1 Milhão de Euros Para a Remodelação do Edifício Para a Instalação da Unidade de Saúde do Cerco / ACES Grande Porto VI – Porto Oriental – ARS Norte


«Portaria n.º 358/2018

Através da Portaria n.º 55/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., foi autorizada a assumir um encargo plurianual com a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde do Cerco (Unidade de Saúde Familiar do Novo Sentido), unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI – Porto Oriental.

A elaboração dos projetos necessários à realização da obra e os subsequentes procedimentos relativos ao contrato de empreitada determinaram a impossibilidade de se iniciar a obra de construção da unidade de saúde e o cumprimento do escalonamento inicialmente previsto, o que determina a necessidade de alteração dos compromissos plurianuais e da Portaria supra identificada.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 – São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 55/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, que passam a ter a seguinte redação:

«1 – Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.096.326,52 EUR (um milhão, noventa e seis mil, trezentos e vinte seis euros e cinquenta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde do Cerco (Unidade de Saúde Familiar do Novo Sentido), unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI – Porto Oriental, sujeita à condição de obter financiamento europeu e a um montante máximo de financiamento nacional de (euro) 164.450,00.

2 – Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:

2018 – 325.203,25 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019 – 771.123,27 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 – A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de junho de 2018. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 12 de junho de 2018. – A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.»


«Portaria n.º 55/2017

A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., pretende requalificar os equipamentos afetos à prestação de serviços de saúde, no âmbito dos cuidados de saúde primários, através da remodelação de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde do Cerco, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI – Porto Oriental.

Este investimento, que compreende a realização de uma empreitada de construção de um edifício, assume uma importância fulcral na melhoria das condições de funcionalidade e acesso dos cidadãos à carteira básica de serviços, mediante o aumento da cobertura assistencial à população sem médico de família e, consequentemente, à obtenção de maiores ganhos em saúde, contribuindo para a consolidação da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários.

A realização deste investimento implica a celebração de contrato que dará origem a encargos em mais de um ano económico, tornando-se necessária a autorização para a assunção de encargos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 – Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizada a assumir um encargo até ao montante de 1.096.326,52 EUR (um milhão, noventa e seis mil, trezentos e vinte seis euros, cinquenta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para a remodelação de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde do Cerco, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI – Porto Oriental.

2 – Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:

2017 – 243.902,44 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2018 – 852.424,08 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 – A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 – Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

17 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 5 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

1,5 Milhões de Euros Para a Instalação da Unidade de Saúde de Carnaxide – ARSLVT

  • Portaria n.º 39/2017 – Diário da República n.º 35/2017, Série II de 2017-02-17
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde

    Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Carnaxide, até ao montante de 1.469.860,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, durante o ano de 2017

«Portaria n.º 39/2017

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito da sua missão de garantir à população da respetiva área geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades crescentes das populações, necessita de proceder à substituição e instalação de diversas infraestruturas de cuidados de saúde primários.

A satisfação das necessidades ao nível da prestação de cuidados à população do Município de Oeiras pressupõe a celebração do contrato programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Carnaxide.

Considerando que o contrato-programa celebrado com o Município de Oeiras para a instalação da Unidade de Saúde de Carnaxide dará origem a encargos orçamentais em ano económico que não seja o da sua realização, torna-se necessária a autorização para a assunção de encargos plurianuais em 2017.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 – Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Carnaxide, até ao montante de (euro) 1.469.860,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e nove mil oitocentos e sessenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, durante o ano de 2017.

2 – Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

3 – A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

3 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 6 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

CHUC alarga consulta de cardiologia a mais unidades de saúde

Os centros de saúde de Condeixa, Montemor-o-Velho e S. Martinho do Bispo (Coimbra) iniciaram, esta semana, a consulta de cardiologia por telemedicina, no âmbito do Programa de Telemedicina, desenvolvido pelo Serviço de Cardiologia B do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) e pela Administração Regional de Saúde do Centro (ARS Centro).

Em comunicado, a ARS Centro refere ainda que, na próxima semana, as consultas serão estendidas a Soure.

Entre outras vantagens, este modelo de consulta permite uma maior comodidade para o doente, evitando deslocações aos hospitais, e possibilita, igualmente, “o diagnóstico e tratamento precoce”, sublinha a ARS Centro.

As consultas de cardiologia por telemedicina são ministradas pelo Serviço de Cardiologia B do CHUC.

A nível da prática clínica, as vantagens da consulta de telemedicina “são reconhecidas a nível do apoio direto dado pelo médico especialista ao colega de Medicina Geral e Familiar, melhorando a comunicação entre os centros de saúde e os hospitais centrais”, salienta a ARS Centro.

