Artigo: Efetividade da Vacina Antigripal Sazonal na Época 2015/2016 – Resultados do Projeto EuroEVA – INSA

Em Portugal, na época 2015-2016, o período epidémico da gripe sazonal ocorreu entre as semanas 1/2016 e 9/2016, tendo-se verificado uma atividade gripal de intensidade baixa. O vírus da gripe do subtipo A(H1)pdm09 foi o predominante na última época, tendo também sido detetado com menor frequência o vírus da gripe B/Victoria, especialmente no final da época.

Outra das conclusões da época 2015-2016 da gripe indica que a efetividade da vacina antigripal (EV) no grupo-alvo (65,8%) foi ligeiramente superior em relação à estimada na população em geral (56,1%), resultados, estes, que indicam que a vacina antigripal nesta época conferiu uma proteção moderada.

Estas estimativas EuroEVA (Efetividade da Vacina da Gripe na Europa) estão em linha com os resultados intermédios publicados pelo Reino Unido (49,1% contra A(H1)pdm09)(4) e pelo grupo do estudo europeu multicêntrico I-MOVE (Monitoring vaccine effectiveness during influenza seasons and pandemics in Europe) relativamente à análise de 10 países europeus (46,3% contra o vírus de gripe em geral)

O projeto EuroEVA, componente portuguesa do estudo europeu multicêntrico I-MOVE, tem por objetivo obter estimativas da efetividade da vacina antigripal sazonal e pandémica durante e após a época de gripe. Desde a época de 2008/2009, Portugal, juntamente com outros países europeus, tem vindo a implementar um protocolo comum, utilizando um desenho de estudo caso-controlo teste negativo.

Estes resultados são apresentados no artigo “Efetividade da vacina antigripal sazonal na época 2015/2016: resultados do projeto EuroEVA”, publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações. Para consultar na íntegra o trabalho de Verónica Gómez, Raquel Guiomar, Ana Paula Rodrigues, Pedro Pechirra, Patricia Conde, Paula Cristóvão, Inês Costa, Baltazar Nunes e Ausenda Machado, clique aqui.

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As Receitas Médicas de Vacinas Contra a Gripe da Época Gripal de 2016-2017 Serão Válidas até 31 de Dezembro de 2016

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A Vacina Contra a Gripe Sazonal Será Gratuita na Época 2016/2017 Para Pessoas Com Idade Igual ou Superior a 65 Anos

A Vacina Contra a Gripe Sazonal Será Gratuita na Época 2016/2017 Para Pessoas Com Idade Igual ou Superior a 65 Anos

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 7546/2016

Considerando que a gripe é uma doença transmissível em relação à qual podem ocorrer complicações.

Considerando que a vacina é recomendada para determinados grupos populacionais, nomeadamente para aqueles em maior risco de sofrerem complicações, com eventuais repercussões no excesso de mortalidade, e deve ser administrada anualmente às pessoas para as quais se recomenda.

Considerando que os vírus que causam a gripe podem apresentar variações que implicam alterações anuais na composição da vacina.

Considerando que as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis às complicações da doença.

Determino:

1 — A vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2016/2017 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos bem como para outros grupos alvo prioritários definidos em orientação anual da Direção-Geral da Saúde.

2 — A SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. desenvolve os procedimentos para aquisição das respetivas vacinas, tendo em atenção indicações da Direção -Geral da Saúde sobre a taxa de cobertura vacinal desejável e as previsões de necessidades apresentadas pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P.

3 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

26 de maio de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

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Informação do Portal da Saúde:

Vacina contra a gripe sazonal
 
Vacina contra a gripe gratuita para mais de 65 anos, na época 2016/2017.

A gripe é uma doença transmissível em relação à qual podem ocorrer complicações. As pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis às complicações da doença.

Assim, o Ministério da Saúde determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita, na época 2016/2017, para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários, a serem definidos em orientação anual da Direção-Geral da Saúde.

Os vírus que causam a gripe podem apresentar variações que implicam alterações anuais na composição da vacina.

A vacina contra a gripe é recomendada para determinados grupos populacionais, nomeadamente para aqueles em maior risco de sofrerem complicações, com eventuais repercussões no excesso de mortalidade, e deve ser administrada anualmente às pessoas para as quais se recomenda.

Bolsa de Investigação Projeto “EuroEVA – Estudo da efetividade da vacina antigripal” – INSA

BOLSA DE INVESTIGAÇÃO PROJETO “ESTUDO DA EFECTIVIDADE DA VACINA ANTIGRIPAL”
Data Limite : 03-03-2016

 

Anúncio para atribuição de uma Bolsa de Investigação
Projeto “EuroEVA – Estudo da efetividade da vacina antigripal”
EuroEVA/01/2016

Aviso de Abertura

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), através do Departamento de Epidemiologia, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI) – 1 vaga – com o grau de Mestre, a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto de Investigação com a referência EuroEVA/01/2016, designado por “Estudo da efetividade da vacina antigripal”, financiado pelo European Centre for Disease Prevention and Control através da EPIConcept SARL.

