SPMS galardoada: Prémio para melhor projeto digital da administração pública

13/10/2017

A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) venceu o Prémio para Melhor Projeto Digital da Administração Pública, atribuído pela ACEPI – Associação para a Economia Digital. «Acordos quadros inovadores SPMS» foi o projeto galardoado.

A cerimónia de atribuição dos Prémios ACEPI Navegantes XXI decorreu no dia 12 de outubro, no Pavilhão Tejo do Meo Arena, e premiou 20 entidades.

Estes prémios foram concebidos a partir de um conceito inovador, que alia um vasto conjunto de categorias a concurso – que premeiam anualmente o que de melhor se faz na economia digital nas mais diversas vertentes em Portugal -, e um Prémio Carreira, que distingue uma personalidade que se tenha destacado ao longo do seu percurso profissional na promoção e desenvolvimento da sociedade do conhecimento e da economia digital no país.

Para saber mais, consulte:

SPMS – http://spms.min-saude.pt/

Disposições sobre a celebração de CPA com vista ao fornecimento de ligaduras de compressão e dispositivos de imobilização, e ao fornecimento de corretivos de volemia e outras soluções estéreis – SPMS

  • Despacho n.º 8978/2017 – Diário da República n.º 196/2017, Série II de 2017-10-11
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
    Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de ligaduras de compressão e dispositivos de imobilização, no âmbito de concurso público (CP 2016/80) lançado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.)
  • Despacho n.º 8979/2017 – Diário da República n.º 196/2017, Série II de 2017-10-11
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
    Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de corretivos de volemia e outras soluções estéreis, no âmbito de concurso público (CP 2017/3) lançado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.)

Disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de gazes medicadas e ligaduras de gaze, medicamentos do aparelho cardiovascular, reagentes para testes rápidos parte II e outros, e medicamentos antipsicóticos – SPMS

  • Despacho n.º 6957/2017 – Diário da República n.º 154/2017, Série II de 2017-08-10
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
    Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de gazes medicadas e ligaduras de gaze, no âmbito de concurso público (CP 2016/21) lançado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.)
  • Despacho n.º 6958/2017 – Diário da República n.º 154/2017, Série II de 2017-08-10
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
    Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de medicamentos do aparelho cardiovascular, no âmbito de concurso público (CP 2016/1) lançado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.)
  • Despacho n.º 6959/2017 – Diário da República n.º 154/2017, Série II de 2017-08-10
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
    Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de reagentes para testes rápidos parte II e outros, no âmbito de concurso público (CP 2016/73) lançado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.)
  • Despacho n.º 6960/2017 – Diário da República n.º 154/2017, Série II de 2017-08-10
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
    Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de medicamentos antipsicóticos, no âmbito de concurso público (CP 2016/19) lançado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.)

Extinção da Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (CFE SPMS)


«Despacho n.º 6209/2017

Através do Despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 3155/2016, de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, foi criada a Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (CFE SPMS).

Através do Despacho n.º 5733/2016, de 20 de abril, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril, foram nomeados os membros da CFE SPMS.

Decorrido um ano de funcionamento da referida Comissão tendo em conta a sua área de intervenção e os Relatórios produzidos submetidos à tutela, verifica-se que as propostas apresentadas constantes dos mesmos podem ter sequência através dos serviços do Ministério da Saúde, designadamente da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde e da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS, I. P.), no âmbito da gestão do contrato programa.

Considerando ainda que o mandato do Conselho de Administração dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS, E. P. E.) terminou a 31 de dezembro de 2016.

Assim determino:

1 – Considerar extinta a Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (CFE SPMS) criada pelo meu Despacho n.º 3155/2016, de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março.

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de julho de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de medicamentos do aparelho digestivo no âmbito de concurso público lançado pela SPMS


«Despacho n.º 6125/2017

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), é a central de compras para o setor da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 5 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro.

No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E., levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de medicamentos do aparelho digestivo, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho, sob o anúncio de procedimento n.º 4342/2016 e no Jornal Oficial da União Europeia n.º 2016/S 138-249844, de 20 de julho.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro, determino:

1 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de medicamentos do aparelho digestivo.

2 – É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA constantes do Anexo ao presente despacho, para as Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 – A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com respeito do critério do mais baixo preço unitário e das cláusulas 17.ª e 18.ª do caderno de encargos.

4 – As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catálogo, as aquisições e as vendas, respetivamente.

5 – Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2016/14 têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.

6 – Todas as alterações às condições de aprovisionamento entram em vigor no dia seguinte ao da respetiva autorização pela SPMS, E. P. E., que as publica no Catálogo.

7 – O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

26 de junho de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde

Situação dos Artigos: Passou para o Catálogo

ANEXO AO DESPACHO – RESUMO

2016/14 – Medicamentos Aparelho Digestivo

(ver documento original)»

Disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de material descartável de Bloco Operatório – Parte I – B no âmbito de concurso público lançado pela SPMS

  • Despacho n.º 6124/2017 – Diário da República n.º 133/2017, Série II de 2017-07-12
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
    Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de material descartável de Bloco Operatório – Parte I – B, no âmbito de concurso público (CP 2016/74), lançado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.)

«Despacho n.º 6124/2017

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), é a central de compras para o setor da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 5 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro.

No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E. levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de material descartável de Bloco Operatório – Parte I – B, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio, sob o anúncio de procedimento n.º 2596/2016 e no Jornal Oficial da União Europeia n.º 2016/S 088-155090, de 6 de maio.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro, determino:

1 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de material descartável de Bloco Operatório – Parte I – B.

2 – É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA constantes do Anexo ao presente despacho, para as Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 – A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com respeito do critério do mais baixo preço unitário e das cláusulas 17.ª e 18.ª do caderno de encargos.

4 – As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catálogo, as aquisições e as vendas, respetivamente.

5 – Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2016/74 têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.

6 – Todas as alterações às condições de aprovisionamento entram em vigor no dia seguinte ao da respetiva autorização pela SPMS, E. P. E., que as publica no Catálogo.

7 – O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

26 de junho de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde

Situação dos Artigos: Passou para o Catálogo

ANEXO AO DESPACHO – RESUMO

2016/74 – Material Disposable de Bloco Operatório

Parte I – B

(ver documento original)»

Circular Informativa Conjunta ACSS / DGS / INFARMED / SPMS: Prescrição manual de dispositivos médicos a doentes ostomizados ou com incontinência ou retenção urinária em caso da falência informática da PEM

Circular dirigidas às Farmácias e aos Médicos do SNS.

Circular Informativa Conjunta n.º 7/2017/ACSS/DGS/INFARMED/SPMS
Prescrição manual de dispositivos médicos a doentes ostomizados ou com incontinência ou retenção urinária em caso da falência informática da PEM