CHS investe 1,2 M€ em tecnologia avançada com apoio da União Europeia

O Centro Hospitalar de Setúbal (CHS) divulga que, ao abrigo da candidatura ao Programa Operacional Regional de Lisboa 2014-2020, investe cerca de 1,2 milhões de euros  (M€) em equipamentos de saúde, dando continuidade ao investimento iniciado em 2015 e que será concluído no final de 2017, com vista à melhoria da acessibilidade dos doentes e dos níveis de eficácia, eficiência e qualidade dos serviços prestados.

De acordo com o centro hospitalar, esta operação visa a modernização tecnológica dos equipamentos de diagnóstico e terapêutica altamente especializada, predominantemente, nas áreas de Cardiologia, Bloco Operatório e Urgência.

De igual forma, o centro hospitalar destaca o investimento a realizar na áreas dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica com o intuito de melhorar a acessibilidade, reduzir os tempos de espera, aumentar a eficiência dos serviços e apostar sustentadamente na internalização de exames. «Esta atualização será direcionada sobretudo para as especialidades de Oftalmologia, Nefrologia e Gastroenterologia».

Neste âmbito, «o CHS realizará um investimento total de 1.240.314,78 euros, sendo cofinanciado a 50% pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no valor de 620.157,39 euros», conclui o centro hospitlar.

Visite:

Centro Hospitalar de Setúbal  – http://www.chs.min-saude.pt/

Apreciação do relatório sobre Portugal na União Europeia 2016


«Resolução da Assembleia da República n.º 182/2017

Apreciação do relatório sobre Portugal na União Europeia 2016

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2016, o seguinte:

1 – Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do relatório do Governo previsto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.

2 – Reafirmar o entendimento de que o relatório do Governo acima referido, sem prejuízo dos pertinentes dados factuais, deve ter uma componente essencialmente política, que traduza as linhas de orientação estratégica das ações descritas, como, aliás, tem sido sublinhado todos os anos por ocasião da sua análise e debate.

3 – Continuar a considerar indispensável a realização, em sessão plenária, do debate previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como a discussão e aprovação do referido relatório.

Aprovada em 7 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Sede da Agência do Medicamento: Candidatura do Porto Apresentada Hoje à União Europeia

Portugal apresenta hoje, dia 31 de julho de 2017, à União Europeia (UE) a candidatura à Agência Europeia do Medicamento (EMA), que propõe o Porto para acolher a sede da instituição.

O Conselho de Ministros decidiu a 13 de julho candidatar a cidade do Porto para acolher a EMA, por considerar ser a cidade portuguesa que «apresenta melhores condições para acolher a sede daquela instituição».

Na ocasião, o Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, indicou que o Porto tem todas as condições para acolher a sede da EMA, incluindo instalações logísticas capazes de, com «um pequeno esforço de adaptação», acolher os cerca de 900 funcionários que atualmente trabalham na sede daquela agência em Londres.

Quanto às possíveis localizações na cidade, o Ministro da Saúde apontou que está sinalizado «um edifício na praça D. João I, que apresenta condições técnicas muito adequadas».

Inicialmente, Lisboa era a única candidata nacional, mas o Governo reabriu o processo de forma a integrar também o Porto.

Praticamente todos os Estados-membros da União Europeia já apresentaram ou vão apresentar uma candidatura a sede da EMA, relativamente à qual deve existir uma decisão final em outubro ou novembro.

Lisboa já é sede de duas agências europeias, a da Segurança Marítima e o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência.

Consulte:

Portal do SNS > Candidatura para a Sede da Agência Europeia Aprovada

Candidatura apresentada, dia 2, em conferência de imprensa

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, apresentaram publicamente, em conferência de imprensa, a candidatura de Portugal à relocalização da Agência Europeia do Medicamento (EMA).

A conferência teve lugar, no dia 2 de agosto, no Ministério dos Negócios Estrangeiros, Biblioteca da Rainha.

Depois da entrega do dossiê oficial de candidatura junto das instituições europeias a 31 de julho, propondo a cidade do Porto como futura sede da organização, o processo entra agora na fase decisiva.

O Porto possui todas a condições para garantir a instalação da EMA, de forma eficaz, no nosso País. A cidade é um importante polo de atração para talentos científicos e empresariais, aliando a segurança e a qualidade de vida com as melhores condições de trabalho.

No âmbito da elaboração do processo de candidatura à relocalização da EMA, foram produzidos vários materiais de promoção, nomeadamente um vídeo e o site oficial da candidatura, tendo sido ainda compilados vários indicadores sociais e económicos nacionais, que o Governo Português irá difundir junto dos meios de comunicação social nacionais e internacionais. Os principais conteúdos de divulgação da candidatura portuguesa à EMA foram também apresentados durante esta conferência de imprensa.

Para saber mais, consulte:

Vídeo e site oficial da candidatura  – www.emainporto.eu

Alteração às normas e especificações do sistema de qualidade dos serviços de sangue em transposição de Diretiva Comunitária


«Decreto-Lei n.º 86/2017

de 27 de julho

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, através de uma aposta em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.

