Dia Mundial da Tuberculose – 24 de março – Alguns dados epidemiológicos – DGS

Dia Mundial da Tuberculose - 24 de março

A taxa de incidência (novos casos) de tuberculose em Portugal situou-se em 18 casos por 100 mil habitantes em 2016, segundo dados provisórios* apresentados pela Direção Geral da Saúde, através do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose, numa sessão que assinala o Dia Mundial da Tuberculose.

Cerca de 18% dos casos de tuberculose notificados em 2016 ocorreram em doentes nascidos fora do país. O aumento desta proporção nos últimos anos levou o Programa Nacional a desenvolver estratégias em conjunto com o Alto Comissariado para as Migrações, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e ONG no sentido de reduzir este valor.

Em 2015, o teste VIH foi realizado em 88% dos doentes com Tuberculose, dos quais 12% foram positivos. Portugal continua a ter uma das mais altas taxas de co-infeção Tuberculose/VIH da Europa Ocidental que motiva o Programa a delinear estratégias que visem o rastreio da tuberculose em população VIH positiva e a identificar as barreiras ao tratamento preventivo nesta população.

Destaca-se, de igual forma, a redução dos casos de tuberculose entre a população prisional e a população consumidora de drogas, traduzindo já o trabalho efetuado nestes grupos.

Foi, igualmente, realçada a importância dos determinantes sócio económicos, em particular a sobrelotação e comportamentos de risco como álcool e tabaco.
Nesta sessão, são também apresentados os principais objetivos e estratégias para 2017 e 2018, com vista a diminuir a incidência da doença nos grupos de risco e nos grandes centros urbanos onde continua a verificar-se uma concentração dos casos notificados.

*Trata-se de uma estimativa com base nos resultados provisórios.

Informação do Portal SNS:

DGS assinala data, com sessão comemorativa, a 24 de março

A Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para a Infeção VIH, Sida e Tuberculose, assinala o Dia Mundial da Tuberculose, dia 24 de março, sexta-feira, com uma sessão comemorativa, que terá início às 15h30, na sede do Ministério da Saúde, na Av. João Crisóstomo, 3.º piso, em Lisboa.

Nesta sessão serão apresentados os dados provisórios de 2016 e discutidos os objetivos e estratégias para 2017 e 2018.

A sessão contará com a presença do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, e de Jorge Sampaio, que foi Presidente da República entre 1996 e 2006 e se dedicou à luta contra a tuberculose, como Enviado Especial das Nações Unidas.

Programa

  • 15h30 Sessão de Abertura
    Francisco George, Direção-Geral da Saúde
  • 15h30 Apresentação dos dados provisórios de 2016
    Raquel Duarte, Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose
  • 16h00 Objetivos e estratégias para 2017 e 2018
    Raquel Duarte e Isabel Aldir, Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose
  • 17h00 Discussão e Encerramento
    Jorge Sampaio
    Adalberto Campos Fernandes, Ministro da Saúde

Sobre o Dia Mundial da Tuberculose

O Dia Mundial da Tuberculose, assinalado a 24 de março, foi definido em 1982, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em homenagem aos 100 anos do anúncio da descoberta do bacilo causador da tuberculose, em 1882, por Robert Koch.

Este ano, com o tema “Leave no one behind. Unite to end TB” (Não deixe ninguém para trás. Unidos para erradicar a tuberculose), recorda-se que esta doença é a segunda principal causa de morte no mundo, depois do VIH/Sida (Vírus da Imunodeficiência Humana).

Dados provisórios de tuberculose em Portugal

Em Portugal, segundo dados provisórios que serão divulgados pela DGS, na sessão comemorativa do Dia Mundial da Tuberculose, a taxa de incidência (novos casos) de tuberculose em Portugal situou-se em 18 por 100 mil habitantes em 2016.

Através do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose, a DGS indica que cerca de 18% dos casos de tuberculose notificados em 2016 ocorreram em doentes nascidos fora do país.

O aumento desta proporção nos últimos anos levou o Programa Nacional a desenvolver estratégias em conjunto com o Alto Comissariado para as Migrações, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e ONG no sentido de reduzir este valor.