As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:

Área Cientifica: Ciências Biológicas ou da Saúde

Requisitos de Admissão:  Serão apenas consideradas as candidaturas que reúnam os seguintes requisitos:

  • Licenciatura na área das ciências da saúde (obrigatório);
  • Mestrado em Epidemiologia ou Saúde Pública (preferencial);
  • Experiência relevante e comprovada na área de epidemiologia e saúde pública – 2 anos (obrigatório);

Serão fatores de preferência:

  • Experiência na digitação e validação de informação em bases de dados;
  • Experiência de análise de dados de projetos de investigação epidemiológica;
  • Experiência em produção científica, nomeadamente, comunicações em congressos, artigos em revistas com revisão por pares e relatórios científicos;
  • Domínio de língua inglesa falada e escrita.

Plano de trabalhos: (i) Conduzir as tarefas do projeto relacionadas com a componente não laboratorial do projeto; (ii) Recrutamento dos profissionais de saúde participantes; (ii) Planear e conduzir a formação dos profissionais de saúde participantes, no que respeita ao desenho, organização e colheita de dados para o projeto; (iv) Organizar a colheita de dados e acompanhar o seu desenvolvimento; (v). Assegurar a qualidade dos dados; (vi). Participar na análise e interpretação dos dados; (vii). Contribuir para a preparação dos relatórios intercalar e final; (vi) Contribuir para a disseminação de resultados do projeto em conferências científicas e na preparação de artigos científicos.

Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação). O Regulamento n.º 234/2012, de  25 de Junho, (Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.), sem prejuízo de outra legislação em vigor e das regras de funcionamento interno da Instituição. Ainda, de acordo com o Regulamento n.º 234/2012, de  25 de Junho, artigo 38.º, em cada entidade de acolhimento deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, sendo que no Instituto Ricardo Jorge é a DGRH-Bolsas que assume as competências do Núcleo do Bolseiro, e cujas regras básicas de funcionamento são: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas pode ser contatada nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado nesta Instituição.

Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Epidemiologia do Instituto Ricardo Jorge.

Orientação Científica: O trabalho será efetuado sob a orientação científica do Doutor Baltazar Nunes, Investigador Auxiliar do Departamento de Epidemiologia, do Instituto Ricardo Jorge

Duração da bolsa: A bolsa é atribuída por 12 meses e podendo ser renovada até ao limite de duração do projeto. A bolsa tem início previsto a 02 de maio de 2016.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante mensal da bolsa corresponde a 980€, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. Podendo, no entanto, acrescer um valor máximo de 30% do valor base, de acordo com experiência comprovada pelos candidatos.

Métodos de seleção: Serão excluídos os candidatos que não cumpram os requisitos obrigatórios. Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: avaliação curricular (60 %) e entrevista (40 %), em ambos os casos com valoração de 0 a 20. Só serão considerados para eventual entrevista, candidatos(as) com uma avaliação curricular igual ou superior a 14 valores.

Composição do Júri de Seleção: O Júri é constituído pelo Doutor Baltazar Nunes, investigador do Instituto Ricardo Jorge (presidente do Júri), pela Doutora Sónia Namorado, investigadora do Instituto Ricardo Jorge, e pela Doutora Ana Paula Gil, investigadora do Instituto Ricardo Jorge (vogais efetivos). A Doutora Marta Barreto, investigadora do Instituto Ricardo Jorge, será o vogal suplente.

Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes.

As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail ou por correio (até à data limite de 03.03.2016) para o seguinte endereço:

Ausenda Machado
Departamento de Epidemiologia
Instituto Nacional de Saúde Doutor. Ricardo Jorge
Av. Padre Cruz 1649-016

Os candidatos que enviem as candidaturas por email devem conservar o recibo de entrega e/ou leitura como comprovativo de receção.

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Comunicação dos resultados aos candidatos e outras informações: Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de correio eletrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado da candidatura, considerar-se-á automaticamente notificado para consultar o processo se assim o desejar e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis. O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa. Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção será o segundo qualificado (e assim sucessivamente) de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Ata. A lista final de classificação será afixada em local visível, na Ala da Direção de Recursos Humanos, piso 2, deste Instituto.

Receitas Médicas de Vacinas da Gripe Emitidas a Partir de 1 de Julho São Válidas até 31 de Dezembro de 2015

  • DESPACHO N.º 7417/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 129/2015, SÉRIE II DE 2015-07-06
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde

    Determina que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2015-2016, emitidas a partir de 1 de julho de 2015, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano

    Informação do Portal da Saúde:

    O Ministério da Saúde procedeu à publicação, em Diário da República, do Despacho n.º 7417/2015, que determina que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2015-2016, emitidas a partir de 1 de julho de 2015, sejam válidas até 31 de dezembro do corrente ano.

    Esta medida já vigorou em anos anteriores, tendo-se revelado como uma mais-valia, tanto para os profissionais, como para os utentes, pelo que este ano se autoriza novamente a dilatação do prazo de validade das receitas médicas, de modo a permitir a prescrição antecipada da vacina.