A primeira consulta de cardiologia por telemedicina realizada entre a Cardiologia B do CHUC, dirigida pelo especialista Lino Gonçalves, e um centro de saúde da área de influência da ARS Centro, teve lugar em 2015, em Cantanhede.

Foi também a primeira vez que, em Portugal, foi utilizada para o efeito a plataforma PDS live, do Ministério da Saúde, para se fazer uma consulta de telemedicina na área cardiovascular.

Visite:

Administração Regional de Saúde do Centro – http://www.arscentro.min-saude.pt/

Regime Jurídico e Estatutos das EPE e SPA do SNS

Atualização de 04/08/2022 – este diploma foi revogado e substituído, veja:

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde



Informação do Portal SNS:

Novo diploma legal concentra normas aplicáveis às unidades do SNS

Foi publicado, esta sexta-feira, 10 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 18/2017, que regula o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidades públicas empresariais (EPE) e as integradas no Sector Público Administrativo.

O referido decreto-lei concentra num único diploma o regime jurídico das entidades que integram o SNS afetas à rede de prestação de cuidados de saúde e aprova as especificidades estatutárias daquelas entidades.

Cumpre-se, desta forma, o programa do Governo, com vista a melhorar a articulação entre os diferentes níveis de cuidados, designadamente os cuidados de saúde hospitalares, os cuidados de saúde primários e os cuidados continuados integrados e paliativos, bem como a gerar ganhos de eficiência e de eficácia no sistema e uma maior profissionalização e capacitação das equipas.

Salienta-se no presente diploma:

  • A nível organizativo, a possibilidade de serem criados centros de responsabilidade integrada (CRI), com vista a potenciar os resultados da prestação de cuidados de saúde, melhorando a acessibilidade dos utentes e a qualidade dos serviços prestados e aumentando a produtividade dos recursos aplicados;
  • A nível da gestão, uma maior capacitação dos conselhos de administração e dos órgãos de gestão intermédia, cujos membros deverão possuir formação específica relevante em gestão em saúde e experiência profissional adequada;
  • O conselho de administração passa a integrar um elemento proposto pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças;
  • A integração no conselho de administração, no caso das unidades locais de saúde, de um vogal proposto pela respetiva comunidade intermunicipal ou área metropolitana;
  • Os processos com vista à nomeação de diretores de serviço devem ser alvo de aviso público, de modo a permitir a manifestação de interesse individual, em nome da transparência e da igualdade de oportunidades.
Consulte:

Decreto-Lei n.º 18/2017 – Diário da República n.º 30/2017, Série I de 2017-02-10
Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

ARS Norte Investe 1,7 Milhões de Euros na Construção da Unidade de Saúde da Madalena em Vila Nova de Gaia

Investimento reverte para construção de unidade de saúde em Gaia

A Administração Regional de Saúde do Norte (ARS Norte) divulga que a construção da Unidade de Saúde da Madalena, em Vila Nova de Gaia, terá um investimento de 1,7 milhões de euros (M€) e uma comparticipação de 85% do “Programa Norte 2020”.

De acordo com a ARS, estas novas instalações vêm substituir as que existem atualmente e que estão “exíguas e com algum estado de degradação”. “Eram desadequadas para o trabalho em equipa e, em consequência, ao desenvolvimento da reforma dos cuidados de saúde primários”, acrescenta.

O valor total do investimento é de 1,7 milhões de euros, comparticipado a 85% pelo Norte 2020, que perfaz 1,4 milhões de euros, sendo o restante montante proveniente do Orçamento Geral do Estado.

Durante o ano passado, 2016, a ARS Norte investiu 8,3 milhões de euros na construção das novas unidades de saúde de Vilar de Andorinho, Baguim do Monte, Santiago do Bougado e Campo, no distrito do Porto. Foram ainda iniciadas obras de ampliação e requalificação nas instalações da Batalha e Custóias, no Porto, e concluídas as de Martim, em Barcelos, no distrito de Braga, cuja abertura está prevista para fevereiro.

A par destes investimentos foram colocados nas áreas geográficas e unidades mais carenciadas 78 especialistas em Medicina Geral e Familiar, permitindo uma cobertura da região na ordem dos 99%, 74% no modelo de unidade de saúde e familiar (USF) e 26% no modelo anterior (unidades de cuidados de saúde personalizados).

Em todo o Norte foram colocados 196 novos especialistas das diferentes áreas da carreira hospitalar, estando já em aberto um concurso para a colocação de mais 82 este ano.

Para além disso, abriram em 2016 dez novas USF, prevendo-se a abertura de igual número para este ano.

Na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados foram aplicados 42,5 mil euros, estando dotada para atender 4.098 pessoas.