Em 2015, último ano com dados definitivos conhecidos, o teste VIH foi realizado em 88% dos doentes com tuberculose, dos quais 12% foram positivos.

Portugal continua a ter uma das mais altas taxas de coinfecção tuberculose/VIH da Europa Ocidental que motiva o Programa a delinear estratégias que visem o rastreio da tuberculose em população VIH positiva e a identificar as barreiras ao tratamento preventivo nesta população, de acordo com informação da DGS.

A DGS destaca a redução dos casos de tuberculose entre a população prisional e a população consumidora de drogas, traduzindo já o trabalho efetuado nestes grupos.

Para saber mais, consulte:

Informação do INSA:

Tuberculose voltou a descer em Portugal em 2016

24-03-2017

A taxa de incidência de tuberculose em Portugal situou-se em 18 casos por 100 mil habitantes em 2016, segundo dados provisórios apresentados, dia 24 de março, pela Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose. Cerca de 18% dos casos de tuberculose notificados em 2016 ocorreram em doentes nascidos fora do país.

O aumento desta proporção nos últimos anos levou o Programa Nacional a desenvolver estratégias em conjunto com o Alto Comissariado para as Migrações, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e ONG no sentido de reduzir este valor. A tuberculose é a segunda principal causa de morte no mundo, depois do VIH/Sida (Vírus da Imunodeficiência Humana).

Em 2015, último ano com dados definitivos conhecidos, “o teste VIH foi realizado em 88% dos doentes com tuberculose, dos quais 12% foram positivos. Portugal continua a ter uma das mais altas taxas de coinfecção tuberculose/VIH da Europa Ocidental que motiva o Programa a delinear estratégias que visem o rastreio da tuberculose em população VIH positiva e a identificar as barreiras ao tratamento preventivo nesta população”.

A causa da tuberculose foi detetada a 24 de março de 1882 pelo médico Robert Koch, data que passou a ser assinalada anualmente. Para marcar o Dia Mundial da Tuberculose deste ano, a Organização Mundial da Saúde escolheu como tema ‘Leave no one behind. Unite to end TB’ (não deixe ninguém para trás. Unidos para erradicar a tuberculose).

Dia Mundial da Tuberculose a 24 de Março em Lisboa – DGS

Dia Mundial da Tuberculose - 24 de março

A Direção-Geral da Saúde, através do programa Nacional para a Infeção VIH, Sida e Tuberculose, assinala o Dia Mundial da Tuberculose, no próximo dia 24 de março, sexta-feira, com uma sessão comemorativa que terá início às 15h30, no 3º Piso do Ministério da Saúde, Av. João Crisóstomo, em Lisboa.

Nesta sessão serão apresentados os dados provisórios de 2016 e discutidos os objetivos e estratégias para 2017 e 2018.

A sessão contará com a presença do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, e do ex-Presidente da República, Jorge Sampaio.

Informação do Portal SNS:

DGS assinala data, com sessão comemorativa, a 24 de março

A Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para a Infeção VIH, Sida e Tuberculose, assinala o Dia Mundial da Tuberculose, no próximo dia 24 de março, sexta-feira, com uma sessão comemorativa, que terá início às 14h30, na sede do Ministério da Saúde, na Av. João Crisóstomo, 3.º piso, em Lisboa.

Nesta sessão serão apresentados os dados provisórios de 2016 e discutidos os objetivos e estratégias para 2017 e 2018.

A sessão contará com a presença do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, e de Jorge Sampaio, que foi Presidente da República entre 1996 e 2006 e se dedicou à luta contra a tuberculose, como Enviado Especial das Nações Unidas.

Programa

  • 14h30 Sessão de Abertura
    Francisco George, Direção-Geral da Saúde
  • 15h00 Apresentação dos dados provisórios de 2016
    Raquel Duarte, Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose
  • 15h30 Objetivos e estratégias para 2017 e 2018
    Raquel Duarte e Isabel Aldir, Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose
  • 16h00 Discussão e Encerramento
    Jorge Sampaio
    Adalberto Campos Fernandes, Ministro da Saúde

Sobre o Dia Mundial da Tuberculose

O Dia Mundial da Tuberculose, assinalado a 24 de março, foi definido em 1982, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em homenagem aos 100 anos do anúncio da descoberta do bacilo causador da tuberculose, em 1882, por Robert Koch.

