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Consulta Online de Tempos de Espera nos Serviços de Urgência – ARS Alentejo

Na sequência da monitorização dos tempos de espera nos serviços de urgência devido às temperaturas extremas (frio) e na eventualidade de epidemias de gripe, a Administração Regional de Saúde (ARS) do Alentejo criou uma nova área de informação online.
Aqui os utentes podem consultar de forma rápida os tempos de espera nos hospitais, assim como os horários de funcionamento das instituições na sua área de residência.
Os tempos de espera são introduzidos diariamente, referentes a três períodos do dia (11 horas, 15 horas e 19 horas).
Os utentes podem ainda consultar informação por tipo de urgência e por cor do Sistema de Triagem de Manchester.
Para consultar os tempos de espera nas urgências dos hospitais na Região de Saúde do Alentejo e os horários das unidades, aceda ao seguinte link: Acesso a cuidados de saúde.
Revogada a Taxa Moderadora Devida Pelo Atendimento de Urgência em Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado
Destaques:
«(…) O montante da taxa moderadora a cobrar no âmbito dos cuidados de saúde primários não difere consoante o horário em que esses cuidados são prestados (…)
É revogada a taxa moderadora devida pelo atendimento de urgência em Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado, prevista no anexo à Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro. (…)
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. (…)»
- PORTARIA N.º 408/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 231/2015, SÉRIE I DE 2015-11-25
Primeira alteração à Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro, que aprova os valores das taxas moderadoras previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de novembro, bem como as respetivas regras de apuramento e cobrança
Fomos mais rápidos que o JN, veja:
Governo acaba com taxa moderadora nos SAP

Uma portaria conjunta dos ministérios das Finanças e da Saúde, publicada, esta quarta-feira, em Diário da República, revoga o artigo da portaria 306-A/2011 que previa o pagamento de 10 euros pela utilização dos SAP.
Os ministros das Finanças e da Saúde, Maria Luís Albuquerque e Fernando Leal da Costa, entendem que o montante a cobrar no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários (CSP) não deve diferir consoante o horário em que esses cuidados são prestados.
“Atendendo a que o objetivo do atendimento permanente ou horário alargado nos centros de saúde é o de assegurar o acesso a uma consulta de CSP para quem dela necessite e o encaminhamento para um serviço de urgência, quando tal se justifique, considera -se necessário dar continuidade ao processo de reforma dos CSP e de incremento do acesso dos cidadãos à prestação de cuidados de saúde, com vista a reforçar o acesso dos utentes à prestação dos cuidados de saúde, determinando que o montante da taxa moderadora a cobrar no âmbito dos CSP não difere consoante o horário em que esses cuidados são prestados”, pode ler-se na portaria.
A portaria data de 16 de novembro, mas entra em vigor no dia seguinte ao da publicação em Diário da República, ou seja, amanhã.
Informação do Portal da Saúde:
Taxas moderadoras revogadas nos SAP
Portaria determina que valor das taxas moderadoras nos centros de saúde é igual independentemente dos horários.
O Ministério da Saúde e o Ministério das Finanças publicaram esta quarta-feira, 25 de novembro, em Diário da República, a Portaria nº 408/2015, que introduz alterações no regime de aplicação de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários.
Desta forma, é revogada a aplicação da taxa moderadora devida pelo atendimento de urgência em Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado (SAP), prevista na Portaria nº 306-A/2011, de 20 de dezembro.
Com esta medida, passa a ser cobrado apenas o valor correspondente à taxa aplicada a uma consulta nos centros de saúde.
Portaria n.º 408/2015 – Diário da República n.º 231/2015, Série I de 2015-11-25
Ministérios das Finanças e da Saúde
Primeira alteração à Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro, que aprova os valores das taxas moderadoras previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de novembro, bem como as respetivas regras de apuramento e cobrança.
Retificação ao Despacho que Define os Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência
Caros seguidores: já há um novo primeiro-ministro indigitado, e, desse modo, em seguida virá um novo governo. Ainda assim, uma vez publicados no Diário da República, estes diplomas têm validade e serão aplicados enquanto não for publicado algo em contrário / diferente. Daremos notícias disso mesmo se acontecer.
O diploma que se segue saiu hoje, 24/11/2015, em suplemento:
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 1032-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 230/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-11-24
Retifica o anexo do Despacho n.º 13427/2015, que define e classifica os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, que saiu com inexatidão
Veja também:
Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência
Veja a informação do Portal da Saúde:
Nota sobre Pontos da Rede de Urgência/Emergência
Posição do Ministério da Saúde em relação ao Despacho n.º 13427/2015 de 16 de novembro, sobre os serviços de urgência.
Em face de dúvidas, o Ministério da Saúde esclarece que o mais recente Despacho n.º 13427/2015, de 16 de novembro, do Ministro da Saúde, que atualiza a tipologia e distribuição de serviços de urgência, não se refere aos atendimentos prolongados nos centros de saúde que, por vezes, ainda são referidos como Serviço de Atendimento Permanente (SAP) ou designação similar. Estas designações foram eliminadas da rede de urgência e emergência em 2006 (Despacho n.º 18459/2006, de 30 de julho, do Ministro da Saúde) e, por conseguinte, deixaram de ser serviços de urgência na plenitude do termo.
