Aberto Concurso para 2 Bolsas de Investigação Científica do Projeto “Autism Spectrum Disorder in the European Union – ASDEU”

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação Científica – 1 vaga – a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto “Autism Spectrum Disorder in the European Union – ASDEU” – Refª.2014DPS1036/BIC/01 e financiado pela DG-SANCO.

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O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação Científica – 1 vaga – a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto “Autism Spectrum Disorder in the European Union – ASDEU” – Refª. 2014DPS1036/BPD/01 e financiado pela DG-SANCO.

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24-08-2015 
 BOLSA DE INVESTIGAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO “AUTISM SPECTRUM DISORDER IN THE EUROPEAN UNION – ASDEU”
Data Limite : 04-09-2015

Anúncio para atribuição de uma Bolsa de Investigação
No âmbito do Projeto “Autism Spectrum Disorder in the European Union – ASDEU”
Refª: 2014DPS1036/BIC/01

EDITAL

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação Científica – 1 vaga – a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto “Autism Spectrum Disorder in the European Union – ASDEU”  e financiado pela DG-SANCO.

Fase de Candidatura: de 24-08-2015 a 04-09-2015

As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:

Área Cientifica:  Psicologia

Área Cientifica genérica: Psicologia Clínica ou afins 

Área Cientifica específica: Psicologia do neurodesenvolvimento

Anos de experiência: mínimo de 5  anos de experiência clínica

Requisitos de Admissão (obrigatórios): Serão avaliadas as candidaturas que reúnam os seguintes requisitos:

  • Licenciatura na área da Psicologia;
  • Mestrado na área da  Psicologia do Desenvolvimento;
  • Formação relevante e comprovada na área dos problemas de neurodesenvolvimento, em particular autismo;
  • Experiência relevante e comprovada em avaliação de crianças com perturbações do neurodesenvolvimento.

Requisitos Preferenciais:

  • Experiencia na avaliação neurodesenvolvimento infantil e autismo;
  • Experiência de trabalho em consultas multidisciplinares;
  • Experiência em investigação translacional em rede nacionais e internacionais;
  • Experiência na aplicação e interpretação de resultados de instrumentos de diagnóstico do Autismo (Autism Diagnostic Observation Schedule, Autism Diagnostic Interview – revised, Social Communication Questionnaire, avaliação psicométrica);
  • Bom nível de inglês falado e escrito;
  • Interesse e motivação face ao tema, gosto e experiência de trabalho numa equipa multidisciplinar.

Plano de trabalhos:

  • Trabalho de campo – Contactos e follow-up com escolas e professores para fase de rastreio na escola;
  • Trabalho de campo – Avaliação de crianças potencialmente com perturbação do Espetro do Autismo;
  • Análise de registos médicos e educativos;
  • Relatórios clínicos

Legislação e regulamentação aplicável:
Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, na redação dada pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro. O Regulamento de Bolsas Ricardo Jorge, publicado no Diário da República – II Série, aviso n.º 7344/2005, 2ª série, de 17 de agosto de 2005. E ainda, subsidiariamente, o Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., aprovado pelo Regulamento nº 234/2012, publicado na II Série do Diário da República de 25 de junho de 2012, alterado e republicado pelo Regulamento nº 326/2013, publicado na II Série do Diário da República de 27 de julho de 2013 e alterado pelo Regulamento nº 339/2015, publicado na II Série do Diário da República de 17 de junho de 2015, sem prejuízo de outra legislação em vigor e das regras de funcionamento interno da Instituição.

A DGRH-Bolsas assume as competências do Núcleo do Bolseiro, cujas regras básicas de funcionamento, são entre outras: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas funciona, nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado, nesta Instituição. Os Bolseiros devem ainda respeitar e sem prejuízo de outra legislação em vigor, as regras de funcionamento interno da Instituição.

Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis do Instituto Ricardo Jorge, no Hospital Pediátrico do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (HP) e em escolas ou outras instituições de saúde ou educação da Região Centro (trabalho de campo).

Orientação Científica: O trabalho será efetuado sob a orientação cientifica da Professora Astrid Moura Vicente, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e da professora Guiomar Oliveira, do HP.

Duração da bolsa: A bolsa é atribuída por 18 meses, com início previsto a 05 de outubro de 2015, eventualmente renovável conforme regulamentação supramencionada, nomeadamente o Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei n,º 40/2004, de 18 de Agosto).

