Procedimentos a adotar no âmbito do Programa Prioritário na área da Infeção VIH/SIDA e Tuberculose, da Direção-Geral da Saúde, com vista à promoção do acesso à Profilaxia Pré-Exposição da Infeção por VIH (PrEP)

«Despacho n.º 4835/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e secundária, e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde.

A infeção por Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH) é reconhecida internacionalmente como uma ameaça ao desenvolvimento social e económico das populações. Esta noção resulta da dimensão abrangente dos determinantes da transmissão, das implicações da infeção em todos os níveis de saúde e na integração social dos indivíduos infetados, entre as quais se incluem o estigma e a discriminação, bem como a alteração dos padrões de qualidade de vida.

A infeção por VIH representa um importante problema de saúde pública na Europa e em Portugal. Na Europa Ocidental, Portugal continua a apresentar uma das mais elevadas incidências de infeção por VIH apresentando valores de 9,5 por 100.000 habitantes, face a uma média europeia de 6,3 por 100.00 habitantes.

Durante o ano de 2016, foram diagnosticados e notificados, 841 novos casos de infeção por VIH, de acordo com a base de dados nacional de vigilância epidemiológica, correspondendo a uma taxa de 8,1 novos casos por 100.000 habitantes (não ajustada para o atraso da notificação), sendo que o número total de pessoas que vivem com VIH em Portugal continua a aumentar.

Neste contexto, a ONUSIDA e os seus parceiros propuseram um conjunto de metas para orientar e acelerar a resposta à epidemia VIH/SIDA, designados como os objetivos 90-90-90, para serem atingidos até ao ano de 2020: 90 % das pessoas que vivem com VIH serem diagnosticadas; 90 % das pessoas diagnosticadas estarem em tratamento antirretroviral; 90 % das pessoas em tratamento se encontrarem com carga viral indetetável.

O Governo assume as referidas metas enquanto objetivos orientadores das políticas de saúde a desenvolver no âmbito do Programa Nacional para a infeção VIH, Sida e Tuberculose.

Apesar de se ter vindo a verificar uma diminuição considerável da incidência de VIH em Portugal, grupos vulneráveis continuam a apresentar indicadores preocupantes e que evidenciam a necessidade de desenvolvimento de novas estratégias de prevenção que acelerem a eliminação do VIH a nível nacional.

A efetividade das estratégias de prevenção da transmissão do VIH depende fortemente do desenvolvimento de ações múltiplas, direcionadas a populações mais vulneráveis, e com um elevado grau de concertação. Neste contexto, valoriza-se a articulação entre instituições a nível local e nacional, públicas, privadas e sociais, nomeadamente com as organizações não governamentais da sociedade civil, de forma a potenciar diferentes iniciativas e alcançar todos os cidadãos sem exceção.

Os parceiros nacionais e locais devem implementar estratégias multifocais, que integrem diferentes abordagens e recursos com vista à prevenção. Neste sentido, em 2016, a distribuição de preservativos continuou a aumentar (mais 96,8 % quando comparada com 2012) e no que diz respeito à distribuição e troca de seringas, esta aumentou 34,4 % quando comparada com 2015.

Apesar das diferentes iniciativas já em curso, o número de novos casos de VIH registados atualmente evidencia um problema ainda longe de ser resolvido. Determinadas áreas necessitam de uma atenção especial para que se consiga controlar e terminar com a epidemia do VIH até ao ano 2030.

Os resultados recentes de vários ensaios clínicos demonstraram segurança e uma redução substancial na taxa de transmissão de VIH com a utilização da Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) na população em risco acrescido de infeção VIH, nomeadamente na população de homens que fazem sexo com homens (HSH), entre homens e mulheres sero-discordantes para o VIH, e em utilizadores de drogas endovenosas, em combinação com outras estratégias para redução do risco e minimização dos danos.

A Profilaxia Pré-Exposição representa, portanto, uma oportunidade preventiva com potencial de impactar de forma decisiva o processo de transmissão do VIH nas populações mais vulneráveis, em relação às quais a efetividade de muitas das ações preventivas ainda é limitada.

De acordo com as Orientações Programáticas do Programa Nacional para a Infeção, VIH/SIDA e Tuberculose, a resposta nacional à infeção por VIH, enquadra-se nos compromissos estabelecidos a nível internacional, tendo como propósito acelerar a diminuição da incidência da infeção, garantir o acesso universal e equitativo a cuidados de saúde e melhorar o prognóstico das pessoas que vivem com a infeção por VIH. Deste modo, identifica-se a importância das políticas de mobilização e gestão dos recursos públicos e sociais para a concretização destes objetivos.