Este ano, com o tema “Leave no one behind. Unite to end TB” (Não deixe ninguém para trás. Unidos para erradicar a tuberculose), recorda-se que esta doença é a segunda principal causa de morte no mundo, depois do VIH/Sida (Vírus da Imunodeficiência Humana).

Para saber mais, consulte:

Criação do Fórum Nacional da Sociedade Civil Para o VIH/SIDA, Tuberculose e Hepatites Virais

«Despacho n.º 538-A/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, da prevenção primária e da prevenção secundária, e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como um dos indicadores de monitorização, no que respeita ao estado de saúde da população, a incidência de VIH/SIDA.

Através do Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016, foram definidas as áreas nas quais a Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito do Plano Nacional de Saúde (PNS), desenvolve programas de saúde prioritários, incluindo a área da infeção VIH/SIDA e Tuberculose e a área das Hepatites Virais.

Nos termos do Despacho n.º 7433/2016, do Diretor-Geral da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016, cabe especialmente ao Diretor para a área da Infeção VIH/SIDA e Tuberculose: liderar a estratégia de prevenção e controlo da infeção por VIH em Portugal, coordenando o contributo de múltiplos setores e instituições e advogando os interesses das pessoas que vivem com a infeção; dinamizar a criação de estratégias multissetoriais de prevenção e de diagnóstico precoce da infeção por VIH, nomeadamente nas populações mais vulneráveis, nos vários níveis de prestação de cuidados de saúde; incentivar a participação ativa da sociedade civil na estratégia nacional de prevenção e controlo da infeção por VIH; contribuir para gerar os necessários consensos e compromissos entre os diferentes parceiros relevantes; promover atividades de prevenção, controlo e cuidados na área da tuberculose, no combate à Tuberculose Multirresistente e na abordagem da tuberculose em pessoas que vivem infetadas pelo VIH.

Ao Diretor para a área das Hepatites Virais cabe especialmente: definir e desenvolver a estratégia de prevenção e controlo das hepatites virais; impulsionar iniciativas estratégicas que visem boas práticas na abordagem da Hepatite C e promover e dinamizar a monitorização do Sistema de Nacional de Vigilância Epidemiológica, no que se refere às hepatites virais.

Como refletido no Relatório «Portugal – Infeção VIH, SIDA e Tuberculose em números – 2015» o diagnóstico da infeção está a ser efetuado mais precocemente, sendo por isso recomendado que os programas de diagnóstico precoce continuem a ser reforçados, nomeadamente nos cuidados de saúde primários, nos serviços de urgência hospitalares, em contextos de comunidade e nos Centros de Aconselhamento e Deteção Precoce do VIH.

No que respeita à tuberculose, há evidência da diminuição de transmissão desta infeção. Contudo, uma redução mais acentuada vai exigir melhorias em termos de diagnóstico precoce, rastreio de contactos e definição de estratégias que garantam que os doentes concluem o tratamento de forma adequada.

A proporção de doentes que realizam tratamento preventivo da tuberculose no contexto de comorbilidade por VIH é muito reduzida, particularmente tendo em consideração que Portugal apresenta uma taxa elevada de coinfeção TB/VIH. Se pretendermos continuar a reduzir a tuberculose de forma eficaz, vai ser necessário criar redes sustentadas de partilha de ações com outras entidades fora do Serviço Nacional de Saúde, de forma a atingir as populações mais vulneráveis. A sustentabilidade dos serviços de luta antituberculose é fundamental, garantindo o conhecimento dos seus profissionais, de forma a assegurar a contínua redução de casos, a melhoria do sucesso terapêutico e a redução das formas multirresistentes.

Neste sentido, reconhece-se o papel fulcral da participação das organizações da sociedade civil no âmbito da prevenção e controlo da infeção VIH/SIDA, da Tuberculose e das Hepatites Virais, para o sucesso das políticas nestas áreas.

Neste âmbito, destaca-se importância da criação do Fórum da Sociedade Civil para o VIH/SIDA, através do Despacho n.º 22811/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro de 2009, que assegura a participação das organizações da sociedade civil no âmbito da prevenção e controlo da infeção VIH/SIDA, como estrutura consultiva da Coordenação Nacional para Infeção VIH/SIDA.

