Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde, Hospitais EPE, Hospitais SPA e PPP e Unidades Locais de Saúde EPE.
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H. Guimarães parceiro da competição: Campeonato do Mundo de Ginástica Aeróbica tem apoio do SNS
28/11/2017
O 15.º Campeonato do Mundo de Ginástica Aeróbica vai realizar-se em Portugal, entre os dias 1 e 3 de junho de 2018, no Multiusos de Guimarães.
O Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães foi a entidade prestadora de cuidados de saúde escolhida, pela organização, para parceiro oficial durante o evento. Todo o tipo de necessidades de cuidados de saúde será articulado entre a organização do campeonato, localmente a cargo da Tempo Livre, e o Hospital de Guimarães, garantindo um seguimento adequado aos atletas em competição neste evento de dimensão internacional.
A receção do campeonato em Guimarães foi anunciada pelo comité executivo do órgão de cúpula da ginástica mundial – Federação Internacional de Ginástica (FIG) no dia 31 de julho, em Tonsberg, Noruega.
Além do campeonato do mundo, Guimarães também irá acolher a competição mundial por grupos de idades, entre 25 e 27 de maio.
A prova, realizada de dois em dois anos, teve a sua edição inaugural em 1995, em Paris, França, e decorrerá pela primeira vez em Portugal, depois de em 2016 ter acontecido em Incheon, Coreia do Sul.
Visite:
Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães – http://www.hospitaldeguimaraes.min-saude.pt/
O Instituto Ricardo Jorge (INSA) assegurará a vigilância laboratorial da qualidade da água, para pesquisa e identificação da Legionella, em todas as unidades de prestação de cuidados de saúde do SNS
- Despacho n.º 10285/2017 – Diário da República n.º 228/2017, Série II de 2017-11-27
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) deverá assegurar a realização de vigilância laboratorial da qualidade da água, para pesquisa e identificação da Legionella, em todas as unidades de prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella
«Despacho n.º 10285/2017
A Doença dos Legionários é uma pneumonia atípica grave, causada por bactérias do género Legionella. O agente da infeção pode encontrar-se na água quente sanitária, nos sistemas de ar condicionado (torres de arrefecimento, condensadores de evaporação e humidificadores), nos aparelhos de aerossóis, nas piscinas, nos jacuzzis e nas fontes decorativas, bem como nos ambientes aquáticos naturais (como lagos e rios) e também pode colonizar os sistemas de abastecimento de água das redes prediais.
A infeção transmite-se por via aérea (respiratória), através da inalação de gotículas de água (aerossóis) ou mais raramente por aspiração pulmonar de água contaminada com a bactéria.
A doença atinge preferencialmente adultos com mais de 50 anos de idade e ocorre mais frequentemente associada a indivíduos com hábitos tabágicos e com doença crónica associada (diabetes mellitus, doença pulmonar crónica, doença renal, doença neoplásica, imunossupressão).
As unidades de saúde têm equipamentos que podem originar o desenvolvimento de Legionella e, potencialmente, emitir aerossóis contaminados. Tendo em conta o número elevado de utentes/doentes que recorrem às unidades de saúde, bem como o seu estado imunitário, a probabilidade de exposição e de infeção está aumentada nestas instituições.
Para minimizar a propagação de Legionella Pneumophila e o risco associado de Doença dos Legionários devem ser adotadas medidas de monitorização, vigilância, avaliação do risco e de prevenção e controlo (físico, químico e microbiológico), para promover a adequada manutenção de todos os sistemas de água e de ar das unidades de saúde.
Por esta razão, estão os órgãos gestores destas unidades obrigados a cumprir um rigoroso programa de prevenção e controlo ambiental da bactéria Legionella, tal como previsto na Norma n.º 24/2017, de 15 de novembro, da Direção-Geral da Saúde e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
O Ministério da Saúde, na sequência das ações que têm vindo a ser implementadas para combater o recente surto da Doença dos Legionários identificado no Hospital de São Francisco Xavier, entendeu reforçar as práticas já existentes de prevenção e controlo do risco de ocorrência de novos surtos.
Atento ao exposto, decidiu o Ministério da Saúde desenvolver, através do INSA em articulação com as Autoridades de Saúde de Nível Nacional, Regional e Local, bem como com os órgãos gestores das unidades de saúde, um Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella, garantindo a vigilância da qualidade do sistema de distribuição de água e dispositivos de refrigeração, dirigido a todas as unidades prestadoras de cuidados do Serviço Nacional de Saúde.
Assim, determina-se:
1 – O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) deverá assegurar a realização de vigilância laboratorial da qualidade da água, para pesquisa e identificação da Legionella, em todas as unidades de prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella.
