Acordo de Empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras

Foi publicado hoje, 22/08/2016, no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 31/2006, o Acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras.

Veja o BTE Nº 31/2016 de 22 de Agosto, página 57 do ficheiro pdf ou 2695 da paginação.

Veja também a Retificação no BTE Nº 34/2016 de 15 de Setembro, página 51 do ficheiro pdf ou 2920 da paginação.

Veja também:

Acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras – Integração em níveis de qualificação

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH)

Súmulas Curriculares incluídas.

«Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 13.º e artigo 16.º dos Estatutos do SUCH, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 209/2015, de 25 de setembro, determina-se:

1 — São nomeados os licenciados Paulo Jorge Rendeiro Correia de Sousa, Ana Maria dos Santos Pereira Nunes e Rogério Joaquim Nogueira de Carvalho, respetivamente, para o exercício dos cargos de presidente do conselho de administração e vogais executivos, pelo período de três anos, em regime de exclusividade, cujo perfil e aptidão para o desempenho das funções são evidenciados nas súmulas curriculares publicadas em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

2 — Atendendo ao volume de emprego, ao ativo liquido e volume de negócios e contributo do esforço financeiro público para o resultado operacional do SUCH, é fixada a remuneração mensal ilíquida do presidente e dos vogais com funções executivas, a abonar 14 vezes por ano, respetivamente, em €6.810,07 e €5.448,05, sendo-lhes, contudo, aplicáveis as normas e medidas em vigor no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF).

3 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de junho de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. — 1 de julho de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.»

Clarificação das Posições Jurídicas do SUCH, CHLC, CLLN, CHLO nos Agrupamentos Complementares de Empresas «Somos Compras», «Somos Contas» e «Somos Pessoas»

Veja também:

Adaptação do Quadro Estatutário e das Regras de Funcionamento do SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais

Adaptação do Quadro Estatutário e das Regras de Funcionamento do SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais

Os estatutos e o funcionamento do SUCH encontram-se a partir da página 2 do documento.