Desta forma, importa adaptar o referido Fórum da Sociedade Civil à atual orgânica do Ministério da Saúde, clarificando a sua integração como estrutura consultiva da DGS, em especial do Programa Nacional para a infeção VIH/SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais.

Destaca-se, no sentido de uma abordagem integrada das várias infeções sexualmente transmissíveis, o Despacho n.º 3206/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março, que veio adotar idêntico procedimento ao previsto no Despacho n.º 13447-C/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, aplicável ao VIH ao processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou com diagnóstico confirmado de infeção pelos vírus das hepatites ou de outras infeções sexualmente transmissíveis, facilitando e agilizando o processo mesmo quando procedente de entidades que com o SNS celebrem acordo.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, e no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, determino:

Artigo 1.º

Objeto

1 – É criado o Fórum Nacional da Sociedade Civil para o VIH/SIDA, Tuberculose, e Hepatites Virais, doravante designado por Fórum.

2 – O Fórum é uma estrutura consultiva do Programa Nacional para a infeção VIH/SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, no âmbito da DGS.

Artigo 2.º

Composição

1 – São membros do Fórum as seguintes entidades:

a) ABRAÇO – Associação de Apoio a Pessoas com VIH/SIDA;

b) Acompanha – Cooperativa de Solidariedade Social, CRL, Peniche;

c) APDES – Agência Piaget para o Desenvolvimento;

d) AJPAS – Associação de Intervenção Comunitária, Desenvolvimento Social e de Saúde;

e) APF – Associação para o Planeamento da Família;

f) Associação BUÉ FIXE;

g) Associação Existências;

h) Associação ILGA Portugal – Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual e Transgénero;

i) Associação Médicos do Mundo;

j) Associação Positivo – Grupos de Apoio e Auto-Ajuda;

k) Associação SOL;

l) Cáritas Diocesana de Coimbra;

m) Fundação Portuguesa a Comunidade contra a SIDA;

n) GAF – Gabinete de Atendimento à Família;

o) GAT – Grupo de Ativistas em Tratamentos;

p) Liga Portuguesa contra a SIDA;

q) MAPS – Movimento de Apoio à Problemática da Sida;

r) Novo Olhar II;

s) OPUS GAY;

t) Passo a Passo – Associação de Ajuda Psicossocial.

2 – A entrada de novos membros para o Fórum depende de aprovação de dois terços dos membros efetivos.

3 – São critérios de elegibilidade de novos membros:

a) Encontrarem-se constituídos há mais de um ano como organizações sem fins lucrativos;

b) Terem sede em Portugal;

c) Terem como objeto social o desenvolvimento de atividades nas áreas do VIH/SIDA, Tuberculose e Hepatites Virais.

4 – Podem ainda ser aceites para o Fórum entidades que, independentemente do seu objeto social, desenvolvam atividade relevantes nas áreas do VIH/SIDA, Tuberculose ou Hepatites Virais.

5 – O Fórum pode criar subcomissões temáticas e temporárias, com objetivos específicos.

6 – Podem ser convidados a assistir às reuniões do Fórum representantes de organizações não-governamentais e peritos nas áreas da infeção do VIH/SIDA, Tuberculose e Hepatites Virais.

7 – A participação no Fórum não é remunerada.

Artigo 3.º

Competências

Compete ao Fórum garantir a participação ativa da sociedade civil no âmbito da prevenção e controlo das infeções do VIH/SIDA, Tuberculose e Hepatites Virais, cabendo-lhe, designadamente:

a) Assegurar o contributo da sociedade civil para o desenvolvimento, implementação, monitorização e avaliação das políticas relativas às infeções por VIH/sida, Tuberculose e Hepatites Virais;

b) Estimular o trabalho em rede das organizações da sociedade civil;

c) Pronunciar-se, quando solicitado, sobre ações, iniciativas ou projetos concretos de execução do Programa Nacional para a infeção VIH/SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais;

d) Designar os membros para participar no Conselho Nacional para a Infeção VIH/sida, nos termos do Despacho n.º 19 935/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 2 setembro de 2009.