A utilização do sangue humano como terapêutica de substituição tem colocado exigências crescentes de garantia de qualidade e de segurança, quer no espaço europeu quer em Portugal. Neste sentido, várias diretivas comunitárias estabelecem o regime jurídico da qualidade e segurança do sangue humano e dos componentes sanguíneos, as respetivas exigências técnicas, os requisitos de rastreabilidade e notificação de reações e incidentes adversos graves, bem como as normas e especificações relativas ao sistema de qualidade dos serviços de sangue, com vista assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana. Trata-se das Diretivas n.os 2002/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 2003, 2004/33/CE, da Comissão, de 22 de março de 2004, 2005/61/CE, da Comissão, de 30 de setembro de 2005, e 2005/62/CE, da Comissão, de 30 de setembro de 2005, transpostas para a ordem jurídica interna através do Decreto-Lei n.º 267/2007, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 185/2015, de 2 de setembro, estabelecem o regime jurídico da qualidade e segurança do sangue humano e dos componentes sanguíneos, as respetivas exigências técnicas, os requisitos de rastreabilidade e notificação de reações e incidentes adversos graves, bem como as normas e especificações relativas ao sistema de qualidade dos serviços de sangue, com vista assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana.

O artigo 2.º da Diretiva n.º 2005/62/CE, da Comissão, transposto para a ordem jurídica interna através do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 267/2007, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 185/2015, de 2 de setembro, determina que o sistema de qualidade utilizado em todos os serviços de sangue observa as normas e especificações estabelecidas no anexo daquela diretiva, e de que a Comissão deve elaborar diretrizes em matéria de boas práticas, com vista à interpretação dessas normas e especificações.

Neste sentido, a Diretiva (UE) n.º 2016/1214, da Comissão, de 25 de julho de 2016, que altera a Diretiva n.º 2005/62/CE, da Comissão, de 30 de setembro de 2005, vem impor aos Estados-Membros a emissão de diretrizes no âmbito da aplicação das normas e especificações do sistema de qualidade dos serviços de sangue, de acordo com as boas práticas desenvolvidas conjuntamente pela Comissão e pela Direção Europeia da Qualidade dos Medicamentos e dos Cuidados de Saúde, do Conselho da Europa, as quais devem ser seguidas por todos os serviços de sangue.

Neste sentido, importa transpor a Diretiva (UE) n.º 2016/1214, da Comissão, de 25 de julho de 2016, que altera a Diretiva n.º 2005/62/CE, da Comissão, de 30 de setembro de 2005, para a ordem jurídica interna, alterando o Decreto-Lei n.º 267/2007, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 185/2015, de 2 de setembro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2007, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 185/2015, de 2 de setembro, de forma a transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2016/1214, da Comissão, de 25 de julho de 2016, que altera a Diretiva n.º 2005/62/CE, da Comissão, de 30 de setembro de 2005, no que se refere a normas e especificações do sistema de qualidade dos serviços de sangue.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2007, de 24 de julho

O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 267/2007, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 185/2015, de 2 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[…]

1 – […].

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a DGS define através de norma, no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei, as boas práticas que devem ser seguidas pelos serviços de sangue e serviços de medicina transfusional, de acordo designadamente com as boas práticas desenvolvidas conjuntamente pela Comissão e pela Direção Europeia da Qualidade dos Medicamentos e dos Cuidados de Saúde, do Conselho da Europa.

3 – (Anterior n.º 2.)»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de junho de 2017. – Augusto Ernesto Santos Silva – Augusto Ernesto Santos Silva – Mário José Gomes de Freitas Centeno – Helena Maria Mesquita Ribeiro – Adalberto Campos Fernandes.

Promulgado em 28 de junho de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 30 de junho de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

EU Health Award: União Europeia recompensa iniciativas na área da vacinação

União Europeia recompensa iniciativas na área da vacinação

A Comissão Europeia dedica este ano o EU Health Award a iniciativas das Organizações Não Governamentais (ONGs) na área da vacinação. Os prémios têm um valor de 20.000€ (primeiro classificado), 15.000€ (segundo) e 10.000€ (terceiro).

Para informação mais detalhada sobre este tema consulte o website da Comissão Europeia.


Informação do Portal SNS:

Comissão Europeia premeia iniciativas na área da vacinação

A Comissão Europeia dedica, este ano, o EU Health Award a iniciativas das organizações não governamentais (ONG) que tenham contribuído para aumentar o nível de saúde pública na Europa através da vacinação.

Podem candidatar-se a este prémio as ONG internacionais, europeias, nacionais e regionais ativas no domínio da vacinação. As candidaturas deverão ser submetidas online, em formulário disponível para o efeito, no site da Comissão Europeia, até ao dia 30 de junho.

