Almargem do Bispo, Sintra, vai ter uma nova Unidade de Saúde

  • Despacho n.º 10371/2017 – Diário da República n.º 230/2017, Série II de 2017-11-29
    Finanças, Administração Interna e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e Adjunto e da Saúde
    Autoriza, sob proposta do Ministério da Saúde, a celebração do contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e o Município de Sintra tendo por objeto a instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo
  • Portaria n.º 442/2017 – Diário da República n.º 230/2017, Série II de 2017-11-29
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde
    Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a proceder à repartição de encargos decorrentes da celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo até ao montante de 320.283,02 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor

«Despacho n.º 10371/2017

Considerando as necessidades crescentes da população da Freguesia de Almargem do Bispo, Pero Pinheiro e Montelavar em matéria de saúde, tornou-se absolutamente necessário proceder à substituição da infraestrutura de apoio à prestação de cuidados de saúde existentes.

Considerando que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., deve prover pelo aproveitamento racional dos recursos materiais e financeiros existentes, nomeadamente, na execução dos projetos de investimento, podendo colaborar com outras entidades do setor público, nomeadamente, através da celebração de contratos-programa com as autarquias locais.

Considerando que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., assumirá setenta por cento dos encargos com a empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo, até ao limite de EUR 320.283,02 (trezentos e vinte mil duzentos e oitenta e três euros e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e que o regime financeiro das autarquias locais exige a prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, sob pena de nulidade dos contratos a celebrar.

Considerando o regime jurídico de celebração de contratos-programa de natureza setorial, no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e os municípios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, designadamente o disposto no seu artigo 2.º, n.º 1, no que diz respeito à iniciativa.

1 – Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, e 132/2015, de 4 de setembro, é autorizada, sob proposta do Ministério da Saúde, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, com a redação em vigor, a celebração do contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e o Município de Sintra tendo por objeto a instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo.

2 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

15 de novembro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 20 de novembro de 2017. – O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. – 16 de novembro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


«Portaria n.º 442/2017

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito da sua missão de garantir à população da respetiva área geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades crescentes das populações, necessita de proceder à instalação de diversas infraestruturas de cuidados de saúde primários.

A satisfação das necessidades ao nível da prestação de cuidados à população do Município de Sintra pressupõe a celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo.

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo se estimam, para a administração central, em (euro) 320.283,02 a que acresce IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2017 e 2018.

Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.

Assim:

Manda o Governo pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de julho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 – Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes da celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo até ao montante de (euro) 320.283,02 (trezentos e vinte mil duzentos e oitenta e três euros e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 – Os encargos resultantes da celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo são repartidos da seguinte forma:

a) Ano de 2017 – 192.169,81 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2018 – 128.113,21 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 – O montante fixado para o ano económico de 2018 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 – Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

5 – A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de novembro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 17 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a construção urgente de um hospital público no concelho de Sintra e a melhoria dos cuidados de saúde


«Resolução da Assembleia da República n.º 199/2017

Recomenda ao Governo a construção urgente de um hospital público no concelho de Sintra e a melhoria dos cuidados de saúde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Considere urgente a construção, no concelho de Sintra, de um hospital integrado no sector público administrativo, dotado de recursos humanos, materiais e financeiros de qualidade para prestação de cuidados de saúde aos utentes da região.

2 – Apresente um plano integrado de organização dos serviços públicos de saúde, ao nível dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares, reforçando a capacidade de resposta, designadamente quanto a infraestruturas e equipamentos, e suprimindo as carências de profissionais de saúde existentes.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Concurso | Novo hospital de Sintra: Hospital de Proximidade tem abertura prevista para 2021

03/08/2017

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) e o Município de Sintra, em estreita parceria e articulação, estão a ultimar o programa de procedimento e o caderno de encargos necessários ao lançamento do concurso público internacional para o projeto do novo Hospital de Proximidade de Sintra, que deverá ser lançado nas próximas semanas.

A partir da sua abertura, prevista para janeiro de 2021, o novo Hospital de Proximidade de Sintra permitirá racionalizar a oferta de cuidados de saúde no concelho de Sintra e dar uma resposta inovadora e mais adequada às necessidades da população.