Artigo 4.º

Secretariado e apoio administrativo

1 – O secretariado e a coordenação do Fórum são assegurados por dois dos seus membros, eleitos por maioria simples, para um mandato de dois anos.

2 – Compete ao secretariado:

a) Assegurar a prossecução dos objetivos do Fórum e a sua articulação com o Programa Nacional para a infeção VIH/SIDA e Tuberculose e com o Programa Nacional para as Hepatites Virais, no âmbito da DGS;

b) Aprovar a ordem dos trabalhos das reuniões;

c) Garantir a efetiva representatividade das organizações da sociedade civil, através da integração dos seus contributos;

d) Dinamizar questões relativas a problemáticas sociais no âmbito do VIH, da Tuberculose e das Hepatites Virais;

e) Assegurar a divulgação das discussões e as decisões do Fórum junto dos seus membros;

f) Verificar os critérios de elegibilidade dos candidatos a membros.

3 – A Direção-Geral da Saúde assegura o apoio administrativo e a assessoria permanente ao Fórum e ao seu secretariado.

Artigo 5.º

Funcionamento

1 – O Fórum reúne quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo Diretor para área da infeção VIH/SIDA e Tuberculose, pelo Diretor para a área das Hepatites Virais, pelo secretariado ou por um terço dos seus representantes.

2 – O funcionamento do Fórum rege-se pelas normas do Código do Procedimento Administrativo.

3 – A Direção-Geral da Saúde suporta, no âmbito do seu orçamento, os encargos relativos ao reembolso das despesas de deslocação nos termos da legislação em vigor.

Artigo 6.º

Norma revogatória

É revogado o Despacho n.º 22811/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro de 2009.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Veja as relacionadas em:

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Informação do Portal SNS:

Participação ativa na prevenção e controlo das infeções

Foi publicado, no dia 9 de janeiro, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 538-A/2017 que cria o Fórum Nacional da Sociedade Civil para o VIH Sida, Tuberculose e Hepatites Virais.

O Fórum é uma estrutura consultiva do Programa Nacional para a infeção VIH Sida e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, no âmbito da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Compete ao Fórum garantir a participação ativa da sociedade civil no âmbito da prevenção e controlo das infeções do VIH Sida, Tuberculose e Hepatites Virais, cabendo-lhe, nomeadamente:

  • Assegurar o contributo da sociedade civil para o desenvolvimento, implementação, monitorização e avaliação das políticas relativas às infeções por VIH Sida, Tuberculose e Hepatites Virais;
  • Estimular o trabalho em rede das organizações da sociedade civil;
  • Pronunciar-se, quando solicitado, sobre ações, iniciativas ou projetos concretos de execução do Programa Nacional para a infeção VIH Sida e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais;
  • Designar os membros para participar no Conselho Nacional para a Infeção VIH Sida.

De acordo com o diploma referido, são membros do Fórum as seguintes entidades:

  1. ABRAÇO – Associação de Apoio a Pessoas com VIH Sida;
  2. Acompanha – Cooperativa de Solidariedade Social, CRL, Peniche;
  3. APDES – Agência Piaget para o Desenvolvimento;
  4. AJPAS – Associação de Intervenção Comunitária, Desenvolvimento Social e de Saúde;
  5. APF – Associação para o Planeamento da Família;
  6. Associação BUÉ FIXE;
  7. Associação Existências;
  8. Associação ILGA Portugal – Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual e Transgénero;
  9. Associação Médicos do Mundo;
  10. Associação Positivo – Grupos de Apoio e Auto-Ajuda;
  11. Associação SOL;
  12. Cáritas Diocesana de Coimbra;
  13. Fundação Portuguesa a Comunidade contra a SIDA;
  14. GAF – Gabinete de Atendimento à Família;
  15. GAT – Grupo de Ativistas em Tratamentos;
  16. Liga Portuguesa contra a SIDA;
  17. MAPS – Movimento de Apoio à Problemática da Sida;
    Novo Olhar II;
  18. OPUS GAY;
  19. Passo a Passo – Associação de Ajuda Psicossocial.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, da prevenção primária e da prevenção secundária, e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde.

O diploma produz efeitos a 10 de janeiro de 2017.