2 – A componente laboratorial, no âmbito do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella, deverá ser implementado em articulação com as Autoridades de Saúde de Nível Nacional, Regional e Local, bem como com os órgãos gestores das unidades de saúde que darão o apoio definido pelo INSA e pelas Autoridades de Saúde, no âmbito do Programa.
3 – A execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella, na sua componente de vigilância da qualidade da água orientada para pesquisa e identificação da Legionella, não deve, em nenhuma circunstância, limitar ou substituir os programas, já em curso, de monitorização da qualidade da água, incluindo a pesquisa e identificação da Legionella, das respetivas unidades de saúde.
4 – O Programa de Vigilância Laboratorial não prejudica a aplicação das medidas específicas previstas no plano de prevenção e controlo ambiental da responsabilidade do órgão de gestão previsto na Norma n.º 24/2017, de 15 de novembro de 2017, da Direção-Geral da Saúde e do INSA.
5 – O Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella será materializado através da emissão de orientações para todos os intervenientes, da iniciativa do INSA em colaboração com a DGS e as Autoridades de Saúde.
6 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de novembro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
Informação do INSA:
Instituto Ricardo Jorge assegura vigilância laboratorial da qualidade da água para pesquisa da Legionella no SNS

27-11-2017
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) vai assegurar a realização de vigilância laboratorial da qualidade da água, para pesquisa e identificação da Legionella, em todas as unidades de prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella. Este programa será implementado em articulação com as Autoridades de Saúde de Nível Nacional, Regional e Local, bem como com os órgãos gestores das unidades de saúde.
De acordo com o Despacho n.º 10285/2017, publicado dia 27 de novembro em Diário da República, a execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella “não deve, em nenhuma circunstância, limitar ou substituir os programas, já em curso, de monitorização da qualidade da água, incluindo a pesquisa e identificação da Legionella, das respetivas unidades de saúde”. Este programa não deve também prejudicar “a aplicação das medidas específicas previstas no plano de prevenção e controlo ambiental da responsabilidade do órgão de gestão previsto na Norma n.º 24/2017, de 15 de novembro de 2017, da Direção-Geral da Saúde e do INSA”.
Assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, o diploma determina também que o “Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella será materializado através da emissão de orientações para todos os intervenientes, da iniciativa do INSA em colaboração com a DGS e as Autoridades de Saúde”.
A Doença dos Legionários é uma pneumonia atípica grave, causada por bactérias do género Legionella. O agente da infeção pode encontrar-se na água quente sanitária, nos sistemas de ar condicionado (torres de arrefecimento, condensadores de evaporação e humidificadores), nos aparelhos de aerossóis, nas piscinas, nos jacuzzis e nas fontes decorativas, bem como nos ambientes aquáticos naturais (como lagos e rios) e também pode colonizar os sistemas de abastecimento de água das redes prediais.
A infeção transmite-se por via aérea (respiratória), através da inalação de gotículas de água (aerossóis) ou mais raramente por aspiração pulmonar de água contaminada com a bactéria. A doença atinge preferencialmente adultos com mais de 50 anos de idade e ocorre mais frequentemente associada a indivíduos com hábitos tabágicos e com doença crónica associada (diabetes mellitus, doença pulmonar crónica, doença renal, doença neoplásica, imunossupressão).
Informação do Portal SNS:

INSA vai vigiar qualidade da água no SNS
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) vai assegurar a realização de vigilância laboratorial da qualidade da água, para pesquisa e identificação da legionella, em todas as unidades de prestação de cuidados do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella, de acordo com o despacho publicado, no dia 27 de novembro, em Diário da República.
A doença dos legionários é uma pneumonia atípica grave, causada por bactérias do género legionella. O agente da infeção pode encontrar-se na água quente sanitária, nos sistemas de ar condicionado (torres de arrefecimento, condensadores de evaporação e humidificadores), nos aparelhos de aerossóis, nas piscinas, nos jacuzzis e nas fontes decorativas, bem como nos ambientes aquáticos naturais (como lagos e rios). Pode também colonizar os sistemas de abastecimento de água das redes prediais.
A infeção transmite-se por via aérea (respiratória), através da inalação de gotículas de água (aerossóis) ou, mais raramente, por aspiração pulmonar de água contaminada com a bactéria.
A doença atinge preferencialmente adultos com mais de 50 anos de idade e ocorre mais frequentemente associada a indivíduos com hábitos tabágicos e com doença crónica associada (diabetes mellitus, doença pulmonar crónica, doença renal, doença neoplásica, imunossupressão).