Segundo a ARSLVT, este projeto reforça significativamente a oferta de cuidados de saúde disponibilizada em Sintra pelo Serviço Nacional de Saúde e complementará o esforço de investimento conjunto da  e do Município, de mais de 6 milhões de euros, com apoio de fundos comunitários do PO Lisboa 2020, no âmbito dos cuidados de saúde primários no Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra.

A ARS acrescenta que este investimento conjunto já permitiu lançar a construção de raiz de cinco novos centros de saúde, em Queluz, Agualva-Cacém, Algueirão-Mem Martins, Almargem do Bispo e Sintra/Sintra. «Estão também já em curso um conjunto de obras de renovação e remodelação noutras unidades de saúde do concelho, existindo ainda planeados mais investimentos, como o novo centro de saúde de Belas. Estas obras permitirão qualificar as condições de funcionamento de todas as unidades de saúde do concelho e aumentar a capacidade de atração de novos profissionais para o ACES de Sintra» refere a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Sobre o Hospital de Proximidade

O novo Hospital de Proximidade de Sintra resulta do acordo de colaboração entre o Município de Sintra e os Ministérios das Finanças e da Saúde, assinado em 26 de junho, que prevê um investimento global da ordem dos 51,2 milhões de euros. O investimento financeiro é repartido pelo Município, que disponibiliza o terreno e assume o montante necessário para a conceção e construção da nova unidade hospitalar e seus acessos, no valor de 29,6 milhões de euros, e o Ministério da Saúde, que assegura o investimento relativo à aquisição e instalação do equipamento e ao funcionamento da nova unidade hospitalar, no valor de 21, 6 milhões de euros.

O Hospital de Proximidade integrará serviços de urgência básica, consultas externas diferenciadas de alta resolução, unidade de cirurgia ambulatória, meios complementares de diagnóstico e terapêutica modernos e unidade de cuidados continuados integrados (convalescença).

O serviço de consulta externa visa dar uma resposta rápida e inovadora às solicitações provenientes dos cuidados de saúde primários do concelho de Sintra, assegurando que os utentes, com uma única deslocação ao hospital, consigam a realização da consulta e dos meios complementares de diagnóstico e terapêuticos necessários. A nova unidade funcionará em estreita articulação com o Hospital Fernando da Fonseca.

O novo Hospital, para o qual estão previstas 60 camas de convalescença, terá as seguintes especialidades:

  • Anestesiologia;
  •  Cardiologia;
  • Cirurgia geral;
  • Cirurgia pediátrica;
  • Cirurgia plástica e reconstrutiva e estética;
  • Gastrenterologia;
  • Medicina física e de reabilitação;
  •  Medicina interna;
  • Neurologia;
  • Oftalmologia;
  • Ortopedia;
  • Otorrinolaringologia;
  • Patologia clínica;
  • Pediatria;
  • Pneumologia;
  • Psiquiatria;
  • Psiquiatria da infância e da adolescência;
  • Radiologia;
  • Urologia.

Gratuito: Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada em Sintra a 20 de Novembro

Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada - 20 de novembro

A Liga de Associações Estrada Viva assinala, no próximo dia 20 de novembro, domingo, o Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada 2016. O tema internacional do Dia da Memória deste ano é a “melhoria da resposta pós-desastre: assistência médica, investigação criminal, justiça”, baseado no 5º Pilar do Plano para a Década de Ação para a Segurança Rodoviária 2011-2020, promovido pela Organização das Nações Unidas.

A Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados iniciou a celebração do Dia da Memória no nosso país em 2002. Desde 2004, esta celebração tem sido assegurada pela Estrada Viva em colaboração com entidades oficiais portuguesas. Este ano, a celebração nacional é organizada em colaboração com a Guarda Nacional Republicana, conta com o apoio da Direcção-Geral da Saúde, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, da Polícia de Segurança Pública, e da Liberty Seguros.

Uma das iniciativas da campanha deste ano é a recolha de testemunhos de vítimas e entes queridos sobre a sua experiência, em especial sobre os aspetos do tema deste ano, através da criação de um memorial online.

No quadro do Dia da Memória, a Organização Mundial de Saúde, que se associou também às comemorações, acaba de publicar um importante Guia Mundial para a Resposta Pós-Desastre, que consagra o Dia da Memória como uma das iniciativas essenciais para a integração social de quem é afetado pela morte ou ferimento grave e familiares ou amigos, e como tributo prestado aos profissionais envolvidos no atendimento, tratamento, e reabilitação da pessoa traumatizada por desastres rodoviários.