As ONG devem claramente demonstrar o seu contributo para a saúde pública no âmbito da vacinação, respondendo aos seguintes tópicos:

  1. Prevenção: disponibilização de vacinas
  2. Sensibilização e divulgação de informação pró-vacinação
  3. Resposta à hesitação na toma de vacinas
  4. Formação para estudantes de Medicina e profissionais de saúde
  5. Vigilância
  6. Combater a vacinação de uma perspetiva específica da doença (por exemplo, vírus do papiloma humano (VPH), gripe sazonal, vacinação infantil, vacinação para adultos, sinergias entre vacinação e uso de antibióticos)
  7. Outras iniciativas que promovam níveis mais elevados de saúde pública na União Europeia através da vacinação

Os prémios têm um valor de 20.000 € (primeiro classificado), 15.000 € (segundo) e 10.000 € (terceiro) e são financiados no âmbito do 3.º Programa de Saúde 2014-2020.

Para saber mais, consulte:

Programa Nacional de Diagnóstico Precoce destacado em livro sobre aplicação de fundos da União Europeia – INSA

imagem do post do Programa Nacional de Diagnóstico Precoce destacado em livro sobre aplicação de fundos da União Europeia

07-06-2017

O Programa Nacional de Diagnóstico Precoce (PNDP), coordenado pelo Instituto Ricardo Jorge, é um dos 45 projetos apresentados no livro “Rostos do Novo Norte – O Norte somos nós”, editado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte. A publicação destaca a prestação de promotores do programa “ON.2 – O Novo Norte” na aplicação dos fundos da União Europeia.

O projeto do Instituto Ricardo Jorge permitiu reforçar a capacidade laboratorial do PNDP, através da aquisição de um novo equipamento (um HPLC/espectrómetro de massa em tandem de maior sensibilidade) que possibilita a implementação de testes analíticos de segunda linha. Os “2nd tier tests” são testes mais específicos, efetuados numa segunda fase, sobre a amostra original, com vista à diminuição da taxa de falsos positivos.

Após a avaliação da eficácia e do impacto dos testes de segunda linha no PNDP, os responsáveis pela Unidade de Rastreio Neonatal, Metabolismo e Genética do Departamento de Genética Humana do Instituto Ricardo Jorge, no Porto, coordenada por Laura Vilarinho, pretendem desenvolver uma investigação para a identificação de novos marcadores mais específicos ou que possibilitem o rastreio de outras doenças raras. A aquisição deste equipamento foi financiada em 80 por cento pelo programa “ON.2 – O Novo Norte” e o restante por fundos próprios do Instituto Ricardo Jorge.

O PNDP realiza, desde 1979, testes de rastreio de algumas doenças graves, em todos os recém-nascidos, o chamado “teste do pezinho”. Estes testes permitem identificar as crianças que sofrem de doenças, quase sempre genéticas, como a fenilcetonúria ou o hipotiroidismo congénito, que podem beneficiar de tratamento precoce.

Este livro foi lançado no âmbito da campanha “Rostos do Novo Norte – O Norte somos nós”, que contempla também uma exposição itinerante e um filme em que os promotores são desafiados a responder à questão de como encaram o papel de ser um “Rosto do Novo Norte”. A campanha assinala o encerramento do programa “ON.2 – O Novo Norte” (Programa Operacional Regional do Norte 2007/2013), instrumento financeiro de apoio ao desenvolvimento e à competitividade do Norte de Portugal, integrado no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), com uma dotação financeira de 2,7 mil milhões de euros.

Portugal com nota positiva nos desafios colocados pelo Comité de Proteção Social

Portugal com nota positiva nos desafios colocados pelo Comité de Proteção Social

O Comité de Proteção Social, da Comissão Europeia, no âmbito das suas atividades propôs aos diferentes Estados-Membros, em 2016, recomendações especificas relacionadas com as áreas da proteção social, inclusão social e saúde.

No dia 23 de março de 2017, o mencionado Comité reuniu os seus delegados e em conjunto com o Grupo de Saúde Pública de Alto Nível avaliaram as reforma em curso, face as recomendações especificas emitidas, para cada Estado-Membro.

No âmbito do setor da Saúde Portugal obteve a seguinte avaliação:
“Portugal tem vindo a implementar uma série de medidas que, na sua maioria, respondem às recomendações do Comité de Proteção Social, a saber, de entre outras:

i) Estabelecer medidas para um maior controlo da despesa pública e para o estabelecimento de um sistema de compras centralizado;
ii) Melhorar e alargar a capacidade da rede de cuidados de saúde primários;
iii) Continuar a reforma do sector hospitalar, com vista a melhorar a gestão e a comunicação de dados da saúde, bem como a articulação entre diferentes níveis de prestação de cuidados;
iv) Reforçar, em toda a rede, a capacidade de resposta dos cuidados de saúde de longa duração.

Para além disto, no âmbito da reforma global do Estado, um processo de modernização administrativa está a decorrer para reduzir a burocracia e melhorar a transparência do sistema.

O Comité de Proteção Social, a DG Santé da Comissão Europeia e o Grupo de Saúde Pública de Alto Nível consideram que as medidas recentemente implementadas em Portugal atestam que as melhorias têm respondido aos desafios colocados pelo Comité de Proteção Social, contudo, Portugal é encorajado a ir mais longe com as medidas em curso, devendo dar especial atenção à sustentabilidade a longo prazo e às questões da acessibilidade.