As unidades de saúde têm equipamentos que podem originar o desenvolvimento de legionella e, potencialmente, emitir aerossóis contaminados. Tendo em conta o número elevado de utentes/doentes que recorrem às unidades de saúde, bem como o seu estado imunitário, a probabilidade de exposição e de infeção está aumentada nestas instituições.
Para minimizar a propagação de legionella pneumophila e o risco associado de doença dos legionários, devem ser adotadas medidas de monitorização, vigilância, avaliação do risco e de prevenção e controlo (físico, químico e microbiológico), para promover a adequada manutenção de todos os sistemas de água e de ar das unidades de saúde.
Por esta razão, estão os órgãos gestores destas unidades obrigados a cumprir um rigoroso programa de prevenção e controlo ambiental da bactéria legionella, tal como previsto na Norma n.º 24/2017, de 15 de novembro, da Direção-Geral da Saúde (DGS) e do INSA.
O Ministério da Saúde, na sequência das ações que têm vindo a ser implementadas para combater o recente surto da doença dos legionários identificado no Hospital de São Francisco Xavier, entendeu reforçar as práticas já existentes de prevenção e controlo do risco de ocorrência de novos surtos.
Neste contexto, decidiu desenvolver, através do INSA e em articulação com as autoridades de saúde de nível nacional, regional e local, bem como com os órgãos gestores das unidades de saúde, um Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella, garantindo a vigilância da qualidade do sistema de distribuição de água e dispositivos de refrigeração, dirigido a todas as unidades prestadoras de cuidados do Serviço Nacional de Saúde.
A execução do programa, na sua componente de vigilância da qualidade da água orientada para pesquisa e identificação da legionella, não deve, em nenhuma circunstância, limitar ou substituir os programas, já em curso, de monitorização da qualidade da água, incluindo a pesquisa e identificação da legionella, das respetivas unidades de saúde. Além disso, não prejudica a aplicação das medidas específicas previstas no plano de prevenção e controlo ambiental da responsabilidade do órgão de gestão.
O Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella será materializado através da emissão de orientações para todos os intervenientes, da iniciativa do INSA, em colaboração com a DGS e as autoridades de saúde.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 10285/2017 – Diário da República n.º 228/2017, Série II de 2017-11-27
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) deverá assegurar a realização de vigilância laboratorial da qualidade da água, para pesquisa e identificação da Legionella, em todas as unidades de prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella
Circular normativa ACSS: Lei n.º 8 / 2012 de 21 fevereiro – aprova as regras aplicáveis aos montantes a considerar nos fundos disponíveis, à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas do SNS – adiantamento Contrato Programa 2018 (valores mensais)
Circular dirigida às Entidades Públicas Empresariais do SNS.
Circular Normativa n.º 26/2017
Lei n.º 8 / 2012 de 21 fevereiro – aprova as regras aplicáveis aos montantes a considerar nos fundos disponíveis, à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas do SNS – adiantamento Contrato Programa 2018 (valores mensais)
CHLN | Investimento de 4 M€ para a criação do maior centro de diagnóstico do SNS
21/11/2017
O maior centro de diagnóstico do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que funcionará no Parque de Saúde Pulido Valente, inserido no Centro Hospitalar Lisboa Norte (CHLN), vai receber quatro milhões de euros do Ministério da Saúde para avançar.
Trata-se do Centro Integrado de Diagnóstico e Terapêutica, «um projeto que visa concentrar a realização de exames clínicos num só espaço, respondendo às necessidades de todos os hospitais e centros de saúde da região de Lisboa e Vale do Tejo».
De acordo com uma nota do CHLN, este centro permitirá «uma abordagem transversal a segmentos específicos de doentes em ambulatório, tais como a saúde da mulher, a saúde do homem, os exames cardiológicos e de gastroenterologia, bem como todos os exames que têm como base a imagem» e reforça a «a capacidade de resposta do SNS na região de Lisboa, alcançando ganhos de eficiência, eficácia e de satisfação dos utentes».
Fonte: Lusa
SNS + Proximidade | Futuros passos: Plano individual cuidados para utentes com vários problemas de saúde
21/11/2017
Os utentes com vários problemas de saúde vão passar a ter um plano individual de cuidados que estará acessível aos vários profissionais de saúde, um projeto que deve ser generalizado a todo o país em 2019.
O Ministério da Saúde apresenta esta terça-feira, dia 21 de novembro de 2017, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, os futuros passos do projeto «SNS + Proximidade», que começou a ser testado em alguns agrupamentos de centros de saúde da região Norte de Portugal.

De acordo com o responsável pelo projeto, Constantino Sakellarides, um dos elementos centrais é o desenvolvimento de um plano individual de cuidados para as pessoas com vários problemas de saúde, com doença crónica associada, o que significa cerca de 30 % da população portuguesa.