Valor do subsídio de manutenção mensal:
De acordo com a tabela de valores para bolsas nacionais atribuídas pela FCT constante no regulamento de bolsas de investigação. Excecionalmente poderá ser atribuída majoração. O Bolseiro usufrui, ainda, de Seguro Social Voluntário (1º escalão) e de um Seguro de Acidentes Pessoais ou equivalente.

Métodos de seleção: O processo de avaliação inclui duas fases: avaliação curricular (caráter eliminatório) e entrevista  (opcional). A avaliação curricular será atribuída numa escala de 0 a 20 valores. Só serão chamados a entrevista, através da comunicação por email, os candidatos que obtiverem uma pontuação igual ou superior a 12 valores na avaliação curricular e caso o júri opte pela sua realização. A ponderação para a avaliação final é de 60% e 40% para a  avaliação curricular e entrevista, respetivamente.

Composição do Júri de Seleção: O Júri é constituído pela Prof. Astrid Moura Vicente, investigadora do Instituto Ricardo Jorge (presidente do Júri), pela Prof.  Guiomar Oliveira, médica e professora da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, e pela Doutora Inês Conceição, investigadora do Instituto Ricardo Jorge (vogais efetivos). A Doutora Mafalda Bourbon,  Investigadora do Instituto Ricardo Jorge e Doutora Luciana Costa, investigadora do Instituto Ricardo Jorge, serão vogais suplentes.

Forma de publicitação/notificação dos resultados e outras informações: Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de correio eletrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado da candidatura, considerar-se-á automaticamente notificado para consultar o processo se assim o desejar e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de receção do email. O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa. Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção será o segundo qualificado (e assim sucessivamente) de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Ata. Em nenhum caso será atribuída bolsa aos candidatos com classificação final <12.  A lista final de classificação será afixada em local visível, na Ala da Direção de Gestão de Recursos Humanos, piso 2, deste Instituto.

Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente com carater eliminatório, através do envio de carta de candidatura contendo a seguinte indicação no assunto: “Candidatura a Bolsa de Investigação Refª: 2014DPS1036/BIC/01”, acompanhada dos seguintes documentos: carta de motivação indicando a referência da bolsa, Curriculum Vitaedetalhado (Europass ou similar) e certificado de habilitações. Poderão ser também enviados outros documentos comprovativos considerados relevantes.

As candidaturas deverão ser enviadas por correio (até à data limite de 04-09-2015) para o seguinte endereço:

Astrid Moura Vicente
Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge
Av. Padre Cruz | 1649-016 Lisboa | Portugal
Tel.: (+351) 217 519 200 | (+351) 217 508 126

24-08-2015 
 BOLSA DE INVESTIGAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO “AUTISM SPECTRUM DISORDER IN THE EUROPEAN UNION – ASDEU”
Data Limite : 04-09-2015

Anúncio para atribuição de uma Bolsa de Investigação
no âmbito do Projeto “Autism Spectrum Disorder in the European Union – ASDEU”
Refª: 2014DPS1036/BPD/01

EDITAL

 

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação Científica – 1 vaga – a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto “Autism Spectrum Disorder in the European Union – ASDEU”  e financiado pela DG-SANCO.

Fase de Candidatura: de 24-08-2015 a 04-09-2015

As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:

Área Cientifica: Saúde Pública, Epidemiologia

Área Cientifica genérica: Saúde Pública, Epidemiologia, Psicologia, Sociologia, Biologia ou afins 

Área Cientifica especifica: Saúde Pública

Anos de experiência: não definido

Requisitos de Admissão (obrigatórios): Serão avaliadas as candidaturas que reúnam os seguintes requisitos:

  • Licenciaturas na área da Psicologia, Sociologia, Biologia, Enfermagem ou afins;
  • Doutoramento na área da Epidemiologia, Psicologia, Sociologia, Biologia, Enfermagem ou afins;
  • Formação  relevante na área da epidemiologia, psicologia, sociologia, biologia, enfermagem comunitária, saúde pública, educação ou afins

Requisitos Preferenciais:

  • Experiência relevante e documentada em epidemiologia, saúde pública, marcadores biológicos, problemas de neurodesenvolvimento, educação;
  • Experiência em investigação translacional em rede nacionais e internacionais ;
  • Experiência de trabalho em equipas de investigação multidisciplinares;
  • Muito bom nível de inglês falado e escrito;
  • Interesse e motivação face ao tema, gosto e experiência de trabalho numa equipa multidisciplinar.

Plano de trabalhos:
O projeto Autism Spectrum Disorder in the European Union – ASDEU reúne investigadores de 12 países da Europa, e inclui diversosworkpackages com objetivos específicos. O candidato selecionado deverá ter um perfil diversificado, de forma a participar em várias áreas de trabalho consoante as suas competências e conhecimentos, nomeadamente em:

  • Estudo de prevalência das Perturbações do Espetro do Autismo na Região Centro de Portugal
    • Seleção de amostragem de escolas;
    • Trabalho de campo – Contactos e follow-up com escolas e professores para fase de rastreio na escola em estudo de prevalência;
    • Análise de registos médicos e educativos;
    • Questionários de exposição ambiental;
    • Análise estatística de resultados
  • Deteção e intervenção precoce – rastreio da prática clinica e educacional em Portugal
    • Organização e condução de Focus groups em Portugal;
    • Questionários europeus sobre práticas clinicas e educativas de deteção e intervenção precoce;
    • Análise de biomarcadores
  • Condições de vida de adultos com Perturbação do Espetro do Autismo – rastreio e boas práticas.

Legislação e regulamentação aplicável:
Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, na redação dada pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro. O Regulamento de Bolsas Ricardo Jorge, publicado no Diário da República – II Série, aviso n.º 7344/2005, 2ª série, de 17 de agosto de 2005. E ainda, subsidiariamente, o Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.,aprovado pelo Regulamento nº 234/2012, publicado na II Série do Diário da República de 25 de junho de 2012, alterado e republicado pelo Regulamento nº 326/2013, publicado na II Série do Diário da República de 27 de julho de 2013 e alterado pelo Regulamento nº 339/2015, publicado na II Série do Diário da República de 17 de junho de 2015, sem prejuízo de outra legislação em vigor e das regras de funcionamento interno da Instituição.

A DGRH-Bolsas assume as competências do Núcleo do Bolseiro, cujas regras básicas de funcionamento, são entre outras: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas funciona, nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado, nesta Instituição. Os Bolseiros devem ainda respeitar e sem prejuízo de outra legislação em vigor, as regras de funcionamento interno da Instituição.

Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis do Instituto Ricardo Jorge, no Hospital Pediátrico do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (HP) e em escolas ou outras instituições de saúde ou educação da Região Centro (trabalho de campo).

Orientação Científica: O trabalho será efetuado sob a orientação cientifica da Professora Astrid Moura Vicente, investigadora do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e da Professora Guiomar Oliveira, do HP.

Duração da bolsa: A bolsa é atribuída por 24 meses, com início previsto a 05 de outubro de 2015, eventualmente renovável conforme regulamentação supramencionada, nomeadamente o Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei n,º 40/2004, de 18 de Agosto)..

Valor do subsídio de manutenção mensal:
De acordo com a tabela de valores para bolsas nacionais atribuídas pela FCT constante no regulamento de bolsas de investigação. Excecionalmente poderá ser atribuída majoração. O Bolseiro usufrui, ainda, de Seguro Social Voluntário (1º escalão) e de um Seguro de Acidentes Pessoais ou equivalente.

Métodos de seleção: O processo de avaliação inclui duas fases: avaliação curricular (caráter eliminatório) e entrevista  (opcional). A avaliação curricular será atribuída numa escala de 0 a 20 valores. Só serão chamados a entrevista, através da comunicação por email, os candidatos que obtiverem uma pontuação igual ou superior a 12 valores na avaliação curricular e caso o júri opte pela sua realização. A ponderação para a avaliação final é de 60% e 40% para a  avaliação curricular e entrevista, respetivamente.

Composição do Júri de Seleção: O Júri é constituído pela Prof. Astrid Moura Vicente, investigadora do Instituto Ricardo Jorge (presidente do Júri), pela Prof.  Guiomar Oliveira, médica e professora da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, e pela Doutora Inês Conceição, investigadora do Instituto Ricardo Jorge (vogais efetivos). A Doutora Mafalda Bourbon,  Investigadora do Instituto Ricardo Jorge e Doutora Luciana Costa, investigadora do Instituto Ricardo Jorge, serão vogais suplentes.

Forma de publicitação/notificação dos resultados e outras informações: Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de correio eletrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado da candidatura, considerar-se-á automaticamente notificado para consultar o processo se assim o desejar e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de receção do email. O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa. Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção será o segundo qualificado (e assim sucessivamente) de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Ata. Em nenhum caso será atribuída bolsa aos candidatos com classificação final <12.  A lista final de classificação será afixada em local visível, na Ala da Direção de Gestão de Recursos Humanos, piso 2, deste Instituto.

Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente com caráter eliminatório, através do envio de carta de candidatura contendo a seguinte indicação no assunto: “Candidatura a Bolsa de Investigação Refª: 2014DPS1036/BPD/01”, acompanhada dos seguintes documentos: carta de motivação indicando a referência da bolsa, Curriculum Vitaedetalhado (Europass ou similar) e certificado de habilitações. Poderão ser também enviados outros documentos comprovativos considerados relevantes.

As candidaturas deverão ser enviadas por correio (até à data limite de 04-09-2015) para o seguinte endereço:

Astrid Moura Vicente
Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge
Av. Padre Cruz | 1649-016 Lisboa | Portugal
Tel.: (+351) 217 519 200 | (+351) 217 508 126

Durão Barroso Recebe o Grande-Colar da Ordem do Infante D. Henrique

DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA N.º 92/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 212/2014, SÉRIE I DE 2014-11-03

Presidência da República

É concedido ao Dr. José Manuel Durão Barroso, de nacionalidade Portuguesa, o grau de Grande-Colar da Ordem do Infante D. Henrique

Portugal Reconhece as Receitas de Dispositivos Médicos Prescritos Noutros Estados Membros da União Europeia

Diz respeito aos Cuidados de Saúde Transfronteiriços.

DESPACHO N.º 11778/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2014, SÉRIE II DE 2014-09-22
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Determina que as receitas médicas de dispositivos médicos, prescritos noutros Estados membros da União Europeia, são reconhecidas em Portugal, caso reúnam os requisitos estipulados

Informação do Portal da Saúde:

«Foi publicado em Diário da República ontem, dia de 22 de setembro, o Despacho n.º 11778/2014, que determina que as receitas médicas de dispositivos médicos prescritas noutros Estados-membros da União Europeia (UE) são reconhecidas em Portugal, caso reúnam os seguintes requisitos:

  • Na identificação do doente, o nome completo, escrito por extenso e sem abreviaturas, e a data de nascimento;
  • Na autenticação da receita, a data de emissão e a assinatura digital ou manuscrita, consoante se trate de receita eletrónica ou manual;
  • Na identificação do profissional de saúde responsável pela prescrição, o nome completo, escrito por extenso e sem abreviaturas, as qualificações profissionais, os elementos para contacto direto, designadamente o endereço eletrónico, o número de telefone ou de fax, com indicação do indicativo internacional e o endereço profissional, incluindo o nome do Estado-Membro;
  • A quantidade.

O diploma, que produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, determina  que as receitas devem ainda incluir, relativamente ao dispositivo médico:

  • A designação e descrição do produto;
  • A marca e o modelo do produto;
  • A identificação do fabricante;
  • Informação relativa ao modo de utilização do produto, se aplicável.

O estipulado no Despacho n.º 11778/2014, de 22 de setembro, decorre no âmbito da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, que procede à transposição da Diretiva n.º 2011/24/UE relativa ao acesso a cuidados de saúde transfronteiriços, e que entrou em vigor no dia 1 de setembro.»

Modelo de Receita Médica Passível de Reconhecimento em Qualquer Estado-Membro da União Europeia

Atualizado a 02/09/2014.

Despacho n.º 11042-F/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Aprova modelo de receita médica passível de reconhecimento em qualquer Estado-Membro da União Europeia nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto

Comunicado no Portal da Saúde:

«Entrou em vigor ontem, dia 1 de setembro de 2014, o Despacho n.º 11042-F/2014, de 29 de agosto, que aprova o modelo de receita médica passível de reconhecimento em qualquer Estado-membro da União Europeia, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto.

 O dipoma determina que:

  • O modelo de receita médica aprovado é apenas utilizado nas situações em que o doente informe o médico prescritor que pretende que a receita médica seja dispensada noutro Estado-membro, e seja produzido através de aplicativo de prescrição eletrónica devidamente reconhecido.
  • A utilização do modelo de receita médica passível de reconhecimento em qualquer Estado-membro da União Europeia ocorre a partir de 1 de fevereiro de 2015, podendo até essa data o médico prescritor emitir a receita, através de aplicativo informático ou com recurso ao modelo pré-impresso, desde que contendo obrigatoriamente os elementos constantes do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, a incluir manualmente.

A Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, estabelece normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços. O n.º 2 do artigo 15.º do mesmo diploma consagra os elementos que necessitam de constar das receitas médicas prescritas em Portugal, que o doente pretenda que sejam dispensadas noutro Estado-membro, para que a mesmas sejam reconhecidas.»