Para saber mais, consulte:

Decreto-Lei n.º 538-A/2017 – Diário da República n.º 6/2017, 1.º Suplemento, Série II de 2017-01-09
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Cria o Fórum Nacional da Sociedade Civil para o VIH Sida, Tuberculose e Hepatites Virais, estrutura consultiva do Programa Nacional para a infeção VIH Sida e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais

Abertura de concursos para financiamento de projetos para entidades coletivas privadas sem fins lucrativos – DGS

Financiamento de projetos para entidades coletivas privadas sem fins lucrativos

Informa-se que, em 28/12/2016, às 00h00m, são abertos 13 concursos para financiamento de projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais; 5 concursos no âmbito do Programa Nacional para a Saúde Mental; 2 concursos no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes e 1 concurso no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável para entidades coletivas privadas sem fins lucrativos, por aviso publicitado no jornal “Diário de Notícias” de 28/12/2016 e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

As  candidaturas devem ser submetidas, através da plataforma eletrónica disponível em http://sipafs.min-saude.pt/inicio, no prazo de 20 dias úteis, a contar da data de publicação, ou seja, até dia 24/01/2017 às 23h59m.

  • Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e Programa Nacional para as Hepatites Virais

    • Aviso nº 11/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST nas Populações Migrantes, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, Homens que têm Sexo com Homens, População sem-abrigo e Utilizadores de Drogas Intravenosas na região da Grande Lisboa (concelhos Amadora e Sintra).
    • Aviso nº 12/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e de outras IST nas Populações Migrantes, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, Homens que têm Sexo com Homens, População sem-abrigo e Utilizadores de Drogas Intravenosas, na região da Grande Lisboa (concelhos Oeiras e Cascais).
    • Aviso nº 13/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH e o diagnóstico de IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo e Utilizadores de Drogas Intravenosas e garantir o acesso a programas de redução de riscos e minimização de danos e de prevenção da infeção pelo VIH no grupo de Utilizadores de Drogas Intravenosas, nos concelhos de Leiria e Marinha Grande.
    • Aviso nº 14/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Populações Migrantes e Utilizadores de Drogas Intravenosas no Concelho de Peniche.
    • Aviso nº 15/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH e o diagnóstico de IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Utilizadores de Drogas Intravenosas e Populações Migrantes, no distrito de Faro (concelhos Faro, Olhão, Albufeira, Silves, Loulé, Quarteira, Boliqueime).
    • Aviso nº 16/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST nos grupos dos Trabalhadores do Sexo e seus clientes e garantir o acesso a materiais de prevenção, no distrito de Faro (concelhos de Portimão e Loulé).
    • Aviso nº 17/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST na população geral com especial ênfase em populações em situação de maior vulnerabilidade, na subregião Alentejo Litoral (concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines).
    • Aviso nº 18/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST nos grupos de Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Utilizadores de Drogas Intravenosas e Populações Migrantes, na região Grande Lisboa (concelhos Lisboa, Loures e Odivelas).
    • Aviso nº 19/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Utilizadores de Drogas Intravenosas e Populações Migrantes e garantir o acesso a programas de redução de riscos e minimização de danos e de prevenção da infeção pelo VIH no grupo de Utilizadores de Drogas Intravenosas, na região do Grande Porto.
    • Aviso nº 20/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e de outras IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Utilizadores de Drogas Intravenosas e Populações Migrantes e garantir o acesso a programas de redução de riscos e minimização de danos e de prevenção da infeção pelo VIH no grupo de Utilizadores de Drogas Intravenosas, no distrito de Aveiro.
    • Aviso nº 21/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e de outras IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, Utilizadores de Drogas Intravenosas e população sem abrigo, e garantir o acesso a materiais de prevenção, no distrito de Coimbra.
    • Aviso nº 22/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e de outras IST no grupo dos homens que têm sexo com homens, no distrito de Lisboa.
    • Aviso nº 23/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e de outras IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Utilizadores de Drogas Intravenosas e Populações Migrantes e garantir o acesso a programas de redução de riscos e minimização de danos e de prevenção da infeção pelo VIH no grupo de Utilizadores de Drogas Intravenosas, na região Península de Setúbal (concelhos de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal).
  • Programa Nacional para a Saúde Mental
    • Aviso nº 24/2016
      O projeto submetido a concurso deve, nos termos da referida Portaria, concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Saúde Mental no âmbito da promoção da saúde mental de crianças/adolescentes e do combate à exclusão social, tendo como finalidade a execução de uma abordagem terapêutica e pedagógica a qual, através de um modelo transdisciplinar, promova competências ao nível da aprendizagem, do comportamento e do ajustamento emocional, pessoal e familiar.
    • Aviso nº 25/2016
      O projeto submetido a concurso deve, nos termos da referida Portaria, concorrer para a prossecução dos objetivos do Plano Nacional de Prevenção do Suicídio 2013-2017 no âmbito da promoção da saúde mental em pessoas adultas, particularmente das perturbações depressivas major e bipolares e, consequentemente, na prevenção do suicídio, através da disponibilização de metodologias complementares, mas muito relevantes, da intervenção médica – a psicoeducação e os grupos de autoajuda.
    • Aviso nº 26/2016
      O projeto submetido a concurso deve, nos termos da referida Portaria, concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Saúde Mental, no âmbito da promoção da saúde mental e do apoio à integração escolar e social de crianças e jovens adultos, tendo como finalidade prestar cuidados de reabilitação psicossocial e capacitar a rede comunitária com vista à inclusão social.
    • Aviso nº 27/2016
      O projeto submetido a concurso deve, nos termos da referida Portaria, concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Saúde Mental no contexto da promoção da saúde mental de crianças/adolescentes tendo como finalidade a intervenção em musicoterapia como técnica complementar de intervenção terapêutica em situação de internamento de psiquiatria da infância e da adolescência, vulgo pedopsiquiátrico.
    • Aviso nº 28/2016
      O projeto submetido a concurso deve, nos termos da referida Portaria, concorrer para a prossecução dos objetivos do Plano Nacional de Prevenção do Suicídio 2013-2017, no âmbito da promoção da saúde mental e da prevenção do suicídio, tendo como finalidade a sensibilização e capacitação da população adulta, tendo em vista quer a prevenção precoce da depressão e, consequentemente, do suicídio quer a sensibilização dos elementos mais ativos da comunidade para a possibilidade de intervenção ativa no muito acrescido risco suicidário, em particular das pessoas que vivem em maior solidão e estão afetadas por doenças crónicas e incapacitantes.
  • Programa Nacional para a Diabetes