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Bolsa de Investigação: “Monitorização da Efectividade da Vacina Antigripal em Portugal” – INSA

« Data Limite : 17-04-2015 

Anúncio para atribuição de uma Bolsa de Investigação no âmbito do Projeto
“Monitorização da Efectividade da Vacina Antigripal em Portugal”
Refª OJ/16/07/2014- PROC/2014/024

EDITAL

O Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), Departamentos de Epidemiologia e de Doenças Infecciosas, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI) – 1 vaga – com o grau de Mestre, a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto de Investigação com a referência OJ/16/07/2014- PROC/2014/024, designado por “Monitorização da Efectividade da Vacina Antigripal em Portugal”  , financiado pelo ECDC através da EPIConcept SARL. Fase de Candidatura: de 06-04-2015 a 17-04-2015.

As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:

Área Cientifica: Ciências Biológicas ou da Saúde

Requisitos de Admissão: Serão apenas consideradas as candidaturas que reúnam os seguintes requisitos:

  • Licenciatura na área das ciências da saúde e mestrado em Saúde Pública ou Epidemiologia (obrigatório); 

Serão fatores de preferência:

  • Experiência relevante e comprovada na área do diagnóstico laboratorial do vírus da gripe (processamento de amostras clínicas para o isolamento do vírus da gripe, isolamento do vírus da gripe em cultura celular, identificação do subtipo da hemaglutinina em isolados virais pelo teste de inibição da hemaglutinação, diagnóstico laboratorial do vírus da gripe por biologia molecular,  RT- PCR em tempo real)
  • Experiência em cultura viral em células MDCK e MDCK-SIAT1;
  • Experiência em vigilância epidemiológica na área da virologia;
  • Experiência na digitação e validação de informação em bases de dados.

Plano de trabalhos: (i) Conduzir as tarefas do projeto relacionadas com a componente virológica do projecto: deteção, tipagem e subtipagem do vírus da gripe e isolamento viral em cultura celular; (ii) Caraterização genética e antigénica dos vírus da gripe; (iii) Organizar a colheita de dados e acompanhar o seu desenvolvimento; (iv). Assegurar a qualidade dos dados; (v). Participar na análise e interpretação dos dados; (vi). Contribuir para a preparação dos relatórios intercalar e final; (vii).Contribuir para a disseminação dos resultados do projeto a nível nacional e internacional.

Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação). O Regulamento n.º 234/2012, de  25 de Junho, (Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.),http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt , sem prejuizo de outra legislação em vigor e das regras de funcionamento interno da Instituição. Ainda, de acordo com o Regulamento n.º 234/2012, de  25 de Junho, artigo 38.º, em cada entidade de acolhimento deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, sendo que no INSA, I.P., é a DGRH-Bolsas que assume as competências do Núcleo do Bolseiro, e cujas regras básicas de funcionamento são: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas pode ser contatada nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado nesta Instituição.

Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Epidemiologia e no Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe do Departamento de Doenças Infeciosas do INSA.

Orientação Científica: O trabalho será efectuado sob a orientação cientifica do Doutor Baltazar Nunes, Investigador Auxiliar do Departamento de Epidemiologia, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.

Duração da bolsa: A bolsa é atribuída por 12 meses e pode ser eventualmente renovada até ao limite de duração do projecto. A bolsa tem início previsto a 11 de Maio de 2015.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante mensal da bolsa corresponde a 980€, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas directamente pela FCT, I.P. no País (http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/valores). Podendo no entanto, acrescer um valor máximo de 20% do valor base, de acordo com experiência comprovada pelos candidatos e de acordo com indicação da entidade gestora do financiamento (EpiConcept).

Métodos de selecção: Serão excluídos os candidatos que não cumpram os requisitos obrigatórios, nomeadamente, os que não detenham mestrado em Saúde Pública ou Epidemiologia. Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: avaliação curricular (70 %) e entrevista (30 %), em ambos os casos com valoração de 0 a 20. Só serão considerados para eventual entrevista, candidatos(as) com uma avaliação curricular igual ou superior a 14 valores.

Composição do Júri de Selecção: O Júri é constituído pelo Doutor Baltazar Nunes, investigador do INSA (presidente do Júri), pela Doutora Sílvia Lopo, investigadora do INSA, e pela Doutora Marta Barreto, investigadora do INSA (vogais efetivos). O Doutor Jorge Machado, investigador do INSA, será o vogal suplente.

Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes.

As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail ou por correio (até à data limite de 17-04-2015) para o seguinte endereço:

Ausenda Machado
Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge
Departamento de Epidemiologia
Avenida Padre Cruz
1649-016 LISBOA
Portugal

Email: euroeva@insa.min-saude.pt

Os candidatos que enviem as candidaturas por email devem conservar o recibo de entrega e/ou leitura como comprovativo de receção.

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Comunicação dos resultados aos candidatos e outras informações: Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de correio electrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado da candidatura, considerar-se-á automaticamente notificado para consultar o processo se assim o desejar e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis. O candidato seleccionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efectivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa. Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato seleccionado, a opção será o segundo qualificado (e assim sucessivamente) de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Acta. A lista final de classificação será afixada em local visível, na Ala da Direcção de Recursos Humanos, piso 2, deste Instituto.