Todos os materiais de divulgação da campanha poderão ser consultados e descarregados no website oficial da Estrada Viva.

Criação e Composição do Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra

«Despacho n.º 13585-B/2016

O XXI Governo Constitucional estabelece, no seu Programa, como prioridade, a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), dotando-o de capacidade para responder melhor e mais depressa às necessidades dos cidadãos, ampliando a sua capacidade e tornando-a mais eficiente.

Do programa do Governo resulta o firme compromisso de reforço da prestação de mais e melhores cuidados de saúde, quer por via do reforço dos meios humanos, quer na criação de mais e melhores infraestruturas de saúde.

Neste contexto, o Ministério da Saúde e o Município de Sintra, numa parceria de cooperação e em mútua colaboração, assumem como prioridade estratégica a criação do Polo Hospitalar de Sintra, o qual funcionará de forma articulada com outros equipamentos hospitalares do SNS que prestam cuidados de saúde, permitindo melhorar a resposta nas suas várias dimensões.

Este novo Polo Hospitalar de Sintra será dotado, entre outros, de servi- ços de urgência básica, de consultas externas, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, de cirurgia ambulatória e de uma unidade de cuidados continuados integrados (convalescença).

Assim, determina-se:

1 — É constituído o Grupo de Trabalho para a elaboração do estudo tendente à criação do Polo Hospitalar de Sintra, doravante designado Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra.

2 — O Polo Hospitalar de Sintra deverá funcionar em articulação com outros equipamentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, designadamente da sua área geográfica, e deve nomeadamente ter as seguintes valências:

a) Serviço de urgência básica;

b) Consultas externas;

c) Unidade de cirurgia ambulatória;

d) Meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

e) Uma unidade de cuidados continuados integrados (convalescença).

3 — O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) José Miguel Marques Boquinhas — Coordenador Nacional para Projetos Inovadores em Saúde — em representação do Ministério da Saúde e que coordena;

b) Domingos Linhares Quintas, em representação do Município de Sintra;

c) Laura Maria Figueiredo de Sousa Dâmaso da Silveira, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

4 — Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra, a título individual ou como representantes dos serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

5 — O Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra apresenta, até 1 de janeiro de 2017, um estudo dos requisitos técnicos necessários à criação e ao funcionamento do Polo Hospitalar de Sintra, e bem assim, o respetivo programa funcional, tendo por referência o referido no n.º 2.

6 — A atividade dos representantes que integram o Grupo de Trabalho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 4, não é remunerada.

7 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria -Geral do Ministério da Saúde.

8 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Encontro “Promoção de Saúde Mental – exemplos de efetividade” em Sintra a 11 de Outubro

Promoção de Saúde Mental – exemplos de efetividade em Sintra

Promoção de Saúde Mental – exemplos de efetividade em Sintra

Para comemorar o Dia Mundial da Saúde Mental 2016, o Programa Nacional para a Saúde Mental da Direção-Geral de Saúde e a Câmara Municipal de Sintra promovem no próximo dia 11 de outubro, terça-feira, um encontro subordinado ao tema: “Promoção de Saúde Mental – exemplos de efetividade”,  nas instalações do Centro Cultural Olga Cadaval, em Sintra.

Tendo por finalidade a defesa da Dignidade na Saúde Mental nas suas múltiplas dimensões, e subscrevendo o tema proposto pela Federação Mundial de Saúde Mental (World Federation for Mental Health) para o corrente ano “Dignidade na Saúde Mental: Primeiros Apoios de Saúde Mental e Psicológica para Todos”, este encontro tem como objetivos principais:

1) a disseminação e/ou partilha de informação de referência sobre a temática em questão;
2) o estabelecimento de canais de comunicação no âmbito da articulação interinstitucional.

Com estes propósitos pretende-se contribuir para a redução da iliteracia em Saúde Mental e, simultaneamente, a redução do Estigma da doença mental e, ainda, a promoção do bem-estar da população em geral e de grupos mais vulneráveis, ao facultar aos profissionais da Rede Social do Concelho de Sintra informação técnica de relevância que lhes permita consolidar conhecimentos e estabelecer contactos e/ou ligações intersetoriais.

Para mais informações consulte o Programa