    • Aviso nº 29/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Diabetes 2012-2016, tendo como finalidade de Área de Intervenção a Concurso a prestação de Cuidados Podológicos no Domicílio a Pessoas com Diabetes com dificuldades de locomoção ou visuais que os confinem na maior parte do seu tempo ao domicílio.
    • Aviso nº 30/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Diabetes 2012-2016, tendo como finalidade de Área de Intervenção a Concurso a prestação de Cuidados Podológicos a Pessoas com Diabetes Institucionalizadas.
  • Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável
    • Aviso nº 31/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.

Programa Nacional para a Tuberculose produz poster e folheto sobre tuberculose e crianças

Poster e folheto sobre tuberculose e crianças

O Programa Nacional para a Tuberculose,  produziu um poster e um folheto sobre tuberculose e crianças, que poderá ser muito útil como ferramenta de apoio nas situações em que há necessidade de proceder ao rastreio de tuberculose em crianças, permitindo explicar aos pais as diferenças entre “tuberculose doença”, “infeção latente” e “quimioprofilaxia”, conceitos que, a maior parte das vezes, não estão claros e podem comprometer a adesão  ao rastreio e à decisão terapêutica.

Isabel Aldir nomeada Diretora para a área das Hepatites Virais e para a área da Infeção VIH/SIDA e Tuberculose

Isabel Aldir nomeada Diretora para a área das Hepatites Virais e para a área da Infeção VIH/SIDA e T

Publicado Despacho do Diretor-Geral da Saúde que nomeia Diretora para a área das Hepatites Virais e para a área da Infeção VIH/SIDA e Tuberculose a Dra. Maria Isabel Beato Viegas Aldir, Diretora Médica do Hospital de Egas Moniz, integrado no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE. O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.