600 Mil Euros para Contratação de Serviços de Saúde em 24 Estabelecimentos Prisionais

  • PORTARIA N.º 867/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 231/2015, SÉRIE II DE 2015-11-25
    Ministérios das Finanças e da Justiça – Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e da Secretária de Estado da Justiça

    Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de saúde em 24 Estabelecimentos Prisionais, nos anos de 2016 e 2017

Documento: Violência Interpessoal – Abordagem, Diagnóstico e Intervenção nos Serviços de Saúde

No âmbito da Ação de Saúde sobre Género, Violência e Ciclo de Vida, criada pelo Despacho n.º 6378/2013 de 16 de maio, foi elaborado o documento “Violência Interpessoal – Abordagem, Diagnóstico e Intervenção nos Serviços de Saúde”, que agora se divulga.

Trata-se de uma publicação que visa não apenas melhorar o conhecimento acerca do fenómeno da violência interpessoal, nos múltiplos contextos e formas de que se reveste, mas também enunciar os princípios da ação preventiva nos serviços, os dispositivos institucionais e os fluxogramas de atuação na resposta ao problema através de boas práticas.

Este documento constitui um referencial técnico para a intervenção de todos os profissionais e equipas de saúde que, na sua atividade diária, identificam contextos e fatores de risco de violência interpessoal, sinalizam, intervêm ou encaminham casos que são detetados. Na sua elaboração, pôde contar-se com os contributos de um grupo alargado de personalidades de reconhecido mérito científico e técnico em diferentes áreas ligadas à prevenção da violência interpessoal.

O texto reveste-se de uma importância particular no que se refere às Equipas de Prevenção da Violência em Adultos (EPVA) criadas através do citado Despacho e, também, aos Núcleos da Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco, criados pelo Despacho nº 31292/2008, de 5 de dezembro.

Sendo a violência interpessoal um assunto vasto que deve ser objeto de contínuo aprofundamento temático, este referencial foi elaborado sob o formato de dossiê, passível de enriquecimento gradual. Assim, para além do corpo central do documento, serão progressivamente anexados textos de apoio em matérias específicas.

Paralelamente, proceder-se-á à revisão periódica deste referencial, de molde a atualizar e clarificar conceitos e a introduzir melhorias nos procedimentos que são preconizados. Para este efeito, contar-se-á também com sugestões e comentários que venham a ser produzidos pelos profissionais, resultantes da aplicação prática dos conteúdos do documento.

Veja aqui o Documento.

Atualização da Norma DGS: Doença por vírus Ébola. Procedimentos Perante Um Doente Que Se Apresente Nos Serviços de Saúde

Esta Orientação foi revogada (Veja aqui)

Orientação nº 019/2014 de 29/10/2014 atualizada a 22/12/2014 (revoga a Orientação nº 017/2014)
Doença por vírus Ébola. Procedimentos perante um doente que se apresente nos serviços de saúde.

Esta Orientação revoga a anterior.

Perguntas Frequentes Sobre Publicidade Relativa a Serviços de Saúde – ERS

A ERS considera oportuno disponibilizar informação, em formato de perguntas e respostas frequentes, sobre publicidade relativa a serviços de saúde.

 

Informação disponibilizada pelo Portal da Saúde acerca deste tema:

«ERS alerta para campanhas publicitárias que podem induzir os potenciais utentes de cuidados de saúde em erro.

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tomou conhecimento da existência de campanhas publicitárias que poderão induzir os potenciais utentes de cuidados de saúde em erro.

Nestas ações publicitárias os potenciais utentes são contactados telefonicamente por entidades que propõem a realização de rastreios clínicos gratuitos e/ou de exames médicos de rotina para avaliação da condição de saúde.

O público-alvo dos contactos telefónicos consiste, maioritariamente, em utentes com mais de 60 anos.

As entidades em causa invocam, frequentemente, pertencer ou atuar “em nome” do Serviço Nacional de Saúde (SNS), dos Centros de Saúde ou do próprio Ministério da Saúde, para posteriormente influenciarem os utentes a adquirir determinados produtos e/ou tratamentos, sendo certo que os utentes, chegados ao local, e dada a insistência dos contactos, veem limitada a sua liberdade de escolha, tomando decisões que não tomariam de outro modo.

Para assegurar o direito de acesso livre e esclarecido destes utentes àquele tipo de cuidados, a ERS decidiu emitir uma recomendação relativa a práticas publicitárias dos prestadores de cuidados de saúde e um alerta a todos os utentes sobre contactos telefónicos para a realização de rastreios clínicos gratuitos e de exames médicos de rotina para avaliação da condição de saúde.

A ERS disponibiliza, no seu portal, informação para esclarecer os utentes acerca da publicidade relativa a serviços de saúde.

Alerta aos utentes:

  • Um prestador (hospital, clínica, profissional de saúde) privado não pode publicitar isenções ou descontos em taxas moderadoras. A isenção do pagamento de taxas moderadoras está definida na Lei e não pode ser criada por uma campanha publicitária.
  • Procure sempre identificar, detalhadamente, a entidade/empresa que o está a contactar telefonicamente.
  • Questione a pessoa que o contacta sobre como obteve os seus dados pessoais (contacto telefónico, nome, idade, entre outros).
  • Não forneça informações de foro privado pelo telefone.
  • Tenha em atenção o seu direito de recusar todos os produtos ou serviços/tratamentos que lhe são propostos telefonicamente, sendo certo que tal recusa não se traduz em qualquer penalização. Não haverá, por exemplo, qualquer alteração nos cuidados a que tem direito no seu centro de saúde.
  • Se a entidade que o contactou lhe pretende prestar tratamentos ou cuidados de saúde, assegure-se que o respetivo estabelecimento está registado na ERS. Consulte online a pesquisa de prestadores no portal da ERS.
  • Sempre que seja sugerido algum tratamento, dirija-se primeiro ao médico que o acompanha, no centro de saúde, no subsistema a que pertence, ou ao seu médico privado, para obter esclarecimentos sobre o tratamento que lhe foi proposto.
  • Sempre que for sugerido algum tratamento, tenha em atenção que poderá verificar se o SNS ou o seu subsistema de saúde disponibiliza os mesmos cuidados de saúde, tendo apenas de pagar, respetivamente, a taxa moderadora ou a comparticipação aplicável.
  • Não aceite levar nenhum equipamento para casa, mesmo que lhe pareça “gratuito”.
  • Antes de assinar qualquer documento, leia tudo atentamente e coloque todas as dúvidas que considere pertinentes, procurando informação sobre os direitos e obrigações decorrentes do mesmo. Se ainda assim decidir aceitar, não assine um contrato sem previamente confirmar que este reflete o que foi negociado entre as partes.
  • Se considerar que atuou sob influência de “venda agressiva”, poderá sempre suscitar a anulabilidade do seu contrato, nos termos da lei.
Para saber mais, consulte:

 

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Criado Grupo de Trabalho para Analisar o Regime Jurídico Aplicável aos Atos de Publicidade Praticados pelos Prestadores de Cuidados de Saúde

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Mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde – DGS / DGC

Recomendação ERS: Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde

7 Milhões de Euros em Serviços de Saúde para Prisões e Centros Educativos

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2014
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza o Ministério da Justiça a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de saúde para 47 estabelecimentos prisionais e 6 centros educativos, destinados à profilaxia e tratamento dos reclusos e jovens educandos, para o período de 2014-2017