O Ministério da Saúde reitera a indicação de que os centros de saúde devem ser o primeiro destino, depois de consultada a Linha de Saúde 24, em casos de suspeita de gripe ou de infecção das vias respiratórias superiores durante a época de inverno e, por isso, já foram publicadas instruções no sentido de garantir horários alargados em centros de saúde onde habitualmente isso não acontece, nomeadamente em áreas urbanas.
O Ministro da Saúde [brevemente, ex-ministro]
Fernando Leal da Costa
Foi publicado na sexta-feira, 20 de novembro, no Diário da República n.º 228, 2.ª série, o Despacho n.º 13427/2015, do Ministro da Saúde, onde se definem e classificam os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede Nacional de Urgência/Emergência. Por terem ocorrido alguns erros no anexo relativo aos pontos da rede respeitantes à Administração Regional de Saúde do Norte, IP, o referido diploma será oportunamente corrigido e republicado.
Como pode ser confirmado no texto revisto do despacho, em anexo, adianta-se desde já que os serviços de urgência das unidades 13, 14 e 15, respetivamente Unidade Hospitalar de Chaves, Unidade Hospitalar de Mirandela e Unidade Hospitalar da Póvoa do Varzim, recebem a classificação de Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica (SUMC), e não Serviço de Urgência Básica (SUB), como erradamente passara ao texto.
Pontos da Rede
Administração Regional de Saúde do Norte, IP
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1. |
Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, integrado no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE | SUP |
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2. |
Hospital de Braga | SUP |
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3. |
Hospital Geral de Santo António, integrado no Centro Hospitalar do Porto, EPE | SUP
Com CT |
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4. |
Hospital de S. João, integrado no Centro Hospitalar de São João, EPE | SUP
Com CT |
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5. |
Hospital de S. Pedro – Vila Real, integrado no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE | SUP
Com CT |
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6. |
Hospital Padre Américo, Vale do Sousa, integrado no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE | SUMC |
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7. |
Hospital Pedro Hispano, integrado na Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE | SUMC |
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8. |
Hospital Santa Luzia de Viana do Castelo, integrado na Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE | SUMC |
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9. |
Hospital de S. Sebastião, integrado no Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, EPE | SUMC |
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10. |
Unidade Hospitalar de Bragança, integrado na Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE | SUMC |
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11. |
Unidade Hospitalar de Famalicão, integrada no Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE | SUMC |
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12 |
Unidade Hospitalar de Guimarães, integrada no Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE | SUMC |
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13. |
Unidade Hospitalar de Chaves, integrado no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE | SUMC |
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14. |
Unidade Hospitalar de Mirandela, integrado na Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE | SUMC |
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15. |
Unidade Hospitalar da Póvoa de Varzim, integrada no Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE | SUMC |
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16. |
Hospital Conde de Bertiandos- Ponte de Lima, integrado na Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE | SUB |
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17. |
Unidade Hospitalar de Macedo de Cavaleiros, integrada na Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE | SUB |
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18. |
Hospital de Santa Maria Maior, EPE | SUB |
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19. |
Unidade Hospitalar de Amarante, integrada no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE | SUB |
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20. |
Unidade Hospitalar de Lamego, integrada no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE | SUB |
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21. |
Hospital de S. Miguel — Oliveira de Azeméis, integrado no Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, EPE | SUB |
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22. |
Centro de Saúde de Cinfães | SUB |
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23. |
Centro de Saúde de Arouca | SUB |
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24 |
Centro de Saúde de Moimenta da Beira | SUB |
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25 |
Centro de Saúde de Montalegre | SUB |
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26 |
Centro de Saúde de Mogadouro | SUB |
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27 |
Centro de Saúde de Monção | SUB |
- CT – Centro de Trauma
- SUP – Serviço de Urgência Polivalente
- SUMC – Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica
- SUB – Serviço de Urgência Básica
Lisboa, 24 de novembro de 2015.
Consulte:
Declaração de Retificação n.º 1032-A/2015 – Diário da República n.º 230/2015, 1.º Suplemento, Série II de 2015-11-24
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Retifica o anexo do Despacho n.º 13427/2015, que define e classifica os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, que saiu com inexatidão.
Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência
Atualização de 24/11/2015: Este diploma foi retificado, veja aqui.
«determino:
1 — São definidos e classificados os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 — De acordo com a carta hospitalar, as Administrações Regionais de Saúde, IP (ARS) definem a delimitação geográfica das zonas de assistência preferencial para cada serviço de urgência e podem acordar entre si partilhas de áreas de sobreposição regional, tendo em conta o interesse dos utentes, que submetem à autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.
3 — Excetuam-se do âmbito de aplicação do presente despacho as Vias Verdes e a Urgência Pediátrica, cuja regulamentação consta de diploma próprio.