A eliminação de barreiras no acesso à prevenção por parte dos cidadãos com comportamentos de risco deverá ser assumida como prioritária. Deverá, portanto, ser maximizado o acesso a aconselhamento médico assim como a dispositivos médicos e terapêuticas de eficácia comprovadas.

De forma a serem minimizados todos os obstáculos no acesso a aconselhamento médico, garantindo a máxima adesão por parte dos utentes a uma estratégia de prevenção custo-efetiva, considera-se pertinente equacionar a isenção do pagamento de taxas moderadoras, o acesso direto dos utentes aos locais determinados da rede de referenciação hospitalar (não necessitando de serem referenciados pelos cuidados de saúde primários ou hospitalares), a utilização de normas de orientação clínica e o suporte de todo o processo no sistema de informação SI.VIDA. Salienta-se que a utilização da PrEP conduz a uma redução até 90 % no risco de aquisição de infeção VIH, e de acordo com a literatura internacional, estima-se uma poupança de 205.000 (euro) por cada infeção VIH evitada.

Pelo seu impacto social e económico, o Governo assume a área do VIH enquanto área prioritária de intervenção. Assim, de acordo com a reflexão efetuada e a recomendação da Direção-Geral da Saúde, o Governo considera como relevante a Profilaxia Pré-Exposição, constituindo-se como uma das abordagens a disponibilizar aos cidadãos, de forma a contribuir para a eliminação do VIH em Portugal.

Assim, determino:

1 – No âmbito do Programa Prioritário na área da Infeção VIH/SIDA e Tuberculose, da Direção-Geral da Saúde (DGS), constitui uma prioridade a promoção do acesso à Profilaxia Pré-Exposição da Infeção por VIH (PrEP), tendo em vista a redução de novos casos, pelo que a DGS em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), devem apresentar no prazo de 30 dias a contar da data da conclusão do processo de avaliação prévia dos medicamentos a realizar pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.):

a) Norma sobre a Profilaxia Pré-Exposição da Infeção por VIH no adulto que aborda, entre outras matérias, as regras de prescrição e o acesso a medicamentos para esta indicação terapêutica;

b) Proposta para o processo de acessibilidade direta para a consulta de especialidade hospitalar, no âmbito da Rede de Referenciação da Infeção por VIH, para os utentes com risco de aquisição de infeção VIH, definidos na norma referida na alínea anterior.

2 – A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.) deve proceder à avaliação prévia dos medicamentos para esta indicação terapêutica, nos termos da legislação em vigor.

3 – A ACSS, I. P., deve avaliar no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente despacho, o impacto da dispensa da cobrança de taxa moderadora aos utentes com risco de aquisição de infeção VIH, no âmbito das consultas e realização de meios complementares de diagnóstico para a utilização da PrEP, para efeitos de ponderação da revisão do regime das taxas moderadoras aplicáveis.

4 – Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), devem analisar e avaliar, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente despacho, a adaptação do SI.VIDA, de forma a assegurar o devido acompanhamento e monitorização desta nova abordagem preventiva.

5 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de maio de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Relatório Infeção VIH, SIDA e Tuberculose em 2016 – DGS

Infeção VIH, SIDA e Tuberculose em 2016

A Direção-Geral da Saúde apresenta o ponto de situação sobre a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose em 2016. A infeção por vírus da imunodeficiência humana (VIH) mantém-se um importante problema de saúde pública na Europa e em Portugal.

Em 2016, foram diagnosticados e notificados 841 novos casos de infeção por VIH (até 15 de abril de 2017), de acordo com a base de dados nacional de vigilância epidemiológica, correspondendo a uma taxa de 8,1 novos casos por 100.000 habitantes, não ajustada para o atraso da notificação.

Para mais informações consulte o relatório apresentado pelo Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose.


Informação do Portal SNS:

Número de casos de VIH em 2016 foi o menor em 15 anos.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) apresentou, no dia 29 de maio, o ponto de situação sobre a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose em 2016. A infeção por vírus da imunodeficiência humana (VIH) mantém-se um importante problema de saúde pública na Europa e em Portugal.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, considerou histórico verificar que o número de novos casos foi em 2016 o menor em pelo menos 15 anos e considerou que Portugal está em condições de trabalhar para “terminar com a epidemia de VIH Sida” no país.

