3 Municípios Regressam às 35 Horas de Trabalho Semanal Após Acordo Coletivo de Trabalho

Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2015 – Iniciativas Prioritárias

AR e PR Ratificam e Aprovam Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico

É o momento de reforçar e reafirmar a mesma questão relativamente às profissões da saúde, nomeadamente da Enfermagem, entre outras.

Identidade de Género no Direito à Igualdade no Acesso a Emprego e no Trabalho

Regulamento de Gestão do Programa Operacional de Apoio à Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho

Modelo de Ficha de Aptidão para o Trabalho

« (…) 1 – A presente portaria aprova o modelo de ficha de aptidão para o trabalho, de acordo com o previsto no artigo 110.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 42/2012, de 28 de agosto e 3/2014, de 28 de janeiro, publicado em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2 – O modelo referido no ponto anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, à prestação de cuidados de saúde primários do trabalho, regulada pela Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio. (…)

1 – O modelo de ficha de aptidão para o trabalho deve ser preenchido pelo médico do trabalho face ao exame de admissão, periódico, ocasional ou outro do trabalhador, sem prejuízo do regime simplificado estabelecido pela Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio.

2 – A ficha de aptidão para o trabalho deve ser dada a conhecer ao trabalhador, ao responsável do serviço de segurança e saúde no trabalho e ao responsável pelos recursos humanos da empresa, nos termos do disposto no artigo 110.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 42/2012, de 28 de agosto e 3/2014, de 28 de janeiro (…)»