4 — A tipologia da prestação de serviços de urgência nos hospitais cuja gestão foi acordada com Santas Casas da Misericórdia é determinada, em função do acordo de gestão, pela ARS.
5 — O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., procede à planificação do transporte para e entre os pontos da Rede, bem como ao respetivo investimento.
6 — O Ministério da Saúde procede à revisão da arquitetura da rede, para efeitos de referenciação, ouvidos os serviços e organismos competentes.
7 — Até 31 de maio de cada ano as ARS devem elaborar um relatório com a descrição dos movimentos ocorridos no ano anterior em cada serviço de urgência de forma a possibilitar qualquer eventual revisão das tipologias, valências e localizações dos serviços de urgência.
8 — O presente despacho produz efeitos no prazo de seis meses após a data da sua publicação.
9 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades referidas no anexo ao presente despacho dispõem de 12 meses para a realização de obras de remodelação que se venham a demonstrar necessárias para o cumprimento do presente despacho.
10 — É revogado o Despacho n.º 5414/2008, de 28 de fevereiro.
16 de novembro de 2015. — O Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.»
Abra o documento abaixo para ver toda a informação:
- DESPACHO N.º 13427/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 228/2015, SÉRIE II DE 2015-11-20
Define e classifica os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante. Revoga o Despacho n.º 5414/2008, de 28 de fevereiro
Atualização de 24/11/2015: Este diploma foi retificado, veja aqui.
Atualização de 19/08/2016: Este diploma sofreu alterações, veja aqui.
Urgências Reforçadas e Férias dos Profissionais Interrompidas: Vem aí o Frio
Depois dos factos ocorridos no ano passado, acaba de sair, em Suplemento, no Diário da República o despacho do Secretário de Estado da Saúde, que transcrevemos em parte:
«(…) em consequência da reunião realizada com as entidades intervenientes na preparação e implementação dos Planos de Contingência, determino o seguinte:
1 — Assegurar a implementação das escalas nominativas necessárias ao funcionamento dos serviços de urgência durante o período de vigência do Plano (1 de novembro a 31 de março), com reforço dos picos de maior afluência, em particular de 6 a 8 de dezembro, 23 a 27 de dezembro e 30 de dezembro a 1 de janeiro.
a) Os serviços e estabelecimentos do SNS devem planear as equipas e as escalas diárias do serviço de urgência, com a identificação nominal de todos os profissionais clínicos que integram a equipa.
b) As escalas diárias devem estar colocadas em local visível para os profissionais, para garantia de presença de todos os elementos.
c) Os serviços e estabelecimentos devem reverificar os pedidos de férias, autorizados e por autorizar, dos profissionais clínicos que integram as equipas do serviço de urgência.
d) Sempre que seja detetada situação que inviabilize a composição integral da equipa, as autorizações de férias deverão ser objeto de pronta revisão.
e) Devem ser garantidas pelos serviços e estabelecimentos do SNS alternativas de reforço ou de substituição dos profissionais, para colmatar eventuais necessidades imprevistas, em particular nos períodos de 6 a 8 de dezembro, 23 a 27 e 30 de dezembro a 1 de janeiro.
f) Deve existir um rigoroso acompanhamento e monitorização do cumprimento das obrigações contratuais imputáveis às empresas prestadoras de serviços que alocam os profissionais médicos, devendo ser definido um taxativo regime de penalizações.
g) Devem ser reforçadas as condições para garantir a disponibilidade e substituição imediata de todos os profissionais que integram o serviço de urgência.
2 — Alargamento do horário de funcionamento dos serviços de prestação de cuidados de saúde primários entre 1 de dezembro de 2015 e 29 de fevereiro de 2016.
a) As Administrações Regionais de Saúde devem ter identificados os recursos disponíveis nas suas áreas, de forma a antecipar potenciais necessidades e assegurar a sua satisfação, através da realocação ou do empréstimo entre regiões ou instituições do SNS.
b) O procedimento para alargamento do horário deve estar previamente preparado e ser do conhecimento das entidades prestadoras de cuidados de saúde primários e da Linha de Saúde 24, para que, caso seja necessário, a sua eficiente implementação seja imediata.
13 de novembro de 2015. — O Secretário de Estado da Saúde, Eurico Emanuel Castro Alves. »
Veja todo o Documento:
- DESPACHO N.º 13119-I/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 225/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-11-17
Plano de Contingência de Temperaturas Extremas, Módulo de Inverno – Determina que seja assegurada a implementação das escalas nominativas necessárias ao funcionamento dos serviços de urgência durante o período de vigência do Plano, bem como o alargamento do horário de funcionamento dos CSP, entre 1 de dezembro de 2015 e 29 de fevereiro de 2016
Veja também:
DGS: Plano de Contingência de Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Inverno
Cuidados a Ter Com o Frio Extremo: INEM – DGS – Portal da Saúde
Nomeação da Diretora de Serviço de Urgência – CH Vila Nova de Gaia/Espinho
- DELIBERAÇÃO N.º 87/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 16/2015, SÉRIE II DE 2015-01-23
Nomeação da Diretora de Serviço de Urgência