Em 2016, foram diagnosticados e notificados 841 novos casos de infeção por VIH (até 15 de abril de 2017), de acordo com a base de dados nacional de vigilância epidemiológica, correspondendo a uma taxa de 8,1 novos casos por 100.000 habitantes, não ajustada para o atraso da notificação.

A Diretora do Programa Nacional para a Infeção VIH, Sida e Tuberculose, reconhece que pode estar a haver casos de diagnóstico tardio, mas diz que ainda é cedo para fazer essa leitura direta.

“Pode haver um efeito de viés decorrente de haver a tendência de serem primeiro notificados os casos mais graves. É um dado a que estamos muito atentos. Pode ser por haver muitos diagnósticos tardios. Queremos ter a certeza se se deve a um diagnóstico tardio, apesar de todos os esforços que temos vindo a fazer, ou se é só um efeito de um viés de notificação”, referiu Isabel Aldir aos jornalistas no final da apresentação do relatório com os dados de 2016.

Em 2015 o valor percentual de casos de infeção por VIH no total de notificações era de 15,3%, valor que subiu para 19,1% no ano passado.

Apesar de um aparente diagnóstico tardio, houve um crescimento de 86% dos testes rápidos do VIH nos centros de saúde e também um crescimento nos testes feitos pelas organizações de base comunitária.

De acordo com o relatório, de 2000 até 2016, o número de novos casos de VIH caiu cerca de 70%, estimando-se que haja cerca de 45 mil pessoas que vivem com a doença, que no ano passado matou cerca de 120 pessoas, número semelhante ao de 2015 e que parece estar a estabilizar depois de ter descido desde 2010.

O sexo masculino continua a ser o mais atingido pela infeção por VIH, mas mantém-se também o predomínio de casos de transmissão heterossexual (57% dos novos diagnósticos). Os homens que fazem sexo com homens representam 35% dos casos.

A doença continua a atingir fundamentalmente as grandes cidades, sobretudo os distritos de Lisboa e do Porto.

Por isso mesmo, Portugal aderiu ao Programa “Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH”, com os municípios de Lisboa, Porto e Cascais, que se comprometeram junto dos responsáveis da ONUSIDA.

As cidades que aderem a este programa comprometem-se atingir sete objetivos, entre os quais acabar com a epidemia do VIH nas cidades até 2030 e atingir metas ambiciosas até 2020.

Para saber mais, consulte:

Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose 2017 > Relatório

Infeção VIH, SIDA e Tuberculose: DGS apresenta relatório relativo a 2016, dia 29 de maio

26/05/2017

A Direção-Geral da Saúde (DGS) apresenta, no dia 29 de maio, o Relatório sobre a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose 2016 e do Plano Estratégico do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose – 2017, numa sessão que terá lugar no INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, em Lisboa, a partir das 15 horas.

Esta sessão integrará ainda dois eventos de significativa relevância no âmbito da resposta nacional à infeção VIH e SIDA:

  • A assinatura da Declaração conjunta no âmbito do Projeto “Cidades na Via Rápida para eliminar o VIH” por um conjunto de parceiros e pelos dirigentes máximos das Autarquias de Cascais, Porto e Lisboa.
  • A assinatura do  Protocolo de colaboração entre a Direção-Geral da Saúde, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, e o GAT – Grupo de Ativistas em Tratamentos.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Notícias

Apresentação do Relatório sobre a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose 2016 em Lisboa a 29 de Maio

Apresentação do Relatório sobre a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose 2016

A Direção-Geral da Saúde apresenta, no próximo dia 29 de maio, segunda-feira, o Relatório sobre a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose 2016 e do Plano Estratégico do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose – 2017, numa sessão que terá lugar no INFARMED, em Lisboa, a partir das 15 horas.

Esta sessão integrará ainda dois eventos de significativa relevância no âmbito da resposta nacional à infeção VIH e SIDA:

  • A assinatura da Declaração conjunta no âmbito do Projeto “Cidades na Via Rápida para eliminar o VIH” por um conjunto de parceiros e pelos dirigentes máximos das Autarquias de Cascais, Porto e Lisboa.
  • A assinatura do  Protocolo de colaboração entre a Direção-Geral da Saúde, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, e o GAT – Grupo de Ativistas em Tratamentos.

Para mais informações consulte o programa provisório.