Este instrumento serve para gerir o percurso do doente e para definir quais os objetivos a atingir para os vários problemas de saúde que tem, sendo que os próprios utentes vão ajudar a definir esse plano.
«Servirá também para determinar o que é importante para o doente nos próximos anos, que questões interessam controlar ou qual a atuação a ter», explica o responsável, indicando que há um instrumento de avaliação dos objetivos definidos.

A ideia é abarcar os vários problemas que afetam a qualidade de vida das pessoas e não apenas uma ou mais doenças crónicas de que padeçam, incluindo no plano outros problemas ou disfunções, como perturbações de sono, tonturas ou dores de costas, por exemplo.
Este plano individual de cuidados estará disponível no portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e permitirá a partilha, entre todos os profissionais de saúde envolvidos, de informações e de decisões de diagnóstico e terapêutica. Vai incluir as pessoas com necessidades de cuidados domiciliários, «criando processos de articulação e coordenação nos centros de saúde, em colaboração com os serviços sociais». Constantino Sakellarides sublinha que este tipo de projetos e de mudanças não se institui por decreto e que é necessária uma implementação gradual do projeto.
No próximo ano, 2018, serão alargadas as experiências da região Norte a todas as regiões do país e em 2019 o Ministério da Saúde espera começar a generalizar o plano individual de cuidados a toda a população com múltiplos problemas de saúde.

Pilares fundamentais do SNS + Proximidade
O projeto SNS + Proximidade pretende ainda tornar mais acessível a resposta dos centros de saúde às pessoas com doença aguda, evitando «idas desnecessárias às urgências hospitalares». Para isso, é necessário disponibilizar meios complementares de diagnóstico nos centros de saúde, reconhece Constantino Sakellarides, como análises clínicas.
O responsável adiantou que no projeto-piloto do Norte houve centros de saúde que começaram já a garantir uma resposta de análises clínicas no próprio dia, ou com equipas hospitalares que se deslocam ao centro de saúde ou com o utente a fazer análises no hospital no próprio dia, sem necessitar de passar pela urgência hospitalar.
Outro dos pilares fundamentais do SNS + Proximidade é o aumento da literacia em saúde (conhecimento sobre a situação de doença e condição física para tornar as pessoas mais capazes de tomar decisões informadas). Para isso, o Portal SNS está a começar a recolher e disponibilizar informação de qualidade sobre determinadas problemáticas de saúde, como quedas, alimentação, que seja de fácil acesso e leitura para qualquer cidadão.
Constantino Sakellarides afirma ainda que outro dos objetivos deste projeto é que os utentes tenham no Portal SNS uma «agenda de saúde», um instrumento personalizável com todas as informações relevantes sobre a saúde de cada um.
Dentistas no SNS: Contratação de médicos dentistas será reforçada em 2018 e 2019
20/11/2017
Todos os agrupamentos de centros de saúde (ACES) em Portugal vão ter pelo menos um médico dentista dentro de dois anos, de acordo com o anunciado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo.
A garantia foi dada na sessão de abertura do 26.º Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas, no dia 17 de novembro de 2017. O Secretário de Estado Adjunto assegurou que em 2018 e 2019 será reforçada a contratação de médicos dentistas para o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O objetivo é que nos próximos dois anos todos os agrupamentos de centros de saúde tenham pelo menos um médico dentista a trabalhar.
Na ocasião, o governante lembrou que atualmente há cerca de 60 locais nos cuidados de saúde primários com médicos dentistas e que a ideia é chegar ao fim de 2019 com dentistas em cerca de uma centena de locais.
Fernando Araújo lembrou que a saúde oral e a medicina dentária foram áreas «esquecidas pelo SNS durante largos anos».
As consultas de saúde oral em centros de saúde começaram a ser introduzidas em julho de 2016, com experiências piloto que decorreram em algumas unidades da Grande Lisboa e do Alentejo.
Entretanto, o projeto foi sendo alargado ao resto do país.
Carreira do médico dentista no Serviço Nacional de Saúde
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde anunciou, na mesma data, que o Ministério da Saúde propôs às Finanças a criação de uma carreira do médico dentista no Serviço Nacional de Saúde.
A recomendação para criar uma carreira do médico dentista na administração pública partiu do grupo de trabalho nomeado pelo Governo para analisar o enquadramento da atividade dos dentistas no âmbito do SNS.
«Estas recomendações tiveram o parecer favorável do Ministério da Saúde e foi remetida a proposta para o Ministério das Finanças”, acrescentou o governante, sublinhando que «faz sentido criar esta carreira».





