois pesos e duas medidas.

Circular informativa n.º 26 ACSS de 16/10/2014
Aplicação do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, aos trabalhadores com contrato de trabalho em relações públicas, bem como aos sujeitos ao regime do contrato individual de trabalho, celebrados com estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde.

SNS fica com o Encargo dos Medicamentos dos Beneficiários da GNR e PSP

Despacho n.º 12674/2014 – Diário da República n.º 200/2014, Série II de 2014-10-16
Ministérios da Administração Interna e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e da Saúde
O pagamento das comparticipações do Estado na compra de medicamentos dispensados a beneficiários, dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), é encargo do SNS, em 2014