A ARS do Norte adianta que, em 2017, o Serviço de Urgência das Unidades Hospitalares de Viana do Castelo, Chaves, Santo António (Porto), Senhora da Oliveira (Guimarães) e São Sebastião (Santa Maria da Feira) vão sofrer “grandes investimentos”.

“Em termos de recursos humanos, o objetivo definido para 2017 é dotarmos as unidades de saúde com os recursos desejáveis, de modo a que todos os utentes possam dispor do seu médico de família – cobertura total -, do mesmo modo que vamos proceder ao reforço de enfermeiros e outros especialistas nos cuidados de saúde primários”.

Para além do alargamento do quadro de enfermagem, todos os agrupamentos de centros de saúde vão ter, pelo menos, um nutricionista e um psicólogo clínico, revela ainda a ARS.

Visite:

ARS do Norte  – http://www.arsnorte.min-saude.pt/

Gripe | Plano de contingência: Unidades de Saúde de Norte a Sul com Horário Alargado

Unidades de saúde, de Norte a Sul, com horário alargado

No âmbito do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Inverno 2016/2017, foram alargados os horários de atendimento em diversas unidades de cuidados de saúde primários (centros de saúde), de norte a sul do país, reforçando desta forma a prestação de cuidados de saúde à população, nomeadamente, nos casos de doença aguda, como gripe e infeções respiratórias.

Poderá consultar os horários, de acordo com a sua região de saúde:

  • Administração Regional de Saúde do NorteUnidades de saúde com horário alargado – PDF – 24 Kb
  • Administração Regional de Saúde do CentroUnidades de saúde com horário alargado – PDF – 274 Kb
  • Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do TejoUnidades de saúde com horário alargado – PDF –  281 Kb
  • Administração Regional de Saúde do Alentejo
    • Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) de Mora – Consulta Aberta das 9 às 21 horas e das 21 às 9 horas. Atendimento permanente em regime de prevenção (semana e fins de semana) 
    • Unidade de Saúde Familiar (USF) Remo (Reguengos / Mourão)  – Consulta Aberta das 8 às 22 horas durante a semana. Aos fins de semana, das 8 às 20 horas
    • UCSP Redondo Consulta aberta das 9 às 21 horas (durante a semana e aos fins de semana)
    • USF Quinta da Prata (Borba) – Consulta aberta das 14 às 20 horas durante a semana, aos fins de semana recorre ao Serviço de Urgência Básica (SUB) de Estremoz que dista a 8 Km
    • UCSP Alandroal; UCSP Vila Viçosa; UCSP Viana do Alentejo; UCSP de Portel –  Consulta Aberta das 14 às 20 horas, durante a semana, e das 8 às 14 horas aos fins de semana.
    • USF Eborae; USF Planície; USF Salus; USF Lusitânia; USF Sol (Évora)  –  Consulta Aberta das 8 às 14 horas aos fins de semana, durante a semana das 8 às 20 horas, exceto a USF Sol, cujo horário é das 14 às 20 horas
    • USF Alcaides e USF Foral (Montemor-o-Novo) – Consulta Aberta das 14 às 20 horas durante a semana
      • Serviço de Atendimento Permanente (SAP) 24 horas
    • UCSP Vendas Novas – Consulta aberta das 14 às 20 horas, durante a semana
      • SAP 24 horas
    • UCSP Estremoz – Consulta aberta das 14 às 20 horas, durante a semana
    • SUB de Estremoz – 24 horas
    • USF Matriz (Arraiolos) –  Consulta aberta das 9 às 21 horas, durante a semana. Aos fins de semana, das 9 às 15 horas
  • Administração Regional de Saúde do Algarve
    • Todos os dias
      • Centro de Saúde de Portimão – das 8 às 22 horas
      • Centro de Saúde Silves – das 8 às 22 horas
      • Centro de Saúde Olhão  – das 9 às 22 horas
      • Centro de Saúde Faro – das 9 às 22 horas
    • De segunda a sexta-feira
      • Centro de Saúde Lagoa – das 14 às 22 horas

Atenção!

Aos primeiros sintomas de gripe, como tosse, dores de cabeça, febre, mal-estar e dores musculares, contacte a linha Saúde 24 (808 24 24 24), que o encaminhará para o serviço de saúde mais adequado!

O Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas é ativado anualmente, entre 1 de novembro e 31 de março, com o objetivo de prevenir e minimizar os efeitos negativos do frio extremo e das infeções respiratórias, nomeadamente da gripe, na saúde da população em geral e dos grupos de risco, em particular. Incluem-se nos grupos de risco os idosos, as crianças e as pessoas com doenças crónicas.

O plano é operacionalizado, a nível regional, através de um conjunto de medidas de atuação coordenadas pelo Departamento de Saúde Pública das administrações regionais de saúde e asseguradas pelos hospitais e agrupamentos de centros de saúde.

Para saber mais, consulte: